Regras entram em vigor em 1º de julho
Por Fabíola Sinimbu
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que inicia nova contagem de prazo para obrigatoriedade de exame toxicológico - a cada 2 anos e 6 meses - a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. A nova lei traz 1º de julho de 2023 como início da exigência, que na lei anterior seria contada a partir de 12 de abril de 2021.
A mudança no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, que estabelece a obrigatoriedade do exame para motoristas nessas categorias e com idade inferior a setenta anos, foi feita ainda em 13 de outubro 2022, mas, em razão da pandemia de covid-19, passaria a vigorar posteriormente. Uma nova proposta de lei reviu o prazo, que não foi considerado suficiente.
A nova proposição aprovada pelo Congresso Nacional previa ainda penalidades como o pagamento de multa cinco vezes o valor da infração gravíssima, atualmente em R$ 1.467,35, além de sete pontos na carteira, caso o motorista não fizesse o exame no prazo de 30 dias, em caso de renovação.
A penalidade foi considerada desproporcional e vetada pelo Executivo, mesmo que o condutor tenha dirigido no período veículos das categorias que exigem o exame.
Também foi vetado o dispositivo que previa o impedimento de dirigir qualquer veículo o motorista que testasse positivo, até a obtenção de resultado negativo em novo exame, por penalizar o motorista não apenas nas categorias em que o exame é exigido.
Relação trabalhista
Também foi vetada a parte da lei que determinava ao Ministério do Trabalho e Emprego a função de regulamentação da lei para a aplicação dos exames toxicológicos, em 180 dias.
A ideia é que a fiscalização fosse feita por meio do registro dos exames no sistema eletrônico das obrigações trabalhistas, mas o Código Brasileiro de Trânsito já prevê formas de fiscalização e não haveria necessidade de nova regulamentação.
Policiamento ostensivo
A lei aprovada pelo Congresso Nacional também permitiria o policiamento ostensivo aos agentes de trânsito não vinculados à polícia ostensiva de trânsito ou à Polícia Rodoviária Federal, mas o item também foi vetado pelo presidente, que considerou que o conflito, e questionamento da legalidade das competências de outros órgãos de fiscalização de trânsito, poderia causar até mesmo a interrupção do serviço.
Banco disse que taxa será exclusivamente para clientes de pessoa jurídica privada
Com Agências
A Caixa Econômica Federal informou que vai começar a cobrar de empresas clientes do banco tarifas sobre transferências via PIX. A medida passa a valer no dia 19 de julho. Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) continuam isentos de taxas.
Normas do Banco Central do Brasil determinam que pessoas físicas não sejam cobradas pelo uso da ferramenta de pagamento instantâneo, "seja para pagar, seja para receber". Para pessoas jurídicas, a cobrança é autorizada desde novembro de 2020.
De acordo com a Caixa, as tarifas — exclusivas para empresas privadas — serão cobradas por tipos de operações. São eles:
1. PIX Transferência, que inclui:
o envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave PIX e por iniciador de pagamento;
envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave PIX.
Nessa modalidade, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50 — ou seja, o piso e o teto da tarifa. Caso o percentual dê um resultado maior ou menor do que esses valores, essas serão as cobranças limites sobre a operação.
2. PIX Compra, que inclui:
recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção de dados bancários, iniciador de pagamento, chave PIX e QR Code estático;
recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento.
Nesse caso, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
3. PIX Checkout, que inclui:
recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico;
recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico.
Já para essa modalidade, a tarifa será de 1,20% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
Em nota, a Caixa Econômica Federal reforçou que "não realiza cobrança de tarifa PIX de seus clientes pessoa física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais".
Disse ainda que comunicou de forma antecipada a cobrança a partir de 19 de julho "exclusivamente de clientes pessoa jurídica privada", e que a prática "já é realizada por outras instituições financeiras".
"Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a Caixa ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central", concluiu a instituição.
Por Notas & Informações de O Estado de São Paulo
O governo editou um decreto para regulamentar o bônus de produtividade para funcionários da Receita Federal. O decreto cria um comitê gestor que será responsável por mensurar a produtividade global do órgão e definir os critérios de pagamento, que terão valor variável. Chama a atenção o fato de que o decreto tenha saído seis anos após a sanção da lei que criou o bônus e logo após o governo conceder um aumento salarial de 9% a todo o funcionalismo, o primeiro desde 2017.
Os servidores da Receita estão entre as carreiras da elite do serviço público. A remuneração inicial de um auditor fiscal é de cerca de R$ 21 mil. E mesmo que o bônus ainda não tivesse sido regulamentado, ele já vinha sendo pago – a título da bonificação, auditores recebem R$ 3 mil mensais e analistas, R$ 1,8 mil. Se não havia questões financeiras que trouxessem urgência para a regulamentação do bônus, o contexto atual explica as razões pelas quais somente agora a categoria conquistou o que queria há tantos anos.
Não se trata da força da mobilização dos servidores da Receita. É verdade que o movimento atrasou a divulgação dos dados da arrecadação e impediu que o governo apresentasse projeções mais otimistas sobre o déficit primário deste ano. Mas a coesão dos servidores já causou transtornos maiores no passado. Para ficar em um exemplo recente, de 2022, uma operação-padrão retardou o desembaraço de mercadorias em portos, aeroportos e fronteiras e gerou prejuízos bilionários.
O conteúdo do decreto é útil para explicitar o cenário em que o bônus se insere. Os critérios que medirão o índice de eficiência institucional da Receita mostram, resumidamente, que, quanto maior for a arrecadação, maior será o bônus, e nesses termos fica claro o que teria proporcionado aos auditores e analistas fiscais tamanho poder neste momento. O governo Lula dependerá fortemente do aumento de receitas para cumprir a meta fiscal. Como a proposta de arcabouço não tocará nas despesas, se o Executivo quiser garantir a credibilidade do arcabouço, terá de contar com toda a boa vontade dos funcionários da Receita.
Para a categoria, trata-se da correção de uma injustiça, uma vez que funcionários de Fiscos estaduais têm salários maiores e procuradores da Advocacia-Geral da União (AGU) já contavam com benefício semelhante – o pagamento de honorários de sucumbência nas disputas judiciais da União. O problema é que isso despertou a cobiça das demais categorias do serviço público, que, naturalmente, pleiteiam equiparação, o que tem tudo para se tornar um problema para o governo.
Reconhecer e fortalecer o serviço público é necessário, sobretudo depois da política destrutiva que foi marca do governo Bolsonaro. Mas todo bônus, se é que deveria existir, deveria se basear em critérios que avaliem a produtividade de cada servidor de forma individual. Da forma como tudo foi feito, parece apenas uma maneira de criar um penduricalho para que algumas das carreiras que já estão entre as mais bem remuneradas do País simplesmente façam seu trabalho.
Valor adicional será pago para gestantes e famílias com crianças e adolescentes de 7 a 18 anos
Com Agência Brasil
O adicional de R$ 50 para gestantes e famílias com crianças e adolescentes de 7 a 18 anos beneficiárias do Bolsa Família começará a ser pago nesta segunda-feira, 19. O programa foi relançado pelo governo Lula no início de março, com um valor mínimo de R$ 600 por benefício, além do valor adicional de R$ 150 para cada criança de até 6 anos de idade na composição familiar.
Segundo informou o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), com o adicional, o tíquete médio recebido por família atingirá o maior valor da história do programa, chegando a R$ 705,40.
O programa de transferência de renda atende atualmente 21,2 milhões de famílias. O orçamento de junho do programa é de R$ 14,97 bilhões, considerado um valor recorde de pagamento mensal. Os novos valores foram garantidos com a aprovação da PEC da Transição, no fim de 2022, que estabeleceu que o novo governo terá R$ 145 bilhões além do teto de gastos, dos quais R$ 70 bilhões serão para custear o benefício social.
A Região Norte contempla o maior benefício médio de todo o País - cerca de R$ 740,37 destinados a cada família atendida pelo programa. Em seguida, o Centro-Oeste tem o benefício médio de R$ 721,16, seguido pelo Sul com R$ 711,28. No Sudeste, as famílias atendidas recebem, em média, R$ 700,26, enquanto no Nordeste o valor é de R$ 696,76.
Assim como o Auxílio Brasil, o Bolsa Família terá a liberação de valores de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS).
Confira o calendário de pagamento do Bolsa Família para o mês de junho de 2023:
Final do NIS 1: recebe em 19/06/2023;
Final do NIS 2: recebe em 20/06/2023;
Final do NIS 3: recebe em 21/06/2023;
Final do NIS 4: recebe em 22/06/2023;
Final do NIS 5: recebe em 23/06/2023;
Final do NIS 6: recebe em 26/06/2023;
Final do NIS 7: recebe em 27/06/2023;
Final do NIS 8: recebe em 28/06/2023;
Final do NIS 9: recebe em 29/06/2023;
Final do NIS 0: recebe em 30/06/2023.
Quais são os critérios do programa?
A principal regra para receber o Bolsa Família é que a família tenha renda mensal de até R$ 218 por pessoa.
Além disso, para permanecer no programa, é exigida a frequência escolar para crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos das famílias beneficiárias, o acompanhamento pré-natal para gestantes, o acompanhamento nutricional das crianças até 6 anos e a manutenção do caderno de vacinação atualizado.
A família elegível precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados corretos e atualizados, além de atender aos critérios. A inscrição pode ser feita em um posto de atendimento da assistência social no município. /COM AGÊNCIA BRASIL
Professor da Escola do Comando e Estado Maior do Exército reclama de interpretações erradas sobre teses dele
Do portal terra, com informações da Agência Estado
Há 33 anos, o jurista Ives Gandra da Silva Martins forma generais na Escola do Comando e Estado Maior do Exército. Ele é professor emérito de direito constitucional na instituição. Teses dele foram apropriadas pela militância bolsonarista e pelo próprio ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em tentativas de conferir embasamento teórico a propostas inconstitucionais.
Os escritos do jurista sobre o artigo 142 da Constituição, que regulamenta a atuação das Forças Armadas, se difundiram entre os bolsonaristas. O dispositivo passou a ser visto por apoiadores do ex-presidente como a grande brecha jurídica para justificar uma intervenção militar contra o Poder Judiciário.
Gandra vem alertando para "distorções" sobre suas falas e escritos. O nome dele voltou a ser associado a pautas antidemocráticas depois que a Polícia Federal descobriu uma tentativa de golpe de Estado envolvendo o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e outros oficiais do Exército.
A PF encontrou no celular de Mauro Cid um questionário respondido por Ives Granda em 2017 sobre a "garantia dos poderes constitucionais". As respostas foram enviadas a pedido do major Fabiano da Silva Carvalho, que se apresentou como aluno do segundo ano do curso de Comando e Estado Maior do Exército.
Além do questionário, havia um documento que se propunha a resumir as ideias de Mauro Cid. "Diante de situações de invasão de um Poder sobre as atribuições de outro, a Constituição Federal permite que as Forças Armadas atuem pontualmente para restabelecer a harmonia constitucional", diz o que é apontado como a "síntese" do argumento do jurista. Na sequência, vinha uma "sugestão de roteiro", em três passos, para as Forças Armadas agirem como "Poder Moderador".
Gandra informou que as respostas foram dadas há seis anos, têm "caráter estritamente constitucional" e não "inspiram, influenciam ou instrumentalizam a realização de um golpe de Estado".
"A minha interpretação do 142 sempre foi extremamente deturpada. É um dispositivo não para romper, mas para garantir a ordem democrática", afirma. "Se outros interpretaram incorretamente o que eu disse e escrevi, o que eu posso fazer?"
Confira a entrevista:
Reportagem: O senhor respondeu a algum questionário de teor golpista?
Ives Gandra: Responder um questionário sobre golpe de Estado? Jamais. Na prática, o que eu posso dizer é o seguinte: eu me responsabilizo pelo que eu escrevi. Certamente, não há nada escrito meu e certamente não há conversa sobre isso. Como meu nome apareceu lá? Foi alguém terceiro que levou essa informação? As minhas aulas foram antes da eleição.
Reportagem: Houve uma distorção da tese do senhor sobre o artigo 142?
Ives Gandra: Quando eu vi essa tempestade, eu disse: primeiro, não é minha interpretação. A minha interpretação do 142 sempre foi extremamente deturpada. É um dispositivo não para romper, mas para garantir a ordem democrática. De repente, o artigo 142 passou como se fosse desconstituição de poder, golpe. Se outros interpretaram incorretamente o que eu disse e escrevi, o que eu posso fazer? Quando havia essas manifestações, estavam acreditando que as eleições tinham sido fraudadas. Não houve prova nenhuma de fraude. Os próprios militares acompanharam, a pedido do Tribunal Superior Eleitoral, as eleições.
Reportagem: Havia margem para um golpe após a derrota de Bolsonaro?
Ives Gandra: O fato de ter um texto, absolutamente tresloucado, de estado de sítio, esse que foi publicado, só poderia ter validade se o Congresso apoiasse por maioria absoluta. Não haveria a menor chance disso.
Reportagem: O senhor enfatiza que não vê risco das Forças Armadas endossarem uma ruptura institucional, mas diálogos recuperados pela PF mostram uma trama golpista envolvendo oficiais. É uma corrente minoritária?
Ives Gandra: O curso na Escola do Comando e Estado Maior do Exército foi criado em 1989 e eu passei a lecionar em 1990. Eu conheço a mentalidade deles. Quando o pessoal se unia em frente aos quartéis, eu dizia: é uma bobagem. Não há o menor risco de golpe. Eles [militares] não vão tomar nenhuma medida contra, mas não vão tomar nenhuma medida para romper as instituições, porque são escravos da Constituição. Risco zero, multiplicado por zero, dividido por zero. Eu não tenho dúvida de que pode haver um ou outro cidadão. Mas as minhas aulas são sobre direito constitucional. Aqueles coronéis, que vão ser generais, têm essa visão perfeita. Criaram um curso para que as Forças Armadas representassem exclusivamente o que está na Constituição: respeito absoluto ao que está na Constituição. É a mentalidade que predomina em todo o generalato.
Reportagem: E por que não a inércia diante de manifestações golpistas organizadas após o segundo turno em frente aos quartéis?
Ives Gandra: O que havia era um respeito das Forças Armadas à manifestação popular, já que era apenas manifestação de boca, não era manifestação com arma. Os militares sempre entenderam que respeitariam os resultados das eleições.