O ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha recorre ao Tribunal Superior Eleitoral após ter candidatura negada pelo TRE-TO
Com Assessoria
O departamento jurídico do candidato da coligação “A Verdadeira Mudança” protocolou, na manhã desta quinta-feira, 17 de maio, o recurso do candidato Carlos Amastha (PSB) contra a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que indeferiu seu registro para concorrer à eleição suplementar para governador do dia 3 de junho. O recurso, de 84 páginas, está repleto de jurisprudências e aponta as contradições da decisão do TRE, que barra Amastha pelo não cumprimento do prazo de desincompatibilização do cargo de prefeito, aplicando a rigidez da Constituição prevista em eleições ordinárias em um caso totalmente atípico de eleição suplementar.
O recurso irá tramitar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e os advogados de Amastha estão muito confiantes. Um dos motivos remete às duas cassações do ex-governador Marcelo Miranda (MDB). Nos dois casos, em 2009 e 2018, o TRE decidiu em favor de Marcelo Miranda, mas o TSE entendeu diferente e acabou cassando os mandatos do político por placares extensos – 7 x 0 e 5 x 2. Nestes dois processos, o TSE acatou parecer do mesmo procurador eleitoral, Álvaro Manzano, que, agora, emitiu parecer favorável à candidatura de Amastha.
“Inicialmente há que se ressaltar que o fundamento trazido pelo Nobre Juiz que instaurou a divergência e que foi designado para a elaboração do acórdão, no que tange à previsibilidade das eleições suplementares, é incongruente e originário de inovação jurídica que não encontra amparo na legislação de regência, na jurisprudência pátria ou mesmo em entendimento doutrinário. Ora, de fato a Constituição Federal prevê a possibilidade de realização de eleições suplementares, assim como as eleições gerais e as eleições indiretas. A nossa Carta Política Suprema, no entanto, traz apenas de forma tangencial a previsão quanto a possibilidade de realização dessas eleições de caráter extraordinário e excepcional, não havendo, ao contrário do que pontuado pelo Douto Relator designado, tratamento específico disciplinado na Carta Constitucional. Esse fato, por óbvio, conforme amplamente demonstrado pelos julgados esposados nesta peça recursal, não afasta o caráter da imprevisibilidade de ocorrência das eleições suplementares ora em voga, bem como a necessidade de tratamento diferenciado”, destaca a peça da defesa de Amastha, após relatar todo o acórdão recorrido. Legislador não tem bola de cristal A peça explica que o legislador constitucional não teria mínima condição de prever o momento exato de uma eleição suplementar, a não ser que tivesse “uma bola de cristal a fim de ter a capacidade de adivinhar ou prever acontecimentos e fatos do futuro”.
“Nesse viés, verifica-se também ser totalmente melindrosa a afirmativa contida no acórdão recorrido, no sentido de que a Eleição Suplementar seria uma ocorrência esperada, que resultaria de um processo em tramitação e que os interessados no desfecho político de tais processos deveriam tomar as providências com o fim de se habilitar no processo. Ou seja, Senhor Ministro, segundo o magistrado, no seu voto divergente, eventuais interessados em pseudo processo eleitoral suplementar, que pudesse advir como consequência lógica da cassação do então Governado Marcelo Miranda, no bojo dos autos nº 122086, teriam que prever a data exata do deslinde do processo para então tomar as devidas providências que os habilitem a participar do pleito suplementar, isto é, o ora Recorrente teria que se desincompatibilizar 6 (seis) meses antes de uma previsão que ele mesmo teria que fazer sobre o resultado final do processo de cassação. Premissa e conclusão nitidamente absurda”, destaca a peça de defesa dos advogados de Amastha.
O documento cita vários casos em que o TSE reconhece e excepcionalidade de eleições suplementares e ainda cita medidas diferentes adotadas pelo próprio TRE, pois a corte tocantinenses decidiu deferir o registro da senadora-candidata Kátia Abreu, em que pese ela não estar filiada em partido político seis meses antes, como determina a legislação do país (anexa a íntegra do peça recursal do candidato).
Da Assessoria
O governador interino e candidato ao Governo do Estado, Mauro Carlsse, da coligação Governo de Atitude, determinou que sejam pagas todas as pendências com o Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Plansaúde). O valor total a ser pago em duas parcelas é de R$ 7.712.234,43.
A primeira parcela – referente aos meses de outubro de 2017, janeiro e março deste ano, no valor de total de R$ 3.837.630,14 –, será depositada na sexta-feira, 18. O restante – novembro e dezembro de 2018 e fevereiro de 2018 – será efetuado no dia 15 do próximo mês, no valor total de R$ 3.874.604,29. Esses valores dizem respeito exclusivamente à dívida com os médicos deixada pelo Governo anterior.
“É assim que estamos resgatando a credibilidade do Estado, honrando os compromissos para normalizar o atendimento aos servidores públicos e seus familiares, disse Carlesse.
Dívida
A dívida total do Estado com o Plansaúde soma R$ 162 milhões, conforme dados divulgados no último dia 7 por Carlesse e seu secretariado. Segundo o governador, os valores descontados na folha de pagamento dos servidores não eram repassados ao Plansaúde.
A consequência da dívida deixada pelo governador cassado pela Justiça Eleitoral é a falta de atendimento médico-hospitalar aos usuários do Plano. De acordo com inúmeras notícias veiculadas na imprensa local, os usuários das principais cidades do Estado não estavam conseguindo marcar consultas.
O gabinete ministerial de Michel Temer por pouco não se esfarelou. Nas primeiras 24 horas após a divulgação da delação daJBS, aliados que davam sustentação ao presidente ameaçaram pedir demissão em bloco para se distanciar da crise
Com Informações da Folha de São Paulo
Foi “uma conspiração”, nas palavras de um auxiliar direto de Temer que relembrou a quarta-feira que incendiou a política do país, há um ano.
Em conjunto, cinco partidos começaram a articular um desembarque. Horas depois da publicação pelo jornal O Globo de informações sobre a conversa gravadaentre Joesley Batista e Temer, alguns ministros se reuniram para discutir o assunto na casa de Rodrigo Maia (DEM).
Logo na manhã seguinte, três deles telefonaram ao Palácio do Planalto para dar um aviso prévio: prometeram entregar suas cartas de demissão e alertaram que outras viriam.
Naquele 17 de maio, o governo quase explodiu. O movimento daria início a um desmanche da base congressual. Não haveria outra saída senão renunciar, admitem aliados.
A bomba foi desarmada com duas ferramentas. Primeiro, Temer jogou uma nuvem sobre a gravação e pediu aos ministros que esperassem até que detalhes viessem a público.
Na conversa, Joesley indica que fazia pagamentos a Eduardo Cunha para evitar uma delação do ex-deputado. Temer responde com a célebre frase: “Tem que manter isso, viu?”.
Para demover auxiliares da fuga em massa, o presidente cometeu um deslize que jamais repetiu. Admitiu que, sim, entendera que Joesley pagava Cunha. Ponderou que se tratava de um auxílio à família do ex-deputado e disse não ter feito objeções.
O segundo artifício foi mais simples: Temer ofereceu poder real aos aliados. Se ele caísse, quem o substituiria numa eleição indireta? Os partidos manteriam seus quinhões?
Na negociata, o presidente queimou capital político para comprar a fidelidade dos aliados. Estava enterrada a reforma da Previdência e, praticamente, o restante de seu mandato. Temer sobreviveu, mas o governo acabou em 17 de maio de 2017.
Candidaturas de Amastha e Mário Lúcio Avelar são indeferidas e Tocantins terá campanha relâmpago para definir futura eleição
Por Edson Rodrigues
Os últimos martelos foram batidos no fim da tarde desta quarta-feira. A candidatura de Kátia Abreu (PDT) teve o registro aprovado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. O pedido de impugnação da candidatura foi feito pelo candidato Márlon Reis (Rede sustentabilidade) e pela coligação de Carlos Amastha (PSB).
O questionamento foi sobre o cumprimento do prazo de filiação partidária de seis meses e também porque não deixou a presidência da Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins (Faet) no prazo legal de quatro meses.
Segundo os juízes, o caso de Kátia é diferente dos motivos que levaram a impugnação da candidatura de Carlos Amastha. Pois no caso do ex-prefeito de Palmas, o prazo de desincompatibilização do cargo é determinado pela Constituição Federal.
CARLESSE
O governador interino Mauro Carlesse (PHS) também teve o registro de sua candidatura aprovado em julgamento foi realizado na manhã desta quarta-feira. A candidatura de Wanderley Barbosa a vice-governador também foi deferida.
O relator do caso, o juiz Adelmar Aires Pimenta, deferiu a candidatura alegando que o candidato não descumpriu o prazo para protocolo do pedido de registro. Esse era o argumento das coligações que pediram a impugnação.
MÁRLON REIS
Ontem o TRE-TO já havia aprovado a candidatura de Márlon Reis (Rede) ao governo do Tocantins, na eleição suplementar. O pedido de impugnação tinha sido feito pela coligação Reconstrindo o Tocantins da candidata Kátia Abreu (PDT) por entender que Marlón não tem vínculo com o estado.O advogado da coligação Sândalo Bueno Nascimento sustentou que Márlon Reis nunca exerceu atividade no Tocantins. "Houve uma mudança pensada para concorrer as eleições. A vida dele sempre foi no Maranhão. O único vínculo que ele tem com o estado é que ele nasceu em Pedro Afonso", argumentou.
AMASTHA E MÁRIO LÚCIO AVELAR
Quem ficou de fora FOI O EX-PREFEITO DE Palmas, Carlos Amastha. O TRE-TO indeferiu na terça-feira, 15, por 5 votos a 1, o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha (PSB), da coligação “A Verdadeira Mudança”. Apesar do parecer favorável do relator, juiz Agenor Alexandre da Silva, e da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), a maioria dos desembargadores e juizes da Corte concluíram que prazo constitucional não pode ser mitigado.
A impugnação de Amastha foi pedida pelo candidato Márlon Reis (Rede) e pelas coligações “É a Vez dos Tocantinenses”, de Vicentinho Alves (PR), “Reconstruindo o Tocantins”, de Kátia Abreu, e “Governo de Atitude”, de Mauro Carlesse (PHS).
Quem deu azar foi o procurador da República licenciado Mário Lúcio Avelar. O motivo é que o partido dele, o Psol, está suspenso pela Justiça Eleitoral por falta de prestação de contas de 2015 e, por esse motivo, sua candidatura foi negada pelo TRE-TO.
A coligação “A Verdadeira Mudança”, do ex-prefeito Carlos Amastha (PSB), tinha pedido a impugnação de Mário Lúcio por outro motivo, o fato de ele não ter seis meses de filiação partidária — só ingressou no Psol no dia 14 de março.
O Psol e o seu candidato a governador Mário Lúcio Avelar afirmaram que vão recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da decisão do TRE-TO.
VICENTINHO ASSISTE DE CAMAROTE
O único candidato à eleição suplementar que assistiu de camarote a guerra das impugnações sem ter seu nome contestado foi Vicentinho Alves. O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) deferiu ainda na terça-feira, 15, o registro de candidatura deVicentinho Alves (PR) pela coligação “A Vez dos Tocantinenses” e do seu vice, Divino Bethânia Júnior (Pros).
Vicentinho Alves tem 60 anos e é natural de Porto Nacional, na região central do Tocantins. Ele foi prefeito da cidade entre 1989 e 1992. Ficou alguns anos fora da política e voltou em 1999, quando se elegeu deputado estadual ficando no cargo até 2007.
Em 2008 foi eleito deputado federal e em 2011 ficou como suplente de senador. Alves assumiu a vaga que Marcelo Miranda não pode ocupar após ser barrado pela Lei da Ficha Limpa. Além da carreira política, Alves é piloto comercial, agropecuarista e empresário.
A eleição suplementar está marcada para o dia 3 de junho.
Sistema de propina da empreiteira, entretanto, não tem menção direta alguma a respeito do sítio usado pelo ex-presidente Lula, diz a Polícia Federal
Por iG São Paulo
Em um laudo juntado, nesta quarta-feira (16), ao processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – referente às obras no sítio de Atibaia, no interior de São Paulo –, peritos da Polícia Federal (PF) apontaram a movimentação de R$ 700 mil das contas do setor de propinas da Odebrecht.
Segundo os especialistas, esse dinheiro saiu de um caixa único da empreiteira abastecido por diversas obras, tanto no Brasil quanto no exterior, inclusive da Petrobras. O documento foi anexado à ação penal sobre o sítio de Atibaia , em que Lula é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
De acordo com a força-tarefa da Operação Lava Jato, esse imóvel pertence a Lula e as reformas foram custeadas como forma de repasse dissimulado de propina. Segundo os procuradores, o ex-presidente recebeu propina de R$ 1,02 milhão da Odebrecht , OAS e Schahin por meio de obras feitas no imóvel.
Essa acusação é baseada na delação premiada do engenheiro Emyr Diniz Costa Júnior que disse ter recebido exatamente R$ 700 mil para a compra de materiais e serviços relacionados à obra.
Costa Júnior entregou ao juiz Sérgio Moro uma planilha no mesmo valor, em novembro de 2017 e, segundo o engenheiro, o pagamento teria saído do departamento de propinas da empreiteira.
De acordo com o laudo, foram identificados realmente dois pagamentos de R$ 300 mil e R$ 400 mil que totalizam os R$ 700 mil usados em Atibaia. Os valores, de acordo com os peritos, saíram da obra “UO011203 –AQUAPOLO”.
A obra é a mesma cujo nome aparece nos documentos apresentados pelo engenheiro da Odebrecht à Justiça Federal no Paraná. Para os peritos, os valores são oriundos de dinheiro de obras da Petrobras. A defesa do ex-presidente Lula nega que ele tenha recebido benefícios ou vantagens indevidas.
Sem menções ao sítio de Atibaia
Ainda no mesmo laudo, a PF diz não ter encontrado menções ao imóvel nos sistemas usados pela Odebrecht para gerenciar o pagamento de propinas.
De acordo com o laudo, foram analisados 11 discos rígidos e dois pendrives que contêm os dados dos sistemas Drousys e MyWebDay, utilizados pelo Setor de Operações Estruturadas da empreiteira.
“Não foram encontradas, no contexto da ação penal, até a data de emissão deste laudo, nas pesquisas efetuadas no material examinado (Sistema Drousys e Sistema MyWebDay), documentos ou lançamentos que façam referências a termos tais como sítio de Atibaia , sítio, Atibaia e Santa Bárbara”, escreveram os peritos.