Primeira Turma do STF recebe denúncia e torna réu o senador Romero Jucá por corrupção e lavagem de dinheiro . Líder do governo no Senado e presidente nacional do MDB é acusado de ter recebido doação da Odebrecht em troca de beneficiar empresa no Congresso. Senador nega
Com Agência Brasil
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou hoje (13), por unanimidade, denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Romero Jucá (MDB-RR) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em um desdobramento da Operação Lava Jato. Com isso, será aberta uma ação penal, e o senador passa, pela primeira vez, a figurar como réu no STF.
Jucá foi delatado pelo ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht, Claudio Mello Filho. Segundo o executivo, a Odebrecht fez, em 2014, uma doação eleitoral oficial de R$ 150 mil ao diretório regional do MDB em Roraima, ao mesmo tempo em que discutia com o senador a aprovação, no Congresso Nacional, de duas medidas provisórias (MPs) em benefício da empresa.
Para o MPF, o dinheiro foi doado em contrapartida à atuação política de Jucá, que propôs emendas para modificar os textos das MPs 651 e 656, ambas de 2014, de modo a garantir benefícios fiscais ao grupo Odebrecht.
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, que representa Jucá, afirmou durante o julgamento que o MPF pretende criminalizar a atuação regular do senador como parlamentar. Ele também leu trechos da delação em que se baseou a denúncia, argumentando que, em nenhum momento, Cláudio Melo Filho afirmou, cabalmente, que a doação eleitoral fora contrapartida pela modificação das medidas provisórias.
Por Edson Rodrigues
Não estamos em um Estado Republiqueta, muito menos em um território sem lei. Em primeiro lugar, para não dizer que foi um ato disciplinar por parte da polícia civil, que realizou a prisão de Cayo Sérgio Pereira Cardoso, dentro de sua residência em Araguaína, Norte do Estado se faz necessário que a Corregedoria Geral da Justiça do Tocantins realize in loco um ato de apuração sobre a forma de abordagem feita por parte da instituição na casa do filho do jornalista Gerônimo Cardoso.
De acordo com a polícia civil, o autor do acidente fugiu do local, no qual em um semáforo de Araguaína bateu na traseira de um veículo, e após uma ré, colidiu com outro veículo, deixando a cena do acidente e causando danos materiais a dois veículos.
Em seguida, a polícia civil invadiu a residência do rapaz e supostamente efetuou a “prisão em flagrante”. De acordo com a Constituição Federal, Ar. 5º todos são iguais perante a lei, portanto...
”Todo(a) policial deve andar identificado(a) e quando Solicitado(a) deve apresentar sua carteira funcional. Isso vale para qualquer um dos casos a seguir.
1) Busca dentro de casa
Para a lei, casa é o lugar que a pessoa mora, incluindo a laje, varanda, etc.
Qualquer policial, civil ou militar, só pode entrar na sua casa nas seguintes situações: Com autorização do (a) morador (a), os (as) policiais podem revistar a casa a qualquer momento, desde que com a sua presença. O (A) policial não pode te intimidar para conseguir a autorização. Com ordem do (a) juiz (a) (Mandado de busca e apreensão) O(A) juiz(a) pode autorizar a entrada de policiais na sua casa mesmo sem a sua autorização somente por meio de um documento chamado Mandado de Busca e Apreensão. Este documento deve ser mostrado pelos (as) policiais antes de entrarem na casa e só é válido se estiver completo. Para isso, deve constar: endereço exato da residência em que será realizada a busca; nome do(a) morador(a); motivo da busca; assinatura do(a) juiz(a).
Para cada casa deve Haver um mandado. A Lei Proíbe o uso do mandado de busca e apreensão Para mais de uma casa. O mandado coletivo é ilegal, Pois cada mandado de busca e apreensão só Pode ser dirigido a uma única casa.”
Diante desta situação, o jornalista Gerônimo Cardoso, pai de Cayo Sérgio Pereira Cardoso garantiu que processará a equipe responsável pela invasão domiciliar. Gerônimo alega que não haveria necessidade de tal atitude uma vez que não houve vítimas fatais, e apenas danos materiais que poderiam ser reparados. Se o senhor delegado realmente agiu de forma irregular, o ato ora exposto demonstra uma suspeita de abuso por parte da polícia civil de Araguaína e isso faz necessário o acompanhamento do caso por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público Estadual e instituições competentes.
Cayo Sergio Cardoso está sendo investigado por crime de trânsito e falsidade ideológica, já que segundo a polícia o suspeito apresentou-se usando a titularidade do pai. Anexado a este material segue o processo instaurado pela polícia civil de Araguaína.
Certamente esta é a primeira vez que vejo um ato de tamanha gravidade, infringindo o direito de ir e vir do cidadão, O fato cabe investigação para esclarecer de forma cristalina se houve ou não abuso de poder das autoridades competentes. É preciso também concluir o caso e apresentar os fatos, como o acidente ocorreu? Quem foi de fato responsável? E, como serão conduzidas as investigações.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (12), monocraticamente, restabelecer em partes o decreto de indulto natalino que foi editado pelo presidente Michel Temer no ano passado, mantendo de fora, porém, os crimes de colarinho branco.
Com Agência Brasil
O decreto havia sido suspenso pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em dezembro, durante o recesso do Judiciário, após pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que o considerou inconstitucional. A decisão foi mantida posteriormente por Barroso, relator da ação, que pediu então que o assunto fosse pautado em plenário.
Como a ação não foi pautada por Cármen Lúcia nos meses de março e abril, Barroso resolveu estabelecer por conta própria os critérios que julgou adequados para a concessão do indulto, que é uma prerrogativa do presidente da República, prevista na Constituição, de dar perdão judicial a pessoas condenadas por alguns crimes.
Barroso justificou sua postura, de não aguardar o plenário, levando em consideração manifestações de diversas defensorias públicas dos estados, que relataram a situação de tensão nas prisões devido ao fato do decreto não ter sido aplicado em nenhuma hipótese até o momento, uma vez que as varas de execução penal de todo o Brasil aguardam uma definição definitiva pelo Supremo.
Regras
Barroso reiterou, no despacho em que restabeleceu o indulto, considerar inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer, que previa, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as multas previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a qual foram condenados.
Tais regras acabaram “transmitindo à sociedade um sentimento de impunidade e até mesmo uma certa descrença nas instituições públicas”, escreveu o ministro.
Entre os principais pontos da decisão de Barroso publicada nesta segunda-feira está o restabelecimento de um terço do cumprimento mínimo da pena para que o condenado seja agraciado com o indulto, limite que vigorava em decretos de anos anteriores e fora recomendado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
O ministro também impôs o limite de oito anos de pena como o máximo ao que o detento pode ter sido condenado para poder receber o indulto. O decreto original não trazia limite para a condenação.
Colarinho branco
Outro ponto estabelecido por Barroso foi a exclusão do indulto daqueles que cometeram crimes de colarinho branco, como corrupção, peculato, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, entre outros. Quem cometeu tais crimes não poderá ser beneficiado, conforme havia pedido a PGR.]
“O baixo risco de punição, sobretudo da criminalidade de colarinho branco, funcionou como um incentivo à prática generalizada desses delitos. É à luz dessas premissas que analiso o instituto do indulto, a fim de avaliar seus impactos no sistema punitivo brasileiro”, escreveu o ministro.
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Segundo a denúncia, Mantega beneficiou empresário em um julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), de acordo com a denúncia, a multa aplicada chegava a R$ 110 milhões. Outras 12 pessoas vão responder pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Com Estado de São Paulo
O ex-ministro da Fazenda do governo Dilma Rousseff Guido Mantega e outras 12 pessoas foram colocados no banco dos réus por suposto favorecimento do Grupo Cimento Penha em julgamento no Carf, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, conhecido como "Tribunal da Receita".
O ex-chefe da pasta é acusado por quatro crimes contra a ordem tributária. Mantega responderá por suposto patrocínio patrocinar, "direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público", segundo a legislação. Ele é acusado de interceder no Carf em benefício do Grupo Cimentos Penha, do empresário Victor Sandri, também réu por crimes contra a ordem tributária e corrupção ativa.
Segundo a Procuradoria, a Receita havia autuado a empresa Cimentos Penha, do empresário Victor Sandri, por remeter US$ 46,5 milhões a instituições financeiras sediadas nos paraísos fiscais das Bahamas e do Uruguai, por meio da utilização de contas bancárias vinculadas a brasileiros que nunca residiram nesses países, chamadas de contas CC5.
Por não conseguir comprovar a origem dos valores, o Fisco constituiu crédito tributário no valor de R$ 57,7 milhões.
Mesmo assim, a empresa recorreu ao CARF em 2007. Na primeira instância, conhecida como Câmara Baixa, foi negado provimento ao recurso em 2008. Houve entendimento de cinco conselheiros de que havia legalidade na autuação fiscal.
Após a decisão, segundo a denúncia houve uma articulação para assegurar êxito da empresa Cimento Penha nas instâncias superiores, comandada pelo conselheiro José Ricardo da Silva.
De acordo com o Ministério Público Federal, o recurso apresentado à Câmara Superior, em 2010, já com escritório de advocacia representante dos interesses do grupo criminoso, foi utilizado como justificativa um acórdão que tratava de circunstância diversa.
A Procuradoria dá conta de que o recurso era manifestamente inepto, mas foi admitido pelo então presidente da 1ª Câmara da 1ª Seção do CARF, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Os procuradores afirmam que o êxito da organização criminosa dependia da indicação de nomes para posições estratégicas no CARF.
Segundo a denúncia, o então presidente do CARF, Otacílio Cartaxo, e Guido Mantega patrocinaram direta e indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, ao respaldarem os nomes indicados pela organização criminosa.
Com a palavra, Guido Mantega ...
No total, 66 países aumentaram suas importações enquanto 50 reduziram as compras de carne bovina brasileira em fevereiro, na comparação anual
Por: Sindicarnes
As vendas externas de carne bovina brasileira subiram 21% em fevereiro, na comparação com o mesmo mês de 2017, para 120,6 mil toneladas, informou a Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) na quinta-feira (08).
Essas vendas equivaleram a US$ 482,4 milhões em receita para os frigoríficos exportadores, 22% acima do faturamento registrado em fevereiro do ano passado.
No primeiro bimestre, o volume total de carne bovina brasileira exportada somou 244,4 mil toneladas, aumento de 18% na comparação com os dois primeiros meses do ano passado, mesmo com o embargo da Rússia ao produto brasileiro, iniciado em dezembro de 2017. A receita acumulada com as exportações no período somou US$ 1 bilhão, alta de 23%.
A China é a principal responsável pelo grande volume de exportações de carne bovina brasileira. Hong Kong elevou em 72% suas importações em fevereiro e a China continental comprou 31% a mais que em igual mês do ano passado. As vendas para esses destinos totalizaram 117 mil toneladas, equivalente a quase 40% do total de carne bovina exportada pelo Brasil em fevereiro.
A Abrafrigo informou em nota enviada à imprensa que considera que esses resultados são “um bom prognóstico para o comportamento do setor exportador de carne bovina em 2018, quando se espera um crescimento na movimentação e na receita ao redor 10%, com a volta de clientes tradicionais como os russos e abertura de novos mercados na Ásia”.
Além da China, o Egito também foi um importante destino para o produto. O país elevou as compras em 168% em fevereiro de 2018 ante fevereiro de 2017, para 28,3 mil toneladas.
Crescimentos relevantes também foram constatados nas importações por países da União Europeia, principalmente para Alemanha (+ 92,5%), Países Baixos (+35%), Itália (+29%), Espanha (+75%) e Reino Unido (+11%). Na América do Sul, o Chile elevou as compras em 68%.