A manhã desta quarta-feira (29) foi de comemoração para os funcionários municipais de Gurupi, em um café da manhã realizado na Secretaria da Infraestrutura o prefeito Laurez Moreira (PSB) assinou o Projeto de Lei que estabelece a o novo piso salarial dos servidores do município no valor de R$ 790,00. O projeto de lei foi encaminhado a Câmara de Vereadores de Gurupi.
Conquista
Para o prefeito Laurez Moreira esta é uma conquista, “Estamos nos empenhando para melhorar a vida do funcionário público, sabemos das dificuldades enfrentadas por cada um deles e temos o compromisso de cuidar da cidade e do povo que aqui mora”, enfatizou o prefeito.
Primeira vez
Segundo o Delegado Regional do SISEP-TO, João Gualberto, esse é um importante passo para os trabalhadores de Gurupi "É a primeira vez que um prefeito em Gurupi concede aumento do piso salarial dos servidores municipais, isso demonstra o compromisso dessa administração com o povo," enfatizou o delegado.
Serviços oferecidos
Em celebração ao Dia do Trabalhador, os servidores participaram de um momento de integração onde tiveram a oportunidade de realizar gratuitamente serviços como aferição de pressão arterial, testes rápidos de glicemia, vacinações de todos os tipos e também de um momento voltado para a beleza oferecido pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.
Presenças
Marcaram presença no evento os vereadores Ivanilson Marinho, Marilis Fernandes , Valter Junior e Cabo Carlos. O Delegado Regional do SISEP-TO João Gualberto, o secretário da Infraestrutura Gerson José de Oliveira e a secretaria da Saúde e Suely Aguiar.
Por Edson Rodrigues
A formação de um governo é feito por meio de uma aliança entre vários partidos políticos. Em tese, uma administração é feita diante da cooperação destes partidos aliados, o que reduz o domínio de um único grupo. Isso acontece geralmente porque um único partido por maior que seja não tem forças para eleger-se sozinho. O que traz uma maior governabilidade, com o apoio de diversos representantes sociais, principalmente em um momento de dificuldade, crise política, econômica ou administrativa.
No Tocantins um exemplo desta prática de governo é a gestão do atual governador Marcelo Miranda, que tem buscado diminuir os conflitos políticos internos com parceiros e aliados. Neste processo de entendimentos conta com o apoio de seus articuladores políticos Paulo Sidney e o Dr. Buty.
Ambos têm costurado entendimentos com vários seguimentos políticos em busca de uma governabilidade em nome de uma união de forças para juntos tirar o Tocantins da inadimplência, do marasmo.
Atualmente o grupo concentra todos os esforços para um possível entendimento com a senadora eleita, atual ministra da Agricultura e presidente estadual do PMDB Kátia Abreu. Neste caso, passos importantes já foram dados. A equipe conta ainda com a mediação dos filhos da senadora, o deputado federal Irajá Abreu e o vereador da Capital Iratã Abreu para que este encontro entre Kátia e Miranda aconteça o mais breve possível em Brasília.
De acordo com fontes palacianas, a expectativa é que até o final desta semana possa haver uma reunião entre a Senadora e Miranda. Ainda conforme a fonte, caso o entendimento ocorra é possível que Marcelo faça uma profunda reforma no quadro de seus auxiliares nos primeiros escalões.
Para absorver companheiros da senadora Kátia Abreu que foram preteridos de participar de indicações na formação do quadro em janeiro. Ao que tudo indica tudo caminha para que haja este entendimento e o Tocantins saia ganhando com este acerto.
A versão
O encontro do Governador Marcelo Miranda com os filhos de Kátia, marcado para a semana passada não aconteceu. Ao que tudo indica, o PMDB continua com a formação de dois grupos. Pessoas ligadas ao governador, já demonstraram que a senadora não conta com o consentimento dos Autênticos em sua tomada de decisões sobre o Partido.
Uma prova de que o boato pode ser verdadeiro foi o protocolo de um ofício da deputada Josi Nunes na sexta-feira, 24, no Ministério da Agricultura questionando sobre a criação de 52 comissões provisórias do PMDB.
O documento comprova que de acordo com a deputada não é de conhecimento do Partido e todos os membros qualquer reunião para discutir o assunto bem como intitula de Comissões irregulares.
O ex deputado Osvaldo Reis também colocou a boca no trombone respaldando a deputada Josi Nunes em seu questionamento oficial pedindo a Kátia Abreu esclarecimentos referentes a criação de 52 comissões provisórias sem o conhecimento dos membros da comissão regional do partido presidida por Abreu.
Na manhã desta segunda-feira, 27, a deputada federal esteve com o governador e comentou de que esta certa de que defende uma causa justa, verdadeira e respeitosa, uma vez que o governo tem estado ao lado dos companheiros que o apoiou.
Diante deste embate, dificilmente o entendimento possa ocorrer nos próximos dias. Conforme rumores, Miranda não entregará nenhuma cabeça de companheiro de sua equipe na bandeja para priorizar indicações de Kátia.
Com todas estas versões apresentadas até o momento, cabe a nós expectadores aguardar os próximos capítulos deste episódio.
A decisão dos ministros foi tomada em um recurso apresentado pelo Estado do Ceará
O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nessa quinta-feira (23) que não cabe à Justiça revisar critérios adotados pelas bancas examinadoras em concursos públicos.
A decisão dos ministros foi tomada em um recurso apresentado pelo Estado do Ceará e terá efeito em cerca de outros 200 processos que tramitam com tema semelhante.
O caso começou quando candidatas a concurso público para cargos da área da saúde, no Ceará, reclamaram de descumprimento do edital por parte da comissão organizadora do concurso e solicitaram a nulidade de dez questões da prova objetiva, que, segundo elas, conteriam duas respostas possíveis, em vez de uma. A justiça anulou oito questões. Essa decisão também foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O tribunal entendeu que o concurso público de provas e títulos deve ser regido pelos princípios da legalidade, da moralidade e da razoabilidade, não sendo razoável que mais de uma resposta como correta.
No recurso apresentado ao STF, a Procuradoria Geral do Ceará alegou violação da Constituição, sob o argumento de que o Poder Judiciário não pode entrar no mérito dos concursos (do ato administrativo), sob pena de extrapolar a sua competência constitucionalmente traçada, pois, caso o fizesse, 'estaria substituindo a banca examinadora pelos seus órgãos e consequentemente alterando a condição das candidatas recorridas'.
A tese foi confirmada pelo Supremo. Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes disse que "os critérios utilizados por examinadores de concurso não podem ser revistos pelo Judiciário".
"Em matéria de concurso público, a intervenção do Judiciário deve ser mínima. Se no caso concreto a intervenção do Judiciário modifica o critério da banca, isso tem repercussão negativa enorme no conjunto dos demais candidatos", disse o ministro Teori Zavascki.
Para a ministra Cármen Lúcia, "o concurso público é feito para selecionar os melhores. Com os números que temos no Brasil, os concursos são feitos para eliminar uma vasta gama para ficar viável às bancas examinadoras chegar-se ao seu final", afirmou.
Folhapress
A Corte do Tribunal de Justiça do Tocantins, na tarde desta quinta-feira (16/4), elegeu por unanimidade o juiz João Rigo Guimarães, ao cargo de desembargador, pelo critério de antiguidade. A votação aberta e fundamentada ocorreu durante sessão do Tribunal Pleno. Na sequência o magistrado foi empossado em sessão administrativa, após abrir mão de solenidade especial, sendo conduzido ao Pleno pelos desembargadores Moura Filho e Luiz Aparecido Gadotti.
A posse foi presidida pelo desembargador Ronaldo Eurípedes, que ao dar as boas vindas ao novo integrante da Corte citou a poetisa goiana Cora Coralina: “Se temos de esperar, que seja para colher a semente boa que lançamos hoje no solo da vida. Se for para semear, então que seja para produzir milhões de sorrisos, de solidariedade e amizade".
O presidente do TJTO ainda ressaltou, "como grande juiz, pai de família é um exemplo para todos nós. A sociedade do Tocantins precisa de homens da grandeza do senhor".
O desembargador Marco Villas Boas relembrou a trajetória do magistrado. "A sua história como juiz sempre transcendeu os limites estritos da legalidade, dos gabinetes e acervos bibliográficos. A vinda de um juiz desse quilate aumenta para a Corte do Judiciário tocantinense o diálogo com a sociedade. Sinto muita confiança e muita segurança em vossa excelência, é algo muito honroso recebê-lo nessa Corte", afirmou.
O novo integrante da Corte também recebeu os cumprimentos do procurador geral de justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira."Estamos muito felizes com a votação por unanimidade, ele é merecedor. O Ministério Público congratula com vossa excelência e temos certeza que honrará a este Tribunal".
Em sua fala de posse o desembargador João Rigo Guimarães agradeceu a presença de amigos e familiares com emoção. "Meus olhos estão cheios de alegria e meu coração batendo um pouco mais apressado ao vê-los todos aqui. Vou procurar no exercício da minha profissão dar o melhor e continuar contribuindo com a excelência na prestação jurisdicional no Tocantins".
A posse foi prestigiada por várias autoridades estaduais, entre elas a vice-governadora Cláudia Lélis. Além de políticos e representantes do município de Araguaína, Comarca onde o magistrado atuava como juiz.
O novo desembargador eleito ocupa a vaga do desembargador Daniel Negry, aposentado em agosto de 2014, por idade.
Perfil
O desembargador João Rigo Guimarães cursou Direito pela Faculdade Católica de Goiás, formando-se em dezembro de 1979. Foi nomeado Juiz de Direito Substituto, tomando posse em 29/09/1989. Na magistratura tocantinense iniciou respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Araguaína, no Juizado de Pequenas Causas. Foi titularizado em 30/10/1991, na Comarca de 1ª Entrância de Miranorte. Um ano depois foi promovido para a Comarca de 2ª Entrância de Taguatinga, seguindo ainda em 1992, no mês de dezembro, para a Comarca de 3ª Entrância de Paraíso do Tocantins, também por promoção. Em 19/05/1993 foi removido para a 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Araguaína, onde permaneceu até o ano de 2014, quando no mês de agosto, foi convocado para atuar no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, na vaga deixada pelo desembargador Daniel Negry.
Encontro prossegue neste sexta-feira (17), promovido pelo Conselho da Justiça Federal
Juízes federais, de varas especializadas, estiveram reunidos nesta quinta-feira (16) para debater as leis sobre crimes de lavagem de dinheiro e contra o Sistema Financeiro Nacional. O encontro prossegue neste sexta-feira (17), promovido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
Um dos palestrantes de hoje foi o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz, que falou sobre os aspectos da Lei Anticorrupção e do Acordo de Leniência (Lei 12.846/13). Para ele, o Brasil ainda está engatinhando nessa matéria, e ocupa uma posição de "pouco orgulho" no cenário mundial quanto à percepção da corrupção de funcionários públicos. “O relatório divulgado em 2014, da Transparência Internacional, nos coloca na 69º posição, ao lado de países como Bulgária, Grécia, Itália, Romênia, Senegal e Suazilândia. Na América do Sul estamos na frente da Argentina, mas muito atrás de Uruguai e Chile, que é um dos países menos corruptos daqui”, disse.
Para Schietti, a grande novidade da nova lei é que muda-se o foco do enfrentamento e cria-se novas formas de punição contra os autores. Agora é hora, segundo ele, de combate ao corruptor ou às empresas que formam, numa escala maior, atos de corrupção contra agentes públicos, criando uma responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, de tal modo que facilite a apuração dessas condutas, criando estímulos como uma espécie de direito premial, para que os atos sejam revelados e punidos”, explicou.
A possibilidade de que a apuração de crimes seja compensada por acordos de natureza administrativa com o poder publico segue uma tendência mundial no âmbito punitivo, segundo Schietti. “Ainda somos tímidos na esfera criminal nessa questão, em relação a outros países, sobretudo países que seguem a tradição norte-americana. Já tivemos algumas leis, como a Lei Antitruste, que introduziram essa possibilidade de acordo de leniência, que corresponde, no âmbito administrativo, àquilo que conhecemos como colaboração premiada ou delação premiada, e inaugura uma nova modalidade de relacionamento entre criminosos e o próprio Estado punitivo, tanto em nível administrativo quanto penal”, acrescentou.
Segundo Schietti, essa novidade do nosso direito não é casual, mas fruto de uma evolução, a partir da década de 1990, no tratamento internacional à corrupção. “A própria ONU [Organização das Nações Unidas] celebrou a convenção contra corrupção, em 2003, e também tivemos legislações que passaram a constituir modelos para os demais países, mais especificamente legislações dos Estados Unidos e Inglaterra. Sobretudo Estados Unidos, que produziram documentos que têm servido de inspiração e até cópias para a incorporação nas nossas normas, como decreto regulamentador da Lei Anticorrupção [Decreto nº 8.420/2015]”.
Ele cita que no Brasil vários decretos retificaram essas convenções internacionais e várias leis trataram de punir atos que de alguma maneira lesam o interesse público, como as leis de Improbidade Administrativa, de Lavagem de Dinheiro, de Licitações, de Parceria Publico Privada, de Filantropia, Antitruste, do Mercado de Capitais, do Marco Regulatório do Terceiro Setor, de Responsabilidade Fiscal, sobre Sigilo das Operações Financeiras e o Código de Defesa do Consumidor.
Para o ministro do STJ, os programas de leniência ou de colaboração premiada são uma realidade incontornável, que não há mais como voltar atrás. “Quando se fala de delação premiada, não estamos falando de qualquer tipo de crime, são crimes que sangram a saúde, não só financeira, mas moral da sociedade. Os próprios atos que temos visto mostram repúdio dos agentes sociais a essas práticas, a ponto de propor que essas condutas sejam classificadas legislativamente como crime hediondo. Mostram um anseio que não é mera histeria punitiva, mas [dá a] perceber que de fato há certos tipos de licitudes que demandam tratamento diferenciado do ponto de vista penal, administrativo ou processual”, argumentou.