Sergio Moro, quando era juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, elaborou dossiê sobre o ministro do Superior Tribunal de Justiça Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e o enviou ao procurador Deltan Dallagnol. Após pressão da autoproclamada força-tarefa da "lava jato", Ribeiro Dantas deixou de ser relator dos processos da operação na corte
Por Sérgio Rodas
As mensagens constam de petição apresentada pela defesa do ex-presidente Lula, nesta segunda-feira (22/2), ao Supremo Tribunal Federal. O diálogo faz parte do material apreendido pela Polícia Federal no curso de investigação contra hackers responsáveis por invadir celulares de autoridades. A ConJur manteve as abreviações e eventuais erros de digitação e ortografia presentes nas mensagens.
Em conversa no Telegram em 17 de dezembro de 2015, Sergio Moro diz a Deltan Dallagnol que precisa de manifestação do MPF no pedido de revogação da prisão preventiva do pecuarista José Carlos Bumlai até às 12h do dia seguinte. Em seguida, o então juiz federal critica a atuação de Ribeiro Dantas.
"Olhem isso que bizarro. Marcelo Navarro denegava soltura em casos MUITO MENOS GRAVES e com muitos menos fundamentos. Ele não substituía sempre com base no argumento de que a pena é superior a 4 anos!!! Vou selecionar uns acórdãos de casos bem mais fracos ainda, mas segue análise feita aqui e as ementas."
Moro então envia a Dallagnol decisões de Ribeiro Dantas quando era desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, compiladas por José Avelino de Souza Júnior, diretor do Núcleo de Processamento dos Feitos Penais da corte.
"Dr. Deltan, basicamente o Min. Marcelo Navarro, então Des. Fed. do TRF5, manteve a maioria das prisões preventivas quando apreciou HCs contra as decisões originárias, pelo menos considerando as decisões mais recentes (de 5/2012 até 4/2015). Pelo que percebi, o argumento maior e que se repete é a higidez/idoneidade dos decretos prisionais, fundados na necessidade da efetiva aplicação da lei penal, na conveniência da instrução processual e na garantia da ordem pública, e a ausência de irregularidades que pudessem caracterizar coação ilegal."
No levantamento, Souza Júnior aponta que, "em praticamente todas as decisões", Ribeiro Dantas negou o pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas com o argumento de que a pena máxima para o delito ultrapassava quatro anos. O artigo 313, I, do Código de Processo Penal, admite a decretação de prisão preventiva para tais crimes. Mas o servidor informa que o ex-desembargador do TRF-5 também negou a substituição da detenção em casos de delitos com pena inferior a esse patamar. Nessas situações, o argumento foi o de que o acusado também respondia a outras infrações de maior gravidade.
"Em suma, percebi que a tendência dele foi manter as prisões enquanto esteve no TRF5. Só para ter uma ideia (não vi todos os processos, pois são cerca de 63 que retornaram pelo critério que usei), em praticamente todos os mais recentes dele que pesquisei com a palavra-chave 'prisão preventiva' (foram 24 que vi), a decisão foi pela manutenção da prisão e impossibilidade de substituição por outras medidas cautelares, com denegação do HC (isso ocorreu em 22 processos). Em apenas 2 casos ele concedeu o HC, em 1 por excesso de prazo e em outro por excesso no valor da fiança."
Ataques a ministro
Marcelo Navarro Ribeiro Dantas foi indicado para o STJ pela então presidente Dilma Rousseff em 2015. Ele tomou posse em 30 de setembro, e virou relator dos processos da operação "lava jato" na corte.
O ministro entrou na mira da "lava jato" depois que Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró, afirmou à Procuradoria-Geral da República ter ouvido que havia uma "movimentação política" para que seu pai obtivesse um HC por intermediação de um ministro de sobrenome "Navarro".
Em delação premiada, o ex-senador Delcídio do Amaral (PT-MS) afirmou que Dilma, antes de escolher alguém para o STJ, tinha lhe pedido que "conversasse como o desembargador Marcelo Navarro, a fim de que ele confirmasse o compromisso de soltura de Marcelo Odebrecht e Otávio Marques de Azevedo", da Andrade Gutierrez. Segundo Delcídio, Ribeiro Dantas "ratificou seu compromisso". As acusações do ex-senador nunca foram comprovadas, e as investigações contra o magistrado não seguiram em frente.
No entanto, o ministro passou a ser perseguido pela "lava jato". Em uma conversa de 5 de março de 2016, a procuradora Carolina Rezende, da PGR, diz que o objetivo da operação deve ser "atingir Lula na cabeça".
O diálogo ocorreu um dia depois do ex-presidente ser levado coercitivamente para depor na Polícia Federal. "Depois de ontem, precisamos atingir Lula na cabeça (prioridade número 1), para nós da PGR, acho que o segundo alvo mais relevante seria Renan [Calheiros, PMDB-AL]", afirmou.
Ainda segundo a procuradora, "atingir ministros do STF" naquele momento poderia fazer com que a "lava jato" comprasse uma briga "com todos ao mesmo tempo". O melhor seria "atingirmos nesse momento o ministro mais novo do STJ", disse Carolina, referindo-se a Ribeiro Dantas.
"Não temos como brigar com todos ao mesmo tempo. Se tentarmos atingir ministros do STF, por exemplo, eles se juntarão contra a LJ [“lava jato”], não tenho dúvidas. Tá de bom tamanho, na minha visão, atingirmos nesse momento o min mais novo do STJ. Acho que abrirmos mais uma frente contra o Judiciário pode ser over. Por outro lado, aqueles outros (Lula e Renan) temas para nós hj são essenciais p vencermos as batalhas já abertas."
Ribeiro Dantas negou diversos pedidos de Habeas Corpus de acusados da "lava jato", como os de João Vaccari Neto, ex-secretário de finanças do PT, e do empresário Carlos Habib Chater. Porém, votou a favor da libertação de Marcelo Odebrecht e de Otávio Marques de Azevedo na 5ª Turma do STJ. Ele ficou vencido e transferiu a relatoria dos processos da "lava jato" ao ministro Felix Fischer.
Nessa 3ª feira (23.fev.2021), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, por 8 votos a 5, pela aposentadoria compulsória da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, afastada do TJ (Tribunal de Justiça) do Mato Grosso do Sul.
Com Poder 360
Em 2017, Tânia foi acusada de usar o cargo para exercer influência pela soltura do filho, Breno Fernando Solon Borges. Ela teria tentado influenciar desde a audiência de custódia até a transferência do filho do presídio de Três Lagoas, em Cuiabá, para uma clínica psiquiátrica.
Câmeras de segurança registraram a desembargadora chegando em um carro junto com um delegado da Polícia Civil e um advogado para cumprir a ordem de transferência do filho para a clínica.
Antes de ser internado, Breno ainda foi levado pela mãe até a casa da família, onde passou algumas horas.
O colegiado considerou que a desembargadora violou os deveres de integridade pessoal e profissional, dignidade, honra e decoro, previstos no Código de Ética da Magistratura.
“Não concebo como um desembargador minimamente prudente possa utilizar carro oficial para buscar seu filho, preso em flagrante por crimes considerados graves, em uma situação realmente dramática para qualquer pai ou mãe. A condição de genitora e curadora não autoriza utilizar bens públicos com finalidades privadas, em especial visando o transporte de um preso. A magistrada confundiu as dimensões profissional e pessoal”, disse o conselheiro Luís Fernando Keppen ao votar pela aposentadoria compulsória (punição máxima).
“Entendo que a separação entre a vida privada e pública é pré-condição para o exercício da magistratura, e não me parece que a requerida ostente tal condição de modo a continuar exercendo esse importante múnus público. Seu retorno à jurisdição pode gerar um enorme descrédito à instituição do Poder Judiciário, o que não me parece desejável”, afirmou Keppen.
Também votaram pela punição o presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Ivana Farina, Marcos Vinicius Rodrigues e André Godinho.
A aplicação da punição máxima, no entanto, não foi unânime. A relatora do caso, Maria Tereza Uille Gomes, votou a favor de derrubar parte das acusações e acolher como irregularidade o fato de Tânia Borges ter ido pessoalmente cumprir a ordem de liberação do filho preso.
“A punição disciplinar, não obstante, deve considerar o grau de reprovabilidade da conduta, a carga coativa da pena e a eficácia da medida punitiva. Há que se sopesar, ainda, os resultados e prejuízos das faltas cometidas para que a penalidade imposta não seja desproporcional aos danos decorrentes dos atos praticados”, declarou Maria Tereza Uille Gomes.
André Borges, advogado da desembargadora, afirmou ao G1 que “a defesa está surpresa e bastante contrariada com a decisão, que será combatida perante o Judiciário, considerados o exagero e inadequação da condenação”.
Buscando repetir o mesmo sucesso obtido há quatro anos, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) realizará audiência pública nesta quinta-feira (25/2), durante a qual irá detalhar e tirar dúvidas dos atuais prefeitos tocantinenses acerca do Regime Especial de Precatórios, regulamentado pelas Emendas Constitucional nº 94/2016 e nº 99/2017.
Com Assessoria
O evento virtual terá a participação do presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães, do juiz auxiliar da Presidência Manuel de Faria Reis Neto e do assessor jurídico da Presidência do TJTO Fabrício Caetano Vaz.
Além das emendas, o assessor jurídico, palestrante do evento, abordará também os aspectos da Resolução nº 303/2019, de 18 de dezembro de 2019, que busca, entre outros pontos, "maior eficiência operacional e efetividade do cumprimento das decisões do Poder Judiciário".
"A referida Resolução recomendou, em seu artigo 83, que os tribunais mantenham cooperação institucional com as entidades devedoras visando o aperfeiçoamento da gestão das requisições de pagamento", lembra Fabrício Caetano Vaz, destacando o sucesso ocorrido após a audiência pública realizada com os gestores municipais em 2017.
"À época, passamos a fazer menos sequestros, ao passo que os gestores começaram a ficar mais adimplentes, resultado dessa iniciativa do TJTO em esclarecer e conscientizá-los sobre os benefícios que podem ser obtidos com o Regime Especial de Precatórios ", ressalta Fabrício Vaz.
"O regime permite o parcelamento das dívidas dos municípios, que são os maiores devedores. Nesse cenário, o objetivo do encontro é passar a metodologia de cobrança do Tribunal e sanar as eventuais dúvidas que, porventura, os prefeitos e assessores possam ter", reforça o assessor jurídico do TJTO.
ATM destaca importância do evento
“É necessário entender os aspectos dos precatórios e sua execução. Os gestores que assumiram recentemente os municípios devem participar para entender a questão e não levar sustos, quando se depararem com eventuais sequestros de recursos para pagamentos de precatórios”, ressaltou o presidente em exercício da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), Diogo Borges, prefeito de Talismã, em matéria publicada no portal da entidade, que estimou a participação de 26 gestores municipais.
Ministro do STF liberou compra de vacina com registro definitivo no exterior se Anvisa não expedir liberação em até 72 horas. Lei já prevê prazo; ação da OAB pede 'plena vigência'
Com Estadão
O Supremo Tribunal Federal (STF) conseguiu a maioria de votos necessárias para manter a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que permite que estados e municípios comprem vacinas internacionais mesmo que os imunizantes ainda não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A decisão provisória foi emitida em dezembro. Para o ministro, estados e municípios podem importar e distribuir vacinas caso a Anvisa não dê aval, em 72 horas, após solicitação dos laboratórios responsáveis pelos fármacos. Lewandowski ressaltou que isso vale para “imunizantes que tenham registro (aprovação para uso em larga escala) em entidades sanitárias de renome”.
O tribunal também formou maioria para permitir a compra de vacinas contra a covid-19 por Estados e municípios caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes para atender a população local. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e já conta com seis votos para validar a liminar.
O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país, no entanto, só pode ser feito pelas fabricantes – ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa por conta própria e precisaria aguardar a empresa solicitar a autorização à agência brasileira para adquirir o imunizante.
“O federalismo cooperativo, longe de ser mera peça retórica, exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária e econômica decorrente da calamidade pública causada pelo novo coronavírus”, anotou o ministro. “Bem por isso, os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, notadamente porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença”.
Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam seus votos e manifestações ao longo de uma semana.
A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra suposta omissão do governo Jair Bolsonaro em razão da demora em fornecer um plano definitivo nacional de imunização e garantir o efetivo acesso da população à vacina contra a Covid-19.
Ministros se manifestaram sobre recursos da defesa, que apontou supostas irregularidades na quebra de sigilo fiscal e bancário do senador no caso das chamadas 'rachadinhas'
Com BBC Brasil
A maioria da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23/2) anular a as quebras de sigilo fiscal e bancário do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) dentro da investigação da "rachadinha" — suposto esquema de desvio de recursos públicos do antigo gabinete de deputado estadual do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro.
Por quatro votos a um, o colegiado considerou que a decisão judicial que quebrou os sigilos — determinada pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio — não foi devidamente fundamentada.
Os ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram pela anulação, enquanto o ministro Felix Fischer foi o único contrário.
O Ministério Público do Rio de Janeiro ainda poderá recorrer da decisão. Se a anulação da quebra de sigilo for mantida, o conjunto de provas contra o senador fica mais frágil e a investigação pode precisar ser refeita.
Senador foi denunciado criminalmente em novembro
Após dois anos de investigações, o Ministério Público do Rio de Janeiro concluiu a apuração e denunciou em novembro de 2020 o senador Flávio Bolsonaro sob acusação de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita. Os crimes, segundo os promotores, teriam sido cometidos ao longo de uma década, durante o mandato dele na Assembleia Legislativa fluminense (Alerj).
A Promotoria também denunciou o então assessor de Flávio e amigo pessoal de Jair Bolsonaro, Fabrício Queiroz, e outras 15 pessoas sob acusação dos mesmos crimes. Os nomes delas não foram divulgados oficialmente porque o caso tramita sob sigilo.
Segundo os investigadores, Queiroz operou de 2007 a 2018 um esquema criminoso milionário no qual outros funcionários do gabinete devolviam parte do salário, tendo o filho do presidente como principal beneficiário. O Ministério Público diz que o dinheiro desviado serviu para o hoje senador comprar imóveis e pagar contas pessoais, como a mensalidade da escola de suas filhas. Esses boletos eram pagos na boca do caixa com dinheiro vivo por Queiroz, segundo a investigação.
Flávio Bolsonaro afirmou diversas vezes, desde que as suspeitas vieram à tona, que não cometeu nenhum crime. Segundo ele, há uma perseguição política em curso por meio de uma investigação ilegal que visa desestabilizar o governo de seu pai.
Queiroz também nega qualquer irregularidade — ele reconhece que coletou parte dos salários dos funcionários, mas diz que o dinheiro foi usado para subcontratar outras pessoas para trabalhar pelo mandato de deputado estadual de Flávio Bolsonaro.