O presidente da Câmara alegou que os colegiados têm caráter meramente opinativo. “Distritão” pode seguir o mesmo caminho
POR LUCIANA LIMA
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse, nesta quinta-feira (5/8), que pode pautar em plenário as propostas de emenda à Constituição (PEC) do voto impresso e da reforma eleitoral, mesmo que as duas sugestões de alteração sejam derrotadas ou nem votadas nas comissões especiais.
Lira argumentou que o trabalho dos deputados nas comissões funciona apenas de maneira “opinativa” e que o regimento interno da Câmara permite levar a matéria diretamente ao plenário.
“As comissões especiais funcionam de maneira opinativa, não são terminativas. Ela sugere um texto. Mas qualquer recurso pode fazer ao plenário. É importante que a gente tenha calma”, afirmou.
As duas matérias constam na pauta da sessão extraordinária desta quinta-feira.
Outra alegação para que as duas PECs sejam votadas ainda nesta quinta, é que o regimento permite a votação das propostas diretamente em plenário, caso as comissões estourem o prazo de 40 sessões para que deem um parecer sobre os projetos.
Até o momento, a PEC do voto impresso tem 30 sessões e a da reforma eleitoral, 36.
Com muito bate-boca entre parlamentares, na noite de quarta, a comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição 125/11 acabou adiando para esta sexta-feira (6/8) a discussão sobre o parecer da deputada Renata Abreu (Pode-SP).
A proposta original, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), trata apenas do adiamento das eleições em datas perto de feriados, item que foi mantido no texto, mas a relatora aproveitou a PEC para propor novas regras já a partir das próximas eleições.
Distritão
O relatório, apresentado no mês passado, estipula a adoção do sistema eleitoral majoritário na escolha dos cargos de deputados federais e estaduais em 2022. É o chamado “distritão puro”, no qual são eleitos os mais votados, sem levar em conta os votos dados aos partidos, como acontece no atual sistema proporcional.
Pela proposta, o “distritão” será uma transição para o sistema distrital misto, a ser adotado nas eleições seguintes para Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais. O “distritão” é o ponto mais polêmico do parecer.
A pandemia que tomou conta do mundo no ano de 2020 trouxe efeitos devastadores para a vida de milhares de pessoas. Além de lidar com a doença, muitos brasileiros também tiveram que lidar com a falta de comida em suas mesas. Sensibilizados com essa situação, servidores do Tribunal de Justiça (TJTO), Ministério Público (MPTO), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Defensoria Pública do Estado (DPE) resolveram contribuir para amenizar essa situação.
Com Assessoria
Desde 2020, quando a pandemia teve início, durante os meses de abril, maio, junho e julho, os servidores tem a opção de doar parte ou integral o seu auxílio alimentação para a compra de cestas básicas que são distribuídas a entidades que cuidam de pessoas carentes.
Nos três meses deste ano, o Programa Parceria Solidária conseguiu a arrecadação de 1.518 cestas básicas (cerca de 22,7 toneladas) que foram distribuídas para associações que representam pessoas carentes na Capital e também no interior do Tocantins.
Arrecadação
Neste ano, o programa Parceria Solidária arrecadou, entre os meses de maio e julho, o valor total de R$ 164.363,45, sendo R$ 44.307,56 no mês de maio, R$ 68.794,02 em junho; e R$ 51.261,87 em julho.
Entrega das cestas com valores arrecadados em julho
No último dia 29 de julho, as 608 cestas adquiridas com os recursos arrecadados das doações, referentes ao mês de julho, começaram a ser entregues para as entidades que foram beneficiadas na Capital.
Dieyson Rodrigues de Moura, que faz parte da Sociedade São Vicente de Paulo ligado a Conferência Nacional do Carmo e Igreja Nossa Senhora do Carmo, em Palmas, destacou que a iniciativa é extremamente válida e memorável. “Ajuda com as doações é fundamental para as associações durante essa época de dificuldade que estamos atravessando. Com a pandemia, muita gente perdeu algum tipo de renda, então essa de iniciativa é importante e tem ajudado as pessoas que não condição. Estamos muito agradecidos pelas ações dessa parceria. Que Deus os abençoe.”
A representante da Comitiva Esperança, Thais Rezende, destacou que o trabalho realizado com os moradores do setor Capadócia, na Capital, atinge em torno de 200 a 300 famílias toda semana. “Nesse período de pandemia, a situação se agravou e muitos estão desempregados e não têm nenhum tipo de ajuda. Então, essa doação da parceria é fundamental para que alguns tenham pelo menos o que comer. São famílias que realmente não tem algum tipo de estrutura, nem mesmo o alimento para seus filhos.”, destacou.
A representante da Casa da Amizade, localizada no setor Lago Norte, Ruth dos Santos Sousa, disse que as cestas são muito bem-vindas e sairão diretamente para a mesa de muitas famílias, que tão precisando neste momento. “Trabalhamos com crianças, adolescentes, idosos e com mães grávidas. Somos gratos por essa ajuda da parceria solidária que irá ajudar muita gente.”
Parceria Solidária
O Programa Parceria Solidária teve início em abril de 2020, por meio de uma cooperação entre o TJTO e o MPTO. Nesta edição, o TCE e a DPE também aderiram à ação.
No ano passado, a Parceria Solidária envolvendo o TJTO e o MPTO arrecadou cerca de R$ 85 mil que resultaram na compra de mais de 1.300 cestas básicas, ao passo que no final da campanha os números chegaram a R$ 268.830,18, com 3.534 cestas básicas distribuídas (42 toneladas de alimentos) e mais de 10 mil pessoas beneficiadas.
Apoiadores
São apoiadores do Programa Parceria Solidária as seguintes instituições: Associação dos Magistrados do Estado de Tocantins (Asmeto), Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (ASTJ), Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Tocantins (Sinsjusto), Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins (Sindojus-TO), Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP), Associação dos Servidores Administrativos do Ministério Público (Asamp), Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (Sinstec), Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado (Astec), Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Tocantins (Adpeto), Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (Sisdep).
A corte, porém, desistiu de já aplicar punição já ao general; venceu a tese de que Pazuello deve apresentar sua defesa antes
Por Renata Agostini
O Tribunal de Contas da União (TCU) vai abrir uma investigação específica sobre possíveis omissões de Eduardo Pazzuelo na gestão do Ministério da Saúde durante a pandemia. A corte deu ainda 15 dias para que o Ministério da Saúde monte um plano nacional de testagem contra a Covid-19 e um plano de comunicação defendendo a vacinação e combatendo o uso de medicamentos sem eficácia comprovada no tratamento da doença.
A decisão foi tomada em sessão plenária nesta quarta-feira (4). Por 5 votos a 3, a corte decidiu instaurar um processo de responsabilização contra Pazuello e outros ex-gestores, como Élcio Franco, que ocupava cargo de secretário-executivo na Saúde. Os ministros do TCU desistiram de já aplicar punição ao general. Ele poderia receber uma multa por ter descumprido recomendações já feitas pela corte para melhorar a resposta do governo no combate à pandemia.
Venceu a tese de que Pazuello deve apresentar sua defesa antes. A pena não está descartada, mas a corte vai ouvir o ex-ministro antes de decidir. Ele e outros ex-gestores da Saúde terão 15 dias para apresentar argumentos. Enquanto isso, Pazuello passará a ser alvo dessa nova investigação. Caso o TCU entenda que houve responsabilidade dele em falhas no enfrentamento à pandemia, o general pode ser multado e impedido de ocupar cargos públicos.
Na decisão de hoje, os ministros determinaram diversas medidas que devem ser tomadas imediatamente pelo Ministério da Saúde, hoje comandado por Marcelo Queiroga. A pasta terá 15 dias, a contar “da ciência da deliberação”.
“Execute plano de comunicação, buscando articulação com os entes subnacionais, com o intuito de esclarecer toda a população realçando, a título de exemplo, a importância das medidas de prevenção e vacinação, tais como, combate a notícias falsas e a divulgação de medidas não farmacológicas de eficácia comprovada, como etiqueta respiratória, higienização frequente de mãos, uso de máscaras, regras de distanciamento social, limpeza e desinfecção de ambientes e isolamento de casos suspeitos e confirmados”, explica trecho do acórdão sobre uma das providências.
O dispositivo que prevê o financiamento dos novos programas do governo de estímulo ao emprego e qualificação de jovens e informais com 30% dos recursos do Sistema S deve sair do texto da Medida Provisória (MP) que está na pauta de votação da Câmara
Por Adriana Fernandes
O novo ministro do emprego e trabalho, Onyx Lorenzoni, entrou em campo e está conversando, nos últimos dias, com todos os presidentes da confederações empresariais dos diversos setores que têm sob seu guarda-chuva as entidades do Sistema S para buscar um acordo, depois do desgaste com a equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, que defendeu uma “facada” nos recursos do sistema S para bancar o pacote de emprego.
A MP foi editada para renovar o programa que permite às empresas o corte de salários e jornada de trabalho e suspensão de contratos durante a pandemia, mas o relator, deputado Christino Aureo (Progressistas-RJ), inclui no seu parecer a criação de dois benefícios: o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), de R$ 275, pago pelo Sistema S, e a Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ), pago pela empresa no valor de R$ 275. Uma bolsa que poderia garantir R$ 550 na mão do trabalhador.
Como mostrou o Estadão, os recursos canalizados pelo Sistema S seriam extra orçamentários e ficariam fora do teto de gastos (a regra que limita o crescimento das despesas à variação da inflação).
Segundo apurou o Estadão, a versão da MP que está prevista para ser votada amanhã não tem a forma de financiamento do Sistema S, mas continua com a previsão de criação dos programas. As entidades não querem botar dinheiro direto na mão da pessoa que vai receber os benefícios.
Com Onyx, os dirigentes das confederações estão discutindo um arranjo que tenha a participação dos Sistema S, sem que esteja na MP. O parecer já previa recursos do Orçamento para os programas de 2021, além da possibilidade de complementação com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que banca o seguro-desemprego e o abono salarial, e do Fundo de Erradicação da Pobreza.
“Ainda estamos conversando sobre as questões do orçamento e possíveis fontes. Não tem definição”, disse Áureo ao Estadão. O relator admitiu, porém, que a discussão das fontes de financiamento poderá ser apartada. “É uma questão de escolha”, disse. Segundo ele, nada impede que ele seja modulado para uma disponibilidade orçamentária menor, mas os seus instrumentos já estarão na MP.
O diretor-geral do Senai e diretor-superintendente do Sesi, Rafael Lucchesi, disse que o Sistema S se propõe à construção de um entendimento. “O Brasil tem uma elevada taxa de 14,7% de desemprego e entre jovens de 18 anos e 24 anos esse número se aproxima de 30%”, afirmou. Para ele, políticas que vão na direção de atuar na inserção produtiva de jovens e adultos são positivas e já são feitas pelo sistema. “A diferença é que o governo e o Ministério da Economia não tem uma expertise capaz de operacionalizar um programa dessa complexidade”, disse. Segundo ele, o Senai tem alunos em 2,8 mil municípios e o Sesi está presente em 3 mil municípios.
As medidas tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra as reiteradas acusações do presidente Jair Bolsonaro à eficácia da urna eletrônica, condicionando as eleições de 2022 ao voto impresso, podem atrapalhar seus planos políticos.
Por Weslley Galzo - Estadão
Juristas ouvidos pelo Estadão dizem que o inquérito administrativo e a notícia-crime apresentados nesta segunda-feira pelo TSE, pedindo ao Supremo Tribunal Federal a inclusão de Bolsonaro na investigação das fake news, têm potencial para torná-lo inelegível se ele for responsabilizado criminalmente. A depender do desfecho do caso, uma eventual candidatura de Bolsonaro a novo mandato tem chance de ser contestada na Justiça Eleitoral.
Para o ex-presidente do TSE Carlos Velloso, o tribunal agiu de forma unânime para fazer o que lhe cabia. “Tudo isso constitui uma reação justa e natural aos ataques injustos ao sistema eleitoral e à própria Justiça Eleitoral”, disse Velloso, ministro que comandou o processo de criação da urna eletrônica. “Se há notícias falsas, há práticas de crime. É muito importante o inquérito administrativo e tudo pode ocorrer nesse processo, inclusive ações de inelegibilidade. Será necessário apresentar as provas da alegada ocorrência de fraude no sistema de votação eletrônico”.
Na avaliação de Isabel Veloso, professora da FGV-Direito (Rio), ações como essas podem, de fato, penalizar Bolsonaro, em particular a viabilidade de sua reeleição. A professora observou, porém, que pode não haver tempo hábil para isso. “Por ora, é possível que funcionem tão somente como ‘enforcement’ para que Bolsonaro pare de propagar fake news, o que já seria positivo para o processo democrático”.
Ao apresentar notícia-crime contra Bolsonaro, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, pediu que ele seja investigado por “possível conduta criminosa” relacionada ao inquérito das fake news, conduzido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O Estadão apurou que Moraes deve aceitar o pedido, ainda nesta terça-feira, incluindo o presidente como investigado.
Barroso citou como justificativa para o inquérito a transmissão ao vivo pelas redes sociais, realizada por Bolsonaro na última quinta-feira, 30, na qual ele admitiu não ter provas de fraudes no sistema eleitoral, como vinha acusando desde março do ano passado. Mesmo assim, o presidente usou a live e a estrutura do Palácio da Alvorada para exibir uma série de vídeos antigos e informações falsas contra as urnas eletrônicas, alegando que o sistema é fraudável. A transmissão ao vivo também foi divulgada pela TV Brasil, uma emissora pública.
O uso do aparato estatal na cruzada contra o modelo de eleições é um dos pilares do inquérito administrativo aberto a pedido do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luis Felipe Salomão, que tem o objetivo de investigar ações do presidente de “abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social, uso da máquina administrativa e, ainda, propaganda antecipada”.
No diagnóstico do professor de Direito Constitucional da FGV-Direito (Rio), Wallace Corbo, o TSE tem os meios necessários para cassar o registro da candidatura de Bolsonaro e remeter a ação ao Ministério Público Federal para instauração de processo disciplinar ou ação penal, caso sejam constatadas ações de abuso de poder político e econômico. As punições ao presidente são detalhadas em lei complementar de 1990.
“A Justiça Eleitoral é a responsável por assegurar a realização de eleições limpas e por apurar infrações ao processo eleitoral. Para isso, o tribunal vai investigar se houve abuso de poder político e econômico do presidente. Se ficar constatado que houve isso, pode implicar em inelegibilidade do presidente da por oito anos”, afirmou Corbo.
O TSE, atendendo ao direito de ampla defesa e contraditório, poderá, ao fim do processo, aplicar outras penalidades cabíveis a Bolsonaro. Além da cassação do registro de candidatura, o inquérito administrativo pode provocar multas ao presidente, na Justiça Eleitoral. É justamente aí que a candidatura de Bolsonaro pode sofrer constestação.
“Em curto prazo, algum interessado pode propor uma ação cautelar para que Bolsonaro pare de fazer alegações contra a credibilidade das eleições. Caso o inquérito avance e consiga reunir provas, pode gerar subsídios para denúncias de quebra da normalidade das eleições, algo que pode culminar na cassação da candidatura”, destacou Isabel Velloso.
Ao ser incluído no rol dos investigados por disseminação de notícias falsas e vínculo com milícias digitais nas redes sociais, como se prevê, Bolsonaro também responderá por ataques às eleições. Caso as investigações em andamento reúnam provas, os planos de reeleição do presidente, que abriu o cofre e se aliou ao Centrão em busca de apoio, ficam ameaçados.
Ao fim do inquérito das fake news, uma denúncia poderá ser apresentada contra ele na esfera penal, mas, antes, precisa ser aprovada pelo Congresso. Como trataria de indiciamento por crime comum cometido pelo presidente, o Supremo é o responsável por julgar a ação.
Até agora, o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progresssistas-AL), tem dito que os parlamentares não estão dispostos a abrir um processo de impeachment contra Bolsonaro. Além disso, há um obstáculo na Procuradoria-Geral da República (PGR), comandada por Augusto Aras, homem de confiança de Bolsonaro e postulante à recondução ao cargo. Será Aras que terá o papel de apresentar a denúncia contra o presidente. Há dúvidas de que ele faça isso, pois quer ser indicado para uma vaga no Supremo, em 2023. Ao procurador-geral da República interessa a reeleição de Bolsonaro.
O Supremo decidiu, em novembro de 2016, que réus não podem fazer parte da linha sucessória da Presidência. Para Rubens Beçak, professor-associado de Direito Constitucional na Universidade de São Paulo (USP), o eventual indiciamento de Bolsonaro confirmaria esse entendimento. “O presidente fica impedido de disputar as eleições por não reunir sequer as condições morais para tal. Essa é uma possibilidade clara tendo em vista o que se passou desde ontem”, afirmou Beçak. “Se o inquérito das fake news se tornar uma ação penal, o presidente se torna um dos réus. Nesse caso, seria o caso de chancelar a inelegibilidade em 2022. Há também o rito padrão em que ele é condenado e fica impedido de concorrer”.
Entenda as ações do TSE
Inquérito administrativo:
Passo 1: O pedido de inquérito é apresentado pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral e aprovado em sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Passo 2: Investigação vai apurar se o presidente da República cometeu abuso de poder político econômico, propaganda eleitoral extemporânea, uso indevido dos meios de comunicação social, fraude e corrupção O processo correrá em caráter sigiloso. Serão deferidas medidas cautelares para colheita de provas, com oitivas de pessoas e autoridades, inclusão de documentos e realização de perícia. O presidente pode eventualmente ser convocado para depor em respeito ao direito de defesa (tempo indeterminado).
Passo 3: Em caso de reunião provas que constatem crime do presidente da República contra o sistema eleitoral, por conseguinte à Justiça Eleitoral, um julgamento será realizado para definir a pena. O TSE poderá tornar o presidente inelegível por 8 anos, como manda a Lei Complementar n°64 de 1990, além de serem passíveis a aplicação de multas ou outras medidas mais brandas. Caso os elementos necessários para provar que Bolsonaro cometeu crime não sejam coletados, o inquérito é arquivado (tempo indeterminado).
Passo 4: Ao tornar o presidente inelegível, o TSE pode optar por encaminhar os autos do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para que Bolsonaro seja investigado também na esfera criminal (tempo indeterminado).
Notícia-crime/Inquérito das Fake News
Passo 1: A notícia-crime é atendida pelo relator do inquérito das fake news, ministro Alexandre de Moraes, e o presidente Jair Bolsonaro passa a ser investigado por disseminação de notícias falsas (previsão para esta terça-feira, 03/08).
Passo 2: Tem início a coleta de provas para apurar se o presidente cometeu crime ao realizar a transmissão ao vivo na quinta-feira, 30, em que prometia apresentar provas de fraude nas eleições de 2014 e 2018 (tempo indeterminado).
Passo 3: Em caso de constatação de crime do presidente da República, o relatório é encaminhado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que terá o papel de apresentar uma denúncia formal contra Bolsonaro a ser aprovada pela Câmara dos Deputados (tempo indeterminado).
Passo 4: Em caso de aprovação da denúncia pela Câmara, o presidente passará a responder na esfera criminal e será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Audiências serão realizadas até que os ministros tomem uma decisão (tempo indeterminado).
Passo 5: Caso os ministros julguem Bolsonaro culpado, o presidente será destituído de suas funções na Presidência da República e ficará inelegível por 8 anos, além da possibilidade de poder ter outras penas aprovadas após a condenação penal (tempo indeterminado).