Julgamentos serão retomados na quarta, ainda por videoconferência

 

Por Felipe Pontes 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerra hoje (1º) o período de recesso e retoma os trabalhos normais, com uma solenidade de abertura do Ano Judiciário. A sessão será híbrida, no formato presencial e virtual. Não estão marcados julgamentos, que só devem ser retomados pelo plenário na quarta-feira (3), ainda por videoconferência.

 

Segundo a assessoria do Supremo, apenas as autoridades da mesa de honra, ministros e servidores da Corte devem estar presentes no plenário. Entre os que confirmaram presença estão o presidente Jair Bolsonaro, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

 

Também devem estar presentes o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz. Os dois devem discursar, conforme prevê o protocolo. Deve comparecer ainda o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins.

 

Não deve haver plateia, segundo o STF, e os jornalistas não terão acesso ao plenário, ficando restritos a um espaço reservado na área externa do tribunal, num ponto em que há passagem de autoridades.

 

O Supremo providenciou ainda outras medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Além do uso obrigatório de máscaras e da aferição de temperatura na entrada, divisórias de acrílicos transparentes foram instaladas para a criação de espaços individuais nas bancadas.

 

A instalação das divisórias já havia sido feita na cerimônia de posse de Luiz Fux na presidência do STF, em setembro. Nos dias seguintes à cerimônia, entretanto, diversas autoridades que estiveram presentes confirmaram a contaminação pela covid-19, incluindo o próprio Fux.

 

Julgamentos

A primeira sessão plenária de julgamentos, ainda por videoconferência, está marcada para a próxima quarta-feira (3). Na pauta, consta recurso especial em que a família de Aída Curi, jovem estuprada e assassinada em 1958 no Rio de Janeiro, pede que seja assegurado o direito ao esquecimento em relação ao crime.

 

No fim do ano passado, Fux, que é o responsável por montar a pauta, divulgou uma agenda de julgamentos para todas 37 sessões plenárias do primeiro semestre de 2021, assim como costumava fazer seu antecessor na presidência, Dias Toffoli. Vale lembrar que a pauta está sujeita a modificações de acordo com os acontecimentos. Questões relativas à pandemia de covid-19, por exemplo, têm prioridade e podem atropelar a agenda inicial.

 

A pauta divulgada por Fux tem poucos assuntos polêmicos, tendo ficado de fora, por exemplo, temas como a descriminalização das drogas, que há anos aguarda julgamento, e ações relacionadas ao aborto, por exemplo.

 

No dia 24 de fevereiro, os ministros devem voltar a discutir sobre o depoimento do presidente Jair Bolsonaro no caso da suposta interferência na Polícia Federal (PF). O plenário decidirá se o presidente é obrigado ou não a depor presencialmente. Em outubro, o então relator do caso, ministro Celso de Mello, votou pelo depoimento presencial.

 

Na pauta de Fux, por outro lado, há diferentes temas tributários de grande impacto econômico. Para 4 de fevereiro, está marcada a conclusão do julgamento sobre a tributação de softwares. No mesmo dia, está marcada também a análise sobre a cobrança de diferencial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais que, segundo os estados, pode resultar em perdas de até R$ 9,8 bilhões anuais em arrecadação.

 

Em 7 de abril, está marcado o julgamento de ações sobre a cobrança do ICMS em operações voltadas para o consumidor final e do imposto incidente sobre mercadorias importadas. Para junho estão marcados os julgamentos de diversas ações sobre acordos coletivos de trabalho e dispositivos da reforma trabalhista de 2017.

 

Posted On Segunda, 01 Fevereiro 2021 09:15 Escrito por

Investigação foi aberta após determinação do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, para apurar a gestão do ministro na crise sanitária da capital amazonense

 

Com iG Último Segundo

 

A Polícia Federal (PF) abriu nesta sexta-feira (29) uma investigação contra o ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello , para apurar sua conduta em relação à crise sanitária em Manaus , que registrou a morte de pacientes com Covid-19 pela falta de oxigênio em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).

 

O inquérito foi aberto por determinação do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), e deve tramitar no Serviço de Inquéritos Especiais (Sinq), já que Pazuello tem foro privilegiado por ser ministro de Estado.

Lewandowski, relator da investigação, avaliou que, considerando a fase embrionária das investigações, o general da ativa terá a prerrogativa de marcar dia, horário e local para ser ouvido em depoimento à Polícia Federal.

O envio do caso ao ministro do STF foi determinado na segunda-feira (25) pela vice-presidente da Corte, Rosa Weber. Ela está à frente do plantão judiciário durante o recesso e Lewandowski é relator de outros temas ligados à pandemia. Por isso, ele acabou sendo designado como responsável pela análise.

O pedido de inquérito foi enviado ao Supremo no sábado (23) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras , com base em uma representação do partido Cidadania e em informações apresentadas pelo próprio ministro Pazuello.

 

No documento, a PGR afirma que o Ministério da Saúde recebeu informações sobre um possível colapso do sistema de saúde na capital do Amazonas ainda em dezembro, mas só enviou representantes ao estado em janeiro deste ano.

 

Posted On Sexta, 29 Janeiro 2021 17:03 Escrito por

Novato no Supremo Tribunal Federal, o ministro Nunes Marques deve selar o destino do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no habeas corpus que discute se o ex-juiz Sérgio Moro agiu com parcialidade ao condenar o petista na ação do triplex do Guarujá.

 

Por Rafael Moraes Moura

 

O julgamento é acompanhado por aliados do presidente Jair Bolsonaro, responsável por indicar Marques à Corte, pois uma vitória de Lula abre a possibilidade para uma volta do petista à disputa eleitoral de 2022. Segundo o Estadão apurou, a Segunda Turma do STF deve retomar a análise da ação neste semestre.

 

 

A discussão, iniciada em dezembro de 2018, ganhou força após hackers divulgarem mensagens privadas trocadas por Moro e integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Na semana passada, uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, integrante da Segunda Turma, garantiu à defesa de Lula acesso à íntegra do material obtido pelos criminosos virtuais.

 

O objetivo de Lula é fazer um pente-fino nas mensagens para tentar reforçar a acusação de que Moro o via como um "inimigo" ao condená-lo a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo o imóvel.

 

Foi com base nessa condenação, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que o petista foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Inelegível, ele teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018, o que obrigou o PT a substituí-lo por Fernando Haddad na cabeça da chapa.

Para a defesa do ex-presidente, uma decisão favorável no Supremo - e a consequente anulação da condenação - pode tornar Lula elegível novamente, afastando empecilhos jurídicos a uma eventual candidatura à Presidência em 2022. Bolsonaro pretende tentar a reeleição.

 

Se a Segunda Turma, formada por cinco dos 11 ministros do STF, concordar com a tese de que Moro foi parcial ao sentenciar Lula no caso do triplex, a condenação deve ser derrubada, fazendo o processo voltar à estaca zero. Uma decisão nesse sentido poderia respingar em outro caso, o do sítio de Atibaia, no qual Lula também foi condenado em segunda instância, na avaliação da criminalista Raquel Scalcon, professora de Direito Penal da FGV São Paulo.

 

"A suspeição não se dá em um processo apenas, mas na relação com o réu. A questão da parcialidade não é em qual processo, mas com qual réu, no caso o ex-presidente Lula. Há uma contaminação (na ação do sítio), porque atos processuais importantes foram proferidos por Moro", afirmou Raquel.

 

Votos

A defesa de Lula pediu ao ministro Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma, "prioridade" no julgamento sobre a suspeição de Moro. Em dezembro de 2018, Gilmar pediu vista (mais tempo para análise), interrompendo o exame do caso depois que dois colegas já tinham votado contra as pretensões do petista.

 

O relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia rejeitaram o habeas corpus. Ainda faltam três votos: de Gilmar, Lewandowski e Marques. As mensagens obtidas pelos hackers foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil meses depois do início do julgamento na Corte.

 

Gilmar e Lewandowski são da ala garantista do STF, críticos aos métodos de investigação da Lava Jato. Em um julgamento em agosto do ano passado, os dois atacaram Moro e indicaram que votarão pela suspeição do então juiz.

 

Na ocasião, a Segunda Turma analisou um outro pedido de Lula, para que a delação do ex-ministro Antonio Palocci fosse excluída da ação penal que mira o Instituto Lula. Gilmar e Lewandowski afirmaram que há indicativos de que Moro quebrou a imparcialidade e violou o sistema acusatório ao incluir a delação de Palocci na investigação e torná-la pública a seis dias da eleição de 2018.

 

Como Gilmar e Lewandowski já sinalizaram o voto pela suspeição de Moro, a definição do placar deve ficar com Nunes Marques. Em julgamentos e decisões individuais, Marques tem proferido votos alinhados a interesses do Planalto e da classe política. Ele também já se uniu a Gilmar e a Lewandowski para impor reveses à Lava Jato na Segunda Turma. Com o voto dele, por exemplo, o colegiado manteve a decisão de retirar a delação de Palocci da ação penal sobre o Instituto Lula.

 

'Unanimidade'

Moro afirmou ao Estadão que o TRF-4 e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram, "sempre por unanimidade", a condenação imposta a Lula no caso do triplex do Guarujá, "não havendo qualquer vício nela". O gabinete de Nunes Marques e a assessoria de Lula foram procurados, mas não se manifestaram.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Posted On Sexta, 29 Janeiro 2021 06:58 Escrito por

Também foi pedida cassação do vice-governador e inelegibilidade para sócios da RBA, entre os quais está o senador Jader Barbalho

 

Com Assessoria do MP

 

O Ministério Público (MP) Eleitoral no Pará enviou na segunda-feira (25) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedido de cassação do governador do estado, Helder Barbalho (MDB), e do vice-governador, Lúcio Vale (PL), por abuso de poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação social na campanha eleitoral de 2018, inclusive com a disseminação de fake news.

 

Pelas mesmas ilegalidades, o MP Eleitoral pediu a decretação de inelegibilidade, por oito anos, do governador, do vice-governador, e de sócios, proprietários e dirigentes da Rede Brasil Amazônia de Comunicação (RBA), entre os quais está o senador Jader Barbalho (MDB/PA).

 

Além de privilégio à chapa de Helder Barbalho nos veículos da RBA – alguns com concessões públicas – e da divulgação apenas de notícias negativas sobre o candidato adversário, Márcio Miranda (DEM), o MP acusa a chapa por divulgação de propaganda em dia de votações, o que é crime eleitoral, e por usar ilegalmente o sistema de Justiça Eleitoral como parte da estratégia para disseminação de fake news.

 

Uso ‘espúrio’ de órgãos da Justiça – Entre as notícias falsas citadas pelo procurador regional Eleitoral, Felipe de Moura Palha, uma foi veiculada pelos veículos de comunicação da família Barbalho por meio do uso “ilegítimo e espúrio” de órgãos do sistema de Justiça Eleitoral – Polícia Federal, MP Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará.

 

Nas vésperas das eleições, a coligação de Helder Barbalho entregou ao MP Eleitoral informações para a instauração de procedimento investigatório do que denominou de “bunker” eleitoral da coligação de Márcio Miranda, que seria um local clandestino utilizado para a prática de diversas ilegalidades, como transações de caixa dois de campanha, corrupção e lavagem de dinheiro.

 

A coligação de Helder Barbalho acionou o MP Eleitoral, a PF e o TRE, e os veículos da rede RBA disseminaram a notícia falsa sobre o suposto “bunker”. A PF investigou o local e não encontrou nenhuma evidência da ocorrência de atos ilícitos, e o TRE considerou improcedente a ação e condenou a coligação de Helder Barbalho a multa pelo “caráter malicioso da demanda investigatória”.

 

Detalhes de outras ilegalidades – A utilização abusiva de veículos de comunicação do conglomerado de comunicação RBA em favor da candidatura de Helder Barbalho e para detrimento e depreciação da candidatura de Márcio Miranda foi atestada por provas coletadas em diversos processos, registra o MP Eleitoral, que relacionou várias transcrições com os conteúdos veiculados.

 

Todos os programas e noticiários contestados nas representações eleitorais foram transmitidos no período antecedente ao segundo turno das eleições, e uma veiculação ocorreu no dia das votações, em 28 de outubro, quando a Rádio Clube deu oportunidade para o candidato Helder Barbalho e a esposa se pronunciarem, sem dar a mesma oportunidade ao candidato Márcio Miranda.

 

“Todo esse privilégio em meio ao fervor do segundo turno, aproximadamente às 12 horas, quando ainda faltava bastante tempo para o término da votação, o que pode ter lhe assegurado votos importantes para a vitória no pleito”, aponta o procurador regional Eleitoral.

 

A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos no dia da eleição é crime punível com detenção, de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.

 

A manifestação do MP Eleitoral ao TSE foi feita em recurso contra decisão do TRE que considerou improcedentes ações ajuizadas pelo também candidato a governador em 2018 Márcio Miranda e sua coligação.

 

Processo 0602190-58.2018.6.14.0000

Posted On Quinta, 28 Janeiro 2021 07:39 Escrito por

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é válida a prova produzida a partir da agenda telefônica de um investigado, cujo acesso ocorreu durante abordagem policial e sem autorização judicial. Para os ministros, os dados constantes da agenda do celular não estão abarcados pela proteção constitucional do sigilo telefônico ou de dados telemáticos.

 

Com Assessoria

 

Com esse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que absolveu dois homens presos em flagrante por tráfico de drogas. Para a corte estadual, a prova obtida por policiais militares, a partir da agenda telefônica do celular de um dos acusados, seria nula, uma vez que não houve autorização judicial para acesso aos dados.

 

Os policiais realizaram o flagrante da venda de drogas e localizaram na agenda telefônica de um dos envolvidos o número e o nome de indivíduos relacionados ao tráfico, além de um número salvo como "viciado".

 

Exc​eção

O relator do recurso do Ministério Público, ministro Joel Ilan Paciornik, lembrou que a jurisprudência do STJ considera ilícitas as provas obtidas mediante devassa nos dados de aparelho celular – como mensagens de texto e conversas por aplicativos – sem prévia autorização judicial.

 

No entanto, o ministro observou que, recentemente, no julgamento do REsp 1.853.702, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Quinta Turma estabeleceu uma distinção entre essas informações, protegidas por sigilo constitucional, e os dados constantes da agenda de contatos e do registro de chamadas.

 

Segundo Paciornik, mesmo que se admita a ilegalidade da prova colhida em mensagens acessadas pela polícia sem autorização judicial, isso não implica absolvição automática, pois podem existir outros elementos capazes de fundamentar a condenação.

 

Encontro for​tuito

Joel Ilan Paciornik afirmou que, se outras provas foram encontradas a partir de uma medida ilegal da polícia, elas são nulas também, em razão da teoria da árvore envenenada. No entanto, o magistrado destacou que o STJ admite pacificamente o princípio da serendipidade – ou seja, o encontro fortuito de provas –, mesmo que a medida que ensejou a sua descoberta acidental tenha sido determinada por autoridade incompetente.

 

"Pode-se concluir que o inciso XII do artigo 5º da Constituição veda o acesso a dados decorrentes de interceptação telefônica ou telemática, ainda que armazenados no aparelho celular, sem a correspondente autorização judicial. Todavia, a agenda de contatos telefônicos não se inclui nessa proteção, por ter sido compilada pelo proprietário do celular, haja vista que essas informações não são decorrentes de comunicação telefônica ou telemática", disse.

 

De acordo com o relator, os incisos II e III do artigo 6º do Código de Processo Penal (CPP) autorizam a autoridade policial, no caso da ocorrência de uma infração penal, a "apreender os objetos que tiverem relação com o fato", bem como a "colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias".

 

Para o ministro, o inciso constitucional protege as comunicações de dados e telefônicas, sem mencionar nada a respeito da agenda do celular. No caso, o relator ressaltou que, como autorizado pelo CPP, foi apreendido o telefone celular de um acusado e analisaram-se os dados constantes da sua agenda telefônica, "a qual não tem a garantia de proteção do sigilo telefônico ou de dados telemáticos" – pois, segundo ele, a agenda é apenas uma facilidade oferecida pelos smartphones.

 

 

Posted On Quinta, 28 Janeiro 2021 07:37 Escrito por
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