Com a decisão, réus condenados só poderão ser presos após o trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados todos os recursos. Antes disso, somente serão permitidas as prisões preventivas.

 

Por Felipe Bächtold

 

Após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que barrou a prisão de condenados em segunda instância, o ex-presidente Lula depende de um aval simples da juíza federal Carolina Lebbos para deixar a prisão e aguardar em liberdade o julgamento de recursos no caso do tríplex de Guarujá (SP).

 

A libertação do petista não é automática, mas basta um pedido dos advogados no próprio procedimento de administração da pena, na 12ª Vara Federal em Curitiba, para que ele deixe a prisão depois de 19 meses.

 

Como há uma ordem do STF sobre o assunto, não há alternativas para que um magistrado de grau inferior descumpra a medida.

 

Uma hipótese seria o juiz considerar que a decisão do Supremo ainda não tem acórdão e não está oficialmente publicada, e que, portanto, seria preciso aguardar essa última etapa para entrar em vigor.

 

Essa possibilidade, porém, é considerada improvável, até por ser facilmente revertida por meio de um habeas corpus na segunda instância ou mesmo por meio de uma reclamação no Supremo.

 

"Pode acontecer, sem dúvida. Seria obviamente um excesso de formalismo porque esse julgamento é público e notório", diz o advogado criminalista e professor de direito Leonardo Pantaleão.

 

Não necessariamente a saída da prisão depende da iniciativa das defesas. O juiz pode despachar sem ser provocado ou ainda atendendo a um pedido do Ministério Público.

 

Não cabe a um magistrado da área de execução, como a juíza Carolina Lebbos, impor em caso dessa natureza o uso de tornozeleira eletrônica ou o recolhimento domiciliar.

 

Se o condenado for submetido a uma medida restritiva desse tipo ou até a uma prisão preventiva (sem prazo determinado), a decisão deverá partir do juízo onde iniciou a causa -no caso da Lava Jato, a 13ª Vara Federal, comandada pelos juízes Luiz Bonat e Gabriela Hardt.

 

Ao longo desse período de Lula no cárcere, desde abril do ano passado, a defesa manteve uma série de embates com Lebbos por questões do dia a dia do cumprimento da pena.

 

A juíza, por exemplo, contrariou os advogados ao não autorizar que Lula concedesse entrevistas, não permitiu que ele saísse temporariamente da prisão para o velório de um irmão, no início do ano, e barrou visita semanal de religiosos ao cárcere.

 

Com a decisão do Supremo, o tempo que presos de maneira provisória, como Lula, já permaneceram na cadeia será descontado do período total da pena caso eles tenham que voltar ao regime fechado após o esgotamento de todos os recursos em última instância.

 

Lula atingiu em setembro a marca de um sexto de cumprimento da pena imposta pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) no caso do tríplex.

 

Mesmo com manifestação do Ministério Público Federal favorável à progressão para o regime semiaberto, o ex-presidente decidiu ficar na Superintendência da PF no Paraná, onde está detido desde abril de 2018. Disse que só sai da cadeia "com 100% da inocência".

 

A pena no processo do tríplex foi reduzida no STJ para 8 anos e 10 meses e 20 dias de prisão. O caso ainda tem recursos finais pendentes nessa instância antes de ser remetido para o STF. O Supremo, porém, pode anular todo o processo sob argumento de que o juiz responsável pela condenação, Sergio Moro, não tinha a imparcialidade necessária para julgar o petista naquela situação. Mas ainda não há data marcada para que esse pedido seja analisado.

 

Além do caso tríplex, Lula foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem no caso do sítio de Atibaia (SP). Essa condenação também pode ser anulada porque a defesa apresentou suas considerações finais no processo no mesmo prazo de réus delatores.

 

O ex-presidente ainda é réu em outros processos na Justiça Federal em São Paulo, Curitiba e Brasília. Com exceção de um dos casos, relativo à Odebrecht no Paraná, as demais ações não têm perspectiva de serem sentenciadas em breve.

 

Posted On Sexta, 08 Novembro 2019 06:20 Escrito por

O Paralelo 13 já cansou de falar em suas reportagens, que o Tocantins é o Estado campeão em operações da Polícia Federal.  Ver os carros pretos com letras douradas circulando pelas ruas da Capital e de cidades do interior, já virou coisa comum.

 

Por Edson Rodrigues

 

Nesta quarta-feira não foi diferente.  50 agentes da Polícia Federal saíram ás ruas para cumprir 10 mandados de busca e apreensão, um mandado de prisão preventiva e dois de prisão temporária em Palmas.  As acusações vão desde "sofisticado esquema para a prática constante e reiterada de atos de corrupção, peculato, fraudes em licitações, desvios de recursos e lavagem de capitais", até atos de intimidação "contra profissionais da imprensa".Todos os mandados foram expedidos pela 4ª Vara Federal no Tocantins.

 

As investigações apontaram "esquemas criminosos ligados a pessoas influentes no meio político do Tocantins" que teriam "aparelhado o Estado" com cargos comissionados estratégicos "para desviar recursos públicos".

 

A operação foi batizada "Replicantes", tendo em vista que a organização criminosa movimentou dezenas de milhões de reais por meio de uma empresa gráfica.

 

HORA DA FAXINA

Ainda ontem, O Paralelo 13 postou um editorial falando da falta de recursos na Saúde Pública para a compra de remédios oncológicos, que evitariam dores horríveis nos pacientes que dependem de morfina para ter seu sofrimento minimizado, e outros insumos.  Hoje, mais uma operação da Polícia Federal e uma prisão, isolada, na segunda-feira, de um empresário ligado ao ramo da pavimentação asfáltica, além de busca e apreensão na AGETO. Agora ficou fácil associar uma coisa à outra.

 

 

Todos esses roubos e desvios de recursos públicos são a causa das mazelas sofridas pela população.  Pela falta de recursos para a Saúde, educação, Infraestrutura e Segurança Pública.  Sabemos que com a quebra dos sigilos bancários e telefônicos dos envolvidos, tanto a Polícia Federal quanto a Polícia Civil do Tocantins, irão revelar quem está por trás ou contribuiu para esses crimes.

 

O mais importante é que os culpados sejam apontados e exemplarmente punidos e que os inocentes não tenham seus nomes jogados, previamente, na lama.

 

FORASTEIROS

As empresas de fora sempre foram priorizadas nos governos anteriores.  Os veículos de comunicação do Tocantins, felizmente, foram preteridos nos grandes contratos, sempre ficando “a ver navios” em detrimento às empresas de fora do Estado, principalmente as de Goiás, que ficavam com os contratos mais polpudos e os tocantinenses com as migalhas.

 

Digo felizmente, porque nenhum de nós, jornalistas e empresários da Comunicação do Tocantins, foi tentado a cair nos perigos do dinheiro fácil.  Os “cadernos especiais” sobre o Tocantins publicados em veículos forasteiros custavam três vezes mais que os valores praticados pela imprensa tocantinense e eram tão surreais que possibilitaram a empresas de fora criarem veículos de comunicação só para receberem matérias sobre o Tocantins.

 

Os processos de pagamento dos forasteiros corriam rápido na secretaria da Fazenda, enquanto os “caraminguás” para a imprensa tocantinense iam pro “fim da fila”, para o congelador, relegados, de impressos a blogs e portais de notícias, às dívidas com a Receita Federal, INSS, e Tesouros estadual e Municpal, com funcionários, gráficas e prestadores de serviços, tendo que abrir mão de bens pessoais, imóveis e automóveis, para quitar dívidas e conseguir as certidões positivas para continuarmos a funcionar.

É por isso que, enquanto os veículos forasteiros terão que se preocupar com a Polícia Federal, nossa imprensa tocantinense, principalmente O Paralelo 13, terá o prazer de colocar, em letras garrafais, os nomes dos culpados por esse desserviço ao povo tocantinense, trabalhando em conjunto com a imprensa nacional, infelizmente, revelando que o Tocantins sofre com a ação desses forasteiros que vêm para cá com a única intenção de dilapidar o erário público e encontram, em alguns servidores em cargos-chave, os comparsas perfeitos para perpetrarem seus atos vis e desumanos.

 

VEM MAIS

Infelizmente, podemos afirmar com toda a certeza que nos operações da Polícia Federal vão acontecer no Tocantins, mostrando mais e mais caminhos utilizados por empresários inescrupulosos e servidores corruptos.

 

Devemos dar todo o crédito e toda a força à Polícia Federal, à Polícia Civil, ao Ministério Público e a qualquer órgão investigativo que tenha condições de paralisar ou revelar todos os esquemas de corrupção que aconteceram ou que, porventura, ainda aconteçam no Tocantins, fazendo com que os recursos públicos sejam aplicados onde deve e, não, enfiados nos bolsos de quem não merece.

Que a Justiça seja feita em sua plenitude.  Podemos garantir que 99% dos envolvidos em práticas de corrupção, são forasteiros.  Enquanto isso, o secretário  de Indústria e Comércio e a presidente da ATR entregam seus cargos ao governador Mauro Carlesse, no fim da tarde desta terça-feira e outros pedidos são aguardados.

 

Sinal de que novos tempos estão por vir e que muita gente ainda irá entregar cargos até dezembro, pois o Tocantins não será presa fácil para forasteiros nem passará a mãos na cabeça de quem não dá conta do serviço.

 

Que Deus esteja conosco!

Posted On Quinta, 07 Novembro 2019 07:05 Escrito por

“As ações atendem determinações do ministro Edson Fachin, que assina as ordens judiciais, e que não divulgará detalhes das medidas”, adiantou o documento divulgado à imprensa.

 

Com Istoé

 

A  Polícia Federal cumpre, na manhã desta terça, 5, uma série de mandados de busca e apreensão, além de medidas de sequestro de bens, por ordem do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte. Os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Eduardo Braga (MDB-AM) foram intimados para prestar depoimento no âmbito da investigação.

 

A ação é um desdobramento do inquérito 4707, que apura supostas doações de R$ 40 milhões feitas pelo grupo Grupo J&F a senadores do MDB para as eleições de 2014. A informação partiu da delação de Ricardo Saud, que serviu como base para a instauração do inquérito.

 

Além de Renan e Eduardo, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) e ministro Vital do Rêgo Filho, do Tribunal de Contas da União (TCU), também estão entre os investigados do inquérito 470.

 

Em junho, o delegado Bernardo Guidali Amaral, que assina as intimações enviadas aos senadores Renan Calheiros e Eduardo Braga, pediu a Fachin que prorrogasse o prazo do inquérito.

 

Segundo o advogado Luiz Henrique Machado, Renan Calheiros recebeu a intimação em Maceió, mas não há cumprimento de mandados judiciais em endereços ligados ao parlamentar.

 

A defesa de Eduardo Braga também indicou que não são realizadas buscas em endereços ligados ao senador. EEm nota, o parlamentar informou ainda que já entrou em contato com a Justiça para ‘ajustar’ a data de sua oitiva.

 

Com a palavra, a defesa de Eduardo Braga:

 

“O senador Eduardo Braga recebeu esta manhã uma solicitação do Delegado Bernardo Amaral para prestar esclarecimentos no inquérito 4707 (STF). Já estabeleceu contato para ajustar a data. O senador sempre se colocou à disposição para colaborar com qualquer investigação. A cobertura midiática de hoje, talvez por sensacionalismo, talvez por desinformação, menciona fato que simplesmente não existiu, na medida em que nenhuma medida de busca e apreensão foi realizada na residência ou em qualquer outro endereço do senador Eduardo Braga.”

 

Com a palavra, a defesa do senador Renan Calheiros:

 

“Senador Renan não foi alvo de operação. Não há busca e apreensão, como também não há qualquer determinação a ser cumprida nas dependências do Congresso. Entregaram uma simples intimação para prestar esclarecimentos. Nada mais que isso”.

 

Com a palavra, o ministro Vital do Rêgo Filho:

 

A reportagem busca contato com a defesa do ministro.

Posted On Terça, 05 Novembro 2019 13:07 Escrito por

Em parecer encaminhado ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, o subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá defende que seja negado um habeas corpus ao ex-presidente Lula em que se pede a nulidade da ação penal envolvendo o petista na compra de um terreno para aquisição do Instituto Lula, em São Paulo.

 

Com Agências

 

Ao contrário do alegado pela defesa, o Ministério Público Federal afirma que Lula não foi prejudicado pela concessão de prazo comum para apresentação das alegações finais, pois os réus delatores não narraram fatos novos contra o delatado.

 

No documento, o MPF também descarta a pretensão da defesa para declarar a nulidade de outras duas ações — casos tríplex do Guarujá e do sítio em Atibaia —, ressaltando a impossibilidade de extensão do atual entendimento do Supremo sobre a ordem das alegações finais.

 

Em agosto deste ano, a Segunda Turma da Corte deu provimento a agravo regimental interposto ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine para assegurar aos corréus que tenham sido delatados o direito de apresentar alegações finais apenas após a apresentação das alegações finais dos corréus colaboradores.

 

Posteriormente, em 2 de outubro, tal orientação foi avalizada pelo Plenário, firmando orientação no sentido de ser nulo o ato de se conceder prazo comum, e não sucessivo, para que as defesas de réus delatados e delatores apresentem razões finais.

 

Ao analisar a questão, Callou diz que a defesa de Lula, em suas alegações finais, apontou depoimentos e documentos, além dos argumentos utilizados pelos réus colaboradores, não sendo possível argumentar qualquer prejuízo ao ter apresentado as alegações finais em prazo comum.

 

Quanto ao pedido de nulidade da ação relativa ao terreno onde seria construída a sede do Instituto Lula, explica que a questão se encontra prejudicada. Isso porque, em decisão de 28 de agosto, em resposta a uma reclamação do réu, o ministro Fachin determinou que fosse reaberto prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, no prazo de cinco dias, as quais deverão ser colhidas, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores.

 

Posted On Terça, 05 Novembro 2019 06:50 Escrito por

Falam em ‘deslealdade’ no acordo. E que réus continuam ‘delinquindo’

 

Por André Richter

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, reiterou hoje (4) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de rescisão do acordo de colaboração de ex-executivos do grupo J&F.

 

O parecer de Aras corrobora pedido feito pelos ex-procuradores Raquel Dodge e Rodrigo Janot. O caso já foi liberado para julgamento pelo relator do processo, ministro Edson Fachin, mas ainda não foi pautado para análise no plenário do STF.

 

Em setembro de 2017, Janot pediu ao Supremo a rescisão do acordo de colaboração de Joesley Batista, um dos sócios do grupo J&F, e do ex-executivo do grupo Ricardo Saud. Desde então, Fachin analisa a questão.

 

Segundo a PGR, os acusados omitiram da procuradoria a participação do ex-procurador Marcelo Miller em favor dos interesses do grupo J&F e uma suposta conta bancária de Saud no Paraguai. No entanto, para a procuradoria, as provas que foram obtidas e que basearam investigações penais contra vários investigação deverão ser mantidas e somente os benefícios do acordo devem ser anulados.

 

Após pedido de rescisão, Fachin decretou a prisão de ambos, mas eles conseguiram liberdade provisória a partir de uma decisão da Justiça Federal em Brasília.

 

Posted On Terça, 05 Novembro 2019 06:45 Escrito por
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