Em uma ofensiva contra o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, os advogados criminalistas querem derrubar a liminar do magistrado que suspendeu por tempo indeterminado a implementação do juiz de garantias. A revogação da decisão abriria brecha para a anulação de condenações

 

Por Márcio Falcão

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, foi definido como relator do pedido de um grupo de advogados para derrubar a decisão que suspendeu a criação da figura do juiz de garantias. Na prática, se o pedido for atendido, condenados podem ser libertados.

 

A decisão de suspender a criação do juiz de garantias foi tomada em janeiro pelo atual presidente do STF, ministro Luiz Fux.

 

Antes de decidir sobre o pedido dos advogados, Moraes pediu informações ao próprio ministro Fux e manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

A figura do juiz de garantias foi incluída por parlamentares no chamado "pacote anticrime" durante a análise da matéria no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim do ano passado.

Segundo a proposta, o juiz de garantias seria responsável por acompanhar uma investigação e autorizar medidas como prisões e quebras de sigilo até que outro juiz analise o caso e julgue se o réu deve ou não ser condenado.

 

Em janeiro, o ministro Luiz Fux, atual presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a criação do juiz de garantias até que o plenário do STF analise o caso.

 

Fux, relator das ações que questionam a figura do juiz de garantias, entende que esse ponto do pacote anticrime representa uma violação à Constituição.

 

Na decisão, o ministro disse que a proposta deveria ter sido elaborada pelo Judiciário porque tem impacto em todo o sistema de Justiça do país.

 

Além disso, segundo ele, a implantação de um juiz para a fase de investigação e outro para a fase de julgamento do processo poderia gerar um risco de colapso na Justiça criminal brasileira.

 

Mas o Instituto de Garantias Penais, que tem entre os associados advogados que defendem investigados e réus da Lava Jato, apresentou um pedido de habeas corpus ao Supremo a fim de derrubar a decisão de Fux.

 

Na ação, os advogados argumentam que várias pessoas estão detidas irregularmente porque não tiveram as prisões analisadas pelo juiz competente, que seria, na opinião dos advogados, o juiz de garantias.

 

O habeas corpus aponta o ministro Luiz Fux como autoridade coatora, o que impede que ele julgue o pedido.

 

Apesar de o STF estar em recesso, período em que o presidente fica responsável por analisar casos urgentes, Alexandre de Moraes informou à Presidência que continuará analisando pedidos que chegarem a seu gabinete durante esse período.

 

Atualmente, o STF tem um entendimento de que uma decisão individual de ministro não pode ser contestada por habeas corpus.

 

Especialistas consideram que, se essa liminar for aceita, milhares de ações penais julgadas neste ano sem a figura do juiz de garantias podem ser anuladas, e os condenados, libertados, entre os quais réus que cometeram crimes violentos ou condenados por corrupção.

 

 

Posted On Terça, 22 Dezembro 2020 05:17 Escrito por

A não demarcação do território viola não somente a Constituição Federal, mas também tratados internacionais de Direitos Humanos.

 

Com Assessoria do MPF

 

Após ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, prazo para que o Estado do Tocantins e o Instituto de Terras do Tocantins (Intertins) conclua o procedimento de demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade remanescente do Quilombo Matões, localizada no município de Conceição do Tocantins (TO).

 

O território foi devidamente certificado pela Fundação Cultural Palmares em dezembro de 2015, tendo o processo de regularização fundiária iniciado somente em 2017, pelo Intertins. A ACP foi ajuizada depois de esgotadas todas as tentativas de resolver a situação administrativamente, como o envio de recomendações e ofícios ao Intertins e ao Estado do Tocantins, que se recusaram a dar seguimento aos procedimentos administrativos necessários para a conclusão do processo de demarcação.

 

O Intertins estagnou o processo de titulação, por tempo indeterminado, até a criação de lei estadual regulamentadora relativa à identificação, delimitação e demarcação de titulação de terra em favor da comunidade. Para o MPF regularização fundiária deve ser promovida, “independentemente de aprovação de lei estadual específica, podendo ser utilizadas as normativas federais e instruções do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra)”.

 

A decisão destaca que “o compromisso do Constituinte com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e com a redução das desigualdades sociais (art. 3º, I e III, da CF) conduz, no tocante ao reconhecimento da propriedade das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, à convergência das dimensões da luta pelo reconhecimento e da demanda por justiça socioeconômica, de caráter redistributivo – compreendida no fator de medição e demarcação das terras.”

 

Além do fator de identificação cultural, a demarcação das terras possibilita que as famílias que compõem a comunidade tenham acesso a recursos federais para capacitação. Segundo a decisão, a demora na demarcação dificulta cada vez mais a sobrevivência desse povo, “tanto do ponto de vista material, como do ponto de vista de manutenção de sua cultura e usos tradicionais”.

 

Compreendendo que não é mais viável tentar resolver a demanda em audiência de conciliação, a Justiça Federal determinou o prazo de um ano para que o Estado do Tocantins e o Intertins concluam o procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade remanescente de Quilombo Matões. A decisão também estipula multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da presente decisão, a ser revertida em favor da comunidade.

 

 

Posted On Terça, 22 Dezembro 2020 05:07 Escrito por

Maior parte da corte seguiu voto do ministro Edson Fachin

 

Por Tiago Angelo

 

A pequena propriedade rural não pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, mesmo quando a família devedora possui outros imóveis rurais.

 

O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. A corte decidiu, em sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (18/12), que uma propriedade do Paraná que adquiriu dívidas referentes à compra de insumos não pode ser penhorada. O caso teve repercussão geral reconhecida (Tema 961).

 

O relator do caso foi o ministro Luiz Edson Fachin. Ele foi acompanhado por Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Nunes Marques e Luis Roberto Barroso abriram divergência. Seguiram Barroso os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Foi com Nunes Marques o ministro Gilmar Mendes.

 

Em seu voto, Fachin afirmou que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 5º, inciso XXVI, a impenhorabilidade da pequena propriedade rural para pagamento de dívida.

 

"É preciso reconhecer, portanto, que a redação conferida pelo legislador constituinte ao inciso XXVI é aquela que se volta à proteção da família e de seu mínimo existencial e, por exclusão, não ao patrimônio do credor. Diante desta constatação, verifica-se que a regra geral, quando se trata de dívida contraída pela família, em prol da atividade produtiva desenvolvida na pequena propriedade rural, pelo grupo doméstico, é a da impenhorabilidade".

 

O autor do agravo afirmou que o imóvel poderia ser penhorado por três motivos: a família possui outra propriedade rural; o imóvel não se enquadraria dentro do conceito de pequena propriedade; e foi indicado como garantia hipotecária para pagamento de dívidas.

 

Fachin rebateu os três argumentos. Segundo ele, o artigo 4, II, a, da Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/93) define como pequena propriedade rural aquela com área compreendida entre um e quatro módulos fiscais. Cada módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares, a depender da área total do município.

 

"Mesmo que o grupo familiar seja proprietário de mais de um imóvel, para fins de impenhorabilidade, é suficiente que a soma das áreas não ultrapasse o limite de extensão de quatro módulos fiscais", disse.

 

Com relação ao bem ser penhorável por ter sido indicado como garantia hipotecária — exceção prevista no artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 8.009/90 —, o ministro afirmou que a Constituição garante a impenhorabilidade da pequena propriedade rural e que seu texto deve prevalecer.

 

Com isso em vista, foi fixada a seguinte tese:

 

"É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização".

 

Divergência

Ao abrir divergência, Barroso concordou com o relator no que diz respeito ao fato de que ter mais de uma propriedade não impede a impenhorabilidade do pequeno imóvel rural, desde que não excedido o limite de quatro módulos fiscais. No entanto, o ministro divergiu quanto ao oferecimento do bem como garantia.

 

"No caso dos autos, os recorridos ofereceram imóvel em garantia hipotecária para a aquisição de insumos para sua atividade econômica. Evidentemente, a garantia prestada — inclusive com possibilidade de penhora do bem ofertado — foi fator determinante para a própria celebração do contrato em questão, possibilitando o exercício da atividade econômica pelos recorridos. Sem a prestação da garantia, possivelmente o contrato não teria sido assinado pela empresa, ora recorrente", disse.

 

Ainda segundo ele, "as decisões judiciais devem preocupar-se com o efeito sistêmico que produzirão sobre o mundo dos fatos". "Isto é ainda mais verdadeiro para as decisões que têm repercussão geral, como a presente. E, no caso concreto, como já afirmei, a generalização do entendimento firmado pelo tribunal a quo poderá produzir grave impacto negativo sobre o mercado de crédito rural para pequenos proprietários."

 

Nunes Marques também divergiu, mas focou seu voto apenas no que diz respeito ao oferecimento do imóvel como garantia hipotecária. "A circunstância da hipoteca haver sido oferecida em garantia real desautoriza a invocação do postulado da impenhorabilidade da propriedade em análise. Admitir o contrário se constituiria, a um só tempo, em enriquecimento ilícito, bem como em clara violação do princípio da boa-afé objetiva", pontuou.

 

 

Posted On Segunda, 21 Dezembro 2020 16:09 Escrito por

Rússia foi um dos países que restringiram os voos. União Europeia deverá tomar uma decisão centralizada sobre as medidas para combater a infecção pela variante do coronavírus que foi detectada no Reino Unido. A cepa é cerca de 70% mais transmissível que a original

 

Com Agências 

 

Diversos países da Europa e de outros continentes aderiram nesta segunda-feira (21) às restrições aos voos do Reino Unido, onde uma nova variante de coronavírus, mais transmissível, foi detectada.

 

A Rússia foi um deles: vai suspender os voos entre o país e o Reino Unido a partir de terça-feira.

 

O Reino Unido identificou a variante do coronavírus, mas ele foi detectado em outros países: os governos da Austrália, Itália e Holanda afirmaram que encontraram pacientes infectados com essa cepa do vírus.

 

Também foram encontrados casos em Gibraltar e na Dinamarca, segundo Boris Johnson, primeiro-ministro do Reino Unido.

 

Países da Europa começaram a impor restrições a viajantes do Reino Unido no domingo (veja a lista abaixo).

 

As medidas são uma medida de proteção contra a disseminação de uma nova cepa do coronavírus Sars-Cov-2 que os britânicos disseram estar em circulação em seu território e que seria até 70% mais transmissível.

A mutação foi chamada de VUI202012/01.

 

Johnson, o primeiro-ministro do Reino Unido, vai participar de um encontro de emergência nesta segunda-feira para discutir o fechamento de fronteiras. Um dos focos será o transporte de cargas.

 

As autoridades da União Europeia também vão se reunir para falar sobre uma reação em conjunto à ameaça da variante do coronavírus.

 

A Noruega anunciou que interrompeu a conexão aérea com o país. Serão 48 horas sem voos.

 

Ela se junta a França, Alemanha, Holanda, Bélgica, Áustria, Irlanda, Itália, Bulgária, Suécia, Romênia, Lituânia, Letônia, Estônia, Finlândia, Croácia, Macedônia, Polônia e República Checa, que anunciaram restrições a viajantes com origem no Reino Unido.

 

América do Norte e do Sul, África e Ásia

A Índia também anunciou nesta segunda-feira a proibição de voos com origem no Reino Unido, pelo mesmo motivo, assim como Hong Kong.

 

Na América do Sul, Argentina, Colômbia, Chile e Peru decidiram fechar as suas fronteiras aéreas com o Reino Unido devido ao avanço da nova variante do coronavírus. El Salvador e Canadá também impuseram restrições.

 

África do Sul e Marrocos já haviam anunciado a interrupção do tráfego aéreo com o Reino Unido.

 

Países da Península Arábica

A Arábia Saudita, o Kuwait e Omã fecharam suas fronteiras e suspenderam os voos comerciais por receio da nova cepa de coronavírus nesta terça-feira.

 

Os sauditas já haviam fechado as fronteiras marítimas no domingo.

 

As medidas não se aplicam à movimentação de cargas de países onde não foi identificada a nova variante.

 

 

Posted On Segunda, 21 Dezembro 2020 12:01 Escrito por O Paralelo 13

Ministro suspendeu expressão 'após o cumprimento da pena', contida em dispositivo da lei. Decisão evita que a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação

 

Por Emilly Behnke 21

 

Às vésperas do recesso do Judiciário, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu neste sábado, 19, um trecho da Lei da Ficha Limpa. A decisão evita que a sanção de inelegibilidade dada a condenados políticos ultrapasse o prazo de oito anos após a condenação. Essa decisão vale para condenados por órgão judicial colegiado ou aqueles que foram alvos de decisões que não cabem mais recursos.

Em sua decisão, o ministro suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena”, que fazia parte de um dispositivo da lei sobre as regras de inelegibilidade de candidatos.

 

Marques foi o relator sorteado da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PDT sobre o assunto. O partido alega que a lei atual acarreta inelegibilidade por tempo indeterminado, pois depende do tempo de tramitação do processo.

 

Segundo o despacho do ministro, a decisão vale apenas para as eleições deste ano, que ainda estão pendentes de análise pela Corte e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela se aplica aos condenados por crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, sistema financeiro, meio ambiente e saúde pública, entre outros.

 

“Em face do exposto, defiro o pedido de suspensão da expressão ‘após o cumprimento da pena’, contida na alínea ‘e’ do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, nos termos em que fora ela alterada pela Lei Complementar 135/2010, tão somente aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF”, decidiu o ministro.

 

No pedido ajuizado, o PDT destaca que não tem a intenção de questionar o mérito da Lei da Ficha Limpa, ou mesmo o aumento para oito anos do prazo inelegibilidade, que antes era de três anos. De acordo com dados do TSE, nas eleições municipais deste ano foram indeferidas 2.354 candidaturas por conta da Lei da Ficha Limpa. No pedido do PDT, a sigla ressalta que a suspensão do trecho impactaria menos candidaturas do que o número total, a depender do motivo previsto na lei considerado para indeferir o registro.

 

“O que se busca por meio da presente ação direta é precisamente a declaração de inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão normativa cuja interpretação tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual – entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado”, justificou o partido.

 

A decisão de Nunes Marques, apenas cinco dias depois do PDT ajuizar a ação, foi recebida com surpresa por especialistas e organizações da sociedade civil. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) destacou em nota de repúdio que a Lei da Ficha Limpa, de 2010, “foi exaustivamente julgada quanto à sua constitucionalidade” pelo Supremo e pelo TSE, além de ser “parte de um amplo processo de mobilização popular por mais ética na política”.

 

Para Luciano Santos, diretor do MCCE, a decisão causa “estranheza” por ocorrer tão perto do recesso. “Final do ano com início de recesso com uma decisão dessa causa estranheza e a gente tem que ficar alerta. Vamos tomar as providências mesmo agora no período de recesso pedindo medidas para suspender a liminar e estaremos acompanhando todo esse processo com todas as medidas judiciais cabíveis”, afirmou.

 

Na avaliação dele, a mudança não deve ter efeitos práticos sobre as eleições em 2020, considerando que candidatos eleitos já foram inclusive diplomados na última sexta-feira, 18, e eventuais ações com base na alteração só devem avançar no ano que vem. Para Santos, a modificação na Lei da Ficha Limpa faz parte de um projeto para amenizar a legislação atual. “É uma articulação para tentar enfraquecer a lei e estabelecer uma possibilidade para aqueles que têm condenações participar das próximas eleições”, disse.

 

A nota do movimento reforça essa avaliação: “Fica claro que existe uma articulação de forças que pretende esvaziar a lei, com ataques pontuais que visam dilacerar o seu conteúdo sob alegação de aperfeiçoá-la, tentativa essa oriunda daqueles que podem ser atingidos por ela ou que buscam poupar seus aliados”, relatou o MDCC.

 

 

Posted On Segunda, 21 Dezembro 2020 11:59 Escrito por O Paralelo 13