Por Paulo Roberto Netto
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) afirmou em nota nesta sexta, 18, que vê com 'extrema preocupação' a discussão na Câmara dos Deputados sobre o projeto de lei que altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil para restringir buscas em escritórios de advocacia.
Para os delegados, a medida criaria entraves às investigações. "O projeto de lei citado cria uma perigosa imunidade praticamente absoluta para a atividade da advocacia, que se mal utilizada poderá se converter em salvaguarda para cometimento de ilícitos de toda natureza e em uma espécie de bunker para a criminalidade organizada, em detrimento dos interesses da sociedade", afirma a entidade.
O projeto de lei passou a tramitar com urgência após operações da Polícia Federal atingirem escritórios de advocacia. A mais recente, em setembro, foi deflagrada pela Lava Jato e atingiu os criminalistas Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente Lula (PT) e Frederick Wassef, que atuou na defesa de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso Queiroz.
Um dos dispositivos do projeto determina que ficam vedados a quebra da inviolabilidade do escritório do advogado 'com base em indício, depoimento ou colaboração premiada, sem a presença de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário'. Em caso de descumprimento, a diligência poderá ser anulada.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DOS DELEGADOS:
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vê com extrema preocupação a inclusão do projeto de lei nº 5.284 de 2020 na pauta do plenário virtual da Câmara dos Deputados, nesta sexta-feira (18/12). O PL pretende alterar o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil para, em alguns dos dispositivos, vedar buscas em escritórios de advocacia com base em indício, depoimento ou colaboração premiada e criar outros entraves às investigações criminais.
A ADPF respeita e é defensora intransigente dos pilares da democracia, dentre eles a da nobre atividade da advocacia, pública e privada. Função considerada essencial para a administração da justiça. Entretanto, também é pilar do Estado Democrático de Direito a atuação eficiente e imparcial dos órgãos de persecução penal, que trazem ao cidadão a firme confiança na Justiça e o desencoraja a usar a vingança, a autotutela e a barbárie para aplacar a sensação de impunidade. É fundamental destacar que ninguém está acima das leis.
Logo, esses dois pilares devem conviver em equilíbrio. O projeto de lei citado cria uma perigosa imunidade praticamente absoluta para a atividade da advocacia, que se mal utilizada poderá se converter em salvaguarda para cometimento de ilícitos de toda natureza e em uma espécie de bunker para a criminalidade organizada, em detrimento dos interesses da sociedade.
Já existe legislação suficiente para proteção das prerrogativas da advocacia e dos direitos dos cidadãos envolvidos em investigações criminais, como as leis de abuso de autoridade e o próprio Estatuto da OAB. A blindagem dos escritórios de advocacia vai na contramão dos princípios constitucionais e das leis que impedem que direitos fundamentais se tornem tão absolutos de forma a serem utilizados pela criminalidade organizada como instrumento de ameaça ao interesse público, colocando em risco toda a população.
Dessa forma, os delegados de Polícia Federal, por meio de sua entidade associativa, alertam a sociedade para este imenso risco de retrocesso na legislação que envolve as investigações criminais e solicitam aos membros do Congresso Nacional que rejeitem totalmente a alteração proposta no artigo 7º da Lei nº 8.906/1984.
ADPF - Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
Por Giovanna Bronze
O governador João Doria (PSDB) convidou nesta sexta-feira (18) os ex-presidentes José Sarney (90 anos), Fernando Collor (71 anos), Fernando Henrique Cardoso (89 anos), Luiz Inácio Lula da Silva (75 anos), Dilma Rousseff (73 anos) e Michel Temer (80 anos) para tomar a vacina contra a Covid-19 produzida pelo estado, a Coronavac.
Segundo o governo de São Paulo, o plano de vacinação contra o novo coronavírus está previsto para começar no dia 25 de janeiro, priorizando grupos como pessoas com 60 anos ou mais — no qual se enquadram os ex-presidentes.
A primeira fase da campanha de vacinação da Coronavac também engloba profissionais de saúde, indígenas e quilombolas.
Caso a campanha seja aprovada, Sarney, FHC, Lula e Temer podem receber a primeira dose no dia 8 de fevereiro, enquanto Fernando Collor e Dilma Rousseff, pela faixa etária, apenas no dia 15 do mesmo mês.
Anteriormente, o Instituto Butantan informou que pediria o registro definitivo da Coronavac para a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no dia 23 de dezembro. A agência determinou um prazo de dez dias para análise de pedidos emergenciais.
Após a definição do órgão, o Instituto Butantan anunciou na noite de quinta-feira (17) que pretende fazer tanto o pedido de registro definitivo quanto o de uso emergencial.
Bolsonaro diz que não adotará medida restritiva contra quem recusar vacina
Com, Agências
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (17) a imposição de medidas restritivas para a obrigatoriedade da aplicação de vacinas contra a Covid-19 , doença causada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2). O placar foi de 10 a 1.
No julgamento, os ministros decidiram se alguém pode ser punido ou ter acesso negado a serviços, por exemplo, por não receber as doses do imunizante e ainda trataram da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid-19.
Para os integrantes da Corte, a vacinação obrigatória não significa, no entanto, a vacinação forçada da população, que não pode ser coagida a se vacinar.
Na leitura de seu voto, a ministra Rosa Weber disse que "a vacinação compulsória é justificada quando se pode colocar em risco a saúde da sociedade". Ela foi seguida por Dias Toffoli, que elogiou as colocações dos relatores das ações.
Já Edson Fachin lembrou que o Supremo não definiu que apenas os estados poderiam agir em relação à pandemia do novo coronavírus. "A obrigação é de todos os entes públicos", disse.
O quarto a votar, Alexandre de Moraes disse que "a preservação da vida, da saúde, em um país como Brasil, com quase 200 mil mortos pela Covid-19, não permite tratarmos desse tema com demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas político eleitoreiras e, principalmente, ignorância".
Antes dele, o ministro Nunes Marques seguiu os demais colegas que votaram anteriormente pela vacinação compulsória. Ele fez um ponderação, no entanto, de que isso poderia ocorrer "apenas em casos graves". O ministro disse entender que os meios processuais pelos quais a discussão é travada não são adequados.
Por isso, Nunes Marques votou pelo provimento parcial, já que, na avaliação dele, não é possível que haja imposição de vacina por meios físicos. Ele defende que a obrigatoriedade da vacina pode ser sancionada sem que haja qualquer tipo de constrangimento físico.
Já Barroso, relator de uma terceira ação em julgamento, que trata da possibilidade de pais optarem pela não vacinação dos filhos com base em convicções filosóficas, religiosas ou morais, votou pela compulsoriedade da vacina.
Para ele, as liberdades de consciência e de crença são invioláveis, mas não podem estar acima dos interesses coletivos. Em relação às duas ações relatadas por Lewandowski, Barroso seguiu o voto do relator.
Ainda nesta quarta-feira (16), quando o julgamento começou, Lewandowski votou pela obrigatoriedade da vacina, mas pontuou que ela não deve ser "forçada", o que significa dizer que ela precisaria do consentimento do paciente.
O ministro defendeu, porém, que haja restrições para quem não quiser tomar a vacina, como a proibição de entrada em determinados espaços. Ele ainda acompanhou Barroso na interpretação de que os pais não podem colocar em risco a saúde dos filhos, invocando qualquer condição filosófica.
Bolsonaro diz que não adotará medida restritiva contra quem se recusar a tomar vacina
Por 10 votos a 1, STF autorizou medidas restritivas para quem não se vacinar. 'Não tem medida impositiva no ano que vem. Zero. Não tem vacina para todo mundo', declarou presidente
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (17), em transmissão em uma rede social, que não adotará medida restritiva contra quem se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus.
Nesta quinta, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 10 votos a 1 autorizar a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar. O plenário analisou duas ações que tratam da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população.
"O Supremo não mandou impor medidas restritivas, o Supremo falou que o presidente da República, os governadores e os prefeitos podem impor. Da minha parte, zero. Agora, todos os governadores vão impor medidas restritivas? Não acredito. Não quero pôr a mão no fogo por ninguém. Acho difícil. Não acredito", declarou o presidente na transmissão.
"Não tem medida impositiva no ano que vem. Zero. Não tem vacina para todo mundo. Não queiram me obrigar a tomar uma posição que vá na contramão daquilo que eu sou. Então, com todo respeito ao Supremo, tomou uma medida antecipada. Nem vacina tem. Não vai ter para todo mundo", acrescentou Bolsonaro, em outro trecho.
O presidente declarou ainda que, na opinião dele, quem tem que definir se haverá ou não medida restritiva é o governo federal.
Para Bolsonaro, o Poder Legislativo precisa se posicionar "sobre o que está acontecendo".
"Com todo respeito ao Supremo Tribunal Federal, entrou numa bola dividida, meu Deus do céu. Não precisava disso. Não precisava disso", disse.
Os tribunais do país devem conceder prisão domiciliar ou liberdade provisória aos a presos que estão em locais acima da sua capacidade, que sejam do grupos de risco para a Covid-19 e não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça. A determinação é do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder Habeas Corpus coletivo nesta quinta-feira (17/12).
Por Fernanda Valente
A liminar deverá ser referendada no Plenário da 2ª Turma da corte. O relator pediu que seja incluído na pauta da sessão virtual com início em 5 de fevereiro.
Na decisão, o ministro considera que o quadro da epidemia agravou, de forma que há "perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere".
Fachin determina a concessão de progressão antecipada da pena aos condenados que estejam no regime semiaberto para o regime aberto em prisão domiciliar. O juiz pode conceder de ofício ou mediante pedido.
Para a concessão, esses presos deverão atender aos seguintes requisitos cumulativamente: estar em presídios com ocupação acima da capacidade física; comprovar que pertencem a um grupo de risco para a Covid-19; cumprir penas por crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Também é facultado que o juízo de origem, no cumprimento da liminar e na análise dos casos individuais, deixe de conceder as medidas alternativas à prisão, nas seguintes hipóteses cumulativas:
- ausência de casos de Covid-19 no estabelecimento prisional respectivo;
- adoção de medidas de preventivas ao coronavírus pelo presídio;
- existência de atendimento médico adequado no estabelecimento prisional.
Os juízes ainda podem deixar de conceder as penas alternativas quando for o caso de "situações excepcionalíssimas que afastem de modo concreto e objetivo o risco à saúde do detento e quando a soltura do detento cause demasiado risco à segurança pública".
Estado de coisas inconstitucional
A concessão do HC atende a pedido da Defensoria Pública da União, que sustentou que os tribunais de todo o país resistem em aplicar a Resolução 62, do CNJ, que trata das medidas preventivas à propagação da infecção pelo coronavírus nos presídios. Atuou no caso o defensor Gustavo de Almeida Ribeiro.
Ao analisar o pedido, Fachin leva em consideração o cenário carcerário brasileiro e afirma que o perigo à saúde do preso é ainda maior quando a pessoa se insere no grupo de risco para a Covid-19, já que há um "cenário de falhas sistêmicas e de superlotação carcerária".
A incidência de casos de infectados entre os presos e os servidores do sistema penitenciário é "significativamente maior do que na população em geral", disse o ministro. Para ele, as dificuldades para evitar a contaminação pelo vírus vão desde higiene pessoal dos detentos até o próprio distanciamento físico — algo que a corte já reconheceu quando declarou o "estado de coisas inconstitucional" do sistema penitenciário.
Fachin também considerou o perigo da demora para conceder o HC, registrando ainda que uma possível omissão do país pode gerar responsabilidade e punição internacional.
Nesta quinta-feira (17), país contabilizou 1.054 óbitos por Covid-19. Desde o início da pandemia, 184.876 pessoas já morreram e 7.111.527 diagnósticos da doença foram registrados
João Ker e Marcio Dolzan
O Brasil voltou a registrar nesta quinta-feira, 17, um total de 1.054 mortes pela covid-19 em apenas 24 horas - o País não superava o patamar dos mil registros diários desde setembro. O avanço de infectados, de internações e óbitos pelo novo coronavírus ocorre no momento em que se multiplicam as cenas de ruas, lojas e praias lotadas e só 1/3 da população mantém o isolamento social. Especialistas esperam ainda uma 'explosão' de casos após as festas de fim de ano.
Pesou no balanço de mortes desta quinta o represamento de dados de São Paulo ocorrido na quarta, 16, em que o Estado não computou dados na plataforma do Ministério da Saúde – e registrou 399 óbitos de uma só vez nesta quinta. Mas, nos dois dias anteriores, o total de registros em um dia já havia ficado acima de 900, segundo o consórcio de Estadão, G1, O Globo, Extra, Folha e UOL, que coleta dados das secretarias de saúde.
A alta tem sido puxada por regiões do Sul, como Paraná e Santa Catarina, e do Sudeste, como o Rio, onde gestores veem os hospitais com UTIs perto do limite. A tendência crescente de vítimas vai na contramão do discurso do presidente Jair Bolsonaro, que chegou a citar semana passada que estávamos no “finalzinho” da pandemia.
Já os indicadores de isolamento são verificados diariamente pelo Monitor Estadão/Inloco. Desde o início da pandemia, a maior taxa média de isolamento foi registrada em 22 de março, quando foram adotadas as medidas mais rígidas por governadores e prefeitos: 62,2% dos brasileiros estavam recolhidos em suas casas. Nove meses depois, são 35,8% –metade dos 70% apontados por especialistas como necessários para frear a transmissão do vírus.
Nesta quinta-feira, 17, o Observatório Covid-19 BR, que reúne pesquisadores, publicou nota afirmando que “há uma clara e forte tendência de crescimento de casos, internações e óbitos por covid-19 em quase todo o País, especialmente nos Estados do Sul e Sudeste”. Maria Rita Donalísio, médica epidemiologista da Unicamp e membro do grupo, defende recuar o quanto antes as medidas de flexibilização da quarentena.
“O aumento no número de leitos é muito importante, mas não é suficiente porque não interfere na incidência da doença e no número de casos. É o caso de já pensarmos no fechamento desses locais onde a disseminação é maior, como festas, bares, shows, aglomerações nas praias, viagens etc.”, observa. A pesquisadora aponta que Estados e municípios também precisam de uma ação coordenada para aumentar as testagem. “Não podemos esperar muito do governo federal”, observa.
Dante Senra, cardiologista e intensivista da USP, partilha da mesma ideia. “Toda essa situação é impulsionada por um discurso negacionista de quem deveria liderar a nação”, critica. Senra aponta ainda que, com a chegada do verão, Natal e réveillon, o Brasil caminha para repetir em meados de janeiro o mesmo fenômeno que ocorreu nos Estados Unidos após as celebrações de Ação de Graças, em 26 de novembro.
Ainda na quarta-feira, 16, o País bateu o recorde diário com mais de 240 mil casos e 3,5 mil mortes em apenas 24 horas. “As pessoas, a meu ver, se cansaram da pandemia e têm uma ideia de ‘se não pegou até agora, não pega mais’. O problema é que nos EUA eles já começam a vacinar nas próximas semanas e nós não temos perspectivas disso ainda.”
O grupo Infogripe, da Fiocruz, monitora casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no País. De todos os casos de SRAG registrados este ano, 97,8% foram covid. Há tendência de alta de SRAG em ao menos uma macrorregião de Saúde de 21 Estados, diz Marcelo Gomes, coordenador do Infogripe.
De acordo com o boletim do Infogripe, todas as regiões do País encontram-se em zona de risco e com ocorrências de casos muito alta. Em capitais como Recife e Porto Alegre, por exemplo, a subnotificação é um efeito já confirmado da demora dos registros hospitalares. “A gente já tem informações que elas estão com esses problemas. Essas, em particular, já podemos bater o martelo [de que há aumento nos casos].”
“Precisamos justamente acompanhar os registros das próximas semanas, para vermos se haverá inserção dos dados antigos e reavaliar as anteriores. Até para não corrermos o risco de baixar a guarda, porque isso pode não ser uma interrupção na cadeia de transmissão", afirma Gomes.
Rio tem vaga por UTI
Especialistas também alertam para o risco de subnotificação. “Quando analisamos apenas casos hospitalizados, isso depende de quanto você já ocupou da oferta. Não significa necessariamente que a transmissão caiu, mas que não há mais leitos para ocupar. A internação depende do total de vagas”, diz Ana Freitas, sanitarista do Hospital Emílio Ribas.
No Rio de Janeiro, por exemplo, pacientes têm relatado problemas para conseguir vaga em UTI nas últimas semanas. No Rio, a ocupação de leitos de UTI do SUS para covid – leitos municipais, estaduais e federais – era de 92% nesta quinta e 195 pessoas esperavam vaga na cidade e na Baixada Fluminense.
Ana Freitas, do Emílio Ribas, destaca a urgência em abrir novos leitos, mas diz que isso não irá resolver o problema da alta de casos e mortes. “Essa medida de ampliação dos leitos tem que ser rápida, porque quando aumenta os casos graves na ponta é porque a transmissão está muito intensa. Mas isso só se reverte se aumentar o distanciamento social, não tem outra balança.”