O Governo do Tocantins informa que, em caráter emergencial, será liberada, de forma gratuita, a travessia pelas balsas instaladas próximo à ponte de Porto Nacional. Essa liberação será para veículos de passeio e camionetes, e ainda, motos, pedestres e ciclistas.
Uma das balsas já foi vistoriada e liberada pela Marinha do Brasil e aguarda os trâmites da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), o que depende de alguns ajustes jurídicos que já estão sendo agilizados.
A segunda balsa ainda depende da vistoria e da liberação da Marinha, o que pode ocorrer a qualquer momento.
O Governo ressalta que continua autorizado o trânsito, pela ponte, de pedestres, ciclistas, motociclistas e veículos de urgência e emergência.
Secretaria de Estado da Comunicação
Governo do Tocantins
Alvo de operação da Policia Federal o prefeito de Oliveira de Fátima foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo. Segundo a Polícia Federal, ele tentou se desfazer de objetos durante cumprimento de mandado de busca
Da redação com G1 Tocantins
O flagrante foi feito durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na manhã desta quinta-feira (28). Segundo a polícia, ele ainda tentou se desfazer do revólver e de um celular, jogando os objetos por cima do muro de uma casa. Foram cumprido seis mandados judiciais de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral de Cristalândia- TO.
Orcelino é um dos investigados da operação Colheita II, deflagrada durante a manhã pela Polícia Federal. Os agentes cumpriram seis mandados de busca e apreensão para investigar irregularidades na transferência de títulos eleitorais com uso de documentos falsos.
As investigações da PF apontaram que o grupo atuava na falsificação de documentos que eram usados como comprovantes de endereço para transferência irregular de títulos eleitorais. A investigação teve início em julho de 2018.
Segundo balanço divulgado em 2018, pelo Tribunal de Eleitoral, Oliveira de Fátima é uma das cinco cidades do estado que tem mais eleitores que habitantes. Até então, o município tinha 1.598 eleitores e um eleitorado de 1.110.
Primeira fase
O mesmo esquema foi descoberto pela Polícia Federal no município de Lajeado durante a primeira fase da operação. Naquela ocasião, a investigação apontou que políticos transferiram centenas de títulos com a promessa de doação de lotes e atendimento médico.
Os envolvidos responderão, na medida de suas participações, pelos crimes eleitorais e associação criminosa tipificados nos artigos 290, 299, 348 e/ou 353 do Código Eleitoral e artigo 288 do Código Penal.
Protestos de moradores impediu o início do funcionamento. Moradores atearam fogo em pneus na área de embarque e desembarque dos automóveis
Da Redação
A ponte foi interditada no dia 7 de fevereiro, ela faz a ligação do município com a Belém-Brasília (BR-153), com Brejinho de Nazaré, Fátima e Aliança. Construída na década de 70 a ponte está comprometida segundo estudo e teve a recomendação de interdição Ministério Público do Estado.
A interdição levou o governador Mauro Carlesse a decretas situação de emergência na região de Porto Nacional. Antes porém, no dia da interdição, o prefeito Joaquim Maia e assessores chegaram a discutir com o governador a decisão de interditar a ponte. Carlesse, contudo, defendeu que a medida visava “salvar vidas”. Segundo o decreto: “risco iminente que ameaça a segurança de pessoas”.
Os moradores querem que o serviço seja gratuito. Moradores alegam que não podem ser prejudicados pela interdição da ponte. Ontem o movimento começou por volta das 7 horas e as balsas continuam paradas. A interdição conta com a participação de moradores da cidade e dos distritos de Nova Pinheirópolis e Escola Brasil, dois locais que contam com cerca de 7 mil pessoas. Além de chacareiras, fazendeiros e assentados. Eles querem que o governo do Tocantins arque com os custos integrais da travessia.
O governador esteve reunido com a superintendente da Caixa Econômica Federal no Tocantins, Silvia Leandra Pelloso, e também com o gerente regional de relacionamento da instituição, Vandeir Ferreira, para pedir agilidade na liberação de empréstimo de R$ 130 milhões para a construção da nova ponte.
Ainda ontem a Marinha libera uma das duas balsas para fazer travessia, a outa está com o certificado de segurança de navegação vencido. Empresa deve providenciar o documento antes da embarcação ser liberada.
Uma tabela de preços que foi divulgada mostrado valores entre R$ 8,50 e R$ 326,25 pela travessia. Nesta quarta foi informado que estes números são de referência e que a tabela para a situação específica de Porto Nacional ainda não está definida.
A subseção de Porto Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) promoveu uma audiência pública no dia 15 passado, para discutir os impactos da interdição da ponte e deliberação de providências para a amenização das consequências. Foi formada uma comissão de OAB local e Defensoria Pública para negociar e tratar das questões relacionadas aos impactados. (Com informações da Secom TO e portal Cleber Toledo)
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento de oito ações que chegaram à Corte na década passada e que questionam a legalidade de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O texto foi aprovado no ano 2000 para estabelecer normas de gestão fiscal para as finanças públicas dos governos federal, estaduais e municipais, além de punições para o descumprimento das medidas
Por André Richter
O julgamento começou nesta tarde, mas somente foram ouvidas as sustentações orais dos partidos que entraram com as ações de associações de magistrados e de membros do Ministério Público. A data para retomada do julgamento não foi definida.
Entre os temas em debate na Corte está a possibilidade de redução da jornada de trabalho e dos salários de servidores públicos em caso do não cumprimento das metas de gastos com pessoal. A possibilidade estava prevista na redação original da norma, mas foi considerada inconstitucional pela Corte em 2000, quando o tribunal julgou a liminar (decisão provisória) do caso.
Sustentações
Durante o julgamento, o advogado Paulo Machado Guimarães, representante do PCdoB, disse que o partido entrou com a ação no STF, em 2000, por entender que a LRF feriu garantias individuais dos cidadãos, ao prever a possibilidade de redução da jornada de trabalho e, consequentemente, dos salários dos servidores efetivos.
Segundo Guimarães, não se pode resolver os problemas de finanças às custas dos vencimentos dos servidores públicos. "Não é possível que se possa conceber que os ajustes fiscais de um órgão da administração pública tenha que recair na redução de vencimentos dos servidores públicos", afirmou.
Em seguida, Eugênio Aragão, advogado do PT, destacou que o partido reconhece a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas que a Constituição veda a redução de salários.
"Há situações em que as finanças exigem do administrador, dos governantes, medidas que são drásticas para colocar as finanças em ordem. Isso acontece em crises financeiras, como aconteceu em Portugal. Mas, não é algo que se possa considerar rotina."
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) se manifestou por meio do advogado Aristedes Junqueira, que questionou o dispositivo da lei que limitou em 2% os gastos dos estados com pessoal do Ministério Público local. No entendimento de Junqueira, a medida quebra a autonomia dos estados.
"Não compete à lei complementar imiscuir-se nessa autonomia do Ministério Público de gerir sua própria instituição e fazer sua política remuneratória", argumentou.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que a LRF trouxe transparência para as verbas públicas, definindo o bom uso do dinheiro público, além de fortalecer a democracia.
"Não é uma lei que exige transparência, bom uso do gasto, bom uso do dinheiro público, equilíbrio nas contas públicas para alcançar objetivos fictícios, muito ao contrário, esta lei quer que o gestor público esteja comprometido com o bom exercício dos deveres do Estado", afirmou.
Dodge também considerou inconstitucional a possibilidade de corte nos salários de servidores para equilibrar a conta dos estados.
"A ineficiência do gestor poderia ser resolvida, de acordo com essa norma, com a redução de remuneração de cargos e funções. Uma solução que tem um apelo de imediatidade de eficiência, mas que fere o Artigo 37 da Constituição, quando ele diz que subsídios e vencimentos são irredutíveis", ressaltou.
Pela Advocacia-Geral da União (AGU), a secretária-geral de Contencioso, Isabel Vinchon Nogueira de Andrade, defendeu a LRF e destacou que a norma é vital para gestão fiscal do Brasil. Isabel lembrou que antes da norma, sancionada em 2000, o socorro financeiro da União aos estados chegou a R$ 730 bilhões, valor equivalente a 11% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em 2017.
"Comparando-se com a época de fixação da lei, a LRF permitiu reverter o cenário de crescente endividamento", disse.
Regras
Os principais questionamentos contra a LRF foram feitos ao Supremo pelo PCdoB e PT. Todos afirmam que a norma não poderia ter estabelecido limite de gastos com o pagamento do funcionalismo dos estados. Conforme o entendimento, os estados têm autonomia financeira garantida pela Constituição.
De outro lado, governadores dos estados defendem reservadamente a possibilidade de redução dos salários dos servidores para equilibrar as contas públicas. Em novembro do ano passado, a Secretaria do Tesouro Nacional informou que 14 estados superaram o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a LRF, o limite de gastos com pessoal da União passou a ser de 50% das receitas. Para os estados e municípios, o percentual é 60%.
O Artigo 23 da mesma lei estabelece que, quando os gastos com pessoal forem superiores ao limite estabelecido pela lei, os estados, o Distrito Federal e o governo federal deveriam reduzir em 20% as despesas com cargos comissionados e funções de confiança, promover a redução da jornada de trabalho e dos salários ou demitir servidores não estáveis.
Em 2002, o STF considerou o texto que trata da redução dos salários inconstitucional porque a Constituição determinou que os salários dos trabalhadores são irredutíveis. A Corte julga o mérito das ações.