Em todos os casos, somente os lotes citados deverão ser recolhidos do mercado

Com A Gazeta do Povo

A Anvisa publicou na última segunda-feira (26) a suspensão de dois lotes de medicamentos e a interdição cautelar de um terceiro produto. Todos os casos foram motivados pelos resultados insatisfatórios identificados no controle de qualidade dos produtos.

O lote 917278 do medicamento Somaflex (diclofenaco sódico), 100mg, comprimido revestido, fabricado pela empresa EMS. Sigma Pharma Ltda foi suspenso após apresentar resultado insatisfatório para a análise de aspecto, conforme laudo emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, de São Paulo. O medicamento é usado para tratamentos de dores diversas, como reumáticas e condições inflamatórias.

 

O medicamento Unasyn, sulbactam sódico + ampicilina sódica, pó para solução injetável, 1,0 G + 2,0 G, teve o lote N1791505 suspenso — a substância é administrada para o tratamento de doenças respiratórias.

 

A decisão foi tomada depois que a própria empresa identificou um corpo estranho dentro de um frasco do lote do produto. A fabricante Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda. comunicou o recolhimento voluntário. Assim, está suspensa a distribuição, comercialização e o uso do lote do produto em todo o território nacional.

 

Interdição
Também foi interditado o medicamento genérico Cloridrato de Propranolol, 40mg, comprimido, lote 211151 (Val. 02/2019), fabricado pela empresa Pharlab Indústria Farmacêutica SA.

O produto apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de rotulagem secundária e aspecto, que avaliam a aparência e as características físicas do produto respectivamente. O remédio é usado para controle da hipertensão.

 

O laudo foi emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal como parte do programa Proveme, que coleta e avalia medicamentos disponíveis no mercado. Como medida preventiva, foi determinada a interdição cautelar do lote 211151 do medicamento até a verificação de informações adicionais.

 

Lotes
Nos três casos acima, somente os lotes citados estão suspensos ou interditados. Os demais lotes dessas empresas ou produtos de outros fabricantes continuam liberados, destaca a Anvisa.

 

Em nota, a EMS informa que iniciou voluntariamente, em novembro de 2017, o recolhimento do medicamento Somaflex, lote 917278 (fab:11/2016 val:11/2018), devido a uma alteração no aspecto do medicamento.

 

“O laboratório, que comunicou a ação previamente à Anvisa, coloca à disposição dos consumidores que tiverem eventuais dúvidas o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), pelo telefone 0800-191222, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h”, informa a nota enviada pela empresa.

Posted On Quinta, 01 Março 2018 05:36 Escrito por

O empreendimento agropecuário seria implantado no município de Almas. Os envolvidos terão de devolver quase 2 milhões ao erário

 

Da Assessoria do MPF

 

O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) conseguiu, junto a Justiça Federal, a condenação de Manoel Duca da Silveira Neto, Alexandre Ferreira Gomes da Silveira, João Bosco Ferreira Gomes e das empresas Agropecuária Riacho Novo S/A e Dalas Construções Ltda por falsificação ideológica/material de documentos a fim de levar a Administração a erro, comprovando o preenchimento de requisitos para a obtenção de incentivos fiscais oriundos da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia).

 

Em 1998, a empresa Agropecuária Riacho Novo S/A apresentou à Sudam um projeto de empreendimento agropecuário, que foi aprovado com base na Resolução Condel/Sudam nº 9.002/98 e conseguiu liberação de 1.945.450,00. No entanto, o MPF/TO constatou que para conseguir liberação do recuro os réus simularam o capital social da empresa por meio da falsificação de diversas atas de assembleias gerais e notas fiscais fornecidas pela empresa Dalas Construções.

 

O esquema consistia no depósito de recursos na conta da empresa Agropecuária Riacho Novo S/A, com o fim de comprovar o incremento do capital social integralizado junto à SUDAM, que, logo após, eram sacados para compensação, em grande parte das vezes, de cheques assinados pelo requerido João Bosco Ferreira Gomes, nominais à empresa Dalas Construções Ltda., para pagamento de serviços que não teriam sido, de fato, realizados.

 

O MPF/TO constatou também, que a empresa Dalas Construções, encarregada das obras, sequer possuía responsável técnico perante os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura à época dos fatos e, ainda tinha como proprietário uma pessoa simples, com reduzido grau de instrução, indígena e residente de aldeia indígena, que funcionava, sem seu conhecimento, como “laranja”.

 

Na sentença, que ainda cabe recurso, o juiz federal declarou a nulidade da Resolução CONDEL n.º 9.002/98 e condenou os réus, de forma solidária, ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 1.945.450,00 (um milhão novecentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais), sobre os quais deverão incidir juros de mora e correção monetária, desde a data do evento danoso, jun/1999 e dez/2000.
 

Posted On Quarta, 28 Fevereiro 2018 16:33 Escrito por

A Portaria 20/2018, que trata deste assunto foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última sexta-feira, 23

 

Por Maria Letícia

 

 

Atendendo a Resolução 697/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) deu início ao processo de habilitação das operadoras de cartões de crédito para oferecer o serviço de pagamento de multas de trânsito e demais débitos vinculados ao veículo utilizando cartões nas funções débito ou crédito.

 

 

As empresas interessadas terão 15 dias, a partir da data de publicação da referida Portaria, para protocolar o requerimento de habilitação junto ao Detran/TO, na Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle.

 

A expectativa é que a população passe a utilizar deste serviço a partir do credenciamento das empresas que atenderem os requisitos estabelecidos no documento.

 

O valor das multas poderá ser pago à vista ou parcelado e deve seguir as regras da entidade financeira do cartão. Como o parcelamento será executado entre a operadora do cartão e o usuário interessado, o valor arrecadado será repassado pelos bancos ao Detran/TO e a regularização do veículo será imediata.

 

Ficam excluídas do parcelamento as multas inscritas na dívida ativa, multas aplicadas por outros órgãos competentes e que não autorizam o parcelamento, os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, e os veículos licenciados em outra Unidade da Federação.

 

Posted On Quarta, 28 Fevereiro 2018 04:33 Escrito por

Após demitir Segovia, o ministo da Segurança Pública convidou Galloro para o cargo, que aceitou

 

Com Estadão Conteúdo e G1

 

O ministério Extraordinário da Segurança Pública confirmou nesta terça-feira, 27, por meio de nota, que o ministro Raul Jungmann convidou o delegado Rogério Galloro para ser o novo diretor-geral da Polícia Federal. A nota não comenta a demissão, nem as razões do ministro para demitir o Fernando Segovia.

 

A nota da assessoria de Jungmann distribui ainda um currículo no novo delegado-geral da PF. Galloro, que era secretário Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, desde novembro do ano passado, já havia sido cogitado para o cargo e inclusive era o preferido do ministro da Justiça Torquato Jardim e também do ex-diretor Leandro Daiello.

 

Segundo fontes do Planalto, Jungmann - que já havia trabalhado com Galloro por conta do ministério da defesa - pediu ao presidente Michel Temer ontem para substituir Segovia e lembrou que tinha atuado com Galloro quando ele coordenou as forças da Polícia Federal na segurança da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos RIO2016.

 

De acordo com um interlocutor, Temer perguntou qual seria o destino de Segovia e foi informado que então diretor da PF seria transferido para ser adido da corporação nos estados Unidos.

 

Hoje, na cerimônia de posse de Jungmann na Segurança, Segovia - que estava na terceira fileira de convidados - depois de um discurso de mais de 30 minutos do ministro, foi um dos puxadores de palmas para Jungmann.

 

De acordo com auxiliares do presidente, Jungmann argumentou que precisava fazer uma nova composição na pasta recém-criada e pediu aval do presidente. Galloro foi o nome defendido por Torquato na substituição de Leandro Daiello, mas o presidente acabou optando por Segovia. O ministro da Justiça, Torquato Jardim, confirmou ao Broadcast a substituição de Segovia por Garrollo, mas disse apenas que foi "avisado da decisão".

 

Após a cerimônia de posse, Temer foi questionado sobre o papel do Ministério da Segurança em relação ao comando a Polícia Federal e a possibilidade de atrapalhar o trabalho da operação Lava Jato, e disse que isso "vem sendo tranquilamente levado a adiante". "Não há um movimento sequer com vistas à interrupção da operação", completou.

 

Currículo

O ministério, que foi criado nesta segunda e passou a comandar a PF, antes subordinada à Justiça destacou ainda que Galloro é Bacharel em Direito desde 1992 e tem MBA pela FGV em Gestão de Políticas de Segurança Pública e Especialização pela UnB em Relações Internacionais.

 

Galloro é ex-aluno da Universidade de Harvard no Programa Segurança Nacional e Internacional da Harvard Kennedy School. Ele começou sua carreira na Polícia Federal como delegado em 1995 e atuou em unidades de repressão à drogas, à crimes fazendários e de inteligência policial.

 

O agora novo diretor da PF ocupou inúmeras chefias da PF e por cinco anos foi professor da Academia Nacional de Polícia na cadeira Migração. Galloro foi também o representante da Polícia Federal junto a ICAO (Organização de Aviação Civil Internacional) em Montreal e coordenou o projeto do Novo Passaporte Brasileiro em 2006.

Posted On Terça, 27 Fevereiro 2018 20:12 Escrito por

Presidente da OAB-TO agradeceu o apoio da advocacia de todo o país e lamentou que o tema precisasse ser discutido no Conselho Federal

 

Com Assessoria

 

O Conselho Federal da OAB Nacional aprovou, na manhã desta terça-feira, 27 de fevereiro, desagravo público ao presidente da Seccional de Tocantins, Walter Ohofugi Júnior, ofendido no exercício de seu cargo pelo prefeito de Palmas, Carlos Amastha. Na semana passada, Amastha utilizou a rede social Twittter para atacar Ohofugi O motivo foi a revolta do prefeito por causa da ADI (ação direta de inconstitucionalidade) impetrada pela OAB-TO contra o aumento do IPTU de Palmas. Os detalhes dessa ação podem ser lidos aqui:   http://www.oabto.org.br/notici a-2930-em-parceria-com-21-enti dades-oab-vai-ao-tj-to-contra- super-aumento-de-iptu-de-palma s.

 

Os xingamentos, que também ocorreram em dezembro de 2016, foram pessoais, inclusive com o uso das palavras “oportunistas” e “mentiroso”. O fato se repetiu no dia 22 de fevereiro de 2018, após a OAB-TO, juntamente com outras 21 entidades ingressar com uma ADI contra o aumento do IPTU.

 

Aprovado por unanimidade pelos conselheiros federais, o desagravo ocorrerá na sede da OAB de Tocantins, em Palmas, e reunirá os dirigentes da OAB Nacional, conselheiros federais e estaduais e presidentes de Seccionais. A data ainda vai ser marcada.

 

O relator do processo foi o conselheiro Siqueira Castro, do Rio de Janeiro, após um pedido da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas da Seccional. O relator frisou que a ofensa a um advogado no exercício de presidente de OAB ofende a todos os profissionais e à cidadania. Durante o seu voto, Siqueira Castro chegou a comparar a postura de Amastha com a do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

 

"Curioso como certas pessoas, homens públicos, se encantam em administrar a coisa pública pelo Twitter, como presidente Donal Trump, nos Estados Unidos”, frisou.

 

Diversos conselheiros federais manifestaram-se em solidariedade a Ohofugi e a favor do desagravo. O desagravo público é um direito do advogado ofendido no exercício da profissão ou em razão dela, como prevê o Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/04). Quando o profissional exerce o cargo de conselheiro federal ou presidente de Seccional, o desagravo fica a cargo do Conselho Federal da OAB.

 

Entenda o caso

Para o exercício de 2018 a prefeitura reajustou o índice em mais de 50%, podendo chegar até 400%, sobre o cobrado em 2016. Após divulgação da nota da OAB, por meio de reportagem no site da entidade, o prefeito de Palmas, Carlos Amashta, utilizou sua conta na rede social Twitter para proferir ofensas ao presidente da OAB, chamando-o de mentiroso e especulador, além de insinuar que ele utilizaria o cargo para beneficiar clientes.

 

A OAB-TO também ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando o decreto promulgado pela prefeitura. Ao explicar a ação em entrevista a uma TV local, Ohofugi foi novamente atacado pelo prefeito na internet.

 

OAB-TO

O presidente Walter Ohofugi agradeceu a solidariedade da advocacia de todo o país pelo respaldo e lamentou que esse triste episódio fosse levado ao Conselho Federal. “Só tenho a lamentar que um homem público, o qual a população de Palmas confiou dois mandatos, se porte desse jeito, com xingamentos e falta de educação. A OAB agiu em defesa da sociedade e da advocacia e sempre será assim na nossa gestão”, ressaltou Ohofugi. (Com informações da OAB Nacional)

 

Posted On Terça, 27 Fevereiro 2018 20:11 Escrito por