Representantes das sete etnias indígenas do Tocantins compareceram, na tarde desta quinta-feira, 30, na Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc), para a cerimônia de posse do Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena.
Por Abrão de Sousa
O conselho promove a participação indígena nas ações e programas referentes às escolas indígenas do Estado do Tocantins. Cerca de 13 mil indígenas estão distribuídos nos sete povos do Estado – Apinajé, Javaé, Karajá, Krahô, Xanbioá, Xerente e Krhaô-canela. Os conselheiros, que tomaram posse nessa data, irão representar seus povos no biênio 2017/2019, conforme publicação no Diário Oficial do Estado, número 4.994, de 21 de novembro de 2017.
Conforme o conselheiro recém-empossado, Natanael Karajá, da aldeia Laniwana, de Formoso do Araguaia, o conselho é importante para a educação indígena. “O Conselho permite que nós discutamos mais sobre nossa educação. Facilita o acesso dos indígenas na educação e também a de parcerias com outras instituições. Estou muito feliz com a formação desse conselho, teremos mais autonomia”, comentou.
Segundo o professor Francisco Edviges Albuquerque, representante da Universidade Federal do Tocantins (UFT) no Conselho, e criador e coordenador do Laboratório de Línguas Indígenas da UFT, a formação do conselho indígena representa avanço para esses povos. “É um momento muito importante para a educação indígena, visto que por meio desse Conselho pode-se intensificar as discussões sobre metodologias, currículos e sobre toda a educação indigna. Há mais propriedade das comunidades indígenas para discutirem o que será melhor para educação de seu povo”, ponderou.
Na educação indígena há pessoas que concluíram altos graus de escolaridade a exemplo de Eurivaldo Damrohekwa Xerente. Ele concluiu o mestrado em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e atualmente é doutorando em Ciências Sociais, pela mesma universidade.
Conforme professora Wanessa Zavarese Sechim, secretária da Educação do Estado, esse momento é histórico. “É uma alegria e orgulho acompanhar o desenvolvimento e construção desse Conselho. Conhecemos todos os desafios a serem enfrentados pelos professores do magistério indígena. Muito em breve esperamos a implantação da licenciatura intercultural indígena no Tocantins. Todo nosso empenho é voltado para a melhoria da qualidade da educação de todos os estudantes do Tocantins: indígenas, quilombolas e do campo. Temos que conhecer, valorizar e reconhecer cada povo indígena dentro de sua realidade para poder adequar as estruturas curriculares, a cada peculiaridades com as metodologias de trabalho adequadas a cada um”, concluiu.
Membros do Conselho
Após a posse dos conselheiros, uma lista tríplice ainda será elaborada para a escolha do presidente do Conselho. A lista dos novos membros da entidade está abaixo:
I – Representantes dos Povos Indígenas do Estado
Titular: Emílio Dias
Suplente: Maria Aparecida Pereira da Silva
Titular: Cassiano Sotero Apinajé
Suplente: Vanderlei Dias Sotero Apinajé
Titular: Manoel Mahalani Dias Achuré Karajá
Suplente: Micael Weheria Vinícius Batista Javaé
Titular: Robson Haritianã Javaé Araújo
Suplente: Edilson Beinaré Javaé
Titular: Natanael Karajá
Suplente: Romeu Beikalari Karajá
Titular: Waxiy Maluá Karajá
Suplente: Waxiaki Karajá
Titular: Otamir Kaxet Krahô
Suplente: KIarlowaxy Tehhi Krahô
Titular: Renato Yahé Krahô
Suplente: Algusto Pruxum Krahô
Titular: Ivonete Gonçalves Ribeiro
Suplente: Leiza Krikowyj Ribeiro Costa Krahô Kanela
Titular: Maria Aldereis Ribeiro Chaves
Suplente: Noé Gaio Gonçalves Chaves
Titular: Maria do Socorro Cautiarú Dias Achurá
Suplente: Viviane Txebuari Karajá
Titular: Paulo Kumaré Karajá
Suplente: Augusto Curarrá Karajá
Titular: Elias Srêwê Xerente
Suplente: Carmelita Krtidi Xerente
Titular Josimar Sitbro Calixto Xerente;
Representantes da Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes
Titular: Cleide Araújo Barbosa;
Suplente: Maria Lúcia Batista da Rocha;
Titular: Lídia Soraya Liberato Barroso;
Suplente: Jandira Rodrigues Aquino Barros;
Titular: Aldeli Alves Mendes Guerra;
Suplente: Nilva Florentino de Sá;
Representantes do Conselho Estadual de Educação do Tocantins
Titular: Josiel Gomes dos Santos;
Suplente: Márcia Flausino Vieira Alves
Titular: Raimundo Cavalheiro Neto;
Suplente: Neyde Maria Pereira Almeida;
A convite de outras instituições:
Carreta carregada com produtos eletroeletrônicos apreendidos pela Polícia Civil em Palmas
Por Rogério de Oliveira
Na tarde desta quinta-feira, 30, uma ação deflagrada pela 4ª Delegacia de Polícia Civil de Palmas, com apoio da Delegacia Especializada no Combate aos Crimes contra a ordem tributária, (DOT), em parceria com a Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, resultou na apreensão de um carregamento de aparelhos de ar condicionados e microondas, pertencente a uma grande rede de comércio de produtos eletroeletrônicos, sediada em Palmas.
A carga avaliada em R$ 300 mil reais, estava acondicionada em quatro carretas baú e estava sendo descarregada em um endereço, localizado, no Setor Industrial, próximo a saída para Porto Nacional. No entanto, o local onde a carga estava sendo deixada não correspondia ao endereço especificado nas notas fiscais dos produtos.
A Polícia Civil, após efetuar levantamentos da prática de sonegação e indício de crime tributário, acionou a fiscalização da Secretaria da Fazenda, que por sua vez, compareceu ao local, sendo constatada a fraude. Os envolvidos, além de incidirem em pesadas multas, poderão responder por crimes contra a ordem tributária, o qual está previsto na Lei 8.137 de 1990. Os suspeitos foram conduzidos a sede da 4ª Delegacia de Polícia Civil e, após serem ouvidos, responderão pelo eventual crime em liberdade.
Os produtos foram apreendidos e serão submetidos à perícia criminal e perícia fiscal. Para os delegados Guido Camilo Ribeiro e Gladys Cury, coordenadores da operação, a ação desencadeada, hoje, demonstra um novo paradigma envolvendo a fiscalização tributária criminal no Estado do Tocantins.
A ação foi supervisionada pelo delegado titular da Delegacia Especializada no Combate aos Crimes contra a ordem tributária, Marcelo Falcão.
Segundo Marcelo Miranda, honraria representa o fortalecimento dos laços de irmandade e de gratidão entre goianos e tocantinenses
Por Jarbas Coutinho
O prefeito de Goiânia, Iris Rezende Machado, agora é cidadão palmense. O título foi entregue na manhã desta quinta-feira, 30, em sessão solene da Câmara de Vereadores de Palmas, de acordo com a Lei n° 2.355, de 30 de outubro de 2017. O governador Marcelo Miranda prestigiou a solenidade de honraria ao prefeito goianiense, proposta pelo vereador Diogo Fernandes.
Marcelo Miranda destacou o histórico de Iris Rezende como homem público e suas lutas pela democratização do País. “Esse título é um reconhecimento pelo currículo de um homem que tem a sua história ligada à luta pela democratização brasileira; um dos homens mais honrados deste País e que, certamente, serve de exemplo e inspiração para os jovens que estão iniciando na vida pública”, disse, salientando que a honraria representa o fortalecimento dos laços de irmandade e de gratidão entre goianos e tocantinenses.
“Hoje vou agradecer a Deus ao que vivi nesta manhã”, reagiu emocionado o homenageado Iris Rezende ao receber o Título de Cidadão Palmense. Ele revelou, durante a sessão solene, que não costuma se ausentar de Goiânia, mas, pela segunda vez neste ano, dispensou todos os compromissos para comparecer à Câmara de Vereadores de Palmas, para receber a homenagem. A primeira foi para receber os títulos de Cidadão Tocantinense, concedido pela Assembleia Legislativa do Tocantins; e São Valeriano, pela Câmara de Vereadores de São Valério da Natividade, em setembro último. “Eu acompanhei a criação, o crescimento do Tocantins e agora receber o Título de Cidadão da capital do Estado é motivo de muita emoção e posso dizer que tudo valeu a pena”.
Diogo Fernandes justificou a propositura do legado devido aos serviços prestados por Iris Rezende ao então norte goiano e, segundo disse, pelo exemplo de homem público. “O Iris é um político que inspira as novas gerações que queiram entrar na política em todo o Brasil. É um homem de reputação ilibada e um grande empreendedor público que sempre me chamou muito a atenção”, pontuou.
Perfil Iris Rezende Machado tem 83 anos de idade e nasceu em Cristianópolis, interior de Goiás. Mudou-se para Goiânia com a família em 1949, aos 16 anos. Após militar no movimento estudantil, elegeu-se vereador na capital goiana, em 1958, com a maior votação proporcional da história e, posteriormente foi eleito presidente da Casa de Leis.
Em 1962, foi eleito deputado estadual por Goiás, quando também ocupou a Presidência do Legislativo. Em 1965, aos 31 anos, Iris Resende derrotou Juca Ludovico, ex-governador do Estado, na disputa pela Prefeitura de Goiânia. Já no final de seu mandato, em outubro de 1969, quando era cotado para disputar o Governo do Estado, Iris foi cassado pelo regime militar e teve seus direitos políticos suspensos por 10 anos.
Em 1982, com a volta das eleições para governador, foi escolhido o candidato de oposição ao governo de Goiás e venceu Otávio Lage. Em 1986, assumiu o Ministério da Agricultura no governo do presidente José Sarney e também ministro da Justiça no Governo de Fernando Henrique Cardoso. Um ano depois, disputou pela segunda vez o Governo de Goiás, quando venceu com mais de 57% dos votos válidos. Em 1994, elegeu-se senador da República.
Em 2004, saiu vitorioso das eleições para prefeito de Goiânia. Foi reeleito em 2008 com 74% dos votos válidos – o maior percentual de votos da história da capital goiana. Em 2017, pela 4ª vez, está no comando da Prefeitura de Goiânia.
A solenidade foi prestigiada pela vice-governadora Claudia Lelis, deputados estaduais, prefeitos e outros políticos do Estado.
Otocar Moreira Rosal e Otacílio Marques Rosal Neto, pai e filho, foram condenados por estelionato e falsidade ideológica
Por Edson Rodrigues
Em decisão final, o juiz Wellington Magalhães condenou o ex-prefeito de Cristalândia, Otocar Moreira Rosal e o seu filho, o vereador Otacílio Marques Rosal Neto, a penas de 8 anos e quatro meses, em regime fechado, mais multa e quatro anos e seis meses, em regime semi-aberto, mais multa, respectivamente, além da perda do cargo público, de Tabelião e Registrador do 1º Tabelionato de Notas de Cristalândia, no caso de Otocar, e da perda do cargo de vereador, no caso de Otacílio.
Os dois condenados poderão apelar em liberdade, mas a perda dos cargos é imediata.
Otacílio Marques Rosal Neto
O ex-prefeito e Tabelião, Otocar Rosal e o seu filho, vereador Otacílio Rosal, foram condenados por estelionato e falsidade ideológica em um crime que cometeram juntos, no entender da Justiça.
Entre 21 de junho de 2010 e 12 de janeiro de 2012, em data não especificada, atuando como Tabelião Titular do 1º Tabelionato e Registro de Imóveis de Cristalândia, Otocar Rosal “inseriu em documento particular declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, de acordo com a sentença.
Essa atitude, segundo o Juiz Wellington Magalhães, consistiu em alterar o nome do dono de uma propriedade rural, substituindo as datas de compra e venda do imóvel em questão.
Para o Juiz, esse crime cometido por Otocar teve como objetivo favorecer seu filho, Otacílio Rosal, permitindo a contração de um empréstimo junto ao banco HSBC, no valor de 60 mil reais.
O caso torna-se estarrecedor ao se tomar conhecimento da forma com que o crime foi planejado pelos dois.
Como cartorário, Otocar falsificou documentos para devolver a propriedade do imóvel em questão ao seu filho, para que este pudesse dar o imóvel como garantia no empréstimo feito junto ao HSBC.
Ou seja, o vereador Otacílio Marques Rosal Neto, deu como garantia ao banco um imóvel que não era mais seu e, como não quitou a divida, o banco, ao tentar tomar o imóvel descobriu que ele não pertencia mais ao vereador na época da contratação da dívida.
O banco acionou a Justiça que descobriu a ação fraudulenta de Otocar para beneficiar o próprio filho.
A LEI CHEGA AO INTERIOR
Ao nos depararmos com uma situação tão grave como esta, um crime cometido por dois agentes públicos, de família tradicional e com representatividade política na cidade de Cristalândia, percebemos o quanto o Brasil tem evoluído no quesito “lei para todos”.
Não são apenas os grandes crimes públicos que estão sendo investigados e esclarecidos, com os acusados sendo punidos em caso de culpabilidade comprovada, pelas grandes operações como a Lava Jato.
A Lei, agora, chega ao interior, e nem a tradição nem o poder político são mais empecilhos para que a Justiça seja aplicada.
A denúncia contra s Rosal foi feita pelo Ministério Público Estadual, transitada e julgada e, aos acusados e sentenciados cabe, apenas, recorrer da sentença.
Essa condenação põe em alerta os demais agentes públicos que usam seus cargos para benefício e enriquecimento próprio, achando que, por terem força política e estarem no interior, não seriam alcançados pela Lei.
A Lava Jato é o exemplo e os grandes figurões da política nacional, revelados corruptos e condenados por ela, apenas os primeiros. Bom que essa limpeza ética esteja começando de cima para baixo e, melhor ainda, que já tenha chegado ao interior do País, ao interior do Tocantins.
Essa é a maior demonstração de que o Brasil tem, sim, conserto, e que a máquina pública já está em manutenção.
Parabéns aos órgãos investigativos por estarem ajudando os cidadãos a separar o joio do trigo!
Por maioria, ministros decidiram que artigo da lei federal que permitia uso do amianto tipo crisotila é inconstitucional. Tribunal decidiu ainda que Congresso não pode permitir utilização do produto
Com Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) proibir uso do amianto do tipo crisotila, material usado na fabricação de telhas e caixas d’água. A decisão dos ministros foi tomada para resolver problemas que surgiram após a decisão da Corte que declarou a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Federal 9.055/1995, que permitiu o uso controlado do material.
Com a decisão, tomada por 7 votos a 2, não poderá ocorrer a extração, a industrialização e a comercialização do produto em nenhum estado do país. Durante o julgamento não foi discutido como a decisão será cumprida pelas mineradoras, apesar do pedido feito por um dos advogados do caso, que solicitou a concessão de prazo para efetivar a demissão de trabalhadores do setor e suspensão da comercialização.
Em agosto, ao começar a julgar o caso, cinco ministros votaram pela derrubada da lei nacional, porém, seriam necessários seis votos para que a norma fosse considerada inconstitucional. Dessa forma, o resultado do julgamento provocou um vácuo jurídico e o uso do amianto ficaria proibido nos estados onde a substância já foi vetada, como em São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, mas permitida onde não há lei específica sobre o caso, como em Goiás, por exemplo, onde está localizada uma das principais minas de amianto, em Minaçu.
As ações julgadas pela Corte foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos ao Supremo e pedem a manutenção do uso do material. A confederação sustenta que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da União. Segundo a defesa da entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras entidades que defendem o banimento do amianto, apesar dos benefícios da substância para a economia nacional – geração de empregos, exportação, barateamento de materiais de construção -, estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente.