De acordo com o protocolo, Lula agradecerá ao presidente egípcio pelos esforços realizados em favor da repatriação dos brasileiros que se encontravam na Faixa de Gaza.Também está prevista uma visita do presidente à Liga dos Estados Árabes

 

 

Por Redação 

 

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) embarca, nesta terça-feira, para um giro pela África, com visitas ao Egito e à Etiópia, dois novos integrantes do bloco econômico BRICS. No Egito, segundo agenda oficial, os destaques ficam com as reuniões bilaterais com o presidente do país, Abdul Fatah Khalil Al- Sisi.

 

De acordo com o protocolo, Lula agradecerá ao presidente egípcio pelos esforços realizados em favor da repatriação dos brasileiros que se encontravam na Faixa de Gaza.Também está prevista uma visita do presidente à Liga dos Estados Árabes, com destaque para o genocídio em marcha na Faixa de Gaza.

Estratégia

Na Etiópia, Lula participará, como convidado, da 37ª Cúpula de Chefes de Estado e Governo da União Africana. A instituição reúne as 55 nações do continente.
O giro de Lula pela África é parte da estratégia do presidente de diversificar os parceiros do Brasil nas relações exteriores. Lula também busca fortalecer alianças com países em desenvolvimento, investindo na chamada diplomacia sul-sul.

 

Neste ano, o presidente ainda não fez viagens internacionais, mas diversas viagens pelo Brasil, anunciando obras e programas.

 

Posted On Terça, 13 Fevereiro 2024 06:58 Escrito por

Para magistrada, o direito não é ‘ilimitado’; o caso nasceu em um grupo de WhatsApp

 

 

Com site Consultor Jurídico

 

 

O 10º Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís julgou procedente um pedido feito por duas mulheres que tiveram a imagem e a integridade moral ofendidas, e condenou os jornais Extra e Atos & Fatos, além de um homem conhecido por Juan Phablo, ao pagamento de R$ 10 mil pelos danos morais cometidos contra as autoras.

 

A juíza Lívia Aguiar, titular da unidade judicial, reconheceu, por meio de provas e depoimentos, que os autores extrapolaram o direito constitucional da liberdade de expressão e violaram o compromisso com a verdade, ferindo a dignidade das autoras da ação judicial.

 

As duas mulheres entraram com os pedidos na Justiça alegando que tomaram conhecimento que seus nomes foram divulgados em um grupo do aplicativo de mensagens WhatsApp com 109 pessoas do condomínio em que residem.

 

“No grupo, foram feitas afirmações que imputam às autoras, suposta prática de ameaça e intimidação ao Sr. Juan Phablo”, que na época era colaborador do condomínio e estava afastado das atividades por questões médicas em razão de acidente automobilístico.

 

As autoras afirmam, também, que seus nomes e telefones foram expostos, posteriormente, nos jornais requeridos por meio de publicação, gerando problemas em suas vidas social e profissional.

 

Em defesa, os jornais Atos & Fatos e Extra alegaram o exercício do direito constitucional de liberdade de expressão e solicitaram a improcedência de todos os pedidos formulados pelas autoras. Já o requerido Juan Phablo, alegou falta de provas e requereu a negativa dos pedidos das autoras.

 

Conflito de direitos

No julgamento, a magistrada ressalta que o caso reside no aparente conflito dos direitos fundamentais de proteção à imagem versus liberdade de expressão, e prossegue pontuando que o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, proibiu a censura de publicações jornalísticas e tornou excepcional a intervenção estatal na divulgação de notícias e opiniões. Para o colegiado, a liberdade de expressão é um pilar de destaque no Estado Democrático brasileiro por ser uma condição anterior ao exercício dos demais direitos e liberdades.

 

“Todavia, não é irrestrita, ilimitada. Não existe direito absoluto nesse Estado Democrático, vez que quando ocorrer abuso na matéria jornalística veiculada, esta deve ser repreendida por intervenção do Estado-juiz para restaurar o equilíbrio”, avaliou inicialmente a julgadora.

 

O direito à liberdade de expressão, prossegue, no entanto, não deve se sobrepor ao direito à personalidade, o que fica evidente quando se considera o direito à imagem das mulheres não participantes do grupo de mensagens; que não mantinham contato com o réu Juan Phablo; e foram expostas nos dois jornais com o intuito de serem julgadas pelo “tribunal da internet”.

 

Dignidade humana

Para a juíza, o abuso de direito praticado pelos requeridos revela a violação da dignidade da pessoa humana. “É o princípio fim, princípio maior do Estado Democrático de Direito brasileiro, não havendo diminuição do seu alcance ou força”, frisa o julgamento em referência ao artigo 1º da Constituição Federal.

 

No momento da exposição das mulheres, sem o devido cuidado e questionamento, os requeridos assumiram o risco das consequências, o que é chamado pela doutrina de dolo eventual.

 

“Não houve compromisso com a veracidade dos fatos pelos jornais, pelo ser humano envolvido no fato. Por fim, no tocante a responsabilidade civil objetiva, restou comprovado o nexo causal entre o abalo moral sofrido pelas autoras e a publicação realizada nos jornais.” Com informações da assessoria de imprensa da CGJ-MA.

 

 

Posted On Segunda, 12 Fevereiro 2024 06:22 Escrito por

Veículos serão distribuídos para as cidades de Palmas, Guaraí e Dianópolis

 

 

Por Guilherme Lima

 

 

O governador Wanderlei Barbosa esteve nesse sábado, 10, em Dianópolis, prestigiando o Carnaval da cidade, sendo este um dos mais populares do Tocantins. O DianaFolia 2024 é uma realização da prefeitura de Dianópolis, com apoio do Governo do Tocantins.

 

Com forte concentração de foliões de todo o Estado e várias cidades do Brasil, o carnaval de Dianópolis tem uma programação voltada para a folia de rua, com blocos e trios elétricos que movimentam os quatro dias de folia momesca.

 

“Estamos aqui com muita felicidade e entusiasmo, prestigiando uma das maiores manifestações culturais do nosso Estado. Fazemos muita questão de ajudar as cidades que proporcionam entretenimento para o nosso povo, sabendo que por se tratar de uma cidade polo das Serras Gerais, estamos contribuindo para o giro econômico de Dianópolis, potencializando várias áreas da cidade”, comentou o governador Wanderlei Barbosa.

 

DianaFolia 2024 agita Dianópolis com blocos, trios elétricos e muita folia nas ruas

 

O prefeito do município, José Salomão, reforçou a parceria com o Governo do Tocantins, agradecendo a sensibilidade do Governador em apoiar um dos eventos que mais movimentam a região. “Temos a tradição de Carnaval, sendo nosso município uma referência em todo o Estado, quando se trata de folia carnavalesca. Sem o apoio do governador Wanderlei Barbosa, dificilmente faríamos um evento dessa magnitude, assim deixamos aqui a nossa gratidão ao Governo”, pontuou o prefeito.

 

O DianaFolia 2024, foi preparado com uma programação repleta de atrações artísticas locais e nacionais.

 

Movimento turístico

 

Considerada como uma das cidades polo das Serras Gerais, Dianópolis, além de um forte Carnaval, oferece uma gama diversificada de atrativos naturais que encantam visitantes de todo o país. Entre os principais pontos que a região abriga, destacam-se a Cascata do Novo Horizonte, a Cachoeira da Ré, o Rio Gameleira, o Balneário Municipal, dentre outros.

 

Para o secretário de Estado do Turismo, Hercy Filho, a festa carnavalesca não se limita a uma oportunidade de entretenimento cultural, mas também como um impulsionador da economia local e do turismo na região. "O Carnaval em Dianópolis é tradicional e muito importante. Sabemos do nosso potencial turístico e como nesse período a cidade fica ainda mais movimentada. A festança não se limita apenas a diversão, mas também estimula o comércio local e promove o turismo na cidade, contribuindo assim para o crescimento e desenvolvimento de nossa comunidade", afirmou o secretário.

 

Viaturas Corpo de Bombeiros

 

Na oportunidade, durante a festa de Carnaval, o governador Wanderlei Barbosa acompanhado do comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar (CBMTO), coronel Peterson Queiroz de Ornelas, entregou à população quatro viaturas para a corporação. Os veículos vão ser distribuídos para as cidades de Palmas, Guaraí e Dianópolis.

 

As Pick-ups, serão destinadas para serviços de salvamentos, com desencarceradores, salvamento aquático e apoio em caso de acidentes. A cidade de Dianópolis foi contemplada com um veículo, que agora passa a compor a 6ª Companhia Independente de Bombeiros Militar, atendendo 16 municípios da região.

 

Posted On Segunda, 12 Fevereiro 2024 06:03 Escrito por

Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que reafirmou que os estados não podem criar leis sobre o tema

 

 

Por Gabriela Coelho

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma norma do estado do Espírito Santo que autorizava porte de arma de fogo a titulares do cargo de agente socioeducativo. Apesar da concessão, a lei capixaba impedia, no entanto, o porte e o uso dessas armas dentro das unidades. Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

 

No voto, o ministro reafirmou que os estados não podem criar leis sobre porte e posse de armas, cabendo apenas à União, por meio de lei federal, regulamentar a matéria com regras uniformes em todo o território nacional.

 

"A regra prevista na Lei Complementar estadual 1.017/2022 é inconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar sobre material bélico e para estabelecer em quais hipóteses deve ser assegurado o porte funcional de arma de fogo. Atualmente, a matéria é regida pelo Estatuto do Desarmamento", disse.

 

Em 2023, a Corte invalidou vários dispositivos de decretos assinados pelo então presidente da República Jair Bolsonaro que flexibilizavam a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição.

 

Entre as alterações consideradas inconstitucionais estão o critério da necessidade presumida para aquisição, a ampliação do número de armas que podem ser adquiridas por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CACs), o acesso geral a armas anteriormente de uso exclusivo das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública e o prazo de dez anos para a renovação do registro. Após a edição do decreto, os atiradores desportivos passaram a poder adquirir até 60 armas (30 de uso permitido e 30 de uso restrito).

 

Posted On Segunda, 12 Fevereiro 2024 06:00 Escrito por

Prevaleceu o voto do agora aposentado ministro Ricardo Lewandowski, dado em abril do ano passado

 

 

Por Portal R7

 

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a anulação de provas obtidas com a preservação, sem prévia autorização judicial, do conteúdo de contas eletrônicas de uma investigada por supostas irregularidades no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Paraná. A decisão ocorreu por maioria de votos na Segunda Turma.

 

De acordo com o STF, em 2019, "o Ministério Público do estado do Paraná (MP-PR), em uma investigação que envolvia o credenciamento de empresas para serviços de registro eletrônico de contratos, solicitou aos provedores a preservação dos dados e identificações internacionais coletados nas contas vinculadas aos sócios de uma das empresas envolvidas. A preservação dizia respeito a informações cadastrais, histórico de localização e pesquisas, conteúdo de e-mails, mensagens, fotos e nomes de contatos".

 

Ao Supremo, a defesa de uma das investigadas afirmou que o jeito como as provas tinham sido conseguidas teria violado o direito à intimidade e à privacidade e que o conteúdo telemático junto aos provedores de internet teria sido congelado sem autorização judicial, em violação ao Marco Civil da Internet.

 

Prevaleceu o voto do agora aposentado ministro Ricardo Lewandowski, dado em abril do ano passado. De acordo com Lewandowski, "o congelamento e a consequente perda da disponibilidade dos dados não se basearam em nenhuma decisão judicial de quebra de sigilo, em desrespeito à Constituição Federal e ao Marco Civil da Internet".

 

"O Marco Civil da Internet, ao tratar de forma específica da proteção aos registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas, é claro quanto à possibilidade de fornecimento de informações de acesso (registro de conexão e de acesso a aplicações de internet) mediante solicitação do MP ou das autoridades policiais ou administrativas. Contudo, é indispensável a autorização judicial prévia", disse.

 

O ministro Gilmar Mendes afirmou que "o Marco Civil define que apenas os registros de conexão, que consistem em informações relativas à data, hora de uso, duração e endereço do IPs, podem ser solicitados pelo Ministério Público ou pela Polícia sem ordem judicial".

 

"Dessa forma, o requerimento do MP-PR ultrapassou os limites legais, porque o conteúdo de e-mails e mensagens, fotos, contatos e históricos de localizações não fazem parte do conceito de registros de conexão"

 

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Edson Fachin, por considerarem que a produção de prova somente ocorreu após o afastamento do sigilo judicial por ordem judicial.

 

Posted On Segunda, 12 Fevereiro 2024 05:59 Escrito por
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