Fotógrafo do petista explica que houve erro técnico. Equipe publicou imagem e vídeo sob mesmo ângulo e para mostrar que não houve fraude.
Com G1 Bahia
Uma foto compartilhada pela assessoria do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o ato realizado neste sábado (2) em Salvador (BA) apresentou sobreposição de imagens e duplicou pessoas fotografadas. A imagem foi alvo de adversários políticos do petista, que acusaram sua equipe de manipular a imagem para fazer parecer que a manifestação a favor dele era maior.
Procurado pelo g1, o autor da foto, Ricardo Stuckert, esclarece que houve um problema técnico. A foto panorâmica foi feita com drone. "Eu fiz nove fotos para pegar o ângulo todo. E aí o que que acontece? Quando eu estava fotografando, o drone vai mexendo. Só que as pessoas estavam mexendo. O que aconteceu? As pessoas mexem, duplicou, e na hora que software junta todas as nove fotos para fazer esse 180 graus, ele não juntou direito porque as pessoas mexeram. Foi uma sobreposição", diz.
Ele se defende das acusações de manipulação. "Imagina se eu for fazer Photoshop. Jamais, nunca na vida. Tem a outra foto que não é panorâmica, que é uma foto só, no mesmo ângulo, na mesma hora. Se fosse pra falar que tem Photoshop ou qualquer coisa, tem o vídeo que é também na mesma hora onde o drone estava. Não tem absolutamente nada de Photoshop", diz.
A foto com erro foi publicada no perfil verificado de Lula no Twitter sob a legenda: "Caminhada em Salvador com o povo baiano." Diante das críticas apontadas por adversários, a foto sem erro e sob o mesmo ângulo, tirada no mesmo horário e local, foi publicada no mesmo perfil, sob a legenda: "A verdade dói no cotovelo de alguns. Segue uma foto não panorâmica, tirada com drone, do @ricardostuckert .Compartilhe a verdade. "
A assessoria do ex-presidente Lula também publicou um vídeo, sob a legenda: "Bahia hoje: enquanto uns falam em montagem, a multidão com Lula passa com os pés no chão."
Evento na Bahia
O desfile cívico que marca as comemorações do 2 de Julho na Bahia contou com a participação de três pré-candidatos à Presidência da República: Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Ciro Gomes (PDT) e Simone Tebet (MDB) caminharam em meio ao povo nas ruas da capital baiana. O ex-presidente foi cercado por uma multidão e teve dificuldades para caminhar.
Em outro ponto da capital baiana, Jair Bolsonaro(PL) também participou de um passeio de moto pela orla atlântica da cidade, fora da agenda de atos cívicos.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou, no mes passado o bloqueio de perfis do PCO (Partido da Causa Operária), sigla de extrema esquerda, no Facebook, Instagram, Telegram, Twitter, YouTube e TikTok.
Por Tiago Angelo
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) abriu nesta 6ª feira (1º.jul.2022) um inquérito administrativo para investigar declarações feitas pelo PCO em redes sociais contra a Justiça Eleitoral.
A decisão é do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor-geral da Justiça Eleitoral. No mesmo despacho, ele pede para o ministro Alexandre de Moraes, do STF, compartilhar dados do inquérito das fake news envolvendo o partido.
“Não se pode admitir que concorra para a instabilidade do regime democrático, o partido político, o qual, segundo a legislação de regência, é pessoa jurídica destinada a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo”, disse o ministro. Eis a íntegra da decisão (1 MB).
Campbell determinou que o PCO apague postagens feitas no Twitter, Instagram, Facebook, Telegram, YouTube e TikTok. Também proibiu novos posts “atentatórios à integridade do processo eleitoral atinente às eleições de 2022”.
O ministro cita uma publicação em que o PCO diz existir uma “ditadura do TSE” a respeito do aplicativo de mensagens Telegram.
“Após intervir ilegalmente no aplicativo, o tribunal envia mensagens a todos os usuários indicando que leiam o Estadão para ‘combater as fake news’. Tribunal Superior Eleitoral quer impor censura a manifestações políticas em show. Fascista Alexandre de Moraes é um dos pilares da ditadura do judiciário e vai presidir o TSE nessas eleições”, disse o partido.
Em outro trecho, o PCO afirma que o TSE prepara um “golpe” e que as urnas eletrônicas serão “ligadas diretamente a Sergio Moro”, uma vez que, prossegue a legenda, a Corte é presidida por Edson Fachin, um “lava-jatista”. Por fim, chama Moraes de “tucano fascista”.
Segundo o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, “a ninguém é permitido veicular informações descontextualizadas com ataques infundados ao sistema eletrônico de votação e à própria democracia, incutindo-se no eleitorado falsa ideia de fraude”.
STF
Em 2 de junho, Moraes incluiu o PCO no inquérito das fake news, que apura a divulgação de notícias falsas contra ministros da Corte. Também terminou o bloqueio dos perfis da legenda em redes sociais.
A decisão veio depois de publicação no Twitter em que o partido, de esquerda, chama o ministro de “skinhead de toga” e diz que ele está em “sanha por ditadura”. O PCO também pediu a “dissolução do STF”, em declaração semelhante a de grupos de direita, que figuram no inquérito da Corte.
“Alexandre de Moraes: candidatos que ‘divulgarem fake news’ terão registro cassado. Em sanha por ditadura, skinhead de toga retalha o direito de expressão, e prepara um novo golpe nas eleições. A repressão aos direitos sempre se voltará contra os trabalhadores! Dissolução do STF!”, diz a publicação do partido no Twitter.
Em sua decisão, Moraes disse que o PCO divulga diversas “publicações de extrema gravidade, por meio da qual defende, sem qualquer restrição, a dissolução da Suprema Corte”. Também afirmou ser necessária a adoção de “providências aptas a cessar a prática criminosa, além de esclarecer os fatos investigados”.
“Efetivamente, o que se verifica é a existência de fortes indícios de que a infraestrutura partidária do PCO, partido político que recebe dinheiro público, tem sido indevida e reiteradamente utilizada com o objetivo de viabilizar e impulsionar a propagação das declarações criminosas, por meio dos perfis oficiais do próprio partido, divulgados em seu site na internet”, escreveu o ministro.
Corte aprovou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como principal critério para cálculo do limite de despesas eleitorais; reajuste aplicado será de 26,21% em relação à eleição de 2018
Por Jovem Pan
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quinta-feira, 30, que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) será adotado como o critério principal para o cálculo do limite de gastos com as campanhas eleitorais, com base no mesmo teto utilizado em 2018. A aprovação ocorre por meio de uma resolução interna, já que o Congresso Nacional não elaborou a tempo uma lei que fixava as diretrizes que seriam utilizadas. Não houve a divulgação os valores exatos que serão disponibilizados aos candidatos, porém, a inflação acumulada no período foi de 26,21% e, com isso, os valores que os candidatos poderão gastar serão:
– Presidente da República, durante o 1º turno: até R$ 88,35 milhões
– Presidente da República, durante o 2º turno: até R$ 44,17 milhões
– Deputado federal: R$ 3,15 milhões
– Deputado estadual ou distrital: R$ 1,26 milhão
O valor limite para candidatos a senadores e governadores varia com base na quantidade de eleitorado dos Estados brasileiros. A fonte de origem dos recursos que poderão ser gastos durante a campanha deverão vir do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – o chamado Fundo Eleitoral -, Fundo Partidário, recursos próprios dos candidatos e doações de pessoas físicas. O recebimento de doações empresariais não é mais permitido desde 2015. A Justiça Eleitoral deverá receber a prestação de contas dos candidatos para conferência de autenticidade dos comprovantes e de origem dos recursos.
O presidente do TSE, ministro Edson Fachin, afirmou que a Corte encontrava-se diante da “inexistência de legislação ordinária” e que com isso entendeu-se que o tribunal eleitoral esteve “compelido ao enfrentamento da questão. “Ressalte-se que a atividade regulamentar desta Corte Eleitoral rende prestígio às normas já consolidadas no âmbito do Poder Legislativo, projetando para o pleito vindouro idêntico enfeixe de balizas previsto para as eleições passadas”, ressaltou. Acompanharam o voto de Fachin – favoráveis às diretrizes de gastos eleitorais em 2022 – a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Benedito Gonçalves, Carlos Horbach, Mauro Campbell e Sergio Banhos.
Corte julga a legalidade do Artigo 2º da Lei 13.463/2017
Por André Richter
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (29) a constitucionalidade do prazo de validade para saques de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) federais. Os documentos são títulos de dívidas do governo que devem ser pagos aos credores após decisão definitiva da Justiça.
Essas condenações devem ser pagas ao cidadão que entrou na Justiça para cobrar algum valor dos governos federais, estaduais e municipais e ganhou a causa.
A Corte julga a legalidade do Artigo 2º da Lei 13.463/2017, dispositivo que determina o cancelamento de precatórios e das RPVs federais que foram expedidos e cujos valores não foram sacados pelo credor após o período de dois anos.
A ação foi proposta pelo PDT e teve a participação de sindicatos de categorias de servidores públicos. As entidades defenderam a inconstitucionalidade do prazo para saque. Além disso, argumentarem que os valores são oriundos de indenizações que devem ser pagas pelo governo e pertencem aos credores, não podendo ser devolvidos aos cofres públicos.
De acordo com os sindicatos, os pagamentos de precatórios envolvem diversas questões que impedem o saque dentro do prazo, como dificuldade para achar os beneficiários que recorreram por meio de ações coletivas, pessoas que faleceram durante a tramitação do processo e busca pelos herdeiros.
Até o momento, somente a relatora, ministra Rosa Weber, votou sobre a questão. A ministra entendeu que a norma não poderia determinar o cancelamento dos depósitos sem prévia ciência do credor ou formalização da oportunidade de exercer o contraditório por não ter sacado os valores.
"A lei criou inovação ao fixar o limite temporal para o exercício do direito de levantamento do crédito depositado", afirmou.
Após o voto da relatora, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (30).
O pagamento de precatórios e RPVs federais segue ordem cronológica conforme a liberação de saque pelo respectivo tribunal federal da causa. Os valores de origem alimentar têm preferência para pagamento em relação aos demais de outras naturezas.
Os precatórios são emitidos no caso de valores acima de 60 salários mínimos. Abaixo dessa quantia, os valores são pagos na forma de RPVs.
A ação é assinada por Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal.
Com Estadão
Governadores de 11 estados e do Distrito Federal protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar contra a lei 194 aprovada pelo Congresso que considera combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo bens essenciais. A lei limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a um teto máximo entre 17% e 18%.
A ação ocorre depois de São Paulo e Goiás terem saído na frente reduzindo as alíquotas do ICMS, o que causou mal-estar entre os estados que esperavam uma saída jurídica conjunta.
Além do DF, assinam a ação os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Ceará. Chamou atenção o fato de que nenhum dos estados do Sudeste e do Norte do país assinaram a ADI.
Na ação, os governadores afirmam que a lei representa um intervencionismo sem precedentes da União nos demais entes subnacionais, por meio de desonerações tributárias. Eles acusam o governo de querer resolver o problema da espiral inflacionária no país com um truque de “passe de mágica”. “O truque a ser tirado da cartola não é um coelho, mas uma bomba prestes a explodir no colo de estados, DF e municípios”, diz o texto.
Entre os inúmeros pontos questionados na ação, os estados apontam uma invasão de competência constitucional reservada aos estados para a fixação de alíquotas. Eles argumentam que a competência da União para editar leis complementares tributárias não abrange a fixação de alíquotas.
Para os governadores, trata-se de uma ofensa às regras de repartição de competências postas na Constituição, que viola a autonomia financeira dos entes subnacionais com “ônus excessivo e desproporcional” aos cofres estaduais e municipais.
“Vem agora a União, com essa nova lei complementar, interferir outra vez na tributação, pelo ICMS, incidente não apenas nos combustíveis, mas agora também no gás natural, na energia elétrica, nas comunicações e do transporte coletivo”, diz a ação numa referência à lei complementar 192 aprovada em março que estabeleceu uma alíquota uniforme do ICMS para os combustíveis derivados de petróleo e lubrificantes com a cobrança monofásica (concentrada num segmento da cadeia).
Os estados afirmam que as regras compensatórias pelas perdas de arrecadação, previstas na lei, são inexequíveis e ressaltam que, em 2021, o ICMS representou 86% da arrecadação dos estados. Apenas combustíveis, petróleo, lubrificantes e energia responderam por quase 30% do valor arrecadado com o imposto. Os municípios, que ficam com 25% da arrecadação do ICMS, também perderão receitas.
A lei foi aprovada com um gatilho para a compensação, que é disparado quando a queda da arrecadação for superior a 5%. Para os estados, esse gatilho praticamente impossibilita a complementação de recursos pela União. “Pelo texto do Senado Federal, essa queda na arrecadação seria calculada considerando apenas os itens tratados no projeto. Porém, a Câmara determinou que o cálculo fosse sobre a arrecadação global, exatamente para dificultar que o gatilho seja acionado”, aponta o texto da ADI, que foi protocolada na segunda-feira (27), às 21h25.
Os governadores reclamam que governo e o Congresso têm buscado “diuturnamente” reduzir as fontes de arrecadação de estados, Distrito Federal e municípios, com a ampliação do bolo da arrecadação da União.
“Não se pode admitir que, com tais medidas inconsequentes, os estados tenham suas contas comprometidas, em prejuízo do custeio da saúde e da educação, que serão os mais afetados quando a arrecadação despencar da noite para o dia, assim como serão impactados os fundos estaduais de combate à pobreza”, ressalta um dos trechos da ADI, que cita estimativa de perdas de R$ 155 bilhões calculadas pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados.
A ação questiona o enquadramento de combustíveis fósseis e poluentes como bem essenciais e aponta que é esperado e razoável tributar mais os combustíveis fósseis do que outros bens. Para os estados, essa mudança, realizada por uma questão conjuntural, irá engessar o sistema e não atacará os seus pontos estruturais. “Ao contrário, serão favorecidos os proprietários de veículos automotores, em detrimento dos usuários de serviços públicos, e haverá um incentivo indevido a energias mais poluentes, em detrimento dos compromissos internacionais ambientais assumidos pelo Brasil”, diz o texto.
Os estados querem que a ação seja anexada em recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que trata do ICMS de combustíveis e que tem o ministro Gilmar Mendes como relator. Mendes conduz nesta terça (28), uma reunião de conciliação com representantes dos estados sobre esse recurso da União.