O ministro da Defesa, Paulo Sérgio Oliveira, e os comandantes das Forças Armadas apresentaram nesta 5ª feira (23.jun.2022) notícia-crime à PGR (Procuradoria Geral da República) contra o pré-candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT). As declarações do político sobre o crime organizado na Amazônia e a atuação das Forças Armadas motivaram a ação.

 

Com Poder 360

Ciro Gomes afirmou em entrevista à Rádio CBN na 3ª feira (21.jun) que o governo Bolsonaro “destruiu” a Funai (Fundação Nacional do Índio), o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) e a capacidade operacional das Forças Armadas. Isso, segundo o pré-candidato, transformou o território em uma “holding do crime” que seria “claramente protegida por autoridades brasileiras, inclusive das Forças Armadas”.

 

Em nota, o Ministério da Defesa afirmou que as declarações são “levianas” e “afetam gravemente a reputação e a dignidade” das Forças Armadas.

 

“Não é admissível, em um Estado democrático, que sejam feitas acusações infundadas de crime, sem a necessária identificação da autoria por parte do acusador e sem a devida apresentação de provas, ainda mais quando dirigidas a Instituições perenes do Estado brasileiro”, declarou.

 

A notícia-crime, segundo o ministério, pede a investigação contra Ciro por supostamente cometer o crime de “‘incitar, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade’ (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal)”.

 

Também é citado o crime de “‘propalar fatos, que sabe inverídicos, capazes de ofender a dignidade ou abalar o crédito das Forças Armadas ou a confiança que estas merecem do público’ (artigo 219, do Código Penal Militar)”.

 

Eis a íntegra da nota do Ministério da Defesa divulgada em 23.jun.2022 às 18h08:

 

“Nota oficial – Ministro da Defesa e Comandantes das Forças Armadas apresentam notícia de crime contra declarações supostamente criminosas

 

“O Ministério da Defesa e as Forças Armadas repudiam, veementemente, as irresponsáveis declarações do senhor Ciro Ferreira Gomes, que, em entrevista a uma emissora de rádio de abrangência nacional, veiculada na 3ª feira (21.jun), acusou as Forças Armadas de serem coniventes com o crime organizado na Amazônia. Tais acusações levianas afetam gravemente a reputação e a dignidade dessas respeitadas Instituições da Nação brasileira, cuja honra, valores e tradições se confundem com a própria identidade do Povo brasileiro.

 

“Não é admissível, em um Estado democrático, que sejam feitas acusações infundadas de crime, sem a necessária identificação da autoria por parte do acusador e sem a devida apresentação de provas, ainda mais quando dirigidas a Instituições perenes do Estado brasileiro.

 

“Em razão disso, o Ministro da Defesa e os Comandantes das Forças Armadas apresentaram, nesta 5ª feira (23.jun), notícia de crime ao Procurador-Geral da República contra o senhor Ciro Ferreira Gomes, com o objetivo de que seja apurado o suposto cometimento dos crimes de ‘incitar, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade’ (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal); e ‘propalar fatos, que sabe inverídicos, capazes de ofender a dignidade ou abalar o crédito das Forças Armadas ou a confiança que estas merecem do público’ (artigo 219, do Código Penal Militar).

 

“Por fim, as Forças Armadas muito se orgulham de atuar na defesa e na proteção da Amazônia e de realizar, regularmente, ações de combate a ilícitos ambientais e transfronteiriços, desenvolvidas em conjunto com outros órgãos governamentais, bem como no auxílio à população brasileira nas situações de dificuldade e nas atividades em prol do seu bem-estar e do desenvolvimento nacional. Graças à sua conduta, os militares contam com a mais elevada confiança dos brasileiros.

 

“Brasília-DF, 23 de junho de 2022.

 

Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

“Ministro de Estado da Defesa

 

Almir Garnier Santos – Almirante de Esquadra

“Comandante da Marinha

 

General de Exército Marco Antônio Freire Gomes

“Comandante do Exército

 

Tenente-Brigadeiro do Ar Carlos de Almeida Baptista Junior

“Comandante da Aeronáutica.”

 

 

Posted On Sexta, 24 Junho 2022 06:58 Escrito por

Ribeiro foi o ministro da Educação mais longevo do governo Bolsonaro

 

Com Estadão e  BBC News Brasil

 

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) ordenou nesta quinta-feira (23/06) que o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura sejam soltos.

 

A informação do habeas corpus concedido pelo desembargador Ney Bello foi confirmada pela BBC News Brasil.

 

Na decisão, Bello afirmou que o Ministério Público defendeu que fossem adotadas medidas cautelares que não fossem a prisão.

 

"O próprio órgão acusador ofereceu parecer contrário às prisões, o que demonstra claramente a desnecessidade, pois quem poderá oferecer denúncia posterior ou requerer arquivamento acreditou serem desnecessárias e indevidas as detenções", diz o texto.

 

Bello disse ainda que o ex-ministro não teve acesso ao processo judicial e que isso torna a prisão ilegal.

 

"Num Estado Democrático de Direito ninguém é preso sem o devido acesso à decisão que lhe conduz ao cárcere, pelo motivo óbvio de que é impossível se defender daquilo que não se sabe o que é."

 

"Assim, a defesa - para ser ampla - precisa ser efetiva durante a instrução processual e isto só é possível se ela tiver conhecimento daquilo que já conhece o órgão acusador e foi utilizado na construção da própria imputação penal pelo magistrado a quo."

 

O ex-ministro da Educação foi preso pela Polícia Federal (PF) na manhã de quarta-feira (22/6). Além de Ribeiro, os dois pastores são suspeitos de operar um "balcão de negócios" no Ministério da Educação (MEC) e na liberação de verbas do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). A operação foi batizada de Acesso Pago.

 

Todos os investigados negam qualquer envolvimento em irregularidades.

 

O FNDE é um órgão ligado ao MEC e controlado por políticos do chamado "centrão", bloco político que dá sustentação ao presidente Jair Bolsonaro. Esse fundo concentra os recursos federais destinados a transferências para municípios.

A ação investiga a prática de "tráfico de influência e corrupção para a liberação de recursos públicos" do FNDE.

 

No mandado de prisão de Ribeiro, o juiz Renato Borelli, da 15ª Vara Federal em Brasília, enumera os crimes investigados e que teriam sido cometidos pelo ex-ministro: corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência.

 

CPI

O senador Randolfe Rodrigues (Rede) afirmou que reuniu as assinaturas necessárias para a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do MEC.

 

"Vamos passar a limpo o #BolsolaodoMEC e demais escândalos de corrupção desse Governo na Educação!", disse ele em sua conta no Twitter.

 

No entanto, a base governista no Senado vai atuar para travar a CPI. O principal argumento usado até agora é que existem outras investigações aguardando para ser iniciadas e que esta fila não pode ser desconsiderada.

 

 

Posted On Quinta, 23 Junho 2022 17:39 Escrito por

Em Brasília, presidente da Câmara fez homenagem aos 20 anos de atuação no Supremo Tribunal Federal (STF) do decano Gilmar Mendes

 

Por Júlia Portela

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), ofereceu um jantar em homenagem aos 20 anos de atuação no Supremo Tribunal Federal (STF) do decano Gilmar Mendes. A festa acontece na noite desta quarta-feira (22/6) na residência oficial da Câmara, Lago Sul de Brasília, e conta com a presença do presidente Jair Bolsonaro (PL), que compartilhou o espaço com aliados, opositores e outros ministros do STF, como o arquirrival Alexandre de Moraes.


Além de Bolsonaro, estão presentes o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), os deputados federais Aécio Neves (PSDB-MG), Renildo Calheiros (PCdoB-PE), Odair Cunha (PT-MG), Reginaldo Lopes (PT-MG), Orlando Silva (PCdoB-BA), Elmar Nascimento (União-BA) e Luciano Bivar (União Brasil-PE), os ministros do STF Ricardo Lewandovski, André Mendonça e Kassio Nunes Marques, o general Braga Netto, assessor especial e cotado para vice de Bolsonaro, o advogado-geral da União Bruno Bianco e o ministro da Justiça, Anderson Torres.

 

O presidente Bolsonaro deixou a casa do anfitrião Lira por volta das 22h35.

 

Entre os presentes na festa:

 

Ministro Ricardo Lewandowski ao lado do presidente da Câmara Arthur Lira. Deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), irmão do senador Renan Calheiros, Arthur Lira recebe o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, Aecio Neves, 

O evento acontece dois dias após outro jantar em homenagem a Gilmar Mendes, promovido pelo advogado do PSD, Sérgio Victor, e por outros advogados

Festa em dia de prisão

A festa com a elite politica de Brasília ocorre no dia em que a Polícia Federal prendeu preventivamente o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, em ação divulgada pela coluna do Igor Gadelha, no Metrópoles.

 

 

Posted On Quinta, 23 Junho 2022 06:44 Escrito por

Operadoras devem manter continuidade de tratamento de doenças graves

 

Por André Richter

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (22) que as operadoras de planos de saúde coletivos devem garantir a continuidade de tratamentos médicos no caso de rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços.

 

Esses tipos de planos são oferecidos como benefícios assistenciais a grupos de trabalhadores de empresas. No caso de planos individuais, as operadoras já eram proibidas de cancelar o plano durante o tratamento.

 

Os processos que motivaram o julgamento envolvem uma mulher que teve câncer de mama e recorreu à Justiça após seu plano ser cancelado pela operadora e um adolescente, portador de uma doença grave.

 

Pela decisão da Segunda Seção do tribunal, as operadoras têm o direito contratual de cancelar o contrato, mas devem manter o tratamento indicado aos pacientes até a alta médica. Em contrapartida, o paciente deverá manter o pagamento da mensalidade do plano, com as condições contratuais originais.

 

De forma unânime, o colegiado definiu uma tese que deverá balizar os processos que tratam da mesma questão.

 

"A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor da sua sobrevivência ou da sua incolumidade física até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida."

 

O caso julgado pelo colegiado firma o entendimento sobre a questão no STJ e poderá ser aplicado aos casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário de todo o país. As operadoras podem recorrer da decisão.

 

Posted On Quinta, 23 Junho 2022 06:36 Escrito por

Da Assessoria

A 5ª turma julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, aumentar de R$ 3 mil para R$ 10 mil o valor de indenização a ser paga pelo Banco Bradesco por cobranças indevidas.

 

A beneficiada pela decisão é Elza Lino da Cruz, viúva aposentada de 55 anos, residente em Peixe, município do sul do Estado. Ela recorreu de decisão em primeira instância que estipulou o valor em R$ 3 mil. Conforme os autos, a viúva é correntista do banco, que usava a conta exclusivamente para receber benefício previdenciário. Ela constatou um desconto de R$ 971,07 sob o título de “Bradesco Vida Previdência”, que não havia autorizado.

 

“Nessa senda, dada as particularidades do caso em comento e levando em conta o caráter pedagógico da medida, tenho que a condenação das apeladas ao pagamento da quantia estipulada em R$ 3 mil, comporta majoração ao patamar de R$ 10 mil, para melhor atender aos critérios essenciais para uma valoração justa para ambas as partes e em atenção aos princípios da moderação e razoabilidade”, ressaltou, em seu voto, o desembargador Adolfo Amaro Mendes. O desembargado Marco Villas Boas e a desembargadora Ângela Prudente seguiram o voto do relator.

 

A análise do caso, na apelação cível Nº 0002213, ocorreu na 9ª sessão virtual ordinária da 2ª Câmara, em 25 de maio. O extrato da decisão, no entanto, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de terça-feira (21/6). Conforme o acórdão, deverá ser acrescida a correção monetária, “a partir da data do arbitramento, e juros de mora, desde a data do evento danoso”, ao valor arbitrado para indeniz

 

 

Posted On Quinta, 23 Junho 2022 06:28 Escrito por
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