A discussão chegou ao STF numa ação movida por uma professora temporária da rede estadual de ensino de Pernambuco
POR ANTÔNIO SANTOS
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o piso nacional do magistério vale também para os professores temporários. No último sábado (dia 29), em sessão no plenário virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral do tema. Dessa forma, a decisão a ser tomada na Corte deverá ser seguida em casos semelhantes que tramitam em outras instâncias da Justiça.
A discussão chegou ao STF numa ação movida por uma professora temporária da rede estadual de ensino de Pernambuco. Por ter recebido salário abaixo do piso nacional do magistério, ela pediu o pagamento dos valores complementares.
Pedido negado
Na primeira instância, o pedido foi negado, mas após recurso o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconheceu o direito. Para os desembargadores, o fato de a professora ter sido admitida por tempo determinado não afasta o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que realizava o mesmo trabalho dos professores que ocupam cargo efetivo.
O governo pernambucano recorreu ao Supremo, alegando que a jurisprudência da Corte diferencia o regime jurídico de remuneração dos servidores temporários do aplicável aos efetivos. Além disso, o estado sustentou que a extensão do piso aos temporários violaria a Súmula Vinculante 37, que veda ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Ainda não há data para que a ação entre na pauta, mas a decisão tomada pelos ministros valerá para os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça, já que os ministros reconheceram a repercussão geral do assunto.
Ao se manifestar favorável ao reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF Luís Roberto Barroso destacou que, segundo a jurisprudência da Corte, o regime de contratação temporária de servidores pela administração pública não se confunde com o regime aplicável aos servidores efetivos.
Ele ressaltou, no entanto, que o Supremo não examinou especificamente se essa diferenciação afasta a incidência do piso nacional. Para o ministro, a questão tem relevância constitucional, com reflexos sobre a autonomia dos entes federativos para definir a remuneração de professores.
“Trata-se de matéria de evidente repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e da transcendência dos direitos envolvidos”, concluiu. (Fonte: Direito News).
Maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo consideraram a Justiça Federal incompetente para analisar o caso
Por Jésus Mosquéra
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não compete à 7ª Vara Federal Criminal do estado do Rio de Janeiro processar e julgar processos em que o prefeito do Rio de Janeiro (RJ), Eduardo Paes, é acusado de corrupção passiva e de caixa 2 na eleição municipal de 2012. O colegiado determinou o envio dos autos dos processos à Justiça Eleitoral e anulou todas as decisões tomadas pela Justiça Federal.
A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada no dia 28. O relator, ministro Gilmar Mendes, sustentou que os fatos têm relação com supostos ilícitos nas campanhas de Paes e do PMDB (atual MDB). Réus colaboradores disseram que o prefeito está envolvido em desvios de recursos de financiamento eleitoral.
Gilmar Mendes salientou que, embora o prefeito também seja suspeito de crimes fora da esfera eleitoral, “é evidente o vínculo estabelecido pelos termos de colaboração com ilícitos previstos no Código Eleitoral”. O voto do relator foi acompanhado pela maioria da Segunda Turma.
Acesso a atos processuais de colaboração premiada
A Segunda Turma também determinou o acesso do prefeito aos atos processuais referentes aos depoimentos dos colaboradores premiados da empreiteira OAS, desde que não se refiram a diligências em andamento que possam ser prejudicadas.
Primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro
Com Agêcia Brasil
A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Confira as principais restrições
6 de julho
Nomeação de servidores - a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Concursos - A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
Verbas - Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
Publicidade estatal - A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração de obras - Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
20 de julho
Convenções - A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.
Gastos de campanha - Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.
Direito de resposta - Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
Conselho afirmou que aguarda notificação do Supremo para promover mutirões carcerários em todo o país
Por Emanuelle Menezes
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que vai organizar um pente-fino nos processos de todo o país para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora do novo parâmetro fixado.
A Corte determinou que o CNJ adote medidas para cumprir a decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública. O conselho afirmou, nesta quinta-feira (27), que "aguarda a notificação oficial da decisão do STF para definir os parâmetros para cumprimento da decisão em todo país".
A organização de mutirões carcerários deve ser realizada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativa, órgão vinculado à presidência do CNJ. O presidente do órgão é o ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com dados do CNJ, mais de seis mil processos estavam suspensos aguardando a definição do julgamento no Supremo.
Diferença entre usuário e traficante
O Supremo Tribunal Federal fixou, em sessão plenária na quarta-feira (26), o limite de 40 gramas para diferenciar o usuário do traficante de maconha.
De acordo com o entendimento dos ministros, a pessoa encontrada na rua com quantias até esse limite será levada à delegacia para que assine um termo se comprometendo a comparecer em juízo e se submeter a medidas administrativas de viés educativo.
Ainda segundo os magistrados, o limite de 40 gramas será o primeiro critério levado em conta pela polícia no momento da abordagem. Caso haja outros elementos indicativos de tráfico de drogas, a pessoa poderá ser presa e responder por esse crime mesmo se flagrada com uma quantidade menor de maconha.
Porte da droga continua como comportamento ilícito
Por André Richter
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.
A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu ontem (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.
Como fica
A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.
Entenda
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.
O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.
Competência do STF
Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.
Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. "Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não. Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não", afirmou.
Delegacia
Pela decisão, os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal e encaminhar o caso para a Justiça.
As novas regras para usuários serão válidas até o Congresso aprovar nova regulamentação sobre o tema.
A decisão do Supremo também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização da droga, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante