STF descriminalizou porte da maconha para uso pessoal
Por Bruno Bocchini
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – que nesta terça-feira (25) descriminalizou o porte da maconha para uso pessoal, especialistas alertam que a medida pode significar manutenção da repressão a usuários de outras substâncias.
Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
A advogada, conselheira e representante da Rede Jurídica pela Reforma da Política sobre Drogas no Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), Cecilia Galicio, considera a medida superficial, por restringir-se a uma única substância, e pode levar à criminalização dos usuários em razão de outras drogas.
“Essa questão da descriminalização apenas da maconha pode sim deixar um vácuo para que haja uma espécie de autorização para que a polícia continue abordando, não mais na busca pela maconha, mas na busca por outras drogas. A gente continua com esse cenário de criminalização dos usuários de substâncias de uma maneira geral”, acrescentou.
A Corte deixou para a sessão desta quarta-feira (26) a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e a diferenciação entre usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida pode ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Racismo
Cecilia Galicio ressaltou ainda que a nova permanece inócua contra o racismo.
“A questão do uso de substâncias vai muito além da substância em si. Ela atinge outras camadas de análise. Imagino que essa decisão, para além de injusta, ela vai reforçar o privilégio de algumas pessoas sobre outras, usuários de algumas substâncias sobre outras, e certamente não vai acabar com o racismo, que é, na verdade, o grande mote da guerra às drogas e o seu principal impacto”, disse.
Para Nathália Oliveira, cientista social, cofundadora e diretora executiva da Iniciativa Negra por uma Nova Política de Drogas, a ação violenta das polícias deverá continuar inalterada nas periferias das cidades, justificada pelo combate às demais substâncias não atingidas pela decisão do STF.
“Todo passo que se oponha a lógica bélica pode impactar em mudanças, mas não é automático e precisamos acompanhar com atenção os próximos passos. O que existe até o momento é uma atuação mais violenta das polícias em territórios de periferia justificada no combate às drogas – que não deixaram de ser proibidas após a decisão do STF”.
Nathália Oliveira destacou ainda que não é possível dimensionar o impacto da decisão do STF, mas "é possível esperar são novas interpretações em julgamentos futuros amparados na nova interpretação do STF, além de ações do Poder Executivo e mudanças legislativas a partir dos votos dos ministros”.
Orientação às polícias
Já a advogada Cecilia Galicio defende "uma orientação geral às polícias para que deixem de abordar usuários e trabalhem, de fato, na fiscalização e na investigação de crimes relacionados ao tráfico de drogas, e não só a abordagem de usuários".
Julgamento foi concluído com maioria de votos
Por Andre Richter
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões. O número de juízes que votaram a favor e contra a descriminalização ainda não foi oficialmente divulgado.
Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A Corte deixou para a sessão de amanhã (26) a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Entenda
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal.
Não é legalização
Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.
"Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também", afirmou.
Votos
O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferencial consumo próprio e tráfico de drogas.
No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.
Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.
Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento, em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto para ministra Rosa Weber, que está aposentada.
Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto do Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional e já descriminalizou o porte. No entanto, Toffoli sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade para diferenciar usuário e traficante.
Na sessão de hoje, Toffoli esclareceu seu voto e disse que está com a maioria contra a descriminalização.
Em seguida, Luiz Fux e ministra Cármen Lúcia também votaram pelo reconhecimento da descriminalização.
Lira cria comissão especial para analisar PEC das Drogas
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determinou nesta terça-feira (25) a criação de uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 de 2023, que torna crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A medida foi publicada no mesmo dia da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
A PEC é oriunda do Senado e foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 12 de junho. Se aprovada na comissão especial, a PEC segue para análise do plenário.
Segundo o ato de Lira, publicado em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados, a comissão será composta de 34 membros titulares e o mesmo número de suplentes.
Pedido de vista de Gilmar Mendes interrompeu julgamento; ministro tem 90 dias para devolver o processo
Com Agência o Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria ontem para declarar a inconstitucionalidade de alguns trechos da Reforma da Previdência aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional. Entretanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu o julgamento.
A reforma, proposta pelo governo Jair Bolsonaro e validada pela Câmara e pelo Senado, promoveu alterações nas regras de aposentadorias de trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada. O julgamento atinge, contudo, apenas pontos específicos da reforma em relação a servidores públicos, e não a maioria das alterações impostas.
O relator é o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que votou para rejeitar a maioria dos questionamentos. Prevaleceu até agora, no entanto, o voto do ministro Edson Fachin.
Contribuição extraordinária
Um dos pontos com maioria para ser invalidado foi o que autoriza, quando houver déficit, uma contribuição sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.
A reforma estabeleceu a possibilidade de cobrança a aposentados e pensionistas quando os rendimentos forem maiores que um salário-mínimo e quando houver déficit atuarial, ou seja, um déficit ao longo do tempo. Antes da reforma, só era possível contribuição de inativos acima do teto do INSS.
Barroso ressaltou que essa contribuição seria apenas um “plano B”. "Na minha decisão, essa ampliação da base de cálculo só é possível se a instituição da alíquota progressiva não for capaz de sanar o déficit. Portanto, ela é, digamos, o plano B, se a primeira não der certo".
Já o ministro Alexandre de Moraes divergiu e considerou que a medida tem um caráter “confiscatório”.
"Me parece que há um tratamento, inclusive, confiscatório em relação aos benefícios dos inativos, que acabam ficando com todo o encargo, se não der certo a progressividade, com todo encargo de amortizar o déficit do regime previdenciário", explicou ele.
Mudança no regime geral
Também há maioria contra um trecho que impedia, quando uma pessoa passava do regime geral da Previdência para o de servidores, ter a aposentadoria a partir do tempo de serviço, e não apenas da contribuição. Esse ponto impacta principalmente juízes e membros do Ministério Público que antes trabalhavam como advogados.
O ministro Cristiano Zanin considerou que havia um “direito adquirido” por parte desses profissionais.
"Entendo que há, de fato, uma violação à garantia do direito adquirido, à segurança jurídica, uma vez que era possível, interpretando as regras até então existentes, concluir pela possibilidade da aposentadoria, mesmo sem o período de contribuição".
O ministro Barroso, por sua vez, afirmou que eles descumpriram a legislação ao não contribuir.
"O advogado que, quando era profissional liberal, não contribuiu para a Previdência Social, ele simplesmente descumpriu a lei. Por essa razão, acho que ser penalizado não é problemático".
Benefício das mulheres
Outro trecho instituiu um cálculo diferenciado para as aposentadorias para mulheres do setor privado, mas não para do público.
Em seu voto no plenário virtual, Fachin havia dito que, por mais que “mulheres servidoras públicas possam estar em alguma posição de vantagem ou desvantagem em relação às trabalhadoras da iniciativa privada, esta não é uma condição estrutural”, e que por isso a diferença de tratamento não é justificada.
Já Barroso alegou ontem que “o regime jurídico de direito público minimiza os impactos da desigualdade de gênero existente no mercado de trabalho” e que a diferença “é um mecanismo válido de desestímulo à aposentadoria antecipada”.
Estão sendo analisadas, de forma conjunta, 13 ações apresentadas por associações que representam setores do serviço público — defensores públicos, integrantes do Ministério Público, juízes, auditores fiscais, delegados da Polícia Federal — e por partidos políticos.
Discussão ‘sensível’
Ao pedir vista, Gilmar Mendes afirmou que a discussão é “sensível” e precisa envolver uma análise do impacto financeiro, já que as medidas já estão em vigor. O ministro tem um prazo de 90 dias para devolver o processo.
"A mim me preocupa deveras que possamos estar avançando na definição, ainda que parcial, de uma questão tão sensível como essa, da declaração de inconstitucionalidade de emenda constitucional, como se estivéssemos tratando de direito ordinário, sem toda uma análise, pelo menos da minha parte, da repercussão financeira dessa questão".
Um dia antes, os deputados vão se reunir com governadores de diferentes estados para bater o martelo sobre os itens detalhados
Com Agências
Os grupos de trabalho que discutem a regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados vão entregar os relatórios finais no próximo dia 3 de julho. A informação é dos deputados Mauro Benevides (PDT-CE) e Cláudio Cajado (PP-BA), e foi confirmada pelo ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha. Um dia antes, os deputados vão se reunir com governadores de diferentes estados para bater o martelo sobre os itens detalhados.
Reuniões e votações
"Haddad relatou que já recebeu os dois grupos de trabalho e há previsão de seja entregue no dia 3 de julho o relatório, para encaminhar a votação. Estamos confiantes que até o final do primeiro semestre, no dia 17 de julho, seja concluída a votação da regulamentação da reforma tributária", afirmou Padilha.
Padilha ainda disse que no Senado a regulamentação da reforma tributária deve ter apenas um relator para os dois projetos de lei.
Processo no Senado
"No segundo semestre, teremos o trabalho no Senado. Conversamos com o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e ele tem sinalizado que deve indicar um relator para os dois projetos de lei", disse Padilha.
Letras de crédito do BNDES
O ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, também disse que Pacheco indicou a finalização o quanto antes do projeto de lei que cria uma nova modalidade de letra de crédito no BNDES. A Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), com administração do BNDES e outras instituições estaduais, tem o objetivo de aumentar o lastro financeiro do banco público para que ele tenha capacidade de ampliar financiamentos.
Expectativas de votação
"Falamos também da LCD do BNDES aprovada na Câmara, que agora vai para a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Nossa expectativa é concluir a votação ainda nesta semana ou na próxima semana no Senado", afirmou Padilha.
R$ 1 milhão seria repassado a magistrado paulista para que ele transferisse megatraficante para MS, de onde pretendia escapar pela terceira vez
Por Neri Kaspary
Transcrições da investigação da Polícia Federal que levaram ao afastamento do desembargador Ivo de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, por suposta cobrança de propina para beneficiar o traficante Romilton Queiroz Hosi, mostram que o dinheiro seria pago pelo megatraficante Antônio Joaquim Mota, mais conhecido como Motinha, de Ponta Porã.
Diálogos entre advogados interlocutores da negociação da propina revelam que em 7 outubro de 2020 um deles viajou para Ponta Porã “falar com o pessoal lá”. Dois dias depois, esse mesmo advogado diz que “lá a mala está pronta, agora é só você na área aí”.
Não muito crédulo nesta informação, o outro advogado pergunta se “os meninos será que é firme para pagar ou vai querer parcelar?”. Em resposta a esta indagação, vem uma informação que mostra todo o poderio daqueles que iriam pagar a propina ao desembargador paulista, mas que também despertou o interesse da PF por este poderoso traficante.
“ Tá de brincadeira né. O cara é bilionário. Tem 50 mil boi. Tem oito mil alqueire, alqueirão de soja. Tem uns 20 ou 30 helicópteros e avião. Esquece. Cocaína então, deve ter mais de seis, sete toneladas estocadas na fazenda”, respondeu o homem identificado pela PF como Dr. Luiz Manna.
Estas descrições, por sua vez, remetem automaticamente ao chamado “Clã Mota”, que atualmente é comandado por Antônio Joaquim Mota, ou Dom, como gosta de ser chamado em referência ao Poderoso Chefão, Don Corleone. Na região de fronteira de MS com o Paraguai, o transporte de cocaína utilizando helicópteros é “exclusividade” da família Mota.
No ano passado, Motinha conseguiu escapar de duas operações da Polícia Federal na região de fronteira. Em ambas utilizou helicópteros. A suspeita é de que tenha informantes infiltrados nas forças policiais. O pai dele, que tem o mesmo nome, porém, foi preso em 20 de fevereiro deste ano em Ponta Porã e transferido no mesmo dia, desta vez em um helicóptero da polícia, para o Presídio Federal de Campo Grande.
Desde que a polícia começou a investigar o envolvimento da tradicional família de pecuaristas e agricultores de Ponta Porã e do Paraguai, o grupo já perdeu pelo menos 13 helicópteros. Oito deles se envolveram em acidentes ou foram abatidos pelas forças policiais na região de fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai. Os demais foram apreendidos em oficinas ou hangares ligados à quadrilha.
O caso mais recente ocorreu na última terça-feira (18) quando um helicóptero com 244 quilos de pasta-base de cocaína foi interceptado a tiros na região norte do Paraná. O piloto, um homem de 52 anos, foi preso e levado para Londrina.
A aeronave havia saído da região de Ponta Porã e foi interceptada por três helicópteros da polícia em ação envolvendo equipes da PM paranaense e agentes das delegacias da PF em Ponta Porã e Naviraí.
LIBERTAÇÃO
A mala à qual se referiam os investigados pela PF seria para pagar a propina de R$ 1 milhão para beneficiar o traficante Romilton Queiroz Hosi, que está preso desde 2019 em São Paulo e que pretendia ser transferido para uma prisão em Campo Grande, conforme revelou investigação da Operação Churrascada, deflagrada na última sexta-feira pela Polícia Federal em São Paulo.
O curioso é que o megatraficante pagaria a propina ao desembargado Ivo de Almeira, segundo a PF, somente para ser transferido. Isso porquê possivelmente tinha a certeza de que uma vez em Campo Grande, conseguiria escapar mais uma vez do sistema prisional.
Em 2002, fugiu pela porta da frente do Instituto Penal de Campo Grande. A Justiça chegou à conclusão de que pagou propina a servidores públicos. Um agente penitenciário chegou a ser demitido.
No ano seguinte, em 17 de novembro de 2003, meses depois de ser preso em decorrência da apreensão de 449 quilos de cocaína em Rio Verde de Mato Grosso, escapou das mãos de nove policiais militares que o levavam para uma audiência judicial no fórum de Campo Grande.
A conclusão das autoridades é de que Hosi havia repassado propina de um milhão de reais aos policiais para facilitar a fuga. Cinco PMs chegaram a ser condenados pela Justiça, mas a pena maior foi de apenas 3,5 anos de prisão.
Romilton Queiroz Hosi foi recapturado somente 16 anos depois, em 2019, e desde então está preso em São Paulo. A transferência só não se concretizou porque o desembargador paulista ainda não havia conseguido convencer seus colegas de Câmara para efetivar a transferência e assim receber a mala de dinheiro prometida pela família Mota.
Pivô de escândalo no TJ paulista, megatraficante negociava retorno a MS.