Seis ministros votaram para mudar decisão sobre sobras eleitorais
Por Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (21) maioria de votos no julgamento que pode retirar o mandato de sete deputados federais.
Seis dos onze ministros votaram para mudar o alcance da decisão da Corte que derrubou as atuais regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais para cálculo das vagas na Câmara dos Deputados. As regras são usadas para cálculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas.
Apesar do entendimento formado, o julgamento virtual foi suspenso por um pedido de destaque do ministro André Mendonça. Com a paralisação, o julgamento será retomado no plenário físico. A data ainda não foi definida.
Em fevereiro deste ano, os ministros mantiveram no cargo sete deputados eleitos em 2022 que seriam afetados pela anulação das regras sobre as sobras e entenderam que a decisão deve ser aplicada nas futuras eleições. Contudo, a Rede Sustentabilidade, o Podemos e o PSB recorreram para defender a aplicação para as eleições de 2022 e retirar o mandato dos parlamentares.
Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram para aceitar os recursos.
Quem pode sair
A decisão do STF pode retirar o mandato de sete deputados federais, segundo cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a possível mudança, a bancada do Amapá na Câmara, formada por oito deputados, será a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares. As alterações atingem os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL).
Mais três deputados podem perder os mandatos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
Entenda
Em fevereiro, os ministros julgaram ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais.
Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições. Com a nova lei, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras.
A decisão do Supremo permite que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais.
Os deputados federais são eleitos de forma proporcional. Para assumir a cadeira, o parlamentar precisa obter uma quantidade mínima de votos, que contarão para a distribuição de vagas disponíveis na Câmara.
Presidente deverá pagar R$ 20 mil em multa e Boulos pagará R$ 15 mil
Por Agência O Globo
A Justiça Eleitoral condenou o presidente Lula (PT) e o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), pré-candidato a prefeito de São Paulo, por propaganda eleitoral antecipada devido ao pedido de voto explícito que o petista fez durante evento comemorativo do Dia do Trabalho.
Lula foi condenado a pagar R$ 20 mil de multa, e Boulos R$ 15 mil. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (21) pelo juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).
Durante o evento convocado por centrais sindicatos realizado na NeoQuímica Arena, em 1º de maio, Lula fez elogios a Boulos, que estava do seu lado, e pediu que o público votasse nele na eleição municipal de outubro. O presidente afirmou que o deputado iria enfrentar "três adversários" no pleito: o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e o prefeito Ricardo Nunes (MDB).
— E, por isso, quero dizer: ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 89, 94, 98, 2002, 2006 e 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo — afirmou o presidente.
O caso chegou à Justiça após representações feitas pelos partidos Novo, MDB, Progressistas e PSDB. O Ministério Público Eleitoral pediu a condenação.
Para o juiz, é "inquestionável a prática do ilícito eleitoral". "No discurso é realizado um verdadeiro apelo aos presentes para que votem em Guilherme Boulos para prefeito de São Paulo no pleito vindouro", afirmou o magistrado na decisão, ressaltando que a situação foi ainda mais grave porque Lula estava no local na condição de presidente da República, "cercado de todo o aparato institucional e guarnecido de suporte público para sua participação", além de destacar a grande quantidade de pessoas presentes no evento.
Já em relação a Boulos, o magistrado não acolheu os argumentos da defesa do parlamentar, que alegou que ele não tinha como saber o que Lula iria dizer.
"Evidentemente que, por uma questão de respeito e de elegância, ele não tomaria das mãos do representado Luiz Inácio o microfone, tampouco lhe interromperia de forma abrupta a fala, mas com o traquejo inerente dos políticos profissionais, de carreira, uma intervenção discreta, sutil, poderia ter sim sido realizada, de forma a amenizar aquela conduta que ambos, pela experiência que têm, sabiam irregular, mas assumiram o que se chama popularmente de 'risco calculado'. Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário devendo, portanto, ser responsabilizado também", escreveu Sorci na decisão.
O jornal Estado de S. Paulo, também conhecido como Estadão, publicou em sua coluna Notas & Informações, críticas à atuação do Ministro do STF Dias Toffoli, por suas decisões sobre a operação Lava Jato
Da coluna Notas & Informações
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do marqueteiro João Santana e de sua mulher, Mônica Moura, e estendeu, em ações penais nas quais o casal figura como réu, a anulação de provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht. Em mais um capítulo do revisionismo histórico do pretenso “editor” monocrático do País, a investida já não surpreende mais. Espanta, porém, que os ministros da mais alta Corte do Brasil assistam à atuação do colega sem exigir que seja levado ao plenário o caso que abriu a porteira para beneficiar o colarinho-branco.
Logo mais completará um ano que uma canetada pesada de Toffoli passou a corroer todo o arcabouço probatório construído na Operação Lava Jato. Com base no acordo de leniência da Odebrecht, rebatizada de Novonor, dezenas de ações penais foram abertas contra empresários e autoridades em razão de pagamento de propinas no esquema do “petrolão”. Entre essas ações estão três que miram Santana e Mônica.
O chamado Setor de Operações Estruturadas da empreiteira efetivou pagamentos ao casal, no Brasil e no exterior, por campanhas eleitorais do PT. Santana e Mônica trabalharam para Lula da Silva, em 2006, e Dilma Rousseff, em 2010 e 2014. Estarrece saber que eles admitiram o recebimento ilegal de milhões de reais, devolveram exorbitantes quantias à Justiça, foram presos, confessaram e assinaram acordo de delação, homologado por Edson Fachin, tão ministro do STF quanto Dias Toffoli. Nada disso parece importar.
A decisão monocrática do sr. Dias Toffoli é tão devastadora, que, na semana passada, uma pena imposta a um ex-gerente da Petrobras por recebimento de propina da Odebrecht foi enterrada em três minutos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Trata-se do “efeito Toffoli”. Em outra frente, no fim de maio, o ministro derrubou, também monocraticamente, todos os processos e todas as investigações contra o empresário Marcelo Odebrecht na Lava Jato.
Entre tantos ataques e retrocessos, é sempre bom lembrar a declaração do ministro Luiz Fux, que, há dois anos, afirmou que “ninguém pode esquecer o que ocorreu no Brasil, no mensalão, na Lava Jato”. Houve desvio, pilhagem e corrupção, tudo confessado sem quaisquer vestígios de tortura nem violação de direitos humanos. Porém, de acordo com Toffoli, as delações e suas consequências, que culminaram na descoberta de tantos malfeitos, são “imprestáveis”.
O colegiado da Corte precisa dizer – e logo – se concorda ou não com as decisões de Toffoli, que começa a gerar um efeito cascata de impunidade. Não será surpresa se, em algum momento, as empresas que pagaram multas por corrupção venham a requisitar a devolução do dinheiro, alegando que foram torturadas no “pau de arara do século 21?, como Toffoli qualificou a Lava Jato. É preciso que o STF diga se concorda com a desmoralização da luta contra a corrupção, frustrando os brasileiros que foram levados a acreditar que finalmente a justiça prevaleceria contra os saqueadores da República.
Para o ministro, o porte da erva para consumo próprio já não tem natureza criminal. Julgamento continua na próxima terça (26)
Por Jésus Mosquéra
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli abriu, nesta quinta-feira (20), uma terceira corrente de interpretação sobre a possível descriminalização da maconha para consumo próprio. Portanto, o desfecho do julgamento foi adiado mais uma vez. A discussão está prevista para ser retomada na próxima terça-feira (26), em sessão extraordinária convocada pelo presidente da corte, Luis Roberto Barroso.
Antes do voto de Toffoli, o placar estava em 5 a 3. Com a nova vertente inaugurada pelo ministro, o placar provisório se estabelece em 5 a 3 a 1.
A discussão é sobre o caráter criminal da posse da erva para consumo próprio. Com exceção de Toffoli, todos os ministros que votaram até o momento consideram que a lei em vigor coloca o usuário de maconha na posição de um criminoso. A partir desse entendimento, os ministros se dividiram nas duas correntes iniciais, que resultaram no placar de 5 a 3.
Para cinco ministros (Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Barroso), esse caráter criminal existe e deve ser derrubado pelo STF. Desse modo, o porte de maconha para uso próprio torna-se apenas um ilícito administrativo.
Para três ministros (Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques), esse caráter criminal existe e deve ser mantido.
Já para Toffoli, não há o que ser derrubado pois, na interpretação dele, a lei vigente já caracteriza a conduta como ilícito administrativo e não criminal. Mais do que isso, Toffoli entende que o caráter administrativo existente hoje abrange, inclusive, o porte para consumo de todas as demais drogas.
Difícil interpretação
Toffoli foi o único a votar na sessão plenária desta quinta-feira. Foram quase duas horas de explanação, em que ele contou todo o histórico da proibição do uso de maconha no Brasil. Em determinados momentos, parecia que Toffoli se juntaria à corrente majoritária, no sentido de descriminalizar o uso de maconha.
Ao final do voto, no entanto, os demais ministros tiveram dúvidas sobre qual era o real posicionamento de Toffoli. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino fizeram questionamentos. A dúvida persistiu. E, entre os espectadores da sessão, houve quem achasse que Toffoli havia votado pela descriminalização.
Interrogado por jornalistas após a sessão, Toffoli esclareceu que não seguiu a maioria dos votantes. "Eu abri uma nova corrente. Qual é a corrente? O artigo 28 [da Lei de Drogas] é constitucional. Ele é aplicável ao usuário, mas não tem natureza penal. Tem natureza administrativa. E mantém a justiça criminal como âmbito julgador", explicou o ministro.
"Eu acho que depois dos [últimos] dois votos [de Luiz Fux e Cármen Lúcia], o presidente [Barroso] e o relator [Gilmar Mendes] vão adequar as posições de acordo com o que a maioria definir, pra sair uma proposição mais unificada", complementou Toffoli.
Quantidade
Os ministros ainda discutirão a quantidade máxima para diferenciar o usuário do traficante. A tese mais aceita até o momento é a da fixação do limite de 60 gramas ou seis pés da planta, sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes.
Edson Fachin, embora a favor da descriminalização, defendeu que a fixação da quantidade máxima deve ser definida em lei pelo Congresso Nacional. Toffoli também discorda da fixação de um limite pelo STF e, na mesma linha, atribui esse papel ao Congresso.
O ministro Flávio Dino, que sucedeu Rosa Weber, não vota porque a ministra já votou no mesmo julgamento.
Tensão entre Mendonça e Barroso
Antes do voto de Toffoli, uma tensão entre Barroso e Mendonça marcou o início dos debates.
Barroso foi interrompido por Mendonça quando relatava um telefonema recebido de Dom Jaime Spengler, presidente da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), acerca da “preocupação” sobre a ampliação do acesso à maconha no país. "Nós estamos passando por cima do legislador caso a votação permaneça com essa votação que está estabelecida", interviu Mendonça. Na interrupção, Mendonça se opôs à alegação de Barroso de que a CNBB foi vítima de desinformação.
“O Supremo não está legalizando drogas. O STF considera, tal como a legislação em vigor, que o porte de drogas, mesmo para consumo pessoal, é um ato ilícito. Consideramos, coletivamente, que drogas ilícitas são ruins. Consumo de maconha continua a ser considerado um ato ilícito, porque essa é a vontade do legislador. O que estamos discutindo é se esse tema deve ser tratado com um ato de natureza penal ou administrativa”, afirmava Barroso, antes da intervenção de Mendonça.
Os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques entraram na discussão. Moraes defendeu a descriminalização. Afirmou que, na prática, a apreensão de uma mesma quantidade de maconha pode configurar tráfico para negros e uso para brancos. Ele citou um levantamento de ocorrências relacionadas a entorpecentes no estado de São Paulo para justificar o posicionamento.
Nunes Marques defendeu a manutenção da natureza penal do ilícito. Disse que, desse forma, preserva-se o caráter inibitório da conduta e evita-se que o entorpecente entre nas casas das famílias brasileiras.
Voto do relator
A relatoria do caso é do ministro Gilmar Mendes. Em 2015, quando o julgamento começou, ele propôs a descriminalização de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Na época, a ministra Rosa Weber - hoje aposentada - acompanhou o voto do relator. Posteriormente, Gilmar Mendes alterou o voto para permitir somente o uso de maconha.
Votos contra a descriminalização
Cristiano Zanin votou por manter o caráter criminal do porte de maconha, mas fixando a quantidade de 25g ou 6 plantas fêmeas para diferenciar o consumo pessoal do tráfico. O voto de Zanin foi acompanhado integralmente por Nunes Marques e parcialmente por André Mendonça, que defende a estipulação de um prazo de 180 dias para que o Congresso defina a quantidade máxima. Mendonça acrescentou que, durante esses 180 dias, deve ser adotado provisoriamente o limite de 10 gramas.
A lei questionada no STF
O Recurso Extraordinário (RE 635659) questiona, no STF, a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que prevê sanções alternativas para quem compra ou porta entorpecentes para uso próprio. Especificamente em relação à maconha, o STF deve definir se derruba ou não parte dessas sanções, que incluem prestação de serviços à comunidade, advertências e medidas educativas.
O caso que deu origem ao Recurso Extraordinário ocorreu no dia 21 de julho de 2009, dentro do Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP). O mecânico Francisco Benedito de Souza estava preso por outros motivos. Em uma revista de rotina na cela dele, agentes penitenciários encontraram 3 gramas de maconha.
De acordo com o Boletim de Ocorrência, registrado no 1º D.P. do município, Benedito assumiu ser o dono da substância e disse que seria para uso pessoal. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo à prestação de dois meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública do estado recorreu, mas não conseguiu reverter a sentença, até que o caso foi parar no STF.
A decisão também ordenou a destruição dos dados extraídos dos equipamentos eletrônicos Com jornal O Dia
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) anulou, nesta quarta-feira (19), a decisão da Justiça Federal de primeira instância que autorizava busca e apreensão em endereços da ex-governadora Rosinha Garotinho. A ação fazia parte da Operação Rebote, da Polícia Federal, que investigava uma fraude milionária na previdência municipal de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense.
A decisão, tomada pela 1ª Turma Especializada do TRF-2, também ordenou a destruição de todos os dados extraídos de celulares, computadores e outros equipamentos eletrônicos, para que não possam ser utilizados futuramente.
O desembargador federal Macario Ramos Judice Neto, relator do caso, destacou em seu voto que a autorização das buscas contra Rosinha Garotinho se baseava apenas no fato de ela ter sido prefeita de Campos na época dos eventos e por ter indicado gestores e membros do Comitê do PreviCampos sem a devida qualificação técnica. O desembargador afirmou que essa conduta, por si só, não configura um crime.
"Relativamente à conduta atribuída à paciente nada mais lhe foi imputado e, tampouco, relatado. A princípio, a ela é imputada uma fato comissivo: ter indicado gestores e membros do Comitê do PreviCampos, todos, sem a devida qualificação técnica para suas funções. Essa conduta, por si só, é atípica. Mesmo que se admita como verdade a falta de qualificação e competência das pessoas indicadas pela paciente, esses atos comissivos, por mais que possam ser tidos como censuráveis do ponto de vista moral, de gestão e político, não orienta qualquer tipicidade penal, nessa simplicidade da narrativa", escreveu o relator.
Judice Neto destacou a necessidade de aprofundar as investigações para determinar se Rosinha Garotinho teria cometido atos ilegais conscientes das intenções fraudulentas das pessoas indicadas ou se omitiu ao descobrir as fraudes. O desembargador classificou ainda as buscas contra a ex-governador como 'fishing expedition', uma prática ilegal onde se obtém informações incriminatórias sem uma delimitação clara dos fatos investigados.
"Primeiro, investiga-se a pessoa para, então – e casuisticamente, de acordo com o resultado da diligência –, definir o fato sobre o qual vai recair a investigação. Com efeito, entendo que não é possível chancelar diligências probatórias que não delimitam com clareza os fatos que se busca apurar e que não expõem com exatidão as razões que justificam o deferimento da medida", pontuou Judice Neto.
Alvo da Polícia Federal
Rosinha Garotinho foi alvo da Operação Rebote da Polícia Federal em novembro do ano passado, por suspeita de fraude no Instituto de Previdência (PreviCampos) de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. Os cerca de 80 agentes que participaram da ação cumpriram 18 mandados de busca e apreensão na casa dela, no bairro da Lapa, e em endereços ligados agentes públicos, políticos e empresas de consultoria na cidade, na capital fluminense, além dos municípios de São Paulo e Santos.
As investigações da Polícia Federal apontaram que as fraudes aconteciam por meio de uma empresa de consultoria que realizava o lobby entre os fundos de investimento e com os diretores e responsáveis pela PreviCampos, que desviaram dinheiro mediante as chamadas "compras de títulos podres". O prejuízo ao fundo de previdência foi de aproximadamente R$ 383 milhões. A operação pretendia recolher provas para a apuração e localizar bens passíveis de sequestro, para futuro ressarcimento aos cofres públicos.
Rosinha Garotinho foi governadora do Rio entre 2003 e 2006 e prefeita de Campos dos Goytacazes por dois mandatos, entre 2009 e 2017. No último ano à frente da gestão municipal, ela foi presa junto com o marido, alvos da Operação Caixa D'água. Os dois eram suspeitos de arrecadação ilegal de fundos de campanha eleitoral. O casal foi solto, mas voltou para prisão por breve período, dois anos depois, em novembro de 2019, acusados de superfaturamento na prefeitura.