Congresso é aprovado por 17% e reprovado por 37%; em maio, índices eram de 18% e 32%, respectivamente. No mesmo período, aprovação do STF variou de 30% para 27%, e reprovação, de 26% para 29%, dentro da margem de erro.
Com G1
A avaliação do Congresso piorou e a do Supremo Tribunal Federal (STF) se manteve estável desde o fim de maio, segundo pesquisa Datafolha publicada no final da noite deste domingo (16) no site do jornal "Folha de S.Paulo".
A pesquisa mostrou os seguintes percentuais de aprovação e reprovação do Congresso e do STF:
Avaliação dos senadores e deputados federais no Congresso
Ótimo ou bom: 17% (Pesquisas anteriores: 18%, 14%, 16%, 16% e 22%)
Ruim ou péssimo: 37% (32%, 45%, 35%, 38% e 32%)
Regular: 43% (47%, 38%, 45%, 42% e 41%)
Não sabe: 4% (4%, 3%, 4,%, 4% e 5%)
A aprovação do Congresso é maior entre os que têm ensino fundamental, com 21%; renda familiar mensal de até 2 salários mínimos, 22%; assalariados sem registro, 25%; e entre o que dizem confiar nas declarações do presidente Jair Bolsonaro, 23%.
Rejeição ao Congresso é maior entre quem tem ensino superior, com 49%; renda familiar mensal de mais de 10 salários mínimos, 51%; empresários, 54%; e quem não aprova o governo Bolsonaro, 42%.
Avaliação dos ministros do STF
Ótimo ou bom: 27% (Pesquisas anteriores: 30% e 19%)
Ruim ou péssimo: 29% (26% e 39%)
Regular: 38% (40% e 38%)
Não sabe: 6% (5% e 4%)
A aprovação ao STF é maior entre quem tem ensino fundamental, com 32%; renda familiar mensal de até dois salários mínimos, 31%; assalariado sem registro, 42%; e desempregados, 33%.
A rejeição ao STF é maior entre os homens, com 37%; tem ensino superior, 43%; renda familiar mensal de mais de 10 salários mínimos, 52%; e entre os que aprovam o governo Bolsonaro, 41%.
A pesquisa Datafolha foi realizada em 11 e 12 de agosto, com 2.065 brasileiros adultos que possuem telefone celular em todas as regiões e estados do país. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.
Ministro lembrou a manifestação de abril, realizada na porta do Quartel-General do Exército com a presença do presidente Bolsonaro
Por João Paulo Nucci
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, crê que a democracia no País não esteja em risco e que as ameaças às instituições não se concretizaram. "Realmente houve em alguns momentos manifestações retóricas detratoras da democracia ou saudosistas de regimes ditatoriais", disse Barroso, em entrevista ao programa Canal Livre, da Band TV, exibida no início da madrugada desta segunda-feira, 17.
'Pode ter uma nota aqui, uma declaração ali menos feliz, mas ameaça verdadeira eu acho que não tem', disse o presidente do TSE em entrevista © Dida Sampaio/Estadão 'Pode ter uma nota aqui, uma declaração ali menos feliz, mas ameaça verdadeira eu acho que não tem', disse o presidente do TSE em entrevista
Como exemplo da retórica golpista, o ministro lembrou a manifestação de 19 abril, realizada na porta do Quartel-General do Exército, em Brasília, com a presença do presidente Jair Bolsonaro, em que foi pedido o fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal. "Foi a única vez que eu, em defesa das instituições, achei que deveria lembrar que a vida não funciona assim", disse Barroso.
"Foi a única vez que fui ao Twitter para comentar o fato político do dia." Naquele dia, o ministro escreveu em seu perfil na rede social que "é assustador ver manifestações pela volta do regime militar, após 30 anos de democracia".
"Fora isso, não me impressiono muito com as manifestações retóricas se os fatos da vida real estiverem ocorrendo como devem ocorrer", afirmou o ministro na entrevista à Band. "E a verdade é que, apesar de manifestações retóricas indesejáveis em alguns casos, o Congresso Nacional rejeitou algumas medidas provisórias do presidente da República. Elas foram revogadas, e portanto a Constituição foi cumprida. O Supremo Tribunal Federal invalidou algumas decisões governamentais. Algumas, muitas outras validou... É que quando a gente anula é que chama a atenção."
Como as decisões do Judiciário e do Legislativo estão sendo respeitadas, segundo o ministro, "do ponto de vista objetivo, para além da retórica, não aconteceu nada que comprometesse a democracia brasileira". "Pode ter uma nota aqui, uma declaração ali menos feliz, mas ameaça verdadeira eu acho que não tem."
Barroso disse, no entanto, que está preocupado com as políticas do governo Bolsonaro para a Amazônia e os indígenas. "O que acontece na Amazônia é devastador. A devastação é devastadora para o Brasil", afirmou o ministro.
"A proteção ao meio ambiente é um dever constitucional. Assim como o respeito às comunidades indígenas e às demarcações de terras indígenas." Em encontro recente com empresários estrangeiros, ele disse ter ouvido que o Brasil está em uma "lista negra" por causa da "má vontade" do governo em enfrentar esses temas.
O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) suspendeu nesta 6ª feira (14.ago.2020) inquérito contra o ministro Paulo Guedes (Economia) na operação Greenfield por supostas fraudes em fundos de pensão.
Com Agência Brasil
Antes de assumir cargo no governo Bolsonaro, Guedes administrava 2 fundos de investimento da BR Educacional Gestora de Ativos, empresa do economista. O agora ministro é acusado de gestão fraudulenta e temerária.
As operações suspeitas foram realizadas de 2009 a 2013. Nesse período, os fundos de investimentos receberam cerca de R$ 1 bilhão de fundos de pensão de estatais.
A decisão de paralisar as investigações foi tomada pelo desembargador Ney Bello. O magistrado atendeu a 1 pedido da defesa do ministro, que afirma que os procuradores do MPF (Ministério Público Federal) omitiram provas no processo da operação Greenfield. Uma petição foi enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal) na 5ª feira (13.ago) para informar o que os advogados de Guedes chamaram de “fatos gravíssimos ocorridos” nas investigações.
A defesa do ministro da Economia acusam o MPF de não ter anexado aos autos conclusões da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Segundo nota dos advogados, o órgão não constatou irregularidades em investigações de 2018. “Em 2018, o MPF, por duas vezes, solicitou à CVM, a abertura de inquérito para apurar irregularidades na gestão dos fundos BR Educacional e FBGC, que receberam aportes de fundos de pensão“, disseram os advogados. “Nas duas apurações, a CVM concluiu que não houve irregularidades“, afirmaram.
“A gestão temerária não é aquela gestão arriscada, aquela atitude de mercado que, objetivando ganhos, arrisca praticar atos heterodoxos. O mercado financeiro é sempre arriscado e impõe atitudes claras em atos de vanguarda. Para a configuração da gestão temerária é necessário a prática de ato para além da normalidade”, decidiu o magistrado.
As investigações ficam suspensas por 40 dias, período definido para que o caso seja julgado pela 3ª Turma do TRF-1.
Ministros julgaram ação que pede restrição do fornecimento pelo governo à Agência Brasileira de Inteligência de dados fiscais, bancários, telefônicos e de inquéritos policiais
Com Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) definir regras para o repasse de informações dos órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência à Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Pela decisão, a solicitação de dados deve ser documentada e feita por meio de um sistema eletrônico. A Corte também definiu que não podem ser compartilhados dados pessoais de cidadãos que estão cobertos por sigilo constitucional.
Embora a agência não tenha acesso legal aos dados de particulares, os ministros tomaram a decisão de forma preventiva para reafirmar que, de acordo com a Constituição, somente podem ser compartilhadas pelos órgãos informações de interesse nacional e defesa das instituições. No julgamento, não foi apontada nenhuma irregularidade por parte do órgão.
O sistema é composto por 42 órgãos, entre eles a Polícia Federal (PF), Forças Armadas, ministérios e a própria agência, que é responsável pelas questões de segurança do país, como ações estratégicas para proteção das fronteiras e contra o terrorismo.
A questão foi definida no julgamento de uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelos partidos Rede e PSB contra artigos da Lei 9.883/99, que criou o Sistema Brasileiro de Inteligência e a Abin. O Decreto 10.445/2020, que mudou a estrutura regimental da agência, também foi questionado.
A lei definiu que os órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência fornecerão à Abin dados e conhecimentos específicos relacionados com a defesa das instituições e dos interesses nacionais. O decreto também define que os dados serão fornecidos sempre que solicitados. Para os partidos, a aplicação conjunta da lei e do decreto ampliou os poderes da agência
Por unanimidade, o plenário seguiu voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. A ministra entendeu que as normas são constitucionais e que não foi apontada nenhuma irregularidade por parte da Abin, no entanto, decidiu reforçar que órgãos do sistema brasileiro de inteligência só podem compartilhar dados que dizem respeito ao interesse nacional e defesa das instituições. Para a relatora, dados sigilosos de particulares, como conversas telefônicas e dados fiscais, são protegidos pela Constituição não podem ser compartilhados sem autorização judicial.
“Somente dados de conhecimento específicos relacionados a essas finalidades são legalmente admitidos e compatibilizam-se com a Constituição. Qualquer outra interpretação é inválida, ainda que venha em decreto presidencial que pretenda, de forma direta ou subliminar, ampliar até o ponto de já não garantir a segurança dos direitos fundamentais”, afirmou a ministra.
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que não ficaram comprovadas as alegações dos partidos, mas também reforçou que dados sigilosos dos cidadãos não podem ser compartilhados entre os órgãos do sistema de inteligência. “Não há confusão de sistema de inteligência com sistema de investigação. Se o Sisbin, a Abin ou outro qualquer órgão de inteligência está desrespeitando isso, é caso de ilicitude, infração penal e improbidade administrativa", afirmou.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli acompanharam a relatora.
Durante o julgamento, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, afirmou que os partidos fizeram conjecturas sobre o trabalho da Abin e não citaram nenhum caso de suposto abuso e desvio de finalidade do órgão. Amaral também lembrou que a Lei 9.883/90 está em vigor há 21 anos.
“A Abin não acessa dados bancários e fiscais. São dados resguardados por sigilo imposto por leis específicas”, afirmou.
Com informação: Agência Brasil