Cerca de 80 profissionais que trabalhavam como professores, merendeiras e servidores administrativos foram exonerados sem aviso prévio ou justificativa legal
Com Assessoria
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recorreu nesta terça-feira, 5, da decisão judicial que indeferiu a tutela de urgência proposta em ação civil pública no último mês de abril, como forma de cessar os prejuízos acarretados aos servidores da educação exonerados pela Prefeitura de Gurupi no dia 14 de abril.
Cerca de 80 profissionais que trabalhavam como professores, merendeiras e servidores administrativos foram surpreendidos com o aviso de rescisão contratual com data retroativa de 2 de abril, sem aviso prévio ou justificativa legal.
Desde o início do caso, a Promotoria de Justiça de Gurupi tentou resolver a questão de forma administrativa, e até emitiu recomendação para que a Prefeitura tornasse sem efeito a rescisão contratual e se abstivesse de exonerar outros servidores contratados.
Para o promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, a suspensão dos serviços em razão da pandemia da Covid-19 não pode justificar a exoneração dos profissionais da educação, porque eles foram contratados temporariamente com base em vacância de cargo público ou em substituição de servidor afastado em decorrência de licença, aposentadoria, cessão para outros órgãos e outros diversos motivos previstos na legislação.
O promotor observou que não restou comprovado nos autos a cessação da causa que resultou na a contratação dos servidores. “Existem pelo menos 10 motivos distintos que podem ter justificado a contratação temporária dos servidores, então os contratos precisam ser vistos caso a caso e não tratados como se a justificativa fosse uma coisa só para todos eles”, reforçou.
O recurso da Promotoria descreveu que o cenário de isolamento social causado pela pandemia da Covid-19 torna ainda mais grave a situação dos servidores exonerados ilegalmente, pois os mesmos não podem buscar outras formas de renda. Para o promotor, além da falta de previsão legal para justificar a rescisão contratual dos servidores da educação, a instabilidade social reforça a necessidade de deferimento do pedido do MPTO, para que a Prefeitura retorne aos seus cargos todos os 80 profissionais que foram exonerados, até que a Justiça julgue o mérito da ação. (Luiz Melchiades)
Armados de teorias rasas, vociferando discursos oportunistas, um número acanhado de autoridades constituídas, aliado a lideranças regionais desqualificadas, contrapõem a soberania popular que chancela aos cidadãos brasileiros escolher seus representantes pelo sufrágio universal do voto, e lançam no vácuo da instabilidade política momentânea, o alongamento dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.
Esses querubins caídos, sapateando sobre corpos de milhares de desvalidos, atingidos por uma doença de letalidade avassaladora, molda suas intenções particularizadas com a desfaçatez dos crápulas. Eles elencam impossibilidades para a realização do pleito em outubro próximo, responsabilizando a Pandemia, e a imperativa necessidade do distanciamento social, que segundo suas conveniências eleitoreiras, deverá durar todo o ano de 2020.
Esses coveiros da democracia, que soam suas trombetas do juízo final sobre caixões e catacumbas coletivas, certamente não moldam suas ideias ancoradas em evidencias, nem tão pouco voltam seus sentimentos para os milhares que já tombaram e outros tantos padecendo do suplicio e da desesperança. Seus interesses estão focados tão somente em postergar as eleições municipais de 2020, visando proteger seus prefeitos, vereadores e partidos políticos já em adiantado estado de putrefação.
Não é novidade. Os arautos das espúrias soluções salvadoras, dos projetos personalistas e das conveniências deturpadas, sempre estiveram do lado oposto da cidadania plena. Armados de falácias manipuladoras, costumam usar as desgraças do momento para consolidar seus benefícios. Neste instante, investidos de conhecimentos viciosos, elegem a Covide-19 para desmerecer o ato democrático do voto.
Na idade Média, entre 1347 e 1351, quando a Pandemia da Peste Negra matou cerca de 200 milhões de pessoas, lá estavam os arautos do Cristianismo, invocando as “santidades” da Igreja Católica, contra os “demônios” que compunha a classe dos miseráveis, queimados vivos em fogueiras como os responsáveis pela doença. Durante a Gripe Espanhola, entre 1917 e 1920, doença que matou um terço da população mundial, alguns proclamadores da virtuosidade política, invocaram suas vontades totalitárias na tentativa de desviar o Brasil da sua vocação democrática.
Essas páginas da história nos relatam que, em todos esses momentos, lá estavam os sonhadores, os idealistas, os estadistas, os verdadeiros líderes e o povo. Com bravura, determinação e vocacionados a lutar pelas liberdades, cimentaram, através do voto, as bases de fortalecimento dos pilares que sustentam os preceitos democráticos e o estado de direito. Aos oportunistas, idiotas úteis, sobraram tão algumas frases desconexas que os descrevem como estorvos.
Desde o dia inaugural da nossa República, que eles tecem artimanhas para desmerecer a democracia. Mas o Brasil, através do voto, da luta libertária de milhares, de milhões, construíram a Nação que vivenciamos hoje. Nesse pouco mais 130 anos da Proclamação da República, aconteceram seis constituições federais – 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988; nove moedas – Réis: até 1941, Cruzeiro: 1942, Cruzeiro Novo: 1967, Cruzeiro: 1970, Cruzado: 1986, Cruzado Novo: 1989, Cruzeiro: 1990, Cruzeiro Real: 1993 e Real: 1994; seis vezes o Congresso Nacional foi fechado; 1891, 1930 a 34; 1937 a 46; 1966, 1968 a 69 e 1977; seis Golpes de Estado – 1889, 1930 a 34; 1937 a 45; 1945, 1955, 1964 a 85; um plebiscito ignorado; venda de armas: 2005.
Além disso, treze presidentes não concluíram o mandato – Deodoro: 1891, Afonso Penha: 1909, Rodrigues Alves: 1918, Washington Luís: 1930, Júlio Prestes: 1930, Vargas: 1945 e 1954, Carlos Luz: 1955, Jânio Quadros: 1961, João Goulart: 1964, Costa e Silva: 1969, Tancredo Neves: 1985, Collor: 1992 e Dilma: 2016; treze presidentes não eleitos diretamente (também considerando posse de interinos) – Deodoro: 1889*Floriano Peixoto: 1891*, Prudente: 1894*, Campos Sales: 1898*, Rodrigues Alves: 1902*, Afonso Penha: 1906*, Nilo Peçanha: 1909*, Fonseca: 1910*, Venceslau: 1914*, Rodrigues Alves: 1918*, Delfim Moreira: 1918*, Epitácio: 1919*, Arthur: 1922*, Washington Luis: 1926*, Júlio Prestes: 1930*, Vargas: 1930, José Linhares: 1945, Café Filho: 1954, Carlos Luz: 1955, Nereu Ramos: 1955, Ranieri Mazilli: 1961, João Goulart: 1961, Castelo Branco: 1964, Costa e Silva: 1967, Médici: 1969, Geisel: 1974, Figueiredo: 1979, Tancredo Neves: 1985, José Sarney: 1985, Itamar Franco: 1992, Michel Temer: 2016 – *Presidentes do Período da República Velha marcado pelas fraudes eleitorais e o coronelismo.
Nesse período ocorreram Trinta e uma revoltas e guerrilhas – Golpe Republicano: 1889, Primeira Revolta de Boa Vista: 1892-1894, Revolta da Armada: 1892-1894, Revolução Federalista: 1893-1895, Revolta de Canudos: 1893-1897, República de Curani: 1895-1900, Revolução Acreana: 1898-1903, Revolta da Vacina: 1904, Segunda Revolta de Boa Vista: 1907-1909, Revolta da Chibata: 1910, Guerra do Contestado: 1912-1916, Sedição de Juazeiro: 1914, Greves Operárias: 1917-1919, Levante Sertanejo: 1919-1930, Revolta dos Dezoito do Forte: 1922, Revolução Libertadora: 1923, Coluna Prestes: 1923-1925, Revolta Paulista: 1924, Revolta de Princesa: 1930, Revolução de 1930: 1930, Revolução Constitucionalista: 1932, Revolta Mineira: 1935-1936, Intentona Comunista: 1935, Caldeirão de Santa Cruz do Deserto: 1937, Revolta das Barcas: 1959, Regime Militar: 1964, Luta Armada: 1965-1972, Guerrilha de Três Passos: 1965, Guerrilha do Caparaó: 1967, Guerrilha do Araguaia: 1967-1974 e Revolta dos Perdidos: 1976.
Verdadeiramente vivenciamos um País que, na maioria das vezes, seu povo é manipulado pela classe política e seus interesses. E cabe a nós, somente a nós, senhores soberanos do voto, mudar essa realidade. É através da liberdade de escolhas, do conjunto de normativas que balsa as eleições gerais e municipais que temos o poder de mudar, de construir possibilidades que nos condicione a cidadania plena, a civilidade política e, a cima de tudo, viver sobre o manto da democracia e do estado de direito.
Se medrarmos com os uivos dos lobos acobertados pelas peles dos carneiros, com o brado das trombetas da desesperança, empunhadas por esses anjos despencados, que querem adiar as eleições municipais, nos sucumbiremos à condição de capachos, da massa de manobra, de gado pronto para o abate. Não devemos nos moldar às conveniências deles que, nos trata como descarte. Devemos também observar e meditar sobre o que disse um dos mais expressivos filhos do Brasil, Oscar Niemayer, que certa vez ponderou: “PROJETAR BRASÍLIA PARA OS POLÍTICOS QUE VOCÊS COLOCARAM LÁ, FOI COMO CRIAR UM LINDO VASO DE FLORES PRÁ VOCÊS USAREM COMO PINICO. BRASÍLIA NUNCA DEVERIA TER SIDO PROJETADA EM FORMA DE AVIÃO E SIM DE CAMBURÃO.”
Por Edson Rodrigues e Luciano Moreira
O Brasil caminha rumo a uma implosão econômica e social. O governo federal anunciou – e já está pagando – um auxílio emergencial de três parcelas mensais de R$ 600,00 aos trabalhadores autônomos, desempregados e mães de família, por conta da paralisação do comércio e do isolamento social provocado pela pandemia do Covid-19. Uma bela demonstração de preocupação com a economia e com o bem-estar das famílias menos favorecidas.
Mas, a pergunta que não quer calar é a seguinte: o que acontecerá com o povo brasileiro e com a economia, após o pagamento da última parcela, caso as medidas de contenção ainda estejam em vigor?
Claro que a culpa dessas consequências pós ajuda emergencial não será do atual governo, afinal, ele não é o – único – responsável pela crise social que o País vem enfrentando há anos. O problema é que ao adotar uma medida “meia boca”, o governo acabou criando uma bomba-relógio para si próprio, já que após cada cidadão que teve direito aos 1.800 reais em três meses deixar de receber esse auxílio, a situação de pobreza extrema e desemprego voltará à tona em uma explosão de desespero e caos social.
AGRAVAMENTO DO PROBLEMA
São mais de 12 milhões de desempregados e mais de 60 milhões de cidadãos com o CPF “sujo” por compromissos não honrados única e exclusivamente por conta do desemprego, que já vinha alto muito antes da pandemia chegar ao Brasil.
É “lugar comum” entre o empresariado, que pobre, quando tem condições, paga suas contas em dia. Os maiores inadimplentes, no Brasil, ironicamente, são os mais ricos, das classes A e B. a crise gerada pelo Covid-19 veio “apenas” para agravar esse problema, sem data para acabar, afetando milhões de empresários, micro-empresários e autônomos, que terminarão esse período de crise ou totalmente falidos ou com seus CPFs ou CNPJs inadimplentes, e com os credores em seus encalços, cobrando os que lhe é devido. Serão milhões de pedidos de indisponibilidade de bens e de protestos nos cartórios.
TODO O BRASIL
Logo, os efeitos colaterais dessa explosão de desespero e caos social serão sentidos não só nos grandes centros, mas nos rincões mais afastados do Norte e Nordeste, no interior do país.
O funcionalismo público estadual e municipal terão uma sobrevida de dois ou três meses, até os bancos começarem a cobrar os empréstimos consignados, sendo que, não tiveram acesso à essa ajuda emergencial do governo federal.
TOCANTINS
Trazendo a bomba-relógio para dentro de casa, no Tocantins, onde os municípios dependem, em sua grande maioria dos repasses do FPM e dos que sobra do ICMS recolhido pelo Estado, vivem uma situação mais periclitante ainda, pois, como o comércio ficou – ou ainda está – total ou parcialmente fechado, a arrecadação vai cair, provavelmente em torno dos 60%. Como esses municípios irão sobreviver?
Independente dos efeitos da pandemia se alongarem por seis ou sete meses, uma alternativa econômica e de auxílio a esses municípios precisa ser pensada. E logo.
Dentro de, no máximo, 90 dias, será inevitável a explosão social, com greves do funcionalismo municipal e estadual, crescimento de casos de outras doenças, resquícios do coronavírus, uma vez que uma segunda onda de contaminações já foi constatada em países que conseguiram “controlar” a propagação do vírus, o sistema de Saúde Pública em frangalhos – principalmente os profissionais da área – após os esforços contra a Pandemia, famílias famintas, algumas sem-teto, despejadas pela inadimplência, possibilidade de saques, aumento nos casos de roubos e furtos, necessidade da Força nacional em alguns estados e um sentimento de insegurança social e econômica difundido por todo o País.
CLASSE POLÍTICA
A classe política brasileira, diante desses fatos e possibilidades, precisa se desarmar, buscar a humildade, a compreensão e a harmonia, para sentar à mesa de negociações com urgência e construir uma estratégia para encontrar um caminho que evite todo esse cenário nefasto que se aproxima, pois, quer queiram, quer não, serão eles que estarão sendo responsabilizados pelos eleitores quando a “corda apertar no pescoço”.
Serão necessárias medidas públicas imediatas, pensadas e executadas por todas as funções políticas, do legislativo ao Executivo, sob os olhos do poder Judiciário, para que seja selado um pacto que evite o naufrágio dessa grande Nau chamada Brasil.
Que busquem exemplos no passado, como Ulysses Guimarães, Tancredo Neves, Franco Montoro, os próprios Juscelino Kubitschek e Getúlio Vargas, que criaram frentes de trabalho para evitar uma pobreza generalizada, para fazer ressurgir o patriotismo e a humanidade no seio da população brasileira, para que todos trabalhem voltados para um só objetivo que será evitar uma recessão sem paralelos na economia brasileira e uma comoção social sem igual na história deste País.
Será um momento em que ninguém estará certo, muito menos errado. Será um momento de dar as mãos e somar esforços, todos calçados com as “sandálias da humildade”, para evitar a explosão social que pode causar um retrocesso fatal em todos os setores da economia e da sociedade brasileira.
CONTRIBUIÇÃO
Este nosso editorial é apenas uma contribuição, uma fagulha para acender a lanterna que poderá iluminar os caminhos do Brasil, como nação. Uma análise de um simples veículo de comunicação do interior do Brasil, que apela a todas as vertentes políticas que fazem parte da elite que comanda este País, para que façam uma reflexão em prol de um Brasil unido, pela sobrevivência como nação e de nossos familiares.
Que Nossa Senhora Aparecida nos ilumine!
Presidente do tribunal Dias Toffoli determinou celeridade para votar a proposta
Por Agência O Globo
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou nesta segunda-feira (4) ao presidente da Corte, Dias Toffoli, uma proposta para que atos do legislativo ou do executivo sejam julgados em plenário, e não pelos ministros individualmente.
A sugestão foi feita uma semana depois de o ministro do STF Alexandre de Moraes suspender, por liminar, a nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal.
A nomeação tinha sido assinada pelo presidente Jair Bolsonaro . Na decisão, Moraes ressaltou que pode ter havido “desvio de finalidade” no ato de Bolsonaro.
“Ante a exceção de vir o Supremo a afastar a eficácia de ato de outro Poder, enquanto Poder, a necessidade de guardar a Lei das leis, a Constituição Federal, proponho emenda ao Regimento Interno dando ênfase à atuação colegiada, a fim de que, em jogo ato de outro Poder, formalizado no campo da essencialidade, seja o processo objetivo ou subjetivo examinado e decidido, ainda que de forma provisória, acauteladora, pelo Colegiado”, escreveu Marco Aurélio.
Como é uma proposta de mudança no Regimento Interno do STF, o assunto precisa ser discutido em uma sessão administrativa. Toffoli encaminhou a proposta à Comissão de Regimento, presidida pelo ministro Luiz Fux, com um pedido para que a tramitação ocorra com “a maior celeridade possível".
Marco Aurélio costuma levar suas decisões individuais ao exame do colegiado com rapidez - inclusive habeas corpus, ao contrário de outros ministros. No ofício desta segunda-feira (4), ele demonstrou contrariedade à possibilidade de, sozinho, um ministro possa derrubar decisões de outros Poderes.
“No cenário, é possível ter-se perplexidade, alcançando a atuação individual envergadura ímpar. Nesse contexto, há, até aqui, a possibilidade de fazer-se em jogo exame de ato de um dos Poderes, enquanto Poder. Então, tendo o Judiciário a última palavra, um dos integrantes do Supremo, isoladamente, pode tirar, do mundo jurídico, ato praticado por dirigente de outro Poder- Executivo ou Legislativo”, afirmou o ministro.
“Esforços devem serfeitos visando, tanto quanto possível, preservar a harmonia preconizada constitucionalmente, surgindo, de qualquer forma, com grande valor, o princípio da autocontenção”, concluiu.
Presidente poderia ser considerado culpado pelos "crimes comum de desobediência e de responsabilidade", segundo Luís Roberto Barroso
Por Pedro Caramuru
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso acredita que caso o presidente Jair Bolsonaro descumpra qualquer decisão judicial Bolsonaro poderia ser considerado culpado pelos "crimes comum de desobediência e de responsabilidade, passível de impeachment".
Em entrevista à Globo News, Barroso disse que, por se tratar de um caso em andamento, que não iria comentar sobre a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Mairan Maia, que negou no sábado, 2, um segundo recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a divulgação dos exames feitos por Jair Bolsonaro para verificar se foi contaminado ou não pelo novo coronavírus.
"Se fosse um cidadão comum, eu diria que (o respeito à) privacidade deve prevalecer. Sendo um presidente da República, é preciso ponderar um menor grau de privacidade que um funcionário público dessa estatura desfruta", afirmou Barroso.
A Presidência da República se recusou a fornecer os dados ao Estadão/Broadcast via Lei de Acesso à Informação, argumentando que elas "dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, protegidas com restrição de acesso".
Procurada pela reportagem, a AGU informou que o entendimento do presidente do tribunal "não altera a decisão que desobrigou a União de fornecer os laudos ainda neste sábado (02/05) e estabeleceu prazo de 5 dias para que o relator da ação no TRF-3 analise o caso".