Hoje, são considerados caixa dois quaisquer pagamentos que não passem pelo caixa oficial das campanhas. Texto prevê que certas despesas sejam declaradas mas não entrem no teto dos gastos das campanhas

 

Com G1 e ABr

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (27), com vetos, o projeto de lei que altera as regras para partidos políticos e para eleições.

 

O texto foi aprovado no último dia 18 pela Câmara dos Deputados, depois de ter sido modificado pelos senadores.

 

Os trechos sancionados pelo presidente já valerão para as eleições municipais do ano que vem. Já os trechos vetados por Bolsonaro só valerão para 2020 se o Congresso derrubar os vetos. Uma sessão conjunta com deputados e senadores está prevista para a próxima quarta (2).

 

Segundo apurou a TV Globo, entre os pontos vetados por Bolsonaro estão:

 

a recriação da propaganda político-partidária gratuita em rádio e TV;

a utilização do fundo partidário para pagamento de multas;

os dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral;

o trecho que poderia permitir a eleição de candidatos ficha-suja, alterando o momento em que a análise das condições de elegibilidade seria feita.

De acordo com o governo, os vetos assinados pelo presidente foram motivados por questões orçamentárias e constitucionais.

 

O projeto

Entre os pontos mantidos por Bolsonaro, o projeto que muda regras para partidos políticos prevê:

Pagamento de advogados: o texto permite o uso do fundo partidário para pagamento de advogados e contadores. O fundo só poderá ser usado exclusivamente para processos envolvendo candidatos, eleitos ou não, mas relacionados ao processo eleitoral.

Partidos com registro fora de Brasília: permite que o registro dos partidos políticos possa ser feito no local da sede da legenda, e não mais no Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Brasília. O projeto também abre espaço para que a sede do partido seja fora da capital federal.

Doações para partidos políticos: permite o recebimento de doações de pessoas físicas ou jurídicas por meio de boleto bancário e débito em conta, além de permitir a abertura de contas bancárias e serviços de meios de pagamento e compensação a partidos políticos;

Manifestação de técnicos de tribunais: determina que as áreas técnicas dos tribunais eleitorais não opinem sobre o mérito da prestação de contas eleitorais, cabendo apenas aos magistrados analisar os relatórios.

 

Posted On Sexta, 27 Setembro 2019 16:19 Escrito por

Os estados ainda serão notificados e poderão recorrer administrativamente e judicialmente

 

Por Agência Brasil

 

O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, afirmou hoje (27) que 10 dos 19 estados que renegociaram dívidas com a União não conseguiram cumprir limite de despesa.

 

“Eles perdem todo benefício do alongamento e têm de pagar o extra de juros que deixaram de pagar nos últimos dois anos. É uma conta de mais de R$ 30 bilhões", disse o secretário.

 

De acordo Mansueto, os estados ainda serão notificados e poderão recorrer administrativamente e judicialmente. Questionado, não citou os estados com problemas para cumprir o limite de despesa.

 

Em 2016, a Lei Complementar 156 permitiu o alongamento da dívida dos estados com a União por mais 20 anos e a suspensão do pagamento mensal de juros do segundo semestre de 2016 até junho de 2018.

 

A única exigência para a renegociação foi que os estados se comprometessem a limitar a despesa primária corrente (despesas com pessoal e custeio) ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2018 e 2019.

 

Caso os estados não cumpram com essa obrigação por dois anos consecutivos, perdem o benefício do alongamento da dívida e ainda teriam que pagar, em 12 meses, todo o benefício de redução dos juros que tiveram desde 2016.

 

Segundo o Tesouro Nacional, o problema é que há estados, inclusive alguns com boa situação fiscal, que não conseguiram cumprir com a exigência de limite de crescimento da despesa, porque a queda da inflação foi maior do que a esperada

quando da assinatura da lei.

 

O Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) encaminhado em junho ao Congresso Nacional resolve a situação, porque dá prazo de dois anos aos estados para se reenquadrarem no teto de gastos e cinco anos para adequação aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), informou o secretário

Posted On Sexta, 27 Setembro 2019 16:16 Escrito por

Julgamento de caso específico decide se delatados e delatores devem apresentar as alegações finais simultaneamente. Ministros ainda definirão como a tese será aplicada em outros casos

Por Rosanne D'Agostino e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo — Brasília

 

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou em julgamento nesta quinta-feira (26) a favor da tese de que réus delatados devem apresentar alegações finais (última etapa de manifestações no processo) depois dos réus delatores.

Após os votos de 6 dos 11 ministros a favor dessa tese e de 3 contra, o presidente do STF, Dias Toffoli, afirmou que também votará com a maioria, mas anunciou a suspensão do julgamento para apresentar o voto na próxima sessão. A conclusão do julgamento depende da apresentação dos votos do próprio Toffoli e de Marco Aurélio Mello.

O presidente do Supremo disse que, na sessão de quarta-feira (2), vai propor uma modulação do entendimento, ou seja, uma aplicação restrita da tese a determinados casos. “Trarei delimitações a respeito da aplicação”, afirmou.

Concluído o julgamento com esse resultado, processos em que réus delatores apresentaram as alegações finais simultaneamente aos réus delatados podem vir a ser anulados.

Um balanço divulgado pela força-tarefa da Lava Jato indicou que poderão ser anuladas 32 sentenças de casos da operação, que envolvem 143 condenados.

O julgamento desta quinta (26) foi motivado por recurso apresentado pelo ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, réu na Lava Jato.

O argumento da defesa de Márcio Ferreira é que a apresentação simultânea das alegações finais não permite ao delatado ter conhecimento prévio de acusações do delator para poder se defender.

Os ministros ainda não definiram se anulam a sentença de Ferreira. Até esta quinta-feira, cinco ministros votaram pela anulação, e quatro contra, mas Toffoli adiantou que deve dar o sexto voto nesse sentido.

A divergência em relação ao resultado do julgamento da tese está no voto da ministra Cármen Lúcia. Para ela, o eventual prejuízo sofrido pela defesa causado pela ordem das alegações finais teria de ser comprovado.

Esse é um dos pontos que podem ser discutidos pelos ministros na retomada do julgamento. Para outros ministros, a simples ordem simultânea das alegações é uma nulidade que gera o prejuízo.

A decisão a ser tomada pelo plenário vale apenas para o caso específico, mas cria uma jurisprudência, uma interpretação sobre o assunto no STF. Esse entendimento serve para orientar tribunais do país sobre qual caminho seguir.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também pediu anulação de duas condenações – a do triplex do Guarujá, caso pelo qual ele está preso, e a do sítio de Atibaia, caso pelo qual foi condenado em primeira instância.

O ministro Ricardo Lewandowski tem outros quatro pedidos semelhantes à espera de um posicionamento do plenário. Há ainda outros processos fora da operação que podem ser impactados pela decisão.

 

Como o caso chegou ao Supremo
Desde o início da Operação Lava Jato a Justiça vinha dando o mesmo prazo para as alegações finais de todos os réus, independentemente de serem delatados ou delatores.

Em agosto, a Segunda Turma do STF anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine com base nesse argumento.

Foi a primeira vez que uma sentença na Lava Jato assinada pelo então juiz federal e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, foi anulada.

Após a decisão da Segunda Turma, a discussão sobre a ordem das alegações finais chegou ao plenário do STF.

O caso julgado é do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado a 10 anos e três meses de prisão.

O julgamento teve início na quarta-feira (25) com o voto do relator, ministro Edson Fachin, contra anular a sentença.

Para Fachin, além de não haver previsão legal sobre a ordem das alegações, a defesa não comprovou que houve prejuízo concreto ao réu.

 

Votos dos ministros
Edson Fachin (relator)

Fachin votou contra a anulação da sentença de Ferreira, entendendo que a defesa teve acesso a todos os dados necessários do processo durante a fase de interrogatórios e colheita de provas.

Em seu voto, o relator disse que não há na lei brasileira norma ou regra expressa que sustente a tese de que deve haver prazo diferente para as alegações finais de réus delatores e delatados.

Para o relator, não há qualquer prejuízo se réu delator e o delatado se manifestarem simultaneamente. Fachin defendeu que a colaboração premiada representa uma “das possíveis formas do exercício da ampla defesa”.

Fachin argumentou que, caso a apresentação das alegações fosse sucessiva, também exigiria a análise prévia de cada uma pelo juiz. “Não se verifica a nulidade arguida pela defesa”, disse.

Ainda segundo Fachin, a defesa do ex-gerente sequer argumentou que a ordem das alegações finais teria causado prejuízo “efetivo, concreto e específico”.

 

Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes votou pela anulação da sentença, argumentando que o direito do réu de falar por último está contido no exercício pleno da ampla defesa, e esse princípio também se aplica a réus delatores e delatados. “Não são meras firulas jurídicas.”

Moraes considerou que o réu delator tem interesse “totalmente oposto” do réu delatado, em razão de ter fechado acordo de delação premiada com o Ministério Público. Como a pena do delator já está estabelecida, a ele caberia apenas acusar.

“O interesse é demonstrar que suas informações [do delator] foram imprescindíveis para obtenção de provas e condenação. Até porque, se de nada prestar a delação, o delator não terá as vantagens que foram prometidas”, completou.

“Nenhum culpado, nenhum corrupto, nenhum criminoso deixará de ser condenado porque o estado deixou de observar o devido processo legal. Não há relação entre impunidade e o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório”, concluiu.

 

Luís Roberto Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso votou pela manutenção da sentença. Em seu voto, afirmou que as alegações finais não são uma inovação no direito penal e, por isso, não devem servir como motivo para anular sentenças.

“Ninguém é surpreendido por nada que se traga em alegações finais. As alegações finais se limitam a interpretar, analisar e comentar as provas já produzidas”, disse.

Barroso acrescentou que, no caso específico, o réu teve novo prazo para apresentar alegações finais complementares, mas não quis aproveitá-lo. Além disso, afirmou que a defesa não trouxe nenhum argumento que comprove prejuízo sofrido. “O que o colaborador disse que não se sabia?”

Relembrando vários casos de corrupção, Barroso defendeu ainda que o caso julgado não é isolado. “Produz efeito sistêmico na legislação que ajudou o Brasil a romper o paradigma que vigorava em relação a corrupção e criminalidade de colarinho branco”, disse. “Agora chega-se a esse ponto, com o risco de se anular todo o esforço que se fez até aqui.”

 

Luiz Fux

O ministro Luiz Fux foi o terceiro a votar contra momentos diferentes para réus delatores e delatados apresentarem alegações finais e para manter válida a sentença do ex-gerente.

“É claro que o delator e delatado, ambos, são réus. E corréu não pode assumir posição de assistência de acusação. Delator e delatado se defendem em face do Ministério Público”, defendeu.

O ministro disse também que “as alegações finais não representam meio de prova”. “Ao chegar nessa parte, os réus já tiveram acesso a todas as provas”, argumentou. Fux afirmou ainda que o contraditório e ampla defesa se referem a fatos que podem surpreender.

Ao final, o ministro ponderou a necessidade de uma modulação, ou seja, de reflexão sobre restringir os efeitos de um futuro entendimento sobre o assunto.

"Entendo que juízes devem ter em mente as consequências do resultado judicial. Nesse sentido, tenho absoluta certeza que vamos debater uma modulação da decisão para que ela não seja capaz de pôr por terra operação que colocou o país num padrão ético e moral."

 

Rosa Weber

A ministra Rosa Weber, quarta a votar, deu o segundo voto pela anulação da sentença do ex-gerente da Petrobras e favorável à tese que pode anular outras condenações. Para a ministra, é preciso dar tratamento específico para “igualar os desiguais”.

“A interpretação da legislação há que se fazer forte nos princípios do contraditório e da ampla defesa”, defendeu a ministra.

Segundo Rosa Weber, o conteúdo da manifestação do réu delator deve ser levado previamente a conhecimento do réu delatado. “O prazo há de ser sucessivo”, afirmou.

“O prejuízo ao paciente se presume, o prejuízo emerge do descumprimento do devido processo legal”, completou Rosa Weber, argumentando que a ordem das alegações, em si, já prejudica o réu delatado.

 

Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia votou a favor da tese que pode afetar outras condenações da Lava Jato. Porém, ela fez a ressalva de que a defesa precisa comprovar que os réus delatados sofreram prejuízo sofrido.

Com esse argumento, a ministra votou pela manutenção da sentença específica do ex-gerente da Petrobras, pois não ficou comprovado que houve prejuízo da defesa.

Segundo a ministra, embora não haja previsão na lei sobre a ordem das alegações finais, é preciso fazer uma interpretação.

“O acordo de colaboração premiada é uma espécie de negócio jurídico celebrada com o Ministério Público e a Polícia Federal. A partir dessa sistemática, o réu, quando colaborador, tem interesse na efetividade de suas colaborações”, afirmou.

 

Ricardo Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski votou pela anulação da sentença e favorável à tese de que réus delatores devem apresentar alegações finais antes de réus delatados.

“O contraditório é um dos valores mais caros da civilização ocidental”, afirmou. O ministro afirmou que não assusta o risco de vários processos terem que voltar à “estaca zero”.

“Houve, sim, gravíssimo prejuízo nesse caso porque o juiz de primeiro grau negou-lhe o direito de os delatados falarem por último”, argumentou.

Segundo o ministro, a legislação processual é anterior ao instituto da delação premiada.

“O que está em jogo é um dos valores fundantes do estado democrático de direito, exatamente o direito ao contraditório e a ampla defesa. Sem estes valores, não existe estado democrático de direito”, afirmou Lewandowski.

 

Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, pela anulação da sentença e favorável à tese de alegações finais de réus delatores e delatados em momentos diferentes.

“Não se pode combater a corrupção cometendo crimes”, afirmou.

Mendes argumentou que não há nenhuma dúvida sobre o prejuízo sofrido pela defesa em razão da ordem das alegações finais.

“Nenhuma dúvida de prejuízo. A não ser por um cinismo de pedra nós podemos dizer que não há prejuízo aqui”, afirmou o ministro.

“Ele [réu delatado] foi condenado e pediu em todas as instâncias [para falar por último e não o obteve]”, argumentou Mendes, acompanhando o voto de Moraes.

 

Celso de Mello

O ministro Celso de Mello formou maioria a favor da tese de que alegações finais de réus delatados devem ser apresentadas depois das dos réus delatores.

Celso de Mello também concedeu o pedido do ex-gerente da Petrobras para anular sua sentença na Lava Jato.

“Entendo que a prerrogativa do réu delatado traduz solução mais compatível do direito de defesa”, afirmou o ministro.

“Nos casos em que há réus colaboradores e delatados, não havendo previsão no Código de Processo Penal, a lacuna deve ser suprida pelo princípio da ampla defesa”, afirmou o decano (mais antigo ministro) da Corte.

Segundo ele, “é inegável que o acusado tem o direito de conhecer a síntese da acusação contra ele”.

 

Posted On Sexta, 27 Setembro 2019 07:05 Escrito por

Sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira

 

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil Brasília

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou hoje (25) contra a tese jurídica que pode anular várias condenações na Operação Lava Jato, segundo avaliação da força-tarefa de procuradores que atuam na operação. Fachin, que é relator do caso, votou contra o entendimento firmado pela Segunda Turma do STF, segundo o qual os advogados de delatados podem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores. Atualmente, o prazo é simultâneo para as duas partes, conforme o Código de Processo Penal (CPP).

 

Após a manifestação do relator, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (26), quando dez ministros poderão votar sobre a questão.

 

O caso é discutido no habeas corpus em que a defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, pede a anulação da sentença para apresentar novas alegações finais no processo que correu na Justiça Federal em Curitiba.

 

Em seu voto, o ministro Fachin disse que não há na lei brasileira regra obrigando a concessão de prazo para que a defesa do delatado possa se manifestar após os advogados dos delatores nas alegações finais. Dessa forma, as defesas não podem alegar nulidade das sentenças por cerceamento de defesa.

 

"Não há lei infraconstitucional que assegure esse direito e, ao menos até a data de hoje, até onde alcança a pesquisa que fiz, não há manifestação plenária desse STF sobre a matéria", disse o relator.

 

Durante o julgamento, o procurador-geral da República interino, Alcides Martins, disse que a concessão de prazo simultâneo para as defesas de delatores e delatados cumpre determinação do Código de Processo Penal (CPP) e não é ilegal. Segundo Martins, no caso de reconhecimento de alguma nulidade, o prejuízo da defesa deve ser comprovado no processo e a anulação não ocorre de forma automática.

 

"A concessão de prazo comum, e não sucessivo, para que as defesas dos réus delatados e delatores apresentem razões finais somente haverá qualquer prejuízo no caso de fatos novos contra os réus delatados, ou seja, fatos que ainda não haviam sido alegados no processo", disse o procurador.

 

O advogado Marcos Vidigal de Freitas Crissium, representante do ex-gerente da Petrobras, disse que a defesa tem o direito de rebater todas acusações que foram feitas contra ele. Segundo o advogado, não é possível fazer a defesa de delatados por meio de um prazo concomitante com a acusação.

 

"Há uma incriminação clara, direta, sem nenhuma cerimônia a atos supostamente praticados pelo paciente", disse o defensor.

 

Bendine

O julgamento da questão pelo plenário foi motivado pela decisão da Segunda Turma do Supremo que anulou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine.

 

Em agosto, o colegiado decidiu, por 3 votos a 1, que os advogados de Bendine tem direito de apresentar alegações finais após os delatores do caso, fato que não ocorreu no processo. Dessa forma, a sentença foi anulada e o processo voltou para a fase de alegações finais na Justiça Federal em Curitiba.

 

Bendine foi condenado em março de 2018 pelo então juiz Sergio Moro. Em junho deste ano, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, reduziu a pena de 11 anos para 7 anos e 9 meses de prisão, mas manteve a condenação, que poderia ser executada em breve com base na decisão do STF que autoriza a prisão após o fim dos recursos em segunda instância.

 

A favor da Lava Jato

Um grupo de manifestantes a favor da Operação Lava Jato se reuniu na tarde de hoje em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. O ato contou com a adesão de grupos como a Organização Nacional dos Movimentos (ONM) e o Vem Pra Rua.

 

Além de protestar contra a ação que estava sendo julgada pelo STF, o grupo reunido na Praça dos Três Poderes pedia o impeachment de ministros da Corte. Os manifestantes pediram ainda a instalação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para apurar eventuais irregularidades no âmbito dos tribunais superiores, apelidada de CPI da Lava Toga.

 

O esquema de segurança para acompanhar a manifestação contou com dois ônibus e três carros da Polícia Militar do Distrito Federal. Até a primeira hora do protesto, todas as viaturas estavam estacionadas próximo ao prédio do STF, do lado oposto àquele onde os manifestantes se encontravam.

 

Sobre a Lava Toga

A constituição da CPI da Lava Toga tem dividido parlamentares. Ao final de agosto, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) anunciou ter obtido as 27 assinaturas na Casa, necessárias para a criação da CPI. Essa é a terceira tentativa do senador de abrir uma comissão para investigar o Judiciário.

 

De acordo com informações da Agência Senado, o requerimento de instalação informa que a comissão seria composta por dez membros titulares e seis suplentes, tendo duração de 120 dias e limite de despesa de R$ 30 mil.

 

O primeiro pedido teve assinaturas retiradas depois do protocolo e acabou sendo derrubado. O segundo recebeu 29 manifestações de apoio, mas foi arquivado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sob o argumento de que extrapolava os limites de fiscalização da Casa.

 

Com as assinaturas necessárias, o senador deve encaminhar à Secretaria-Geral da Mesa o novo requerimento, que deverá ser lido no plenário. Mesmo após a leitura, os parlamentares poderão acrescentar ou retirar assinaturas.

 

* Colaborou Letycia Bond

Posted On Quinta, 26 Setembro 2019 09:35 Escrito por

Para PF, há provas de que outras pessoas também atuaram na invasão do Telegram de autoridades; Walter Delgatti está preso desde 23 de julho

 

Por Agência O Globo

 

A Polícia Federal obteve provas de que o suposto hacker Walter Delgatti Neto - preso na primeira fase da Spoofing, em 23 de julho - tentou se passar pelo ministro da Economia Paulo Guedes e pela líder do PSL na Câmara, deputada Joice Hasselmann (SP) após o invadir o Telegram deles, mantendo conversas com interlocutores como se fosse essas autoridades públicas.

 

As novas evidências foram usadas para deflagrar a segunda fase da Operação Spoofing, na semana passada, e também apontam para a participação de mais duas pessoas nas invasões do Telegram de autoridades públicas, fato que era negado pelo suposto hacker até então.

 

O próprio Walter Delgatti fez fotos de seis conversas mantidas por ele em nome de Guedes, principalmente com jornalistas, e enviou para sua lista de contatos. O material foi encontrado pela PF nos aparelhos eletrônicos apreendidos com ele, que já havia admitido ter feito essa invasão.

 

Em relação a Joice, Delgatti se passou por ela e tentou enviar uma notícia para o colunista do GLOBO Lauro Jardim por meio do Telegram. A falsa nota apontava que participantes de uma reunião no Palácio do Planalto haviam sugerido a demissão coletiva dos procuradores da Lava Jato. Segundo a PF, Jardim desconfiou da notícia e tentou telefonar para o Telegram da deputada, que não atendeu. Com isso, diz a PF, os supostos hackers ficaram assustados e acharam ter sido descobertos.

 

A PF identificou indícios de que os dois novos personagens presos na segunda fase da Operação Spoofing , deflagrada na semana passada, Luiz Molição e Thiago Eliezer, também participaram das invasões do Telegram de autoridades públicas em conjunto com Delgatti. O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal do DF, autorizou os bloqueios de bens e a quebra de sigilo bancário de Eliezer e Molição, medidas solicitadas pelo delegado Luís Flávio Zampronha na investigação.

 

De acordo com documentos da nova fase da investigação, a PF aponta que Molição e Eliezer também guardavam cópia dos diálogos gravados do Telegram do procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava- ato em Curitiba. Esses diálogos, segundo os investigadores, foram a base para as reportagens do site The Intercept Brasil sobre as conversas da Lava Jato.

 

Para a PF, as novas evidências apontam que Delgatti estava mentindo quando disse que agiu sozinho no caso. Os novos indícios surgiram após a análise dos aparelhos eletrônicos apreendidos com o suposto hacker.

"Após a análise dos arquivos armazenados nos dispositivos telemáticos apreendidos com Walter Neto, foi possível perceber o envolvimento de ao menos outras 2 (duas) pessoas nos fatos investigados: i) Luiz Henrique Molição, que teria atuado diretamente nas invasão de dispositivos informáticos alheios, bem como na interceptação e divulgação de comunicações realizadas pelas vítimas através do aplicativo Telegram; e ii) Thiago Eliezer Martins Santos, que atuaria no desenvolvimento de técnicas voltadas à invasão de redes de computadores e comunicação e teria conhecimento ou participaria dos crimes cibernéticos praticados por Walter Delgatti Neto", afirma a PF na representação.

 

Para os investigadores, são as primeiras provas contundentes de que outros personagens também participaram das invasões . Os outros que estão presos com o grupo - Danilo Marques, Gustavo Henrique Elias Santos e Suelen Oliveira - são investigados por manterem relações com Delgatti e por suposta participação em fraudes bancárias, mas não tiveram identificada nenhuma relação direta com as invasões do Telegram das autoridades públicas.

 

Sobre Eliezer, a PF também suspeita que ele pode ser o braço financeiro por trás do grupo. Investigadores identificaram movimentações financeiras suspeitas na conta de uma pessoa que seria ligada a Eliezer. Os investigadores tentam descobrir se o grupo recebeu pagamentos pelas invasões do Telegram .

 

A defesa de Thiago Eliezer nega as acusações e diz que ele não teve participação nas invasões e nos fatos investigados. A defesa de Molição não foi localizada para comentar.

"Greenwald falou com Luiz Molição, preso pela PF por invasão de celulares, diz revista

O jornalista do The Intercept, Glenn Greenwald, manteve conversa com Luiz Molição, o sexto preso do grupo de hackers suspeito de invadir celulares de autoridades, na segunda fase da operação Spoofing. Os diálogos obtidos com exclusividade pela Crusoé, no computador de Walter Delgatti Neto, o Vermelho, revelam que ele não agiu sozinho – o que desmente a versão apresentada à Polícia Federal. De acordo com a revista, Greenwald também tratou sobre a estratégia de publicação dos diálogos vazados entre membros da operação Lava Jato e o ex-juiz Sergio Moro. No trecho, Molição chega a dizer a Greenwald que está “saindo muita notícia sobre isso” e, na sequência, afirma que “eles estão fazendo um jogo para tentar desmoralizar o que está acontecendo”.

 

 Conversa

A Polícia Federal acredita ter encontrado uma conversa que aponta para o envolvimento do hacker Luiz Henrique Molição com o vazamento de mensagens publicadas pelo site The Intercept. Para os investigadores, um áudio encontrado em seu celular mostra uma suposta conversa com o jornalista Glenn Greenwald – que não é tido como investigado. Molição foi preso na quinta-feira, 19, na segunda fase da Operação Spoofing.

 

“Chegamos à conclusão de que eles estão fazendo um jogo para tentar desmoralizar o que tá acontecendo”, afirmou o hacker, em um curto diálogo. “Então, é… a gente… eu estava discutindo com o grupo… eu queria falar com você um assunto”.

 

“Analisando o perfil de instagram “@luiz.molicao” foi identificado um vídeo no stories no qual seria possível ouvir a voz de Luiz Molição, que segundo a equipe policial, aparenta ter semelhança com a voz do interlocutor do jornalista Glenn Greenwald na gravação de áudio acima mencionada”, diz a PF, na representação pela prisão de Molição.

 

Segundo os investigadores, a conversa teria ocorrido no dia 7 de junho, e Molição faz referência ao “grupo que pegou o Telegram de várias pessoas”.

 

Posted On Terça, 24 Setembro 2019 15:21 Escrito por
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