Irmãos são réus e podem ser condenados ou absolvidos. Segundo a PGR, dinheiro tem origem em propinas, repasses de Funaro e desvio de dinheiro. Defesa sempre negou acusações

 

Por Mariana Oliveira e Rosanne D'Agostino, TV Globo e G1 — Brasília

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na próxima terça-feira (24) os irmãos Geddel e Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) no caso dos R$ 51 milhões apreendidos em um apartamento em Salvador (BA) em 2017.

Durante o julgamento, os ministros deverão decidir se condenam ou absolvem Geddel e Lúcio. Compõem a Segunda Turma: Cármen Lúcia, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.

Geddel e Lúcio se tornaram réus em maio de 2018 pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Quando o STF aceitou a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República, o advogado Gamil Foppel, responsável pela defesa deles, criticou o fato de a denúncia anônima sobre o dinheiro no apartamento ter sido recebida por policiais que não foram identificados na investigação.

"Diz a denúncia que dois policiais inominados conversaram com dois moradores ignorados que confirmaram a notícia anônima. É um anonimato para confirmar o anonimato", argumentou Foppel à época.

Ministro da Secretaria de Governo de maio a novembro de 2016, no governo Michel Temer, Geddel está preso desde setembro de 2017. No julgamento da ação penal, a Segunda Turma também decidirá se mantém ou não a prisão de Geddel, que pede liberdade ou transferência para Salvador.

O que diz a PGR A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu a condenação de Geddel a 80 anos de prisão. A PGR pediu ainda que Geddel e Lúcio devolvam R$ 43,6 milhões aos cofres públicos e paguem uma multa por danos morais coletivos no valor de US$ 2,688 milhões.

Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), os R$ 51 milhões apreendidos em Salvador têm origem criminosa: propinas da construtora Odebrecht; repasses do operador financeiro Lúcio Funaro; e desvios de políticos do MDB.

"Afirma a Procuradoria-Geral da República que os valores originários destas práticas delituosas foram submetidos a atos de ocultação e dissimulação por parte dos denunciados. Desse modo, desde o ano de 2010 até janeiro de 2016, as quantias em espécie oriundas dos crimes anteriores teriam sido ocultadas na residência de Marluce Vieira Lima (mãe de Geddel)", resume Fachin no relatório do processo.

Na manifestação final no processo, Geddel e Lúcio argumentaram que há nulidades em laudos incluídos no processo e inexistência de provas de que a origem do dinheiro era ilegal.

Posted On Segunda, 23 Setembro 2019 16:28 Escrito por

Caso que será analisado é de um ex-gerente da Petrobras que apresentou os mesmos argumentos que levaram à anulação da condenação de Bendine

 

Por Agência Brasil

 

O plenário Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na próxima quarta-feira (25) se anula ou não mais uma condenação na Lava Jato. O caso a ser analisado é o de um ex-gerente da Petrobras que apresentou os mesmos argumentos que levaram à anulação da condenação de Aldemir Bendine , ex-presidente da estatal e do Banco do Brasil. O julgamento foi marcado nesta segunda-feira (23) pelo presidente da Corte, Dias Toffoli.

 

Bendine teve sua condenação na Lava Jato anulada no fim de agosto pela Segunda Turma do STF. Por 3 votos a 1, os ministros entenderam que ele teve seu direito à ampla defesa violado por, na primeira instância, ter sido obrigado a apresentar suas alegações finais ao mesmo tempo que outros réus delatores. Foi a primeira vez que a Corte anulou uma sentença do ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública.

 

Em dezembro do ano passado, o ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, havia entrado com um habeas corpus no Supremo alegando o mesmo tipo de cerceamento de defesa.

 

No dia seguinte ao julgamento de Bendine, o hc do ex-gerente foi remetido ao plenário do Supremo pelo relator, ministro Edson Fachin, que fora voto vencido na Segunda Turma. A medida foi vista como uma tentativa de reverter no pleno o entendimento da Turma.

 

O novo entendimento – estabelecido pelos votos dos ministros da Segunda Turma Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia – prevê que os réus não colaboradores devem ter o direito de apresentar suas alegações finais depois dos réus delatores, de modo a garantir o princípio constitucional à ampla defesa e ao contraditório, uma vez que réus colaboradores possuem também caráter acusador, concluíram os ministros.

 

Após o julgamento que anulou a condenação de Bendine, a força-tarefa da Lava Jato no Paraná disse ter “imensa preocupação” com o precedente aberto pelo Supremo e o seu reflexo nos demais casos da operação.

Posted On Segunda, 23 Setembro 2019 16:23 Escrito por

"Risco sempre vai existir", diz Bolsonaro sobre ameaça de morte de ecoterroristas que estaria ameaçando matá-lo, divulgada pela Revista Veja

 

Com revista Veja

 

O presidente Jair Bolsonaro confirmou na manhã desta sexta-feira que o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência já tinha conhecimento da investigação sobre um grupo de ecoterroristas que estaria ameaçando matá-lo, como revelou a revista Veja.

 

Ao ser perguntado sobre o caso no final de um café da manhã com jornalistas de agências internacionais, no Palácio do Planalto, Bolsonaro confirmou que havia lido a reportagem naquela manhã. “Eu li e encaminhei, o GSI já tinha conhecimento”, disse.

 

“O risco de atentado a mim ou a qualquer líder mundial sempre vai existir”, afirmou.

 

A revista afirmou que teria conversado com um líder de um grupo que se intitula Sociedade Secreta Silvestre, que seria formado por ecoterroristas que fazem ações violentas em defesa do meio ambiente e teriam uma célula no Brasil.

 

Veja cita um relatório da Polícia Federal em que responsabiliza o grupo pela queima de dois carros do Ibama e ameaças ao ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

 

Posted On Segunda, 23 Setembro 2019 06:24 Escrito por

O TJ-SP decidiu que um processo contra José Serra e Geraldo Alckmin por suspeita de improbidade deve ser extinto sem análise do mérito, informa a Folha.

POR JOSÉ MARQUES

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um processo contra os ex-governadores tucanos José Serra e Geraldo Alckmin, por suspeita de improbidade, deve ser extinto sem análise do mérito.

 

Ambos eram réus em ação civil que os acusava de autorizar negociações de dívidas tributárias que resultariam em prejuízo ao estado.

 

A operação é considerada uma espécie de pedalada fiscal pelos sindicatos paulistas dos fiscais de renda e dos procuradores do estado, que levaram o caso à Justiça. Além da condenação e da reparação de danos, as entidades pediam que a cessão de créditos dessas dívidas fosse interrompida.

 

Atualmente senador, Serra foi governador de São Paulo de 2007 a 2010, sendo sucedido de 2011 a 2018 por Alckmin -que já havia comandado o estado no começo do século.

 

O processo corria desde janeiro do ano passado na 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

 

Em 21 de fevereiro deste ano, o juiz José Eduardo Cordeiro Rocha extinguiu a ação, sob o argumento de que os sindicatos não tinham "legitimidade ou interesse processual".

 

Ele entendeu que as entidades não podiam apresentar a ação, já que não eram atingidas diretamente pelo caso relatado.

 

O magistrado não chegou a julgar o mérito da acusação. Além da extinção, também determinou que as entidades de classe pagassem as custas processuais e os honorários advocatícios.

 

Os sindicatos recorreram à segunda instância. Em acórdão publicado na quarta (18), os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do TJ mantiveram a extinção do processo.

 

O desembargador Luiz Francisco Aguilar Cortez, relator do caso, reafirmou que cabe apenas a pessoas jurídicas afetadas (por exemplo, União, estados, Distrito Federal, municípios ou entidades da administração pública indireta) ou ao Ministério Público propor ações de improbidade.

 

Em relação aos outros pedidos, de reparação e cessação dos créditos, apontou que, embora o sindicato dos agentes fiscais tenha entre as suas finalidades a defesa dos interesses de seus integrantes, "não se vislumbra que, dentre os 'deveres legais e estatutários' do sindicato, inclua-se a defesa do patrimônio da Fazenda estadual".

 

Afirmou que as solicitações também fogem ao estatuto do sindicato dos procuradores.

 

O tribunal, no entanto, aceitou um dos pedidos do recurso. Decidiu que as entidades não devem bancar os honorários advocatícios da ação, porque no entendimento da corte não houve má-fé ao propor a ação.

 

Além dos ex-governadores, respondiam ao processo ex-secretários da Fazenda, as empresas públicas CPSEC (Companhia Paulista de Securitização) e CPP (Companhia Paulista de Parcerias) e seus respectivos presidentes à época.

 

A AÇÃO EXTINTA

A ação proposta pelos sindicatos relatou supostas irregularidades na cessão onerosa do que o governo chama de direitos creditórios à CPSEC e no posterior repasse desses direitos a investidores.

 

O processo dizia que os problemas começaram em 2007, quando o governo do estado, ainda sob a gestão Serra, iniciou um programa de parcelamento de dívidas tributárias, como o ICMS, oferecendo vantagens aos devedores. Entre elas, descontos nos juros e nas multas por atrasos.

 

Já no governo Alckmin, para receber antecipadamente o dinheiro dessas dívidas, o governo negociou direitos creditórios com a CPSEC.

 

Nessa tratativa, o governo cedia esses créditos com um deságio -redução de preço- de até 50% à CPSEC, que transforma o passivo em debêntures (títulos da dívida).

 

Os títulos eram obtidos por financiadores, que se beneficiam com os seus rendimentos quando a dívida é quitada -segundo a acusação, o governo se torna garantidor dessa dívida, caso haja inadimplência. O governo nega que haja essa garantia.

 

Conforme a ação dos sindicatos, os "créditos bons", cujos contribuintes têm antecedentes de bons pagadores, são repassados ao mercado. Já os "papéis podres", com alto índice de inadimplência, voltam para o estado.

 

"Ou seja, pelo crédito tributário bom, aquele que ingressaria normalmente no Caixa do Tesouro, o Estado antecipa seu recebimento com significativo deságio, e ainda se compromete a garantir, até porque é acionista majoritário da CPSEC, o resgate do título no seu vencimento e pagamento dos juros aos investidores, que, em realidade, não assumem risco nenhum adquirindo esses papéis", dizia o texto da acusação.

 

"Já pelo crédito ruim, o estado acaba não recebendo absolutamente nada, uma vez que eles não são negociados com investidores." A ação dizia que a antecipação de receitas pode ser considerada uma operação de crédito, que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Também afirmava que o estado usa sua estrutura para cobrar essas dívidas, já que a CPSEC é uma empresa pública.

 

Mauro Ricardo, que foi secretário do governo Serra, afirmou no período da ação que não houve qualquer irregularidade nas operações, nem que o estado oferece garantia pelos débitos.

 

"O que a legislação veda é que os estados assumam responsabilidade pelo pagamento, o que não ocorre, e a antecipação de receitas tributárias cujos fatos geradores ainda não ocorreram", informou.

 

As emissões de debêntures aconteceram a partir de 2012, nos valores de R$ 600 milhões, R$ 800 milhões e R$ 740 milhões.

 

Em nota conjunta, Serra e o ex-secretário Mauro Ricardo afirmaram, à época, que não houve antecipação de receita tributária e que o estado não assumiu nenhuma responsabilidade pelo pagamento das dívidas -o risco, disseram, é transferido ao investidor que adquire os títulos.

 

As operações de securitização de direitos creditórios no mercado financeiro dizem respeito a fatos geradores passados e tributos já constituídos por regular lançamento, diz a nota.

 

Segundo a nota, os próprios autores da ação não questionaram a constitucionalidade de lei que autorizou a cessão dos créditos tributários, feitas por Serra e aprovada pela Assembleia Legislativa.

 

Já a assessoria de Alckmin disse, também à época, que negociar os direitos creditórios foi "uma política pública voltada à melhoria da gestão da dívida ativa do estado".

 

"Os atos preparatórios dessa política pública foram baseados em consultas formais à Procuradoria-Geral do Estado, que, diferentemente dos autores da ação, não respondem por categorias, sindicatos ou interesses particulares, mas pelos interesses da Fazenda Pública do Estado." (JOSÉ MARQUES/Folhapress)

 

Posted On Sexta, 20 Setembro 2019 05:10 Escrito por

Senador do MDB é alvo de operação da Polícia Federal nesta quinta-feira (19); investigação aponta que ele recebeu R$ 5,5 milhões em propina

 

Com informações da Agência O Globo

 

Em ligação ao ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) colocou seu cargo de líder do governo no Senado à disposição do presidente Jair Bolsonaro. Pela manhã, endereços ligados ao parlamentar, como sua residência em Brasília e seu gabinete no Congresso, foram alvos de mandado de busca e apreensão da Polícia Federal.

"Já conversei pela manhã com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) e com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. Tomei a iniciativa de colocar à disposição o cargo de líder do governo para que o governo possa, ao longo dos próximos dias, fazer uma avaliação se não seria o momento de proceder uma nova escolha ou não. É um julgamento e um juízo que deve ser feito pelo presidente e ministro da Casa Civil", disse Fernando Bezerra.

 

Bezerra estava em seu apartamento funcional, em Brasília. Ao sair para reunião com advogados, falou rapidamente com jornalistas.

 

A operação apura suspeitas de desvios em obras públicas do Ministério da Integração Nacional, da época em que Bezerra era ministro da pasta no governo Dilma Rousseff (PT), para recebimento de propina por meio de doleiros. Baseia-se em uma delação premiada assinada como desdobramento da Lava-Jato, do doleiro João Lyra.

Bezerra não quis antecipar qual foi a reação de Onyx à sua ligação. "Eu não quero avançar em comentários. Acho que todos estão querendo aprofundar a análise em cima do que foi baseado todas essas ações que fomos vítimas hoje, para que o governo possa se manifestar. Mas quero deixar desde já o governo à vontade para que, fazendo o juízo da necessidade de um novo interlocutor, que não haverá, da minha parte, nenhuma dificuldade. Vou continuar ajudando na agenda que acredito, que é agenda da área da economia", disse.

Ele repetiu o tom da nota de sua defesa, alegando que houve excesso na ação: "Já me pronunciei por nota, comentando a extensão da decisão do ministro Barroso. Uma decisão judicial, a gente cumpre e, depois, recorre e discute. Acho que, para um argumento sobre essa extensão e esse excesso, a manifestação da PGR já diz tudo. Não havia nenhuma necessidade dessas diligências na minha residência e nos meus locais de trabalho".

Propinas de R$ 1,5 milhão
Segundo a decisão, em 2012, o senador Fernando Bezerra teria solicitado, por meio do auxiliar Iran Modesto, empréstimo de R$ 1,5 milhão a João Lyra. Uma parte foi obtida por transferências bancárias e R$ 500 mil em dinheiro vivo pago pelo delator Arthur Rosal na casa de Iran Modesto.

 

Só que as investigações apontam indícios de que os valores eram propina a eles e a aliados, além de dinheiro para quitação de gastos de campanha.

 

Depois, Iran Modesto teria indicado o pagamento do empréstimo seria feito pela OAS, que integrava o consórcio das obras de transposição do Rio São Francisco, "custeadas com recursos do Ministério da Integração Nacional, comandado por Fernando Bezerra de Souza Coelho". Outra construtora, Barbosa Mello, operacionalizaria o pagamento.

 

"Para a execução do acordado, foram forjados contratos de locação de caminhões basculantes sem operador e boletins de medição pela Câmara & Vasconcelos Locação e Terraplanagem Ltda. para a Construtora Barbosa Mello S.A. Foram emitidas as notas fiscais nº 0981 e 0994, nos meses de julho e agosto de 2013, cada uma no valor de R$ 656.400,00, efetivamente pagas", diz a decisão.

 

Conforme as investigações, "os elementos já obtidos pela Polícia Federal constituem indícios razoáveis de que empreiteiras com interesses em obras sob influência dos investigados tenham quitado, ao menos parcialmente (R$ 1.312.200,00), o empréstimo fornecido pelos colaboradores (de R$ 1,5 milhão). Os repasses de valores teriam sido realizados de forma dissimulada, por meio de contas de terceiros e simulação de contratos de prestação de serviços".

Outros valores
A investigação indica ainda que a OAS tinha um "setor de projetos estruturados" para geração de caixa dois e emissão de notas fiscais fictícias e superfaturadas – mais de R$ 40 milhões teriam sido gerados assim, segundo delatores. Os pagamentos tinham que ser autorizados por Léo Pinheiro ou Cesar Mata Pires, acionistas da OAS.

 

Segundo o delator João Lyra, ele participou de uma parte da geração do dinheiro, que era disponibilizado na conta de pessoas jurídicas controladas por ele. Ele sacava e entregava em espécie para funcionários da OAS.

 

João Lyra também relatou ter recebido pedido da OAS para dar R$ 670 mil ao senador Fernando Bezerra O valor teria sido entregue por um funcionário da empreiteira na Avenida Boa Viagem, em Recife.

 

A decisão relata ainda que o delator João Lyra mencionou outro pedido de empréstimo em 2014 de R$ 1,7 milhão para financiamento de campanhas de Fernando Bezerra Coelho, no mesmo modus operandi do empréstimo anterior, de 2012.

 

Lyra, então, procurou a OAS: "João Carlos Lyra afirmou que, antes de consentir com o empréstimo, teria procurado a Construtora OAS S.A. com o intuito de confirmar se a empresa, mais uma vez, arcaria com o adimplemento do mútuo. Segundo afirma, teria obtido essa confirmação de Adriano Santana de Quadros Andrade e Roberto Cunha, funcionários da empreiteira, que teriam relatado a existência de uma dívida remanescente de R$ 1.670.000,00 para com Fernando Bezerra Coelho". Diante disso, o dinheiro foi repassado em espécie para Iran Modesto.

 

A OAS, porém, não teria pago os valores e o empresário cobrou o senador, que pediu mais tempo em razão de ter tido o nome envolvido na Lava Jato, relata a decisão. As negociações para pagamentos do valor continuariam até 2017.

 

"Há indícios, portanto, de que ainda em 2017 o sistema de repasses de valores indevidos continuava, mesmo após a menção ao nome do Senador na 'Operação Lava Jato'", afirma o ministro.

Além disso, a Constremac teria repassado R$ 2 milhões para João Lyra para que o valor chegasse ao senador.

 

"As entregas de dinheiro, segundo o colaborador, eram feitas na sede da Constremac Construções S.A, em São Paulo. Em seguida, João Carlos Lyra entregava os valores no escritório Trombeta e Morales, que, por sua vez, realizava transferências para os destinatários indicados por Iran Padilha Modesto", relata a investigação.

 

Para o ministro, todos os fatos mostram "indícios razoáveis" da existência do esquema. "Os elementos já obtidos pela Polícia Federal constituem indícios razoáveis de que empreiteiras com interesses em obras sob influência dos investigados realmente transferido valores a 'operadores' de Fernando Bezerra Coelho. Os repasses de valores teriam sido realizados de forma dissimulada, por meio de contas de terceiros e simulação de contratos de prestação de serviços."

 

As buscas desta quinta são relacionadas às empresas que teriam participado do esquema de repasses.

 

Os investigados foram ainda intimados a comparecer, caso quisessem, para prestar depoimentos. Pela decisão de Barroso, tinham o direito de não ir, ir e ficar em silêncio ou ir com um advogado.

 

Bloqueio de bens
Sobre o bloqueio de bens solicitado, no valor de R$ 5,5 milhões em relação ao senador e de R$ 1,7 milhão em relação ao filho, o ministro considerou que era preciso aprofundar as investigações.

 

"Entendo prudente aguardar o aprofundamento das investigações antes de decretar medidas cautelares patrimoniais sobre os valores. É garantia fundamental do investigado o direito à razoável duração do processo, de modo que me parece desproporcional uma constrição tão elevada neste momento ainda distante do desfecho da apuração", disse.

 

 

Posted On Quinta, 19 Setembro 2019 13:32 Escrito por
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