Empresário poderá recorrer da decisão que não prevê prisão domiciliar. Eike foi condenado ao pagamento de R$ 82.829.345,52, como forma de reparar o prejuízo ao mercado investidor

 

Por Machado da Costa

 

O empresário Eike Batista foi condenado a oito anos e sete meses de prisão por manipulação do mercado de ações. De acordo com a Justiça Federal do Rio de Janeiro, ele fez uso de informação privilegiada para ganhar vantagem na venda de ações da empresa OSX na bolsa de valores em 2013. A condenação é assinada pela juíza Rosália Monteiro Figueira, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio.

 

Como a condenação é em primeira instância, Eike Batista não deve ser preso. O caso cabe recurso e precisa ser analisado em segunda instância antes de um mandado de prisão ser expedido. Além disso, a decisão não tem relação com a Lava Jato, mas, sim, com a quebra do império X, após diversos negócios do empresário serem desacreditados por investidores.

A Justiça também condenou o empresário ao pagamento de multa de 82,8 milhões de reais. Em valores corrigidos, Eike precisará pagar 118,2 milhões de reais. “Os danos causados ao mercado de capitais são imensuráveis, entretanto, é necessário a reparação mínima para o fortalecimento e credibilidade do Sistema Financeiro, com vistas a fornecer higidez ao mercado de valores mobiliários e permitir mais segurança aos investidores”, sentenciou a magistrada.

A informação foi publicada primeiramente pelo jornal O Globo e confirmada por VEJA. Seu advogado, Fernando Martins, não foi encontrado imediatamente para comentar.

Na terça-feira, 24, Eike foi absolvido no caso que corre na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Com isso, o executivo, que já foi o homem mais rico do país, se livrou de pagar multa de 21 milhões de reais. A absolvição foi proferida pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), órgão recursal ligado ao Ministério da Economia. A votação empatou em 4 a 4 no colegiado e coube a presidente do conselho o voto decisivo.
Entenda o caso Em abril de 2013, Eike passou a vender rapidamente ações da OSX, de sua propriedade, poucos dias após ter acesso a um plano de reestruturação da companhia. O plano só seria anunciado em fato relevante depois da venda de ações. A CVM entendeu que o executivo sabia que a notícia desvalorizaria os papeis da empresa e decidiu se antecipar ao movimento para lucrar. Contudo, este não foi o entendimento do CRSFN, conhecido como “Conselhinho”.

Neste ano, em maio, o empresário foi multado em 536 milhões de reais pelo mesmo crime de informação privilegiada dessa vez com relação às ações da petroleira OGX. A decisão também proibiu o empresário de atuar como administrador de companhia aberta ou no conselho fiscal por sete anos.

O empresário chegou a ser preso pela segunda vez, em agosto, em uma nova fase da Operação Lava Jato, mas foi solto dias depois, após habeas corpus.

Posted On Segunda, 30 Setembro 2019 16:04 Escrito por

A Associação dos Magistrados Brasileiros relata 'perplexidade' e contesta artigos que, segundo a entidade, "criminalizam a atividade de julgar"

 

Por revista Veja

 

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) informou, neste domingo 29, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar artigos da Lei de Abuso de Autoridade, aprovada pelo Congresso Nacional. No último dia 24, deputados derrubaram 18 dos 33 vetos do presidente Jair Bolsonaro ao texto.

 

Na ADI, a associação questiona artigos que preveem a criminalização – com penas de 1 a 4 anos de prisão – de condutas de juízes em casos como: decretar prisão “em desconformidade com as hipóteses legais”; impedir “sem justa causa” a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado; abrir investigação contra um acusado “sem indícios de crime” e violar prerrogativas de advogados “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho” e ter “a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia”; entre outros.

 

 

A entidade afirma que a lei atinge frontalmente a liberdade de julgar e rompe o pacto federativo, reduzindo sobremodo a atuação do Poder Judiciário, em especial no combate à corrupção, pois criminaliza a própria atividade de julgar, núcleo intocável em Estado Democrático de Direito”.

 

De acordo com nota divulgada pela AMB à imprensa, é “nítido o propósito de amordaçar a magistratura brasileira, impedindo-a de julgar livremente, de acordo com as leis e a Constituição do País”.

A ADI alegra que a lei “está causando perplexidade no mundo jurídico e principalmente nos agentes públicos que por ela serão alcançados” e diz que “já há notícia de decisões deixando de impor bloqueio judicial de valores ou
revogando prisões cautelares, sob o fundamento de que há incerteza jurídica sobre o fato de estarem ou não praticando crime de abuso de autoridade. Há, também, pedidos de advogados contemplando ameaças a magistrados com base na nova lei”.

 

No total, a lei, que tem por objetivo punir excessos de policiais, promotores, procuradores e juízes, entre outros, tinha 108 artigos. Em relação aos vetos protocolados pelo presidente Jair Bolsonaro à lei, o Congresso Nacional votou pela seguinte configuração do texto final:

 

Vetos derrubados

(ou seja, estarão na nova Lei de Abuso de Autoridade)

– Não se identificar como policial durante uma captura
– Não se identificar como policial durante um interrogatório
– Impedir encontro do preso com seu advogado
– Impedir que preso/réu/investigado sente-se e consulte seu advogado antes e durante audiência
– Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação
– Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação
– Decretar prisão fora das hipóteses legais
– Não relaxar prisão ilegal
– Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber
– Não conceder liberdade provisória, quando couber
– Não deferir habeas corpus cabível
– Constranger o preso a produzir prova contra si ou contra outros
– Insistir no interrogatório de quem optou por se manter calado
– Insistir no interrogatório de quem exigiu a presença de advogado enquanto não houver advogado presente
– Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente

 

Vetos mantidos

(ou seja, não estarão na nova Lei de Abuso de Autoridade)

– Executar prisão ou busca e apreensão sem flagrante ou mandado
– Fotografar ou filmar preso sem consentimento (exceção: produção de provas, documentação de condições carcerárias)
– Usar algemas sem necessidade (a pena é dobrada se o(a) detido(a) for menor ou grávida ou se o ato acontecer dentro de unidade prisional)
– Executar mandado de busca e apreensão com mobilização desproporcional de aparato de segurança
– Instigar prática de crime para obter um flagrante (exceções: flagrante esperado ou prorrogado) (a pena é maior se o ato resulta em captura)
– Omitir dados ou informações sobre fato judicialmente relevante e não sigiloso pertinente a uma investigação, para prejudicar o investigado
– Deixar de corrigir erro conhecido em processo
– Proibir ou dificultar a reunião pacífica de pessoas para fins legítimos

 

Posted On Segunda, 30 Setembro 2019 08:27 Escrito por

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os réus delatados devem se manifestar depois dos delatores, ao final do processo. Porém, a decisão sobre a pauta só será finalizada na próxima semana

 

 

Com G1

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, participará na próxima quarta-feira (4), pela primeira vez, de uma sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) como chefe do Ministério Público. Será na sessão que deve concluir o julgamento – que já tem maioria formada – para que réus delatados falem por último em processos como os da Operação Lava Jato.

 

Em conversa com o blog, questionado se a decisão não pode levar à prescrição de processos, como avaliam procuradores e especialistas, Aras respondeu:

 

"Falando em tese, não é só a prescrição, seria mais grave. Se for erga omnes, virou caos. Os efeitos devem ser para frente, analisado caso a caso. Vamos aguardar a modulação do ministro Toffoli".

 

Erga omnes é um termo jurídico em latim que significa que a lei ou uma interpretação da lei vale para todos e se aplica a todos os casos com as mesmas características.

 

Na semana passada, a maioria dos ministros do STF considerou que réus delatados têm o direito de falar por último, antes da sentença.

 

Pelo entendimento da maioria do STF, a ampla defesa só estará garantida se o primeiro a falar na fase final do processo for o réu delator, seguido do delatado.

 

O julgamento no Supremo ainda não acabou. E ainda não se sabe o alcance da medida – se serão anulados processos já concluídos ou se o entendimento valerá somente para casos a contar da conclusão do julgamento. O presidente do Supremo, Dias Toffoli disse que fará uma proposta nesta semana.

 

Todas as condenações da Lava jato em que delatados falaram junto com delatores, nas alegações finais, correm risco de voltar a essa fase da ação, com risco de prescrição dos crimes.

 

Para Aras, é preciso definir o alcance da decisão para evitar insegurança e incertezas jurídicas.

 

Posted On Segunda, 30 Setembro 2019 06:55 Escrito por

Pedido foi feito após o ex-presidente ter cumprido um sexto da pena no caso tríplex em Guarujá e por ter bom comportamento carcerário

 

Agência O Globo

O Ministério Público Federal pediu nesta sexta-feira (27) que a o ex-presidente Lula seja transferido para o regime semiaberto no caso tríplex em Guarujá , no litoral de São Paulo. De a cordo com a coluna de Mônica Bergamo na Folha de S. Paulo, o pedido é de um grupo de procuradores da Lava Jato , entre eles, Deltan Dallagnol

 

Ele se deve ao cumprimento de um sexto da pena e pelo petista ter bom comportamento. A defesa de Lula ainda não se pronunciou sobre o caso.

 

Condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Lula já havia dito que abriria mão da progressão de regime na última segunda-feira (23). Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, o ex-presidente tinha "plena ciência de todos os seus direitos" e optou "não pedir a progressão de regime porque acredita na necessidade de que seus processos sejam anulados e sua liberdade plena seja reestabelecida".

 

"Lula, como todo e qualquer cidadão, tem direito a um julgamento justo, imparcial e independente, o que foi negado a ele diante do conluio entre o ex-juiz Sergio Moro e os procuradores da Lava Jato de Curitiba", completou o advogado.

Posted On Sábado, 28 Setembro 2019 07:01 Escrito por

PF faz buscas em casa e escritório de Janot após declaração sobre matar Gilmar

Ministro do STF ordenou ainda depoimento do ex-procurador-geral da República. Decisão foi dada no âmbito do inquérito que apura ofensas aos ministros do Supremo.

 

Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília

 

O ministro Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (27) a suspensão do porte de arma do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o proibiu se aproximar de qualquer ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A decisão foi tomada no âmbito do inquérito que apura ofensas aos ministros do tribunal depois de entrevistas concedidas por Janot nas quais afirmou que, em 2017, entrou armado no STF com intenção de matar o ministros Gilmar Mendes e se suicidar em seguida.

 

Além dessa medida, Moraes também expediu mandados de busca e apreensão cumpridos por policiais federais na casa e no escritório de Janot.

 

Em nota, Gilmar Mendes sugeriu "ajuda psiquiátrica" a Rodrigo Janot e pediu "providências" a Alexandre de Moraes, entre as quais a suspensão do porte de arma do ex-procurador-geral.

 

Alexandre de Moraes ordenou uma medida cautelar que proíbe o procurador de chegar a mais de 200 metros de qualquer ministro da Corte.

 

"Diante do exposto, com base nos arts. 282, § 2º e 319, inciso II do Código de Processo Penal, aplico a Rodrigo Janot Monteiro de Barros a medida cautelar de proibição de aproximar-se a menos de 200 metros de qualquer um dos Ministros desta Corte, bem como impedir seu acesso ao prédio sede e anexos deste Tribunal", escreveu Alexandre de Moraes.

 

O ministro justificou a medida sob o argumento de que ter por objetivo "evitar a prática de novas infrações penais e preservar a integridade física e psicológica dos Ministros, advogados, serventuários da justiça e do público em geral que diariamente frequentam esta Corte".

 

Moraes destacou ainda que a intenção de matar um ministro da corte é um fato "gravíssimo".

 

"O quadro revelado é gravíssimo, pois as entrevistas concedidas sugerem que aqueles que não concordem com decisões proferidas pelos Ministros desta Corte devem resolver essas pendências usando de violência, armas de fogo e, até, com a prática de delitos contra a vida", afirmou.

Além de autorizar buscas no endereço, que permitiram a coleta de "armas, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos", Moraes ordenou que seja colhido o depoimento de Moraes, garantido o direito ao silêncio.

 

"Determino, ainda, que seja colhido o imediato depoimento de Rodrigo Janot Monteiro de Barros, salvo se houver recusa no acompanhamento, por tratar-se de direito do investigado ao silêncio."

 

O ministro afirmou que as medidas eram necessárias para averiguar se há mais planos para atentar contra a vida de Gilmar Mendes.

 

"Na espécie estão presentes os requisitos do artigo 240 do Código de Processo Penal, para a ordem judicial de busca e apreensão no domicílio pessoal, pois devidamente motivada em fundadas razões que, alicerçadas em indícios de autoria e materialidade criminosas, sinalizam a necessidade da medida para verificar a eventual existência de planejamento de novos atos atentatórios ao Ministro Gilmar Mendes e às próprias dependências do Supremo Tribunal Federal", disse Moraes.

 

Buscas

 

A Polícia Federal (PF) cumpre nesta sexta-feira (27) mandado de busca e apreensão contra o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot após ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Moraes determinou as buscas de ofício após pedido do ministro do STF Gilmar Mendes, motivado por entrevistas na qual Janot afirmou que, em uma ocasião, foi armado ao STF com o objetivo de matar Gilmar Mendes, mas recuou do plano.

Gilmar solicitou a Moraes que adotasse medidas cautelares contra Janot, como retirar o seu porte de arma e proibi-lo de chegar perto dele. Moraes, então, determinou a busca e apreensão no endereço residencial e no escritório de Janot em Brasília.

Em entrevistas aos jornais “O Estado de S. Paulo” e “Folha de S. Paulo” e à revista “Veja” publicadas na quinta-feira (26), Janot contou que entrou armado no STF com o objetivo de matar o ministro e se suicidar em seguida. Segundo sua própria narrativa, ele chegou a menos de dois metros de Mendes, na sala de lanches do tribunal, mas não conseguiu atirar. O episódio também foi narrado no livro de memórias de Janot, escrito pelos jornalistas Jailton de Carvalho e Guilherme Evelin, mas sem mencionar o nome do ministro.

 

Posted On Sexta, 27 Setembro 2019 19:12 Escrito por
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