Representantes do MP e da magistratura vão entregar abaixo-assinado ao Supremo pela manutenção da prisão após a segunda instância
Com O Estado de Minas
Um grupo de 40 promotores e procuradores de vários Ministérios Públicos espalhados pelo país está mobilizando a categoria e a magistratura nacional em um abaixo-assinado a favor da manutenção da prisão em segunda instância.
O documento, acompanhado de uma nota técnica, será entregue aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), às 14h de segunda-feira, na antevéspera do julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá, no litoral de São Paulo.
Desde quinta-feira até a noite de ontem, foram coletadas 601 assinaturas de procuradores, promotores, juízes e desembargadores, de acordo com os organizadores do movimento. Um integrante do grupo contou que a decisão de elaborar a nota técnica ocorreu porque entendem que “a prisão depois da condenação criminal em segunda instância é constitucional e está de acordo com a jurisprudência do STF”.
Na lista que será entregue aos 11 ministros da Suprema Corte estão, por exemplo, o procurador da República Deltan Dellagnol e o procurador do MP no Tribunal de Contas da União (TCU), Julio Marcelo de Oliveira.
A nota técnica defende a constitucionalidade da prisão em segunda instância, determinada pelo Supremo em 2016, e descarta a violação da presunção de inocência. De acordo com o texto do abaixo-assinado, “nada justifica que o STF revise o que vem decidindo no sentido de que juridicamente adequado à Constituição da República o início do cumprimento da sanção penal a partir da decisão condenatória de segunda instância”.
“A mudança da jurisprudência, nesse caso, implicará a liberação de inúmeros condenados, seja por crimes de corrupção, seja por delitos violentos, tais como estupro, roubo, homicídio, etc.”
Jurisprudência
Apesar de não serem as idealizadoras do abaixo-assinado, entidades de classe também demonstram simpatia à manutenção da prisão em segunda instância. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, contou que a entidade não participou da iniciativa.
“A posição da Ajufe é pelo início do cumprimento da pena após condenação em segundo grau de jurisdição, mas não faremos mobilização ou coleta de assinaturas”, disse.
Para José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a presunção de inocência é um princípio universal há mais de 200 anos. Ele contou que confia que o STF manterá a jurisprudência, pois não há qualquer razão no direito ou na Justiça, e uma mudança seria um “retrocesso”.
“Essa mudança, se ocorrer, será a pior alteração possível para o nosso sistema: a sinalização de que o sistema jurídico-penal deve existir para não funcionar, principalmente, contra os ricos e poderosos. No momento em que o país busca se passar a limpo, seria a entronização da impunidade e um prejuízo de décadas em se construir um país mais justo e honesto”, alertou.
“Os procuradores da República estão desde sempre irmanados com a causa da proteção da lei e de um Brasil mais justo, portanto, não podem concordar nem se calar diante de uma discussão que traz tamanho retrocesso, emendou.
Na próxima quarta-feira, os ministros do STF analisam o mérito do pedido de Lula para aguardar em liberdade os recursos contra a condenação na Operação Lava-Jato. O petista é réu em seis ações penais.
Em 24 de janeiro, Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de Porto Alegre. No último dia 26, o TRF-4 rejeitou o embargo de declaração do petista e, pelo entendimento firmado pelo Supremo em 2016, Lula deveria ter sido preso após a condenação em segunda instância.
Memória
Decisões em 2016
A prisão em segunda instância é uma possibilidade vigente no sistema judicial brasileiro. Foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro de 2016, por sete votos a quatro, e referendada pelo mesmo colegiado em outubro do mesmo ano, por seis votos a cinco. O réu ainda poderá entrar com recurso, mesmo não estando em liberdade.
Em 17 de fevereiro de 2016, o relator do processo, o então ministro Teori Zavascki, deu parecer favorável ao cumprimento da pena após a decisão em segundo grau como uma forma de “harmonizar” o princípio da presunção de inocência com a efetividade da Justiça.
Acompanharam o voto do relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber votaram contra o parecer de Zavascki, mas prevaleceu o posicionamento da maioria.
Em 5 de outubro de 2016, a prisão em segunda instância voltou para o plenário do STF. O único voto diferente foi o de Dias Toffoli, e, mais uma vez, acabou mantido o parecer do relator pela maioria. Na época, procuradores da Lava-Jato consideraram a decisão “uma das mais importantes dos últimos anos”.
Zavascki, que era o relator da Lava-Jato no Supremo, morreu em um acidente de avião em 19 de janeiro de 2017. Em fevereiro do mesmo ano, o novo relator passou a ser o ministro Edson Fachin.
Em 17 de fevereiro de 2016, o relator do processo, o então ministro Teori Zavascki, deu parecer favorável ao cumprimento da pena após a decisão em segundo grau como uma forma de “harmonizar” o princípio da presunção de inocência com a efetividade da Justiça.
Acompanharam o voto do relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber votaram contra o parecer de Zavascki, mas prevaleceu o posicionamento da maioria.
Em 5 de outubro de 2016, a prisão em segunda instância voltou para o plenário do STF. O único voto diferente foi o de Dias Toffoli, e, mais uma vez, acabou mantido o parecer do relator pela maioria. Na época, procuradores da Lava-Jato consideraram a decisão “uma das mais importantes dos últimos anos”.
Zavascki, que era o relator da Lava-Jato no Supremo, morreu em um acidente de avião em 19 de janeiro de 2017. Em fevereiro do mesmo ano, o novo relator passou a ser o ministro Edson Fachin.
Ministro atendeu a pedidos da PGR ao autorizar prisões temporárias de José Yunes e Coronel Lima; dono da Rodrimar e ex-ministro também foram presos
Com IG São Paulo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso apontou "possível cometimento de crimes" em sua decisão que autorizou as prisões de dois amigos pessoais do presidente Michel Temer: o ex-assessor e advogado José Yunes, e o ex-coronel da Polícia Militar João Batista Lima Filho, conhecido como Coronel Lima. As prisões têm caráter temporário (com duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco) e foram efetivadas na manhã desta quinta-feira (29) pela Polícia Federal .
Barroso proferiu sua decisão na terça-feira (27), atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito do inquérito que investiga suposto pagamento de propina da empresa Rodrimar, que opera o porto de Santos (SP), a Temer e ao ex-assessor Rodrigo Rocha Loures. A suposta vantagem indevida seria uma contrapartida da empresa por benefícios concedidos pelo chamado Decreto dos Portos, assinado por Temer em maio do ano passado. O presidente nega qualquer irregularidade na edição do decreto.
Ao autorizar o cumprimento das ordens de prisão, Barroso elencou como "possíveis crimes" cometidos pelos investigados as práticas de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa, conforme reportado pelo jornal Folha de S.Paulo . A íntegra da decisão do ministro não foi divulgada até o momento.
Prisões da Operação Skala
Além de José Yunes e do Coronel Lima, também foram presos nesta manhã, na Operação Skala da Polícia Federal, o empresário Antônio Celso Grecco, dono da Rodrimar, e o ex-ministro da Agricultura Wagner Rossi. Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão, inclusive na sede da Rodrimar em Santos.
Yunes foi detido em São Paulo e encaminhado à carceragem da Polícia Federal na capital paulista. O advogado já teve seu nome envolvido em outra investigação contra o presidente Michel Temer e reconheceu que recebeu um pacote em seu escritório a pedido do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, posteriormente retirado pelo lobista Lúcio Funaro. O lobista afirma que o referido pacote continha R$ 1 milhão enviados pela Odebrecht.
O Coronel Lima também já surgiu em investigações contra Temer e, inclusive, teve seu sigilo bancário quebrado por determinação do relator do inquérito dos Portos. Ele foi detido pelos agentes da Polícia Federal em sua residência, na zona sul de São Paulo, mas passou mal e precisou ser encaminhado ao Hospital Sírio-Libanês.
Em nota, a defesa de José Yunes afirma que o advogado sempre colaborou com as investigações e que sua prisão é "inaceitável" e uma "violência contra a cidadania". Os advogados de Antônio Celso Grecco, da Rodrimar, disseram que ainda estão se inteirando da decisão de Barroso para posteriormente se manifestarem. A defesa do Coronel Lima não foi localizada pela reportagem.
Toffoli diz que quadro de saúde de Maluf autoriza 'prisão domiciliar humanitária'
Com Agência Brasil
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou na decisão em que manda Paulo Maluf (PP/SP) para casa, que o deputado está com 86 anos e "passa por graves problemas relacionados à sua saúde no cárcere, em face de inúmeras e graves patologias que o afligem".
O ministro fundamentou a medida que tirou Maluf da Penitenciária da Papuda em "documentos juntados pela defesa".
Maluf foi preso na véspera do Natal, condenado a 7 anos, nove meses e dez dias por crime de lavagem de dinheiro quando exercia o cargo de prefeito de São Paulo (1993/1996).
No início da madrugada desta quarta-feira, 28, Maluf passou mal na Papuda e foi levado para um hospital particular de Brasília.
Toffoli fez menção a esse episódio. "A notícia divulgada em respeitados veículos de comunicação da imprensa brasileira, de que ele (Maluf) foi internado às pressas em hospital no fim da noite passada, por complicações no seu estado de saúde, corroboram os argumentos trazidos à colação pela defesa, bem como reforçam, pelo menos neste juízo de cognição sumária, a demonstração satisfatória, considerando os documentos que instruem este feito, da situação extraordinária autorizadora da sua prisão domiciliar humanitária.
O ministro anotou que "no mesmo sentido, na data de ontem (terça, 27), a Segunda Turma acolheu pleito defensivo de prisão domiciliar humanitária a paciente portador de grave patologia, uma vez que se demonstrou por laudo médico que o tratamento de que ele necessitava era incompatível com a segregação prisional".
"Não desconheço que a Lei de Execuções Penais apenas autoriza a prisão domiciliar para o condenado submetido ao regime prisional aberto, nas hipóteses ali previstas", observou Toffoli. "Todavia, a Corte registra precedente de lavra do eminente ministro Celso de Mello, que admitiu, por força do postulado da dignidade da pessoa humana, a prisão domiciliar a paciente presa em regime fechado, tendo em conta precário estado de saúde, provocado por grave patologia."
Toffoli registrou, ainda, que "a Segunda Turma concedeu prisão domiciliar humanitária a paciente com 77 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável, em face de seu debilitado estado de saúde, cabalmente comprovado".
Defesa
O advogado Ricardo Tosto, que defende Maluf ao lado do advogado Jorge Nemr, afirmou que "não há motivo nenhum para comemorar nada".
"O quadro clínico do dr. Paulo é muito delicado, é ruim. Ele tem o problema na coluna que o impede de se locomover praticamente e tem, além de complicações cardíacas, um problema nos olhos, está quase cego", afirmou Ricardo Tosto.
"Por isso, não há comemoração nenhuma, o que houve foi uma decisão humanitária por parte do ministro Dias Toffoli. Isso sim é muito importante."
Tosto disse, ainda. "Esperamos que o dr. Paulo consiga agora se restabelecer, mas é bom ficar claro uma coisa: ele vai ter na prisão domiciliar todas as restrições que tem numa prisão domiciliar. Não há motivo algum para festa."
Tosto e Nemr destacaram que a viagem de Maluf para São Paulo vai depender exclusivamente dos médicos do hospital particular em que ele está internado desde a madrugada desta quarta-feira, 28. "Não são os advogados que decidem isso, mas os médicos."
O jornalista Miguel Baia Bargas foi condenado a 10 meses e 10 dias de prisão no TRF-3 por ter publicado texto que ligava o juiz Sergio Moro a um caso de corrupção na prefeitura de Maringá Da Gazeta do Povo Maringá
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou por unanimidade o jornalista Miguel Baia Bargas a 10 meses e 10 dias de detenção por calúnia e difamação por ter publicado uma matéria com informações inverídicas sobre o juiz federal Sergio Moro. Em 2015, o blog Limpinho & Cheiroso, mantido por Bargas, publicou um conteúdo que ligava Moro a um caso de desvio de recursos na prefeitura de Maringá.
O jornalista publicou em seu blog um texto com o seguinte título: “Paraná: Quando Moro trabalhou para o PSDB, ajudou a desviar R$ 500 milhões da Prefeitura de Maringá”. Ele reproduzia a informação publicada em outro site de que Moro havia trabalhado com um advogado que teria servido ao ex-prefeito de Maringá, Jairo Gianoto – este sim condenado de fato a devolver R$ 500 milhões aos cofres públicos.
O texto faz uma ligação entre Moro e o doleiro Alberto Youssef, um dos condenados pela Operação Lava Jato. O doleiro foi descrito como “laranja” do juiz.
Nem Moro, nem o advogado citado no texto, trabalharam para o ex-prefeito. “É manifesta a ofensa à honra do juiz federal Sergio Fernando Moro, a configurar a prática de crimes tanto pela referência direta quanto indireta ao magistrado”, escreveu o relator do caso, o desembargador federal André Nekatschalow.
“A notícia que atribui ao magistrado a vinculação a partido político e a réu de processo criminal relativo à Operação Lava Jato, em que exerce a jurisdição, claramente ofende sua reputação e, ao imputar-lhe falsamente crimes, patenteia o propósito de ofender sua honra, a caracterizar as práticas de difamação e calúnia”, completou Nekatschalow.
O relator destacou ainda que o réu tenha atuado com o simples propósito de informar. “O réu foi jornalista por anos e, dado o conteúdo da notícia e sua perícia na área, acaso movido pelo desejo de informar, teria adotado cautela mínima de verificação de seu conteúdo, considerando, ademais, haver promovido alteração do título que, expressamente, atribuiu o desempenho de atividade político-partidária e o cometimento de delito a juiz federal”, disse o desembargador. O cumprimento da pena será em regime aberto.
Senador mineiro é acusado de corrupção passiva e tentativa de obstruir Lava Jato
Com Agência Brasil
Procuradora-geral disse que Aécio empenhou 'todos os seus esforços' para atrapalhar a Lava Jato. Para defesa, PGR tenta criminalizar 'lícita atividade parlamentar exercida pelo senador'.
Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, acusou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) de usar o cargo para atingir objetivos espúrios e reiterou o pedido para que a Corte receba a denúncia apresentada contra o tucano pelos crimes de corrupção passiva e obstrução de Justiça no âmbito da delação feita por executivos da J&F.
Aécio foi gravado pedindo R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista e é acusado de tentar atrapalhar o andamento das investigações da Operação Lava-Jato. Além de Aécio Neves, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou no ano passado Andrea Neves da Cunha, irmã de Aécio, Frederico Pacheco de Medeiros, primo do senador conhecido como Fred, e Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrella (MDB-MG).
"O teor das articulações de Aécio Neves, obtidas por meio das interceptações telefônicas, ilustra de forma indubitável que a conduta do acusado, que procurou de todas as formas que estavam ao seu alcance livrar a si mesmo e a seus colegas das investigações, não se cuidou de legítimo exercício da atividade parlamentar", observou a procuradora-geral da República.
"Ao contrário, o senador vilipendiou de forma decisiva o escopo de um mandato eletivo e não poupou esforços para, valendo-se do cargo público, atingir seus objetivos espúrios", prosseguiu Raquel.
Os acusados alegam haver indícios de que o então procurador Marcelo Miller atuou na elaboração da colaboração premiada, o que levaria à anulação do acordo e as provas dele obtidas. Também argumentam que a gravação do diálogo mantido entre o senador tucano e o empresário Joesley Batista seria resultado de uma indução e provocação da própria PGR, o que poderia ser caracterizada como ação controlada sem prévia autorização judicial.
"A circunstância de Marcello Miller, entre o final de fevereiro e abril de 2017, quando ainda era Procurador da República, ter prestado 'assessoria informal' aos executivos da J&F, orientando-os acerca das colaborações premiadas que viriam a celebradas com a PGR em maio do mesmo ano, não retira de tais colaborações a condição de serem manifestações livres e conscientes de vontade dos colaboradores", ponderou Raquel Dodge.
"O acordo é válido, mas por ter sido descumprida cláusula pactuada, foi rescindido. A defesa utiliza argumentos sofistas para apontar conclusão logicamente inconsistente, mas que lhe beneficia", rebateu a procuradora-geral da República.
Raquel ressaltou que a gravação clandestina de Joesley foi feita inteira e espontaneamente pelo colaborador e entregue à PGR, "sem qualquer participação do Ministério Público Federal ou da Polícia Federal".
Defesa
O advogado Alberto Zacharias Toron, defensor de Aécio, disse em nota que a manifestação de Raquel Dodge "foge dos argumentos centrais da defesa e se limita a repetir termos genéricos da denúncia, revelando a fragilidade da acusação".
"O senador Aécio Neves está convicto de que o STF promoverá a análise justa do caso, que demonstrará que ele e seus familiares não cometeram atos ilícitos", informou a defesa.