Iniciativa é do Promotor de Justiça João Edson de Souza
Por Flavio Herculano
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara Municipal de Tocantínia, Valcimar Carvalho dos Santos, em razão do descumprimento de leis e de decreto federal que obrigam a manter portal da transparência com informações integrais e atualizadas.
O autor da ação judicial, Promotor de Justiça João Edson de Souza, relata que o gestor foi notificado sobre as irregularidades ainda em 2017, ocasião em que apenas respondeu vagamente que o portal havia sido adequado, sem apresentar nenhuma prova. A pedido do MPE, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) procedeu fiscalização e constatou uma série de inconsistências graves no portal.
Segundo relatório técnico do TCE, as informações sobre receitas e despesas estão desatualizadas, não é informada a relação de pessoal da casa legislativa, não há informações sobre procedimentos licitatórios e não estão publicadas a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). Entre diversas outras irregularidades, também foi constatado que o portal da transparência da Câmara Municipal não oferece plena acessibilidade.
O representante do Ministério Público avalia os fatos como graves, considerando que o presidente da Câmara tira do cidadão o direito de acesso à informação e inviabiliza o controle social das contas públicas. Ele também enumera que, com a irregularidade, o gestor desrespeita os princípios constitucionais da eficiência, da legalidade, da impessoalidade, da publicidade e da transparência administrativa.
Diante da relutância de Valcimar Carvalho dos Santos em cumprir a legislação, o Promotor de Justiça João Edson de Souza pede à Justiça que seja concedida liminar que afaste o presidente do cargo, para que o seu substituto adote as providências e viabilize o acesso do cidadão e dos órgãos de fiscalização às despesas da Câmara Municipal.
No mérito da ação, o MPE pede que o gestor seja condenado às penas da Lei de Improbidade Administrativa, que incluem, entre outras, perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público. Também é requerido o pagamento de indenização a título de danos morais coletivos, por ter sido negado ao cidadão o direito de fiscalizar os recursos públicos. (Flávio Herculano)
Presidente do Superior Tribunal de Justiça disse que a decisão sobre soltura do petista estava fora das competências do desembargador de plantão;
STJ diz ter recebido outros 145 habeas corpus para Lula, impetrados por pessoas que não são da defesa do ex-presidente
Por iG São Paulo
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou, na tarde desta terça-feira (10), um habeas corpus movido por um advogado a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O pedido de habeas corpus para Lula solicitava a soltura do petista, que está detido desde o dia 7 de abril deste ano, na sede da Polícia Federal, em Curitiba.
Essa decisão coroa uma série de pareceres divulgados desde o último domingo (8), quando o desembargador plantonista do Tribunal Regional da 4ª região (TRF-4), Rogério Favreto, concedeu liberdade ao ex-presidente. Em seguida, o presidente do TRF-4, o juiz Thompson Flores, cassou essa decisão. O habeas corpus para Lula , hoje negado pelo STJ, era contrário à decisão que cassou a soltura do petista.
Logo após a decisão de soltura de Lula ser divulgada, o juiz Sérgio Moro chegou a afirmar, em despacho no último domingo, que Favreto era "incompetente" para julgar a questão, impedindo assim que o líder petista deixe a carceragem. Favreto chegou a reafirmar sua decisão, dizendo que estava responsável pelo TRF-4 durante o feriado.
Porém, o presidente do Tribunal determinou que, como não há regra clara sobre as atribuições do juiz plantonista do TRF, cabe ao relator do caso, o desembargador Gebran Neto, conduzir o recurso apresentado pela defesa do líder petista. O relator é contrário à soltura do petista.
Negativa ao habeas corpus para Lula
Em sua decisão assinada hoje, a ministra Laurita Vaz (foto) chegou, inclusive, a reafirmar a incompetência do desembargador Rogério Favreto para decidir sobre o caso do petista. Segundo ela, a decisão de Favreto é "inusitada e teratológica", uma vez que se mostra em "flagrante desrespeito" à decisão já tomada pelo TRF-4, pelo STJ e STF.
Laurita diz ainda que está totalmente fora da competência do desembargador plantonista emitir juízo de plausibilidade sobre as teses suscitadas pela defesa no recurso especial interposto contra a condenação do ex-presidente da República, que ainda será examinado e decidido pelo STJ.
"No mais, reafirmo a absoluta incompetência do Juízo Plantonista para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida", disse a ministra.
Segundo o STJ, nos últimos dois dias, foram recebidos outros 145 habeas corpus para Lula , impetrados por pessoas que não fazem parte da defesa técnica do ex-presidente.
A primeira parcela de R$ 60 milhões foi paga nesta semana
Da Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) assinaram hoje (9) acordo de leniência com a Odebrecht por desvios de recursos da União e de empresas estatais federais. O acordo é sigiloso e prevê o recebimento de R$ 2,7 bilhões pela União, que serão pagos ao longo de 22 anos. Os valores serão reajustados pela taxa Selic e poderão chegar a R$ 6,8 bilhões até o fim do prazo, de acordo com estimativas dos órgãos.
O acordo de leniência é firmado com a pessoa jurídica que cometeu ato ilícito contra a administração pública, mas que se dispõe a colaborar nas investigações. A primeira parcela de R$ 60 milhões foi paga nesta semana e o valor deve aumentar até chegar a R$ 159 milhões anuais em 2039.
Para estabelecer o valor do acordo de leniência, foi levado em consideração 49 contratos da Odebrecht envolvendo o poder público, sendo que em 38 deles houve algum tipo de fraude para garantir sua execução e nos demais foram constatados o pagamento de propina. O acordo diz respeito apenas a contratos que envolvem a esfera federal - estados e municípios envolvidos não entraram nessa conta.
Do total a ser pago, cerca de R$ 900 milhões correspondem a propina envolvendo 150 agentes públicos - servidores e políticos - , R$ 1,3 bilhão é referente a lucro em contratos envolvendo propina e R$ 442 milhões a título de multa.
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou que os processos movidos pela AGU contra a Odebrecht serão extintos, mas as investigações relacionadas às outras empresas envolvidas continuarão. “As ações pelos mesmos fatos incluídos no acordo de leniência entram em uma linha de extinção. Haverá uma finalização acerca dos processos judiciais e a extinção da limitação de participação da empresa em licitações”, afirmou Mendonça.
A Petrobras, que havia bloqueado a Odebrecht, voltou a incluir a empresa no seu cadastro de fornecedores. O acordo de leniência será encaminhado para o Tribunal de Contas da União (TCU), desde que a Corte se comprometa a não punir a empresa com base nas informações constantes no acordo.
“O envio desse documento ao TCU só acontecerá quando o órgão se comprometer a não utilizar as provas contra a empresa. Não existe acordo prévio de envio para o TCU. Estamos atuando dentro do nosso espaço institucional respeitando completamente todas as competências do tribunal”, afirmou o ministro da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário.
O tribunal informou que irá analisar o acordo na sessão de quarta-feira (11).
Com Agência Brasil
O advogado Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello será o novo ministro do Trabalho, informou há pouco o Palácio do Planalto. Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o presidente Michel Temer dará posse ao novo ministro amanhã (10) no Planalto.
Formado em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o desembargador aposentado foi vice-presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em 2008 e 2009.
Atualmente, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello atua no escritório de advocacia Sergio Bermudes como consultor jurídico. “O presidente me fez o convite, e eu aceitei”, disse Mello à Agência Brasil, acrescentando que se pronunciará amanhã na posse.
No último dia 5, o chefe da Casa Civil da Presidência da República, ministro Eliseu Padilha, assumiu interinamente o Ministério do Trabalho, no lugar de Helton Yomura, que pediu exoneração do cargo após ser um dos alvos da terceira fase da Operação Registro Espúrio, deflagrada pela Polícia Federal (PF)
Em nota à imprensa divulgada na noite de quinta-feira (5), o Palácio do Planalto informou que Temer recebeu e aceitou o pedido de exoneração do ministro do Trabalho. "O presidente agradeceu sua dedicação à frente da pasta", diz a nota da Secretaria de Comunicação Social da Presidência.
Procuradores e promotores alegaram que Favreto violou “flagrantemente o princípio da colegialidade” ao conceder habeas corpus para ex-presidente
Com Agência Brasil
Ao menos sete representações foram abertas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Rogério Favreto, responsável por determinar a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no domingo (8) . Elas não têm prazo para serem julgadas.
Uma delas foi assinada por um grupo de 100 membros do Ministério Público (MP), entre procuradores e promotores, que pediu providências contra o desembargador. Para os integrantes do MP, a decisão de Rogério Favreto , que atendeu a um pedido de deputados do PT durante plantão no TRF-4, violou “flagrantemente o princípio da colegialidade”, uma vez que, na visão do grupo, passou por cima da determinação da 8ª Turma do tribunal.
Os procuradores e promotores baseiam o pedido com um trecho da resolução do CNJ sobre o assunto, segundo a qual “plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame”.
Os membros do Ministério Público querem que o CNJ analise se Favreto cometeu “violação à ordem jurídica” ao determinar a soltura do ex-presidente. De acordo com eles, o desembargador não apresentou justificativa plausível para reverter decisão colegiada anterior e soltar o petista.
O pedido de providências ataca um dos principais argumentos de Favreto, que para justificar a sua decisão apresentou como “fato novo” a condição de ele ser pré-candidato à Presidência da República, estando assim injustamente impedido de participar de entrevistas, debates e sabatinas.
“Vale destacar que a condição de pré-candidato do paciente não é fato novo, mesmo porque, notoriamente, é de conhecimento público há meses a candidatura, ainda que à revelia da lei, do paciente beneficiado pelo habeas corpus concedido pelo desembargador federal”, diz o texto do pedido de providências.
O vice-presidente Jurídico do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), também protocolou uma representação contra Favreto no CNJ . Pelo Twitter, o deputado afirmou que "é inadimissível que um desembargador plantonista, filiado há mais de 20 anos ao PT, não se declare impedido de julgar um caso que já havia sido decidido pela 8ª turma do TRF-4".
"Espero, mesmo, que o CNJ puna exemplarmente este desembargador, para que o povo brasileiro não tenha mais que vivenciar casos lamentáveis de ativismo judicial, como vimos ontem", defendeu o tucano Carlos Sampaio.
Decisão de Rogério Favreto gera impasse
A decisão sobre soltar ou manter a prisão do ex-presidente gerou controversas no meio jurídico . No domingo (8), Favreto decidiu conceder habeas corpus ao petista, mas sua decisão, depois de idas e vindas, foi revogada pelo presidente do tribunal, Thompson Flores.
Especialistas em Direito afirmam que a resolução 71, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não permite a revisão decisões apreciadas pelo órgão judicial de origem e, portanto, o desembargador plantonista não teria competência para julgar o pedido de soltura de Lula, pois o TRF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já haviam decidido sobre a questão.
Segundo o ex-presidente do STF Carlos Velloso, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato, era o juiz competente para julgar o pedido de habeas corpus. "Prevalece a decisão do juiz natural da questão, o desembargador relator, que reassumiu as suas funções", afirmou.
Já para o doutor em Direito e professor da Universidade de Brasília Antonio Escrivão Filho, o desembargador Fravreto, durante o plantão judiciário, é o único apto a proferir qualquer decisão no caso. “É assim que está publicado no Diário Oficial da Justiça Federal”.
“Toda atuação que foge a essa jurisdição do plantão é uma atuação extraordinária, é uma atuação de exceção, como vem sendo infelizmente observado pela sociedade brasileira em tempos de expansão desse protagonismo político da Justiça”, avaliou o professor.
Escrivão Filho explicou que, encerrado o plantão judicial, o plantonista envia o processo para a jurisdição competente. Neste caso, o processo do ex-presidente está sob jurisdição do desembargador Gebran Neto, que é o relator, e a liberdade provisória seguiria para apreciação pela 8ª turma do TRF-4, da qual ele faz parte.
O professor afirmou ainda que o desembargador Gebran, assim como o juiz Sérgio Moro, apareceram no processo sem serem provocados dentro do procedimento normal da Justiça.
“Ele [Gebran] teria esse poder [de suspender a liberdade provisória] quando ele voltasse a trabalhar, porque o processo tem que seguir um rito previsto na lei processual e, quando encerrado o plantão judicial [de Rogério Favreto ], o processo seria remetido então ao relator ao longo da semana”.