Presidente do Supremo anunciou hoje que o assuntou entrará na pauta do plenário desta quinta; julgamento do habeas corpus de Lula pode determinar que o ex-presidente não irá para a prisão após condenação em 2ª instância

 

Por iG São Paulo

 

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu a sessão desta quarta-feira (21), no plenário da Corte, afirmando que vai pautar a análise do habeas corpus de Lula para esta quinta-feira (22). Até agora, a ministra se mostrava resistente a levar a pauta a julgamento, mesmo sofrendo forte pressão da defesa do ex-presidente petista.

 

A intenção dos advogados com o habeas corpus de Lula – em caráter preventivo – é de impedir a prisão do ex-presidente mesmo após o encerramento do processo do caso tríplex no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

 

Em seu pronunciamento nesta quarta, a ministra afirmou que a decisão de marcar o julgamento do habeas corpus preventivo para esta quinta é motivada pela "urgência".

 

“Pela urgência será apregoado na pauta de amanhã por não haver possibilidade de pauta anterior, até porque o prazo é curto e na semana que vem teremos a semana santa”, afirmou Cármen Lúcia.

 

Esse julgamento pode determinar que o ex-presidente não irá para a prisão após a condenação em segunda instância. Para tanto, será necessário que a maioria dos 11 ministro se posicionem a favor do petista e aceitem o pedido da sua defesa.
Histórico da condenação do ex-presidente

 

Em janeiro deste ano, por unanimidade, a 8ª Turma do TRF-4 decidiu manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso tríplex da Operação Lava Jato. O relator do recurso do petista, desembargador João Pedro Gebran Neto, votou pela manutenção da sentença da primeira instância e sugeriu o aumento da pena para 12 anos e 1 mês de prisão.

 

Seu voto foi integralmente acompanhado pelo revisor do processo, desembargador Leandro Paulsen e também pelo desembargador Victor Laus.

 

Antes disso, Lula já havia sido condenado na primeira instância, pelo juiz federal Sérgio Moro, a cumprir 9 anos e 6 meses de prisão por crimes de corrupção e lavagem configurados na alegada reserva para si do tríplex 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP).

 

O entendimento de Moro, que foi ratificado pelo TRF-4, foi o de que a compra e reforma do imóvel foram oferecidas pela construtora OAS ao ex-presidente e representaram vantagem indevida no valor de R$ 2,4 milhões.

 

Após a condenação na segunda instãncia, a defesa do ex-presidente entrou com um novo recurso, pedindo preventivamente o habeas corpus de Lula. Vale ressaltar que a decisão do Supremo, que será tomada nesta quinta, dirá respeito apenas ao caso específico de Lula, sem modificar a jurisprudência sobre o assunto.

 

Posted On Quarta, 21 Março 2018 15:20 Escrito por

Ministro considera que assunto deve ser discutido em novos julgamentos no plenário do Supremo; entidade pretendia suspender os efeitos da decisão

 

Por Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou nesta terça-feira (20) um recurso que havia sido protocolado contra a decisão do plenário da Corte sobre a execução de pena após a condenação em segunda instância da Justiça.

 

O recurso foi protocolado na semana passada pelo Instituto Ibero Americano de Direito Público - Capítulo Brasileiro contra decisão de outubro de 2016 , quando o plenário do STF, no julgamento de pedidos de liminar (decisão provisória), permitiu que pessoas condenadas em segunda instância fossem presas de imediato para cumprimento de pena.

 

O intervalo de um ano e quatro meses para que o recurso fosse protocolado deveu-se à demora na publicação do acórdão (decisão do plenário) sobre as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) sobre o assunto, que só foi divulgado no último dia 7, quando foi aberto o prazo de cinco dias para apelação.

 

No recurso, a entidade pretendia suspender os efeitos da decisão até que fosse julgado o mérito da questão, uma vez que, até o momento, somente foram analisados os pedidos de liminar nas ações.

 

Fachin, no entanto, entendeu que o recurso não seria procedente, pois as ADCs sobre a prisão em segunda instância já estão prontas para julgamento, restando apenas ser incluídas em pauta pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.

 

“O mérito das presentes ADCs já foi pautado para julgamento por parte do eminente relator, ministro Marco Aurélio, aguardando inclusão no calendário por parte da presidência da Corte. Observa-se, pois, ausente a necessidade da via recursal manejada para a obtenção do que busca o embargante”, escreveu Fachin.

 

Impasse sobre o assunto
Em declarações à imprensa, Cármen Lúcia tem dito que não há motivo para que o tema volte a ser discutido em plenário neste momento. O assunto ganhou mais notoriedade após a segunda instância da Justiça Federal ter confirmado, em janeiro, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex no Guarujá (SP).

 

Entre os ministros do STF favoráveis a derrubada da decisão está o endeimento de autorizar o início do cumprimento da pena apenas após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – e não mais após a decisão da segunda instância. Isso seria capaz de adiar uma eventual prisão de Lula em vários meses e abriria a possibilidade de todos os presos após segunda instância entrarem com recursos pedindo a soltura.

 

Posted On Quarta, 21 Março 2018 06:53 Escrito por O Paralelo 13
João Lino Cavalcante
 
 
Mais um caso de feminicídio com repercussão na imprensa tocantinense foi concluído nesta segunda-feira, 19. O Tribunal do Júri realizado em Araguaína acatou todos os pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou Aldenir Alves Teixeira a 17 anos e 9 meses pelo assassinato de sua ex-companheira, a cabeleireira Edilene Oliveira da Silva. O crime ocorreu em julho de 2016, em Araguaína.
 
O Promotor de Justiça Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva, responsável pela condução do caso, sustentou as qualificadoras do crime, como feminicídio, motivo torpe e utilização de meio cruel e recursos que impossibilitaram a defesa da vítima. “O Ministério Público ainda analisa a possibilidade de pedir a revisão da pena, tendo em vista a gravidade do crime”, comentou o Promotor de Justiça.
 
O corpo de Edilene foi encontrado em outubro de 2016, três meses após seu assassinato, enrolado em um colchão e enterrado em uma cova rasa, de 30 centímetros de profundidade. Aldenir chegou a se passar pela vítima, na tentativa de enganar a polícia. Porém, com o avanço das investigações, o acusado confessou o crime e levou as autoridades ao local onde havia ocultado o cadáver.
 
 
Edilene é mais uma vítima de feminicídio, que é o homicídio cometido contra mulher nas relações domésticas e familiares, no Tocantins. O crime ocorreu após uma discussão entre a cabeleireira e Aldenir, então seu marido, após viagem do casal ao estado do Maranhão.
Posted On Terça, 20 Março 2018 11:27 Escrito por O Paralelo 13

Pedido de vistas do ministro impediu conclusão de julgamento em novembro; maioria no STF avalia que foro só vale para crime cometido durante mandato

 

Por iG São Paulo

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli disse que devolverá ainda neste mês ao plenário da Corte a  ação que pede a restrição da prerrogativa de foro privilegiado a políticos. A informação foi publicada nesse fim de semana pelo jornal Folha de S.Paulo e confirmada pelo próprio ministro à TV Globo nesta segunda-feira (19).

 

O julgamento dessa ação foi paralisado por um pedido de vistas de Toffoli em novembro do ano passado, quando o placar já apontava oito votos a zero a favor do entendimento de que o foro privilegiado para deputados e senadores só é válido para supostos crimes cometidos durante o mandato nesses cargos. A demora de Toffoli em devolver a ação para o plenário chegou a ser contestada em ação popular na Justiça do Ceará .

 

Mesmo com a devolução da matéria, caberá à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, agendar a retomada do julgamento. Uma vez que a magistrada já divulgou o calendário de análises no plenário para abril, o julgamento dessa ação só deve ser retomado a partir de maio.

 

Esta já é a segunda vez que um pedido de vistas interrompe o julgamento dessa ação, que foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Antes de Toffoli, o ministro Alexandre de Moraes também paralisou a análise durante cinco meses, entre junho e novembro do ano passado, com um pedido de vistas.

 

Até o momento, oito ministros defenderam algum tipo de restrição à prerrogativa do foro especial. Sete magistrados entenderam que deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado durante o exercício do mandato. Já o ministro Alexandre de Moraes defendeu uma restrição menor. Para relator, foro privilegiado favorece a prescrição de crimes

O tema veio à tona devido a uma ação penal na qual o ex-deputado Marcos da Rocha Mendes (MDB-RJ) responde pela prática do crime de compra dos votos.

 

Segundo relatou Barroso, o delito do emedebista teria acontecido em 2008, durante a campanha para as eleições municipais de Cabo Frio (RJ), e começou a ser julgado em 2013 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Com o fim do mandato, o caso foi encaminhado à primeira instância da Justiça Eleitoral, mas em 2015 – como primeiro suplente do partido para a Câmara dos Deputados e diante do afastamento de titulares– Mendes passou a exercer o mandato de deputado federal, fato que levou a ação ao STF. A Primeira Turma já iria iniciar o julgamento do caso, mas em 2016 ele foi eleito prefeito novamente.

 

Barroso defendeu que a regra atual acaba levando à prescrição de muitos processos  (pela demora do julgamento). Afinal, cada vez que o político muda de cargo, o processo deve ser migrado ao tribunal devido – atrasando a conclusão.

 

O relator foi acompanhado em seu voto pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Além de Dias Toffoli, faltam ainda votar sobre a restrição do foro privilegiado os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Posted On Segunda, 19 Março 2018 17:26 Escrito por O Paralelo 13

Frente à resistência de Cármen Lúcia em pautar recurso do petista para julgamento no plenário, ministros encontraram brecha para tentar reverter autorização para prisões após condenação por colegiado na 2ª instância

 

Com iG São Paulo e Metro

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formularam, com a curadoria do ex-ministro da Corte e atual advogado de Lula, Sepúlveda Pertence, uma estratégia para reverter a autorização para o início do cumprimento da pena após condenação de réus na segunda instância da Justiça. As informações são da coluna da Eliane Catanhêde no jornal O Estado de São Paulo .

 

O plano se mostrou necessário devido à resistência da presidente do STF , ministra Cármen Lúcia, em levar a julgamento o habeas corpus de Lula que visa impedir sua prisão após o encerramento do processo do caso tríplex no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A ministra já disse que modificar o entendimento sobre as prisões antecipadas por causa de Lula seria "apequenar o Supremo" e garantiu que não iria se submeter a pressões .

 

Os pedidos de habeas corpus dependem de Cármen Lúcia para irem ao plenário do Supremo, mas outro instrumento processual, os embargos de declaração em liminares, podem ser pautados por outros ministros.

 

Segundo reportou a jornalista do Estadão , a defesa de Lula alertou os ministros da Corte que o acórdão de uma decisão de outubro de 2016 em cima de uma liminar sobre o tema jamais fora publicado. Assim, o texto acabou sendo publicado no dia 7 deste mês e, na última quarta-feira (14), o Instituto Ibero Americano de Direito Público entrou com embargo de declaração.

 

A referida decisão de outubro de 2016 é justamente aquela que, por 6 votos a 5, os ministros decidiram autorizar a prisão de réus condenados em segunda instância mesmo que eles ainda tenham recursos pendentes.

 

O papel de Gilmar Mendes
Um dos votos favoráveis a esse entedimento naquele julgamento foi o do ministro Gilmar Mendes, que hoje manifesta ter mudado sua avaliação. O julgamento dos embargos de declaração nessa liminar seria a oportunidade ideal para Gilmar oficializar sua mudança de ideia e tornar maioria aqueles que são contra as prisões antecipadas.

 

Ainda de acordo com Eliane Catanhêde, Cármen Lúcia foi chamada para discutir, na próxima terça-feira (20), a ideia de o STF autorizar o início do cumprimento da pena apenas após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – e não mais após a decisão da segunda instância. Isso seria capaz de adiar uma eventual prisão de Lula em vários meses e abriria a possibilidade de todos os presos após segunda instância entrarem com recursos pedindo a soltura.

 

Posted On Segunda, 19 Março 2018 05:20 Escrito por O Paralelo 13
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