Em sua sentença, o magistrado José Cairo Junior afirmou ter baseado sua decisão com base na nova legislação; caso repercutiu em todo o País
Brasil Econômico e O Estado de São Paulo.
A reforma trabalhista entrou em vigor no último sábado (11) e um juiz da Bahia aplicou a primeira sentença baseado nas novas regras. O magistrado José Cairo Junior, Titular do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Ilhéus, condenou um ex-funcionário ao pagamento de R$ 8.500 por perder a ação trabalhista que moveu contra seu antigo empregador.
Com a reforma trabalhista, os processos judiciais sofreram alterações. Agora a gratuidade da ação depende de algumas regras e caso o juiz entenda que o reclamante agiu de má fé, pode condená-lo ao pagamento das custas do processo, como foi o caso julgado pelo magistrado.
Vale ressaltar que o benefício da Justiça Gratuita, por lei, será deferido àqueles que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A ação
Na ação movida por um ex-funcionário de uma empresa que atua no segmento do agronegócio, o mesmo pediu uma indenização no valor de R$ 50 mil após ter sido assaltado a mão armada no trajeto ao trabalho . Outra reclamação do ex – colaborador refere-se ao pagamento de horas extras que não teriam sido pagas no período que o funcionário prestou serviços à empresa.
O magistrado José Cairo Junior entendeu ao se basear na nova legislação trabalhista – afirmação esse feita na sentença proferida por ele –, que a empresa não poderia ser responsabilizada por atos de violência cometidos por terceiros e enfatizou que o mesmo informou em suas alegações que o fato ocorreu enquanto ele se preparava para se descolocar até o trabalho. Neste caso, o juiz o condenou ao pagamento das custas do processo, sendo esse valor foi fixado em 5.000 reais, ou seja, 10% do valor pedido na ação, além de mais R$ 1.000 pela ação na justiça trabalhista .
Por entender que o reclamante agiu com litigância de má-fé , ao reclamar o pagamento de horas extras, sendo que em seu depoimento ele informou os horários de trabalho sem constar as supostas horas extras , não comprovando que fazia horas extras. Ele foi condenado ao pagamento de R$ 2.500 ao não provar o que pediu na reclamação trabalhista.
A sentença gerou grandes incertezas aos funcionários e ressaltou certo despreparo da justiça trabalhista brasileira em relação à aplicação das novas regras da Reforma Trabalhista. Juristas e professores de direito enfatizam que ações movidas antes da reforma entrar em vigor devem ser julgadas com base na lei anterior, logo, a decisão do magistrado José Cairo Junior , contraria as normas, já que esse processo em específico deve ter sido aberto pelo ex-funcionária antes da vigência da nova lei. As informações são do Jornal O Estado de São Paulo.
Novo diretor-geral da PF deu declaração à TV Globo logo após assinar termo de posse, nesta sexta. Segundo ele, 'não será só uma ampliação, uma melhoria na Lava Jato, será em todas as operações'
Com Agência Brasil
Nomeado pelo presidente Michel Temer, o novo diretor-geral da Polícia Federal (PF), Fernando Segóvia, foi empossado hoje (10) pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim. Ele substitui Leandro Daiello, que permaneceu no cargo durante seis anos.
Após a posse, Segóvia disse que a PF pretende ampliar ações de combate à corrupção e abrir novas frentes de investigação na Operação Lava Jato.
“A Lava Jato, na realidade, é uma das operações de combate à corrupção no país. O que a PF pretende é aumentar, ampliar o combate à corrupção. Então não será só uma ampliação, uma melhoria na Lava Jato, será em todas as operações que a PF já vem empreendendo. Bem como ampliar, criar novas operações”, disse.
Em seguida à posse, Segóvia se reuniu com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, uma das primeiras atividades do diretor no cargo.
Formado em Direito pela Universidade de Brasília, Segóvia está há 22 anos na PF. Foi superintendente regional no Maranhão e adido policial na África do Sul. Em boa parte de sua carreira, exerceu funções de inteligência nas fronteiras do Brasil.
Leandro Daiello estava no cargo desde 2011, nomeado na gestão do então ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e já havia manifestado interesse em deixar o cargo.
A reforma trabalhista, que entra em vigor neste sábado (11), alteras regras da legislação atual e traz novas definições sobre pontos como férias e jornada de trabalho.
Líria Jade e Noelle Oliveira - Repórteres da Agência Brasil
Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e a e o teletrabalho, chamado home office (trabalho à distância).
Veja alguns pontos que mudam com a reforma trabalhista:
Negociação
Como é
Convenções e acordos coletivos poderiam estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior mais favorável ao que estiver previsto na lei.
Como ficará
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. É o chamado “acordado sobre o legislado”. Sindicatos e empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei. Não podem ser negociados os direitos mínimos garantidos pelo artigo 7º da Constituição.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
No caso de empregados com nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31), os acordos individualizados se sobrepõem ao coletivo.
Férias
Como é
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de um terço do período ser pago em forma de abono.
Como ficará
Poderão ser fracionadas em até três períodos, caso o empregador concorde, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Há vedação do início das férias dois dias antes de feriado ou repouso semanal.
Jornada de trabalho
Como é
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. O empregado pode fazer até duas horas extras por dia.
Como ficará
A jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Tempo na empresa
Como é
A CLT considerava serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do patrão, aguardando ou executando tarefas.
Como ficará
Algumas atividades dentro da empresa deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho, como período para alimentação, higiene pessoal, lazer, troca de uniforme e estudo.
Descanso
Como é
O trabalhador que exerce a jornada de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo intrajornada para repouso ou alimentação. A indenização pelo intervalo suprimido, independentemente se parcial ou total, era de uma hora extra.
Como ficará
O intervalo poderá ser negociado, desde que seja no mínimo de 30 minutos. Se o empregador não conceder o intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, o funcionário poderá deverá ser indenizado com acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho, percentual que deverá incidir apenas sobre o tempo não concedido.
Remuneração
Como é
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Como ficará
O pagamento do piso ou salário mínimo deixa de ser obrigatório no cálculo da remuneração por produtividade. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisarão fazer parte do salário.
Transporte
Como é
O tempo de deslocamento para ir e vir ao trabalho é contabilizado como jornada de trabalho, desde que seja em transporte oferecido pela empresa – quando a localidade tem falta de transporte público ou de difícil acesso.
Como ficará
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte (oferecido pela empresa, público ou particular) não será mais computado na jornada de trabalho.
Trabalho intermitente (por período)
Como é
A legislação atual não contempla essa modalidade.
Como ficará
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo em horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário proporcionais. No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário-mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
Trabalho remoto (home office)
Como é
A legislação não contempla essa modalidade.
Como ficará
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet. O controle da prestação de serviços será feito por tarefa.
Trabalho parcial
Como é
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Como ficará
A jornada poderá durar até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.
Demissão
Como é
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência com cumprimento do prazo trabalhado pelo empregado ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Como ficará
Além das modalidades anteriores de extinção, o contrato de trabalho poderá ser extinto encerrado de comum acordo, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Danos morais
Como é
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Como ficará
Passa a valer uma tarifação dos danos morais. A lei impõe limite ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para cada pedidos de indenização conforme o grau do dano. No caso de ofensas graves cometidas pelo patrão, a indenização deve ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual do ofendido. Passa a prever também o direito de as empresas demandarem reparação por danos morais.
Contribuição sindical
Como é
A contribuição sindical é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Como ficará
A contribuição sindical será opcional, condicionada à autorização prévia e expressa do trabalhador.
Terceirização
Como é
A terceirização era permitida penas para atividades meio, como serviços de limpeza da empreda. No início deste ano, entrou em vigor lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, que permite a terceirização em todas as atividades da empresa.
Como ficará
Continua valendo a terceirização para todas as atividades da empresa. Haverá uma quarentena de 18 meses impedindo que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e equipamentos adequados.
Gravidez
Como é
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com qualquer grau de insalubridade. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Como ficará
Gestantes e lactantes não poderão trabalhar em atividades que tenham grau máximo de insalubridade. Em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. As lactantes dependem de atestado médico para afastamento de atividade insalubre em qualquer grau.
Rescisão contratual
Como é
A homologação da rescisão contratual de trabalhador com mais de 12 meses de emprego deveria ser feita em sindicatos.
Como ficará
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do patrão e do funcionário – que pode contar com assistência do sindicato.
Jornalista é flagrado em vídeo no estúdio da emissora enquanto reclamava de uma buzina: "É coisa de preto" ( vídeo no fim sa página)
Da Redação
O Jornal da Globo desta quarta-feira 8 não terá Wlliam Waack no comando. O apresentador foi afastado de suas funções pela TV Globo após a divulgação nas redes sociais de um vídeo com comentários racistas do apresentador.
Na gravação, feita há um ano atrás, o jornalista prepara-se para entrevistar Paulo Sotero, diretor do Brazil Institute, do Wilson Center, num estúdio em frente à Casa Branca, durante a cobertura das eleições presidenciais dos Estados Unidos.
"Tá buzinando por quê, seu merda do cacete? Não vou nem falar porque eu sei quem é." Em seguida, Waack olha para Sotero e diz, em tom baixo: "É preto. É coisa de preto." Sotero ri do comentário.
Na noite da quarta-feira 8, a TV Globo comunicou o afastamento do jornalista de suas funções pelos comentários "ao que tudo indica, de cunho racista". Segundo a emissora, Waack diz não se lembrar do que disse, "já que o áudio não tem clareza". "Mas pede sinceras desculpas àqueles que se sentiram ultrajados pela situação", diz a nota.
O futuro de Waack na empresa será definido a partir de amanhã. Na Globo desde 1996, Waack comandava o Jornal da Globo há mais de dez anos.
Leia a íntegra do comunicado da TV Globo:
A Globo é visceralmente contra o racismo em todas as suas formas e manifestações. Nenhuma circunstância pode servir de atenuante. Diante disso, a Globo está afastando o apresentador William Waack de suas funções em decorrência do vídeo que passou hoje a circular na internet, até que a situação esteja esclarecida.
Nele, minutos antes de ir ao ar num vivo durante a cobertura das eleições americanas do ano passado, alguém na rua dispara a buzina e, Waack, contrariado, faz comentários, ao que tudo indica, de cunho racista. Waack afirma não se lembrar do que disse, já que o áudio não tem clareza, mas pede sinceras desculpas àqueles que se sentiram ultrajados pela situação.
William Waack é um dos mais respeitados profissionais brasileiros, com um extenso currículo de serviços ao jornalismo. A Globo, a partir de amanhã, iniciará conversas com ele para decidir como se desenrolarão os próximos passos.
Uma das mudanças é o fim da carência de 18 meses após a formatura para os estudantes começarem a pagar o financiamento
Por Paulo Victor Chagas - da Agência Brasil
As novas regras para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foram aprovadas hoje (8) pelo Senado e seguem agora para sanção presidencial. Os senadores acolheram o relatório favorável à medida provisória (MP) enviada pelo governo, que altera as formas de financiamento do fundo e extingue o período de carência para o pagamento dos estudantes. Com as mudanças, a expectativa do Ministério da Educação (MEC) é que 310 mil vagas sejam destinadas ao programa em 2018, sendo 100 mil para estudantes de baixa renda.
Durante a votação, houve divergência entre os parlamentares sobre o número de vagas que serão criadas com o novo Fies. A oposição argumentou que, na prática, apenas 100 mil vagas serão ofertadas, já que as demais fontes de recursos poderiam não ser garantidas. Já o governo, com apoio da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), defendeu a aprovação da matéria da forma como veio da Câmara, acolhendo apenas uma emenda sobre os descontos concedidos pelas instituições financeiras.
Outro ponto de discussão foi em torno do período em que os estudantes podem esperar, após a formatura, até iniciarem os pagamentos do empréstimo. Antes da edição da MP, os recém-formados tinham um ano e meio até que começassem a pagar. O texto aprovado acaba com a carência para o pagamento do financiamento. Senadores oposicionistas argumentaram que o fim da carência inviabilizaria a quitação dos débitos, o que foi contestado pela relatora.
Mudanças
O programa financia estudantes de cursos privados do ensino superior, profissional, técnico ou tecnológico e em programas de mestrado e doutorado. Para que tenham acesso às faculdades, os jovens precisam passar por avaliação em processos estabelecidos pelo MEC, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Com as mudanças, a partir de 2018 devem ser oferecidos três tipos de financiamento, sendo 100 mil vagas ofertadas com recursos públicos, que terão juro zero e serão voltadas para os estudantes que tiverem renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos. As outras duas modalidades serão garantidas com recursos dos fundos constitucionais regionais e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A possibilidade dos fundos de desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste financiarem o sistema desagradou a alguns senadores. Para Simone Tebet (PMDB-MS), a ampliação das vagas não pode se dar “às custas” dos fundos constitucionais, que devem ser utilizados para o desenvolvimento das regiões mais pobres do país.
Para a senadora Fátima Bezerra (PT-RN), a aprovação da MP faz com que o Fies deixe de ser “uma importante política inclusão social para virar uma maquiagem”. Já o senador Telmário Mota (PTB-RR) avaliou que as alterações trazem um “grande benefício” no momento em que o Fies apresentava um “déficit muito forte”.
Defendendo a aprovação da medida, o senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) recorreu aos números. Segundo ele, o pico de 732 mil contratos de empréstimo firmados em 2014 foi uma “exceção” e a média gira em torno de 300 mil vagas por ano. “O Fies 1, com recursos públicos, vai financiar 100 mil contratos voltados à população mais carente. Depois temos o Fies 2, que vai financiar 150 mil contratos e poderá contar com recursos dos fundos constitucional. E temos o Fies 3, com recursos do BNDES, que contará com os juros mais caros, e ofertará 60 mil contratos. Portanto, serão 310 mil por ano”, argumentou.
Quando a MP tramitou na Câmara, o relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR), ampliou o aporte do Tesouro Nacional ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), de R$ 2 bilhões para até R$ 3 bilhões em quatro anos.
Outra alteração dos deputados mantida pelo Senado foi a manutenção do abatimento do saldo devedor para estudantes que, após formados, atuarem como professores de educação básica na rede pública. A cada mês, 1% do saldo devedor será abatido. Já os estudantes de medicina que atuarem em equipes de saúde da família ou como médico militar em áreas carentes poderão abater no máximo até a metade da dívida.
Ao editar o texto, o governo alegou que as modificações garantirão a continuidade do programa que, segundo o MEC, acumulava uma inadimplência de 46,4%. Ainda segundo o ministério, as dívidas com o sistema já estavam em R$ 32 bilhões no ano passado.