Decisão foi proferida pelo juiz Marcus Vinicius Bastos, que assumiu processo há menos de 15 dias; sócio da JBS estava preso desde setembro em São Paulo

 

Por iG São Paulo

 

O empresário Joesley Batista, um dos donos do Grupo J&F, deixou a carceragem Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, na noite desta sexta-feira (9). Joesley e o executivo do da J&F Ricardo Saud tiveram a prisão preventiva revogada na tarde desta sexta-feira. A decisão foi proferida pelo juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara de Brasília, que assumiu esse processo há menos de 15 dias .

 

Joesley Batista estava preso na carceragem da Polícia Federal em São Paulo desde setembro do ano passado. Ele e Saud foram detidos por supostamente terem omitido informações em seus acordos de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR) em esquema que envolveu a contratação de serviços de Marcelo Miller quando este ainda atuava na PGR . O alvará de soltura de Joesley foi enviado por malote digital à Justiça Federal em São Paulo.

 

Pivô da maior crise atravessada pelo governo Michel Temer ao gravar conversa reservada com o presidente em pleno Palácio do Jaburu, Joesley tinha dois mandados de prisão contra si até o fim do mês passado. No último dia 20, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a prisão domiciliar do empresário no âmbito da ação que apura suposto crime contra o mercado financeiro.

O juiz da 12ª Vara de Brasília exigiu apenas que o empresário entregue seu passaporte à Justiça e fique proibido de deixar o País. Mas, devido àquela primeira decisão do STJ, Joesley será obrigado a utilizar tornozeleira eletrônica. Ele também não poderá entrar nas dependências da própria empresa e nem fazer contato com outros investigados, incluindo o próprio irmão, Wesley Batista.

 

A decisão do juiz de Brasília

 

O juiz da recém-criada 12ª Vara afirmou em sua decisão que Joesley está preso há exatos seis meses, o que segundo ele é um prazo "muito superior aos 120 dias previstos para a conclusão de toda a instrução criminal".

 

O magistrado também alega que, embora a PGR tenha suspendido o acordo de delação com o empresário, o trato ainda não foi anulado pelo relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin.

"A corroborar o constrangimento ilegal pelo excesso de prazo, resta o fato de ser o requerente [Joesley] beneficiário de acordo de colaboração e, por isso mesmo, só poder ser denunciado se e quando os termos do ajuste for desconstituído pelo Juízo que o homologou, denotando a hipótese da indevida perpetuação da custódia sem expectativa de instauração de ação penal", escreveu Bastos.

 

O juiz também considerou que, "atualmente", não existem requisitos que justifiquem a prisão preventiva do sócio da JBS.

 

"[Joesley] tem residência conhecida, ocupação lícita e colabora com as investigações, sem notícia de antecedentes que o desabone, circunstâncias que favorecem o pretendido restabelecimento da sua liberdade. A suposta prática criminosa foi interrompida com as medidas já adotadas nos acordos de colaboração e leniência do grupo empresarial que administra", justificou o magistrado.

 

O Ministério Público Federal (MPF), por outro lado, havia alegado que medidas cautelares que não fossem a prisão de Joesley e Ricardo Saud seriam "insuficientes". A procuradoria também disse que não houve constrangimento ilegal por execesso de prazo, uma vez que as investigações são complexas e exigem mais tempo para serem conduzidas.

 

O processo contra Joesley Batista e Ricardo Saud foi retirado das mãos do juiz Vallisney de Souza Oliveira , da 10ª Vara da Justiça Federal no DF, por decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, no fim do mês passado.

Posted On Sábado, 10 Março 2018 06:29 Escrito por O Paralelo 13

Alvo da nova fase da operação, ex-ministro é suspeito de receber propina por "estruturar" consórcio que tocou obras da usina de Belo Monte, no Pará

 

Com iG São Paulo

 

O ex-ministro e ex-deputado Antônio Delfim Netto teve R$ 4,5 milhões bloqueados pela Justiça em razão da nova fase da Operação Lava Jato, deflagrada na manhã desta sexta-feira (9) . A informação foi confirmada pelo procurador Athaide Ribeiro Costa e pelo delegado da Polícia Federal Mauricio Moscardi Grilo.

 

Delfim Netto é suspeito de ter sido um dos recebedores de propina paga por empreiteiras que atuaram nas obras da usina de Belo Monte, no Pará, a agentes políticos do PT e do MDB. De acordo com os investigadores da Lava Jato, houve acerto de propina na ordem de R$ 15 milhões para o ex-ministro devido à sua atuação na "estruturação" do consórcio Norte Energia, que tocou as obras da usina.

 

Segundo o procurador Athaide Ribeiro Costa, foram rastreados até o momento pagamentos de R$ 4 milhões ao político em operações realizadas entre 2012 e 2015 por meio de contratos fictícios de consultoria.

 

"O governo solicitou, por intermédio de Antonio Palocci, o pagamento de propinas para o Partido dos Trabalhadores e para o MDB. Parte propina deveria ser direcionada a Antônio Delfim Netto em virtude da sua ajuda na estruturação do consórcio", afirmou o procurador.

 

O servidor do Ministério Público Federal (MPF) explicou ainda que parte dos valores foram pagos a Delfim Netto em espécie e outra parte, mediante a depósitos a empresas de seu sobrinho e dele próprio. "As colaborações premiadas revelaram que os serviços de consultoria jamais teriam sido prestados e na verdade eram simplismente uma tentativa de ocultar e dissimular o direcionamento de vantagens indevidas ao ex-ministro", disse Ribeiro Costa.

 

O delegado Mauricio Moscardi Grilo explicou que foram cumpridos um total de dez mandados de busca e apreensão nesta sexta-feira, sendo quatro no Paraná e seis em São Paulo.

 

Apesar do bloqueio dos valores das contas de Delfim Netto e do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, a força-tarefa da Lava Jato afirmou não foi pedida a prisão do ex-ministro. "As investigações vão prosseguir e, caso em algum momento isso [a prisão] venha se tornar necessário, os pedidos serão efetuados", disse Ribeiro Costa.
"Efeitos nefastos da corrupção"

O delegado e o procurador explicaram que as investigações sobre a parte da propina supostamente direcionada a agentes do MDB no esquema de Belo Monte são acompanhadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A nova fase da Lava Jato, batizada de Buona Fortuna, apura crimes de corrupção, lavagem e fraude em licitações e foi deflagrada a partir de informações surgidas por meio dos acordos de leniência das construtoras Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa e de delações de executivos da Odebrecht.

 

"Isso revela efeitos nefastos da corrupção. Além de assolar os cofres públicos, nós percebemos os problemas ambientais e socioambientais da usina de Belo Monte. Populações ribeirinhas e indígenas foram desamparadas. As condicionantes socioambientais não foram cumpridas e hoje a gente vê aí o dinheiro engordando os cofres dos políticos", lamentou o procurador Athaide Ribeiro Costa.

 

Em nota, a defesa de Delfim Netto negou as acusações. "O professor Delfim Netto não ocupa cargo público desde 2006 e não cometeu nenhum ato ilícito em qualquer tempo. Os valores que recebeu foram honorários por consultoria prestada", disseram os advogados do ex-ministro.

Posted On Sexta, 09 Março 2018 13:48 Escrito por O Paralelo 13

Após diálogo com a OAB-TO, Defensoria altera critérios para assistência gratuita   Da Assessoria da OAB

Resolução n.º 170 do Conselho Superior da Defensoria Pública, com data de 1º de março e publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, 5 de março, alterou os parâmetros para deferimento de assistência jurídica integral e gratuita de quem vier a ser assistido pela Defensoria Pública no âmbito do Estado do Tocantins.

 

As alterações foram realizadas depois de muito diálogo e reiteradas solicitações da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), que criou uma Comissão responsável por  apresentar diversas sugestões, além da elaboração de relatórios a partir da comparação com normativas de outros estados - Amazonas, Rondônia, Alagoas, Piauí, Goiás, Mato Grosso, Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina e a Defensoria Pública da União - que apresentam critérios mais rigorosos.

 

Embora as solicitações apenas tenham sido atendidas em parte, as mudanças são positivas para advocacia, pois dificultam a assistência da Defensoria a pessoas que não alcançam condições de pobreza ou hipossuficiência.

 

Dentre as mudanças, a renda mensal individual está limitada a 2,5 salários mínimos. Antes, o limite era de 3 salários mínimos. Já a renda familiar, agora, não pode ultrapassar os 4 salários mínimos. Na resolução anterior, o limite era de 5 salários mínimos.

 

Além disso, o assistido não pode ser proprietário, titular de aquisição, herdeiro ou legatário de bens móveis, imóveis ou direitos, cujo valores, ultrapassem a quantia de 180 salários mínimos. Anteriormente, o limite era de 200 salários mínimos.

 

A resolução faz questão de ressaltar que todas estas condições são cumulativas, ou seja, a pessoa natural que busca a assistência da Defensoria Pública não pode desobedecer quaisquer um dos requisitos acima.

 

Para a vice-presidente da Comissão de Apoio ao Advogado em Início de Carreira, Isabella Oliveira Costa, que também integra a Comissão responsável pelas sugestões de alteração, as mudanças já servem como alento, pois restringem um pouco o uso indiscriminado da Defensoria por aqueles que não precisam e podem contratar um advogado ou advogada. “Claro que gostaríamos, e até sugerimos, que as regras fossem bem mais rígidas, mas avançamos e isso é importante. Queria registrar a disposição da Defensoria para o diálogo, pois participamos de muitas reuniões e debates”, destacou.

 

Inventário e empresas

Nos casos de inventário, arrolamento e alvará, ficou expresso que deverão ser observados todos os requisitos acima descritos.

 

Pela nova resolução, as empresas (pessoas jurídicas) que por ventura sejam atendidas pela Defensoria Pública não podem ser proprietárias, titulares de direito à aquisição, herdeiras,  legatárias ou usufrutuárias de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 80 salários mínimos. Antes, a limitação era só para bens acima de 100 salários mínimos.

 

Além disso, para atendimento de empresas com fins lucrativos, os sócios têm que obedecer todas as regras de renda e patrimônio já detalhadas.

 

Membro da comissão, o advogado Hugo Henrique Carreiro Soares, que contribuiu na elaboração das sugestões à Defensoria, destacou a ampliação dos critérios. "Entre os pontos alterados pela nova resolução, destaca-se a ampliação e o aprimoramento da análise de critérios de reconhecimento da condição hipossuficiente daquele que solicita a assistência jurídica, possibilitando a solicitação de diversos documentos para fins de comprovação, o que sem dúvida tornará as triagens mais rigorosa, diminuindo a possibilidade de atendimento a pessoas não hipossuficientes”, salientou.

 

Institucional

O presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, ressaltou a disposição da Defensoria em dialogar com a advocacia. Ohofugi salientou que a conversa permanente vai seguir e não se encerra nesse ato. “Agradeço ao defensor-público geral Murilo da Costa Machado e a todos os outros defensores que participaram dessas tratativas. Vamos seguir no dialogando. Nós, buscando o melhor para advocacia e os defensores, para os profissionais”, ressaltou Ohofugi.

 

Confira, em anexo, a Resolução n.º 170 da Defensoria Pública extraída na íntegra e o Diário Oficial de 5 de março, com a publicação do documento.

Posted On Quinta, 08 Março 2018 14:49 Escrito por O Paralelo 13

Ação do PDT para questionava a competência do Tribunal Superior Eleitoral para julgar casos de cassação sem passar pelo Tribunal Regional Eleitoral
Por 10 votos a 1, o pedido foi negado pelo STF, mantendo a competência originária do TSE para julgar esses recursos

 

Com  Agência Brasil O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continua com o poder de cassar mandatos de políticos eleitos no estado. A decisão foi do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgava, nesta quarta-feira (7), uma ação que questionava a cassação – de governadores, senadores, deputados federais e estaduais – no TSE antes de um julgamento prévio pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) daquela unidade da federação. A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), em 2009, para questionar a competência do TSE para cassar mandatos questionados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ou por um adversário político. No julgamento, somente o ministro Marco Aurélio votou pela procedência da ação no STF . Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux (relator), Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia, votam pela improcedência da ação.

Caso o Supremo aceitasse o pedido, uma eventual mudança nessa sistemática daria aos políticos uma chance maior de serem empossados no cargo e manterem os mandatos caso tivessem a eleição contestada. Isso porque seria aberta mais uma fase de tramitação numa instância inferior, em âmbito local, na qual o recurso contra o diploma seria analisado.

O que dizia o PDT O PDT defendia que os políticos, com exceção do presidente da República e seu vice, cujos processos só podem ser analisados pelo TSE , somente poderiam ser cassados pelos tribunais regionais de seus estados, cabendo recurso ao tribunal. Na ação, a defesa do PDT alegou que o TSE deve atuar como órgão responsável por julgar recursos oriundos da Justiça Eleitoral dos estados e não julgar diretamente ações de impugnação dos diplomas dos eleitos. De acordo com o partido, a atuação originaria do TSE gera tumulto processual e insegurança jurídica. Por 10 votos a 1, o pedido foi negado, mantendo a competência originária do TSE para julgar esses recursos. Relator do processo, Fux rebateu o argumento de prejuízo à defesa com a tramitação da ação diretamente no TSE.

“O devido processo legal e o contraditório são plenamente observados no curso do feito em trâmite no juízo com competência originária. Há ampla instrução probatória e regular exercício do direito de defesa. O julgamento da causa pelo órgão hierarquicamente superior potencializa o devido processo legal, visto que a instrução ocorre direta e imediatamente perante o tribunal aproximando em grau incomparável da verdade material que vai conduzir a essa cassação de diploma”, afirmou. Único a divergir, o ministro do STF Marco Aurélio defendeu a tramitação inicial nos TREs por ampliar a chance de correção de erros que venham a ser cometidos, na tramitação em mais uma instância judicial. Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2018-03-07/stf.html

Posted On Quinta, 08 Março 2018 14:13 Escrito por O Paralelo 13

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta terça-feira à Polícia Federal que se investigue as circunstâncias de como a defesa do presidente Michel Temer teve acesso a dados reservados referentes à decisão que quebrou o sigilo bancário dele no chamado inquérito dos portos.

 

Com Agências

 

Luís Roberto Barroso, disse nesta quarta-feira, 7, que não comentaria sobre os embates entre seu gabinete e a defesa do presidente Michel Temer por se tratar de um procedimento sigiloso. O presidente é alvo de inquérito que apura irregularidades no chamado Decreto dos Portos, assinado por Temer em 2017.

 

"É um procedimento sigiloso. As palavras perderam o sentindo no Brasil", disse o ministro, afirmando que não repercutiria devido ao status sigiloso do processo.

 

Em despacho publicado nesta terça, Barroso, relator do inquérito, afirma que os advogados do presidente tiveram acesso a números de autuação de procedimentos "absolutamente sigilosos". Em seguida, determinou que a Polícia Federal investigue o suposto "vazamento".

"Verifico que a petição apresentada pela ilustre defesa do Excelentíssimo Senhor Presidente da República revela conhecimento até mesmo dos números de autuação que teriam recebido procedimentos de investigação absolutamente sigilosos", escreveu Barroso em despacho.

 

As informações estavam em petição na qual a defesa pede acesso à decisão de Barroso que autoriza a quebra de sigilo bancário do presidente. A defesa afirma que não teve acesso ao conteúdo do procedimento e que os números de autuação de processos estavam disponíveis no sistema do STF.

 

Uma petição negando o suposto vazamento de informações do inquérito deve ser entregue à Corte ainda nesta quarta-feira.

 

Quebra de sigilo

Ao autorizar a quebra do sigilo bancário de Temer, o ministro do STF atendeu a um pedido do delegado Cleyber Malta, responsável pelo inquérito que investiga irregularidades na edição do Decreto dos Portos. A decisão de Barroso é de 27 de fevereiro. A perda de sigilo abrange o período entre 2013 e 2017.

 

A solicitação feita por Malta, em dezembro de 2017, diverge do requerimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Também em dezembro, ela pediu quebras de sigilo no âmbito da investigação, mas não incluiu o presidente entre os alvos. No entendimento da PGR, não havia, à época, elementos para a quebra do sigilo de Temer.

 

Na terça-feira, 6, auxiliares do presidente disseram que ele ficou bastante irritado e incomodado com a decisão inédita de Barroso de quebrar o sigilo de um presidente em exercício. "O governo recebeu a decisão com surpresa, pois é uma decisão singular, inédita", disse Eliseu Padilha, ministro da Casa Civil.

 

Posted On Quinta, 08 Março 2018 05:53 Escrito por O Paralelo 13
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