Presidente da Câmara deu a declaração após participar de reunião com Michel Temer no Palácio do Planalto. Segundo Maia, governo não desistiu de ajudar na votação da reforma

Por Yara Aquino e Kelly Oliveira

O vice-líder do governo, Darcísio Perondi, disse hoje (8) que deve ser apresentada uma emenda para fazer alterações no texto da reforma da Previdência. A proposta da reforma foi discutida em comissão especial e aguarda votação no plenário da Câmara. A declaração foi dada após reunião, no Palácio do Planalto, em Brasília, com o presidente Michel Temer, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles,  o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o relator da reforma da Previdência na Câmara, Arthur Maia, o secretário de previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, e o deputado Carlos Marun (PMDB-MS) que presidiu a comissão especial que analisou o tema.

As negociações em torno de alterações no texto ainda serão discutidas em novas reuniões e negociadas com líderes dos partidos da base aliada. Outra reunião entre integrante do governo e deputados deve ocorrer na noite de hoje (8), no Palácio do Planalto. A previsão é que eles se encontrem também amanhã (9), de acordo com Perondi.
“Em 48 horas haverá uma proposta mais clara da reforma da Previdência, mais justa e mais palatável. Haverá uma emenda substitutiva”, disse o vice-líder. E completou “a proposta ficará melhor, mais acessível, mas não se fechou”. Segundo Perondi, a emenda será feita pelo relator Arthur Maia.

Dentre os pontos da reforma, Perondi disse há relativo consenso sobre a idade mínima para aposentadoria aprovada no relatório que é 65 anos para homem e 62 anos para mulheres e que será mantido no texto o que foi aprovado em relação a corte de privilégios do serviço público. Sobre o tempo de contribuição, o vice-líder disse que o tema será discutido pelos deputados.

O vice-líder admite que há dificuldades para aprovação do que ele diz ser “a mãe de todas as reformas”. “É óbvio que há dificuldades”. Perondi disse que é preciso ainda organizar a base aliada para uma votação. “Tem que organizar um pouco mais a base. Tem alguns líderes que precisam ser mais trabalhadores. Alguns líderes que estão descontentes”.

Perguntado sobre a opinião da equipe econômica do governo sobre a possibilidade de alterações na reforma, Perondi respondeu que "o ótimo é inimigo do bom". "Se você quer o ótimo e briga até o fim pelo ótimo, pode ficar sem nada. E sem nada, é tragédia para todos nós".

Posted On Quarta, 08 Novembro 2017 15:56 Escrito por O Paralelo 13

 A matéria, aprovada na forma de uma emenda substitutiva do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), será enviada ao Senado

 

Por Alex Ferreira - redator

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 2862/04 para retirar, do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o atenuante obrigatório da pena para agentes menores de 21 anos.

 

O relator aproveitou texto do PL 1383/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), e também acabou com a redução à metade dos prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos.

 

Entretanto, foram mantidos no Código Penal os atenuantes e o prazo menor de prescrição para criminosos maiores de 70 anos.

 

Outra mudança feita por Gonzaga incluiu dispositivo para permitir a apresentação de queixa nas delegacias por maiores de 16 anos e menores de 18 anos sem a necessidade da presença do adulto responsável.

 

Debate em Plenário
Defensores da proposta ressaltaram que o atenuante ao jovem é um benefício que não cabe mais nos dias atuais. A deputada Eliziane Gama (PPS-MA) disse que o projeto moderniza a lei brasileira. “Os jovens de 18 anos a 20 anos de idade têm plena consciência do que estão efetivamente fazendo. E, no nosso entendimento, não cabem privilégios específicos para essa faixa etária”, declarou.

 

O deputado Severino Ninho (PSB-PE) destacou que o atenuante para os mais jovens é uma política criminal ultrapassada. “Aquele que tem 21 anos entende perfeitamente o caráter criminoso”, afirmou.

 

Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) ponderou que aumentar o número de presos não resolve a questão da segurança pública. “Qualquer pessoa neste País sabe que o sistema carcerário não reintegra harmoniosamente a sociedade”, disse.

 

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) destacou a inclusão na proposta de norma que autoriza adolescentes entre 16 e 18 anos a fazer denúncia de violência mesmo sem estar acompanhados dos pais ou responsáveis. Esse ponto não fazia parte do texto original e foi incluído no projeto depois de acordo entre os líderes partidários.

Com Reportagem - Eduardo Piovesan e Carol Siqueira

 

Posted On Quarta, 08 Novembro 2017 07:58 Escrito por O Paralelo 13

Vaccari tem outras quatro condenações em ações da Lava Jato e já havia sido absolvido duas vezes

André Richter - da Agência Brasil

A oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, decidiu hoje (7) aumentar de dez para 24 anos de prisão uma das condenações do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto na Operação Lava Jato. O aumento de 14 anos para a condenação de corrupção passiva, proferida em fevereiro pelo juiz Sérgio Moro, ocorreu porque os desembargadores decidiram mudar o cálculo da pena.

O colegiado seguiu voto proferido pelo relator da apelação, desembargador João Pedro Gebran Neto. O magistrado afirmou que o ex-tesoureiro "solicitou, aceitou e recebeu para si e para o Partido dos Trabalhadores valores espúrios" oferecidos pelo grupo Keppel Fels, empresa que tinha contratos com a Petrobras.

No mesmo julgamento, a Turma manteve as condenações do casal de publicitários ligados ao PT, Mônica Moura e João Santana, apenados com oito anos e quatro meses de prisão, e do empresário Zwi Skornicki, condenado a mais de 15 anos. Os três acusados fecharam acordo de delação premiada na Lava Jato.

Em nota, a defesa de Vaccari afirmou que vai recorrer da decisão e disse que a condenação foi baseada somente na palavra de delatores. “O julgamento realizado hoje, pela 8ª Turma do TRF4, mantendo a condenação de 1ª instância, data venia, não observou o que a lei estabelece. Apesar disso, o Sr. Vaccari e sua defesa continuam a confiar na Justiça brasileira”, diz a nota. RELEMBRE O CASO O casal Santana, segundo a acusação, recebeu valores desviados da Petrobras, por meio de pagamentos do lobista Zwi Skornicki, que representava um estaleiro asiático, o grupo Keppel Fels.

A propina foi acertada em troca de contratos para o fornecimento de sondas para o pré-sal e serviços de construção de plataformas, entre outros.

O casal de marqueteiros teria recebido os valores por determinação do então tesoureiro do PT, João Vaccari Neto.

Durante o processo, o casal admitiu que recebeu US$ 4,5 milhões em caixa dois, durante a campanha de Dilma Rousseff em 2010, em contas não declaradas no exterior. OUTRO LADO Em nota, a defesa de Vaccari afirmou que recorrerá da decisão, "pois tanto a sentença recorrida, como agora o acórdão, tiveram por base exclusivamente palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação".

O texto afirma que é responsabilidade do Estado encontrar provas. "O julgamento realizado hoje, pela 8ª Turma do TRF-4, mantendo a condenação de 1º instância, data venia, não observou o que a lei estabelece."

Posted On Terça, 07 Novembro 2017 15:53 Escrito por

“Esse valor dizia respeito exclusivamente a dívidas com bancos e instituições financeiras, não constavam ali os valores atinentes à sobrevivência e subsistência da idosa, tais como água, energia, telefone, alimentação, saúde”, explicou a Defensora Pública, Lara Gomides sobre a decisão do Juízo da 3ª Vara Cível de Gurupi.

 

Rose Dayanne Santana / Ascom DPE

Após analisar ação ingressada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Justiça determinou que cinco bancos renegociem as dívidas de uma idosa em situação de superendividamento, limitando o valor dos descontos ao percentual de 30% dos rendimentos. A decisão do Juízo da 3ª Vara Cível de Gurupi, a 230 km de Palmas, também determina a revisão contratual das taxas e juros cobrados. Somando os cinco bancos nos quais adquiriu empréstimos, a Assistida da DPE tem dívidas que ultrapassam 380% de sua renda.

“Acolhendo nossos argumentos, a sentença deferiu o pedido e determinou que cada um dos bancos cobre apenas 8% da dívida mensal, sem calcular juros, renegociando-se a dívida e postergando para o futuro até a quitação total. A título de boa-fé, desde o ajuizamento, pedimos – e foi deferido – que fosse determinado ao Igeprev e ao INSS a não inclusão de qualquer outro tipo de dívida nas folhas de pagamento da idosa a fim de que não fosse criado um novo quadro de superendividamento com a liberação desta margem”, explicou a defensora pública que acompanha o caso, Lara Gomides.

De acordo com a Defensora, quando a Assistida procurou a Defensoria Pública em Gurupi, em março deste ano, apresentou quadro elevado de endividamento devido às dívidas contraídas com as instituições bancárias, com descontos efetuados em folha de pagamentos (consignados) e por débitos de prestações de outros empréstimos diretamente na conta bancária onde seus rendimentos são depositados.

Segundo a Assistida, os empréstimos foram contraídos devido a problemas de saúde na família. O montante das dívidas representa mais de 380% da renda líquida mensal da Assistida, o que, segundo ela, a coloca em condição de viver de favores de conhecidos e parentes, pois não remanescia nenhum valor para seu uso e sobrevivência.

“Esse valor dizia respeito exclusivamente a dívidas com bancos e instituições financeiras, não constavam ali os valores atinentes à sobrevivência e subsistência da idosa, tais como água, energia, telefone, alimentação, saúde”, explicou a Defensora Pública.

Superendividamento
O superendividamento é um fenômeno social que reflete a impossibilidade do devedor, pessoa física, leigo e de boa fé, de pagar suas dívidas de consumo. Segundo Lara Gomides, algumas Defensorias Públicas do País vem trabalhando com esta linha de pensamento, com intuito de readequar as dívidas à realidade do assistido, de forma que seja possível o pagamento.

 “Não se visa aqui institucionalizar o calote, mas possibilitar que o devedor de boa-fé pague suas dívidas dentro de suas possibilidades, privilegiando a dignidade da pessoa humana. Da forma como as dívidas bancárias da idosa vinham sendo cobradas, não estava sendo possível garantir o mínimo existencial. O que buscamos judicialmente foi um preceito único acerca de todas as contratações. Não se trata aqui de isentar a autora de suas responsabilidades, apenas de readequar seu orçamento para que consiga com dignidade quitar os valores solicitados”, alertou a Defensora Pública.

A decisão
Na Sentença, o Magistrado fundamentou que a “hipossuficiência do consumidor face à oferta de crédito fácil das instituições, as quais não tomam o devido cuidado ao liberar empréstimos, sem a rigorosa análise do perfil econômico-financeiro do consumidor, faz com que aceitem o risco de o cliente não suportar o pagamento de todas as importâncias, estagnando no chamado superendividamento”.

O Magistrado relatou na Sentença que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem consolidando o entendimento de que os descontos de mútuos em conta corrente devem ser limitados no patamar de 30% (trinta por cento) para descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento.   “Havendo desconto concomitantemente com consignado e outros empréstimos vinculados diretamente na conta corrente, deverá ser respeitado um limite de 35% com base na Lei nº 13.172 /2015, isto porque a violação à impenhorabilidade de verba alimentar resta caracterizada, seja em decorrência do desconto realizado por apenas um credor ou da soma dos descontos realizados por vários credores. Ademais, a permissão para tal conduta por parte das instituições financeiras, fere diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana, não é permitido afirmar que uma pessoa consiga manter sua dignidade com sua renda 100% comprometida para arcar com o pagamento de dívidas adquiridas juntos aos bancos”, fundamentou o Juiz.

Posted On Terça, 07 Novembro 2017 14:20 Escrito por

A Polícia Federal deflagrou nesta manhã (07) a Operação Marcapasso, que investiga esquema de corrupção destinado a fraudar licitações no estado de Tocantins, tendo como objetivo a aquisição de equipamentos chamados OPMEs (órtese, próteses e materiais especiais) de alto valor agregado e grande custo para o sistema de Saúde.

 

Da Agência da PF

Cerca de 330 policiais federais cumprem 137 mandados judiciais expedidos pela 4a Vara Criminal Federal de Palmas - TRF1, sendo 12 mandados de prisão temporária, 41 mandados de condução coercitiva contra empresários e 84 mandados de busca e apreensão, em Tocantins, Distrito Federal, São Paulo, Goiás, Paraná, Bahia, Ceará, Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A investigação teve início quando os sócios de uma empresa de produtos médicos e hospitalares foram presos em flagrante por terem, na qualidade de proprietários da empresa, fornecido à Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais, cujos prazos de validade de esterilização se encontravam vencidos. No decorrer das investigações, veio à tona um vasto esquema de corrupção destinado a fraudar licitações no estado do Tocantins, mediante o direcionamento de processos licitatórios. O esquema engendrado possibilitava o fornecimento de vantagens ilícitas a empresas, médicos e empresários do ramo, bem como a funcionários públicos da área da Saúde. As pessoas investigadas, na medida de suas participações, poderão responder pelos crimes de corrupção passiva e ativa, fraude à licitação, associação criminosa, dentre outros. O nome da operação é uma alusão a um dos itens mais simbólicos e conhecidos da área de cardiologia, o marca-passo.

Posted On Terça, 07 Novembro 2017 14:15 Escrito por O Paralelo 13
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