Sem poder contratar, demitir, contrair empréstimos ou executar obras que não estejam estritamente previstas, eleito terá que ser ninja
Por Edson Rodrigues
Independente de quem for o eleito no próximo dia três de outubro, o novo governador do Tocantins para o mandato intermediário terá que ter vocação para um trabalho quase que voluntário em relação às peculiaridades e possibilidades que o cargo de governador oferece.
Sua gestão deverá seguir à risca os rigores da legislação eleitoral e estará 24h por dia vigiada e observada de perto pela Justiça Eleitoral e, o pior, por seus adversários políticos, em um verdadeiro Big Brother administrativo.
Os atos governamentais mais corriqueiros, como contratações, contratos de obras, licitações, reformas, tudo terá que estar adequado ao que consta na LOA – Lei Orçamentária Anual – sem um centavo ou cargo fora do que está determinado.
PROMESSAS VÃS
Aquele candidato que, porventura estiver fazendo sua campanha prometendo resolver os problemas econômicos do Estado, reforma administrativa, pagamento de dívidas com fornecedores ou prestadores de serviço, eventuais atrasos com o funcionalismo público, enfim, soluções imediatas para as mazelas da instabilidade institucional e política, estará, na verdade, enganando, ludibriando os eleitores.
Esses candidatos que estão prometendo milagres devem ser imediatamente identificados pelos eleitores e eliminados de suas possibilidades de voto, pois ou não conhecem a Legislação Eleitoral, logo não têm capacidade administrativa, ou estão agindo na mais letal má-fé, enganando de propósito os eleitores incautos ou que não tenham muito acesso à informação com promessas vãs e mal intencionadas.
O leque de ações permitidas pela legislação eleitoral para mandatos suplementares é diminuto e deve ser realizado estritamente dentro do que manda a Lei. Além disso, em seis meses, pouco se pode fazer em termos administrativos, que não seja arrumar a casa para o próximo mandato.
BATE-PRONTO
A transição do mandato tampão para o mandato regular, de quatro anos, será de bate-pronto. Após a eleição do dia três de junho, já entramos, imediatamente, no processo eleitoral para as eleições de novembro, quando o eleitor terá o direito e o dever de votar em um presidente da República, dois senadores, um deputado federal e um deputado estadual, podendo, ainda, em poucos dias, voltar a votar em um governador, caso haja segundo turno.
Essas eleições ainda podem enfrentar um grande problema, que são as ab0stenções, cujos primeiros levantamentos apontam índices na casa dos 35%, sem contar com os votos brancos e nulos.
AVALIAÇÃO RIGOROSA
Boa parte da população simplesmente “desligou a chave” das eleições e não tem candidatos nem a deputado estadual, deputado federal ou senador.
A classe política nacional enfrente, hoje, uma rejeição jamais vista na história recente do País. A população está com nojo. Os políticos estão – todos – sem credibilidade ou moral perante a sociedade, já que os puros acabam pagando pelos ímpios.
Quem é ou já foi ficha suja, tem pouquíssimas chances de se eleger, da mesma forma que aqueles que ainda não o são, mas que estão sendo investigados, estão indiciados ou na condição de réus em processo que envolvem a corrupção.
E, para piorar a situação desses candidatos, a população está mais engajada que nunca, em busca de informações sobre os candidatos, pesquisando suas vidas pregressas e repassando as informações, compartilhando em redes sociais, debatendo e apontando, o que, diga-se de passagem, é muito salutar para qualquer processo eleitoral.
O eleitor está livre de amarras e vai formular seu voto, sua escolha, de forma livre e descompromissada.
Que assim seja!!
TRF-4 rejeitou os embargos de declaração da defesa do ex-ministro; Cabe a Moro decidir se decreta a prisão, com base no entendimento atual do STF, que autoriza a prisão, depois de esgotados os recursos em segunda instância
Por iG São Paulo
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu teve, nesta quinta-feira (17), seu último recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitado. Ao negar o embargo de declaração, a Quarta Seção do TRF4, colegiado que reúne os membros das Sétima e Oitava turmas do tribunal, manteve a condenação a 30 anos e nove meses de prisão do ex-ministro .
José Dirceu foi condenado por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, no âmbito da Operação Lava Jato. Os desembargadores determinaram a comunicação imediata ao juiz federal Sérgio Moro, para que seja determinada a execução da pena.
Agora, cabe a Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, decidir se decreta a prisão de Dirceu, com base no entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a execução provisória de pena, depois de esgotados os recursos em segunda instância .
No momento, Dirceu está solto, por força de um habeas corpus concedido em maio do ano passado pela Segunda Turma do STF, após ele ter ficado quase dois anos preso em Curitiba preventivamente por ordem do juiz Sérgio Moro.
Apesar de solto, por determinação de Moro, Dirceu utiliza uma tornozeleira eletrônicae não pode se ausentar de Brasília, onde tem residência.
Condenação
A condenação de Dirceu na Lava Jato trata do pagamento de R$ 56,8 milhões em propinas que foi feito pela empreiteira Engevix, integrante do cartel de empresas que, em conluio com políticos, fatiava obras na Petrobras.
Segundo as investigações, esse montante é referente a 0,5% e 1% de cada contrato e aditivo da empresa em obras da Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), na Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) e na Refinaria Landulpho Alves (RLAM).
O processo incluiu ainda três réus ligados ao ex-ministro, os ex-sócios da JD Consultoria, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do petista, e Júlio Cesar Santos, além do ex-assessor Roberto Marques, que tiveram as penas aumentadas. Dois réus sócios da Engevix, os executivos José Antunes Sobrinho e Cristiano Kok, que tiveram a absolvição mantida, e o lobista Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, teve a pena diminuída. Já o ex-diretor da Petrobras Renato Duque teve pena aumentada para 21 anos e 4 meses.
A Engevix foi uma das empreiteiras que teriam formado um cartel para ajuste prévio de preços, fraudando as licitações da Petrobras a partir de 2005. Para isso, a empresa teria pago propina a agentes da Petrobras em contratos com a Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), a Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) e a Refinaria Landupho lves (RLAM).
Conforme a sentença, proferida em maio de 2016, parte da propina paga era redirecionada ao grupo político dirigido por José Dirceu. O TRF4 negou os últimos embargos e autorizou a prisão também de Gerson Almada, ex-vice-presidente da Engevix, e do lobista Fernando Moura, antigo aliado de Dirceu
O ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha recorre ao Tribunal Superior Eleitoral após ter candidatura negada pelo TRE-TO
Com Assessoria
O departamento jurídico do candidato da coligação “A Verdadeira Mudança” protocolou, na manhã desta quinta-feira, 17 de maio, o recurso do candidato Carlos Amastha (PSB) contra a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que indeferiu seu registro para concorrer à eleição suplementar para governador do dia 3 de junho. O recurso, de 84 páginas, está repleto de jurisprudências e aponta as contradições da decisão do TRE, que barra Amastha pelo não cumprimento do prazo de desincompatibilização do cargo de prefeito, aplicando a rigidez da Constituição prevista em eleições ordinárias em um caso totalmente atípico de eleição suplementar.
O recurso irá tramitar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e os advogados de Amastha estão muito confiantes. Um dos motivos remete às duas cassações do ex-governador Marcelo Miranda (MDB). Nos dois casos, em 2009 e 2018, o TRE decidiu em favor de Marcelo Miranda, mas o TSE entendeu diferente e acabou cassando os mandatos do político por placares extensos – 7 x 0 e 5 x 2. Nestes dois processos, o TSE acatou parecer do mesmo procurador eleitoral, Álvaro Manzano, que, agora, emitiu parecer favorável à candidatura de Amastha.
“Inicialmente há que se ressaltar que o fundamento trazido pelo Nobre Juiz que instaurou a divergência e que foi designado para a elaboração do acórdão, no que tange à previsibilidade das eleições suplementares, é incongruente e originário de inovação jurídica que não encontra amparo na legislação de regência, na jurisprudência pátria ou mesmo em entendimento doutrinário. Ora, de fato a Constituição Federal prevê a possibilidade de realização de eleições suplementares, assim como as eleições gerais e as eleições indiretas. A nossa Carta Política Suprema, no entanto, traz apenas de forma tangencial a previsão quanto a possibilidade de realização dessas eleições de caráter extraordinário e excepcional, não havendo, ao contrário do que pontuado pelo Douto Relator designado, tratamento específico disciplinado na Carta Constitucional. Esse fato, por óbvio, conforme amplamente demonstrado pelos julgados esposados nesta peça recursal, não afasta o caráter da imprevisibilidade de ocorrência das eleições suplementares ora em voga, bem como a necessidade de tratamento diferenciado”, destaca a peça da defesa de Amastha, após relatar todo o acórdão recorrido. Legislador não tem bola de cristal A peça explica que o legislador constitucional não teria mínima condição de prever o momento exato de uma eleição suplementar, a não ser que tivesse “uma bola de cristal a fim de ter a capacidade de adivinhar ou prever acontecimentos e fatos do futuro”.
“Nesse viés, verifica-se também ser totalmente melindrosa a afirmativa contida no acórdão recorrido, no sentido de que a Eleição Suplementar seria uma ocorrência esperada, que resultaria de um processo em tramitação e que os interessados no desfecho político de tais processos deveriam tomar as providências com o fim de se habilitar no processo. Ou seja, Senhor Ministro, segundo o magistrado, no seu voto divergente, eventuais interessados em pseudo processo eleitoral suplementar, que pudesse advir como consequência lógica da cassação do então Governado Marcelo Miranda, no bojo dos autos nº 122086, teriam que prever a data exata do deslinde do processo para então tomar as devidas providências que os habilitem a participar do pleito suplementar, isto é, o ora Recorrente teria que se desincompatibilizar 6 (seis) meses antes de uma previsão que ele mesmo teria que fazer sobre o resultado final do processo de cassação. Premissa e conclusão nitidamente absurda”, destaca a peça de defesa dos advogados de Amastha.
O documento cita vários casos em que o TSE reconhece e excepcionalidade de eleições suplementares e ainda cita medidas diferentes adotadas pelo próprio TRE, pois a corte tocantinenses decidiu deferir o registro da senadora-candidata Kátia Abreu, em que pese ela não estar filiada em partido político seis meses antes, como determina a legislação do país (anexa a íntegra do peça recursal do candidato).
Candidaturas de Amastha e Mário Lúcio Avelar são indeferidas e Tocantins terá campanha relâmpago para definir futura eleição
Por Edson Rodrigues
Os últimos martelos foram batidos no fim da tarde desta quarta-feira. A candidatura de Kátia Abreu (PDT) teve o registro aprovado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. O pedido de impugnação da candidatura foi feito pelo candidato Márlon Reis (Rede sustentabilidade) e pela coligação de Carlos Amastha (PSB).
O questionamento foi sobre o cumprimento do prazo de filiação partidária de seis meses e também porque não deixou a presidência da Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins (Faet) no prazo legal de quatro meses.
Segundo os juízes, o caso de Kátia é diferente dos motivos que levaram a impugnação da candidatura de Carlos Amastha. Pois no caso do ex-prefeito de Palmas, o prazo de desincompatibilização do cargo é determinado pela Constituição Federal.
CARLESSE
O governador interino Mauro Carlesse (PHS) também teve o registro de sua candidatura aprovado em julgamento foi realizado na manhã desta quarta-feira. A candidatura de Wanderley Barbosa a vice-governador também foi deferida.
O relator do caso, o juiz Adelmar Aires Pimenta, deferiu a candidatura alegando que o candidato não descumpriu o prazo para protocolo do pedido de registro. Esse era o argumento das coligações que pediram a impugnação.
MÁRLON REIS
Ontem o TRE-TO já havia aprovado a candidatura de Márlon Reis (Rede) ao governo do Tocantins, na eleição suplementar. O pedido de impugnação tinha sido feito pela coligação Reconstrindo o Tocantins da candidata Kátia Abreu (PDT) por entender que Marlón não tem vínculo com o estado.O advogado da coligação Sândalo Bueno Nascimento sustentou que Márlon Reis nunca exerceu atividade no Tocantins. "Houve uma mudança pensada para concorrer as eleições. A vida dele sempre foi no Maranhão. O único vínculo que ele tem com o estado é que ele nasceu em Pedro Afonso", argumentou.
AMASTHA E MÁRIO LÚCIO AVELAR
Quem ficou de fora FOI O EX-PREFEITO DE Palmas, Carlos Amastha. O TRE-TO indeferiu na terça-feira, 15, por 5 votos a 1, o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha (PSB), da coligação “A Verdadeira Mudança”. Apesar do parecer favorável do relator, juiz Agenor Alexandre da Silva, e da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), a maioria dos desembargadores e juizes da Corte concluíram que prazo constitucional não pode ser mitigado.
A impugnação de Amastha foi pedida pelo candidato Márlon Reis (Rede) e pelas coligações “É a Vez dos Tocantinenses”, de Vicentinho Alves (PR), “Reconstruindo o Tocantins”, de Kátia Abreu, e “Governo de Atitude”, de Mauro Carlesse (PHS).
Quem deu azar foi o procurador da República licenciado Mário Lúcio Avelar. O motivo é que o partido dele, o Psol, está suspenso pela Justiça Eleitoral por falta de prestação de contas de 2015 e, por esse motivo, sua candidatura foi negada pelo TRE-TO.
A coligação “A Verdadeira Mudança”, do ex-prefeito Carlos Amastha (PSB), tinha pedido a impugnação de Mário Lúcio por outro motivo, o fato de ele não ter seis meses de filiação partidária — só ingressou no Psol no dia 14 de março.
O Psol e o seu candidato a governador Mário Lúcio Avelar afirmaram que vão recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da decisão do TRE-TO.
VICENTINHO ASSISTE DE CAMAROTE
O único candidato à eleição suplementar que assistiu de camarote a guerra das impugnações sem ter seu nome contestado foi Vicentinho Alves. O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) deferiu ainda na terça-feira, 15, o registro de candidatura deVicentinho Alves (PR) pela coligação “A Vez dos Tocantinenses” e do seu vice, Divino Bethânia Júnior (Pros).
Vicentinho Alves tem 60 anos e é natural de Porto Nacional, na região central do Tocantins. Ele foi prefeito da cidade entre 1989 e 1992. Ficou alguns anos fora da política e voltou em 1999, quando se elegeu deputado estadual ficando no cargo até 2007.
Em 2008 foi eleito deputado federal e em 2011 ficou como suplente de senador. Alves assumiu a vaga que Marcelo Miranda não pode ocupar após ser barrado pela Lei da Ficha Limpa. Além da carreira política, Alves é piloto comercial, agropecuarista e empresário.
A eleição suplementar está marcada para o dia 3 de junho.
Sistema de propina da empreiteira, entretanto, não tem menção direta alguma a respeito do sítio usado pelo ex-presidente Lula, diz a Polícia Federal
Por iG São Paulo
Em um laudo juntado, nesta quarta-feira (16), ao processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – referente às obras no sítio de Atibaia, no interior de São Paulo –, peritos da Polícia Federal (PF) apontaram a movimentação de R$ 700 mil das contas do setor de propinas da Odebrecht.
Segundo os especialistas, esse dinheiro saiu de um caixa único da empreiteira abastecido por diversas obras, tanto no Brasil quanto no exterior, inclusive da Petrobras. O documento foi anexado à ação penal sobre o sítio de Atibaia , em que Lula é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
De acordo com a força-tarefa da Operação Lava Jato, esse imóvel pertence a Lula e as reformas foram custeadas como forma de repasse dissimulado de propina. Segundo os procuradores, o ex-presidente recebeu propina de R$ 1,02 milhão da Odebrecht , OAS e Schahin por meio de obras feitas no imóvel.
Essa acusação é baseada na delação premiada do engenheiro Emyr Diniz Costa Júnior que disse ter recebido exatamente R$ 700 mil para a compra de materiais e serviços relacionados à obra.
Costa Júnior entregou ao juiz Sérgio Moro uma planilha no mesmo valor, em novembro de 2017 e, segundo o engenheiro, o pagamento teria saído do departamento de propinas da empreiteira.
De acordo com o laudo, foram identificados realmente dois pagamentos de R$ 300 mil e R$ 400 mil que totalizam os R$ 700 mil usados em Atibaia. Os valores, de acordo com os peritos, saíram da obra “UO011203 –AQUAPOLO”.
A obra é a mesma cujo nome aparece nos documentos apresentados pelo engenheiro da Odebrecht à Justiça Federal no Paraná. Para os peritos, os valores são oriundos de dinheiro de obras da Petrobras. A defesa do ex-presidente Lula nega que ele tenha recebido benefícios ou vantagens indevidas.
Sem menções ao sítio de Atibaia
Ainda no mesmo laudo, a PF diz não ter encontrado menções ao imóvel nos sistemas usados pela Odebrecht para gerenciar o pagamento de propinas.
De acordo com o laudo, foram analisados 11 discos rígidos e dois pendrives que contêm os dados dos sistemas Drousys e MyWebDay, utilizados pelo Setor de Operações Estruturadas da empreiteira.
“Não foram encontradas, no contexto da ação penal, até a data de emissão deste laudo, nas pesquisas efetuadas no material examinado (Sistema Drousys e Sistema MyWebDay), documentos ou lançamentos que façam referências a termos tais como sítio de Atibaia , sítio, Atibaia e Santa Bárbara”, escreveram os peritos.