Corte já formou maioria pela obrigatoriedade da medida que cria o mecanismo nas instâncias inferiores

Por Gabriela Coelho

  O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta quarta-feira (23) a criação da figura do juiz de garantias.

 

A Corte já formou maioria pela obrigatoriedade da medida que cria o mecanismo nas instâncias inferiores da Justiça, mas os ministros ainda discutem qual será o prazo para implementá-la.

 

Seis ministros – Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin – já votaram pela obrigatoriedade do juiz de garantias. O relator das ações, ministro Luiz Fux, por outro lado, entende que a regra é opcional aos tribunais.

 

Toffoli, Zanin, Mendonça e Fachin sugeriram o prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para a completa implementação do instrumento. Moraes recomendou 18 meses. Já para Nunes Marques, 36 são suficientes.

 

A figura foi criada pelo Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019. O juiz de garantias não estava na proposta original, mas acabou sendo inserida após a análise de um grupo de trabalho na Câmara dos Deputados por meio de emenda do deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ).

 

Na prática, o novo mecanismo divide entre dois magistrados a condução dos processos criminais. O juiz de garantias atuaria só no inquérito – ou seja, na fase investigativa do processo penal. Ele seria responsável por fiscalizar a legalidade dessa etapa, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão.

 

 

Posted On Quarta, 23 Agosto 2023 04:47 Escrito por

Outras cinco pessoas foram condenadas; Delgatti é investigado também por invadir sistemas da Justiça

 

Brasil de Fato e G 1

 

Delgatti foi considerado culpado pelos crimes de invasão de dispositivo informático, organização criminosa, lavagem de dinheiro e interceptação de comunicações - Geraldo Magela/Agência Senado

Walter Delgatti Neto, conhecido como hacker de Araraquara, foi condenado nesta segunda-feira (21) a 20 anos de prisão e pagamento de multa. Ele foi julgado no âmbito da operação Spoofing, que investigou o vazamento das mensagens de Telegram de integrantes da operação Lava Jato. Divulgadas, o conteúdo das mensagens deflagrou a crise conhecida como Vaza Jato.

 

A decisão é do juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília. Delgatti foi considerado culpado pelos crimes de invasão de dispositivo informático, organização criminosa, lavagem de dinheiro e interceptação de comunicações.

 

Outras cinco pessoas também foram condenadas: Gustavo Elias dos Santos (12 anos e 9 meses de prisão); Thiago Eliezer Martins Santos (18 anos e 11 meses); Suelen Priscila de Oliveira (6 anos) e Danilo Cristiano Marques (10 anos e 5 meses). Luiz Henrique Molição obteve perdão por delação premiada negociada com a Justiça.

Mandados de prisão falsos

 

Delgatti também é investigado por participar de um esquema de inserção de alvarás de soltura e mandados de prisão falsos no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. A deputada federal bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP) também é alvo da investigação. Em depoimento à PF, ele confessou participação no esquema.

 

De acordo com a PF, "os crimes apurados ocorreram entre os dias 4 e 6 de janeiro de 2023, quando teriam sido inseridos no sistema do CNJ e, possivelmente, de outros tribunais do Brasil, 11 alvarás de soltura de indivíduos presos por motivos diversos e um mandado de prisão falso em desfavor do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes".

 

Os fatos investigados "configuram, em tese, os crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica", diz a PF.

Depoimento à CPMI do 8 de Janeiro

 

Em depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro, realizado no dia 17 de agosto, Delgatti afirmou que Jair Bolsonaro pediu a ele que assumisse um grampo que teria sido feito contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante uma ligação mediada pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).

 

"O presidente entrou em contato comigo por meio de um celular aparentemente novo, com um chip inserido naquela hora. Eles haviam conseguido um grampo do ministro Alexandre de Moraes, que teria conversas comprometedoras, e eles precisavam que eu assumisse a autoria desse grampo", disse.

 

Na sequência, o hacker explicou o plano: "A ideia seria o garoto da esquerda assumir esse grampo realizado por agências de outro país, supostamente. Em troca, eu teria o indulto e Bolsonaro disse que mandaria prender o juiz que por ventura lhe prendesse”, afirmou Delgatti aos parlamentares.

 

Vaza Jato

 

O hacker foi responsável pelo vazamento das mensagens trocadas entre membros da Operação Lava Jato, a exemplo do então procurador Deltan Dallagnol e do então juiz da operação em Curitiba, Sergio Moro. As mensagens divulgadas revelaram uma colaboração conjunta entre os procuradores e Moro nos casos envolvendo o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

O conteúdo desempenhou um papel crucial nos julgamentos conduzidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que resultaram na declaração da suspeição de Moro nos processos contra Lula.

 

Posted On Terça, 22 Agosto 2023 04:30 Escrito por

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para flexibilizar regras de impedimento de juízes e liberar magistrados para julgar casos em que as partes sejam clientes de escritórios de cônjuges, parceiros e parentes. Até a noite de ontem o placar estava em 6 a 3 no plenário virtual. A decisão beneficia os próprios ministros do STF. Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes são casados com advogadas. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Edson Fachin, por exemplo, são pais de advogados.

 

Com Istoé 

A restrição foi criada na reforma do Código de Processo Civil para garantir a imparcialidade nos julgamentos e valia inclusive para processos patrocinados por outras bancas de advogados. Isso quer dizer que, se o cliente tivesse alguma causa no escritório do parente do juiz, o magistrado estaria impedido de julgar qualquer ação dele.

 

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, apresentou o voto predominante. Ele defendeu que a restrição à atuação dos magistrados viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

 

O argumento é que não dá para exigir que os juízes conheçam a carteira de clientes dos escritórios de seus parentes. “O fato é que a lei simplesmente previu a causa de impedimento, sem dar ao juiz o poder ou os meios para pesquisar a carteira de clientes do escritório de seu familiar”, criticou.

 

O julgamento estava em curso no plenário virtual do STF. Nesta modalidade, não há debate, reunião dos ministros ou transmissão pela TV Justiça. Os votos são registrados em uma plataforma online. A votação termina na segunda.

 

‘INTEGRIDADE’

 

O economista Bruno Brandão, diretor executivo da Transparência Internacional – Brasil, classificou como “lamentável” a decisão do STF. Na avaliação do especialista, a regra de impedimento contribuía para “aprimorar a integridade” da Justiça. “A decisão produz uma percepção na sociedade ainda pior por ter sido tomada por juízes cujas esposas e filhos advogados são sócios de escritórios diretamente afetados.”

 

Brandão discorda do argumento de que os juízes não têm instrumentos para controlar se estão julgando causas de clientes de parentes. “O argumento de que a medida é inexequível é altamente questionável, considerando as possibilidades atuais dos processos digitais. Empresas privadas fazem, há anos, esse tipo de checagem de vínculos societários, de maneira automatizada, para detectar riscos de compliance.”

 

O Código de Processo Civil determina que os magistrados devem se declarar impedidos para o julgamento dos clientes das bancas de seus maridos, esposas e parentes de até terceiro grau. A regra de impedimento se aplica mesmo para processos que estiverem a cargo de outros escritórios, ou seja, o juiz não podia analisar nenhuma ação de quem tivesse contratado serviços de advocacia com bancas de seus familiares.

 

ASSOCIAÇÃO

 

A ação em julgamento no STF é movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade de classe afirma que os juízes precisariam exigir dos parentes uma lista diária da relação de seus clientes e poderiam ser penalizados por “informações que estão com terceiros”.

 

“O dispositivo ora impugnado se presta apenas para enxovalhar alguns magistrados, pois quando há o interesse de atingi-los ou maculá-los, certamente para constrangê-lo em razão de já ter proferido decisão(ões) contrária(s) aos seus eventuais detratores, esses se prestam a fazer pesquisas extra-autos para obter a informação necessária a apontar o impedimento que o magistrado desconhece”, argumentou a AMB ao dar entrada no processo em 2018.

 

Ao votar para derrubar a regra, Gilmar também argumentou que, na prática, a restrição é “inviável”, por causa da rotatividade entre os escritórios de advocacia. “Sociedades de advogados são formadas, desmembradas e dissolvidas. Advogados empregados são contratados e demitidos”, afirmou. “Para observar a regra de impedimento, não basta verificar o nome do advogado constante da atuação. É indispensável verificar as peças do processo, checando o papel timbrado no qual são veiculadas as petições.”

 

O voto afirma ainda que a distribuição dos processos é aleatória e que o impedimento deve ser “excepcional”. “O trabalho do juiz é julgar. Aceitar que as partes usem a recusa como meio para manchar a reputação do julgador é diminuir não só a pessoa do juiz, mas a imagem do Poder Judiciário”, acrescentou.

 

O decano foi acompanhado por Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

 

Em seu voto, Zanin afirmou que o controle das partes do processo é “praticamente impossível” e que a regra poderia prejudicar parentes de magistrados. “Tanto os clientes quanto os advogados não são obrigados a permanecer no mesmo escritório. É a regra da iniciativa privada. Os vínculos se alteram tanto entre os advogados e os escritórios como entre os escritórios e os seus clientes”, defendeu.

O ministro Edson Fachin, relator do processo, votou para manter a regra de impedimento. Ele defendeu que ela foi criada para “garantir um julgamento justo e imparcial”. “Ainda que em alguns casos possa ser difícil identificar a lista de clientes do escritório de advocacia, a regra prevista no Código de Processo Civil está longe de ser de impossível cumprimento”, rebateu. Ele foi seguido por Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

 

CÓDIGO

 

Base da mudança de entendimento, a reforma do Código de Processo Civil (CPC) ocorreu em 2015. O rascunho que deu origem ao novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas que concluiu os trabalhos cerca de cinco anos antes. O coordenador da equipe está hoje no STF e participa do julgamento em curso: o ministro Luiz Fux, que agora votou contra o impedimento.

 

Quando começou a trabalhar na reforma, Fux era ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele entregou pessoalmente o anteprojeto da reforma no Senado, onde o texto começou a ser votado. A versão original do projeto não previa a regra de impedimento que hoje vigora no texto. A norma proposta pela comissão coordenada por Fux era mais modesta: os juízes só não poderiam despachar em ações patrocinadas por escritórios de seus familiares, mesmo que os parentes não estivessem diretamente envolvidos no caso.

 

O texto ganhou uma versão ainda mais restritiva a partir de um substitutivo. O artigo 144 passou a prever que o juiz não pode atuar em processos “em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”. Regra agora flexibilizada.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

Posted On Terça, 22 Agosto 2023 04:19 Escrito por

O pano de fundo do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que se encaminha para flexibilizar regras de impedimento para juízes atuarem em processos e permitir que os magistrados decidam em causas de clientes de escritórios de parentes é a reforma do Código de Processo Civil (CPC).

 

Por Rayssa Motta

 

O texto foi atualizado em 2015. O rascunho que deu origem ao novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas que concluiu os trabalhos cerca de cinco anos antes. O coordenador da equipe está hoje no STF e participa do julgamento em curso: o ministro Luiz Fux.

 

Quando começou a trabalhar na reforma, Fux era ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele entregou pessoalmente o anteprojeto da reforma no Senado, onde o texto começou a ser votado. Também esteve na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na tribuna da Casa Legislativa para defender as mudanças.

 

A versão original do projeto não previa a regra de impedimento que hoje vigora no texto. A norma proposta pela comissão coordenada por Fux era mais modesta: os juízes só não poderiam despachar em ações patrocinadas por escritórios de seus familiares, mesmo que os parentes não estivessem diretamente envolvidos no caso.

 

O texto ganhou uma versão ainda mais restritiva a partir de um substitutivo apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), relator da reforma na Câmara. O artigo 144 passou a prever que o juiz não pode atuar em processos “em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”.

 

Já como ministro do Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2014, Fux voltou ao Senado para defender a aprovação da reforma, em uma audiência pública. Àquela altura, o texto previa a regra prestes a ser derrubada pelo STF.

 

“Quero agradecer por essa experiência inédita de elaborarmos uma lei que coloca o país um passo a frente no tocante à prestação da justiça. Os senhores senadores podem ter a absoluta certeza que agimos para que o Brasil estivesse muito próximo do porto e muito longe do naufrágio”, disse o ministro na ocasião.

 

Fux não apresentou seus fundamentos por escrito no julgamento em curso no plenário virtual do STF. Ele se limitou a acompanhar o decano Gilmar Mendes, que defendeu a derrubada da regra de impedimento.

 

Gilmar afirma que os juízes não têm instrumentos para monitorar a lista de clientes dos escritórios de seus parentes. A corrente divergente, inaugurada pelo ministro Edson Fachin, defende que a norma é importante para garantir um julgamento imparcial.

 

Posted On Segunda, 21 Agosto 2023 06:42 Escrito por

A deputada descumpriu uma resolução do TSE que proíbe o transporte de armas no fim de semana da eleição

Por Gabriela Coelho

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para tornar ré a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por dois crimes supostamente cometidos quando ela perseguiu, armada, um homem em São Paulo: porte de arma de fogo sem autorização e constrangimento ilegal. O episódio ocorreu em 29 de outubro do ano passado, véspera do segundo turno das eleições, e foi gravado.

 

Em fevereiro, o ministro do STF Gilmar Mendes, relator do caso, determinou a abertura de um inquérito sobre o caso. Zambelli descumpriu uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe o transporte de armas no fim de semana da eleição.

 

Até o momento, seis ministros do STF já votaram para tornar a parlamentar ré: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

 

Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que o conteúdo das evidências obtidas na investigação é suficiente para o recebimento da denúncia. Para o ministro, "o uso fora dos limites da defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese, pode significar responsabilidade penal".

 

André Mendonça votou para enviar denúncia contra Zambelli por perseguição à primeira instância. O ministro lembrou que o STF decidiu que o "foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas".

 

O julgamento dos ministros é realizado na modalidade virtual até 21 de agosto. Nesse modelo, não há discussão. Se houver um pedido de vista, o julgamento será suspenso. Caso ocorra um pedido de destaque, a decisão será levada ao plenário físico do tribunal.

 

 

 

Posted On Segunda, 21 Agosto 2023 06:41 Escrito por
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