Alteração faz parte da lei, aprovada em 2022, que limita a 18% a alíquota do ICMS sobre energia, combustíveis e outros produtos
Por Levy Guimarães
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quinta-feira (9), a mudança na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de caráter estadual, que incide sobre as tarifas de energia elétrica.
A lei, aprovada em 2022 pelo Congresso Nacional, previa que alguns itens antes considerados não seriam mais levados em conta para calcular o valor do ICMS sobre a energia.
Na decisão, Luiz Fux afirma que a União não seria uma prerrogativa da União fazer essa mudança no cálculo do tributo.
"Exsurge do contexto posto a possibilidade de que a União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária", escreve.
O texto faz parte da legislação que limita em 17% a alíquota do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, transportes e outros produtos.
A matéria ainda classifica combustíveis, energia e transportes como bens e serviços essenciais. Dessa forma, esses setores ficam impedidos de serem taxados com alíquotas tributárias mais elevadas, como acontece com produtos considerados “supérfluos”, como bebidas e perfumes.
A aprovação da lei foi uma estratégia do governo Jair Bolsonaro para reduzir os preços dos combustíveis a poucos meses das eleições.
A decisão ocorreu após um pedido feito pelos governos regionais de onze estados, e foi publicada nesta quinta-feira (09)
Por Elis Barreto - Gabriela Coelho
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu pela inclusão da TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) sobre a base do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A decisão ocorreu após um pedido feito pelos governos regionais de onze estados, e foi publicada nesta quinta-feira (09).
De acordo com a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, “a estimativa é a de que, a cada 6 meses, os Estados deixam de arrecadar, aproximadamente, 16 bilhões de reais, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios (Art. 158, inciso IV)”.
As leis complementares nº 192, de 11 de março de 2022, e 194, de 23 de junho de 2022, limitaram as alíquotas do ICMS sobre a energia elétrica, combustíveis e serviços de telecomunicações, e foi questionada no STF pelos estados. A Corte promoveu uma espécie de conciliação entre estados e União, sobre as mudanças no imposto.
Entretanto, segundo o pedido feito pelos governos estaduais, o acordo homologado pelo STF “deixou expressa a possibilidade de concessão de liminar nos autos desta Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação à matéria”.
Por Estadão Conteúdo
A Justiça Federal revogou nesta quinta-feira, 9, a última ordem de prisão domiciliar contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Ele precisará usar tornozeleira eletrônica, mas está autorizado a sair do apartamento em Copacabana onde cumpria a medida.
A decisão foi tomada pela 1.ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, na ação penal da Operação Calicute. Foi nesse processo que o ex-governador foi preso, em novembro de 2016, acusado de desviar recursos federais em obras públicas.
Por 4 votos a 3, os desembargadores decidiram liberar Sérgio Cabral, que terá o passaporte retido e precisará se apresentar mensalmente à Justiça.
Acusado de liderar um esquema de propinas, o ex-governador do Rio já foi condenado a mais de 400 anos de prisão. Nenhuma delas transitou em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso). Ele ficou preso por seis anos - de novembro de 2016 a dezembro do ano passado, quando foi para prisão domiciliar. Cabral foi o último político preso na esteira da Operação Lava Jato a deixar o regime fechado.
Walter Delgatti Neto ficou conhecido por vazar mensagens trocadas por procuradores da Operação Lava Jato
Site Terra
Um dos hackers mais conhecidos da política brasileira voltou às manchetes nesta quarta-feira, 8. Walter Delgatti Neto, responsável por hackear trocas de mensagens entre procuradores da Operação Lava Jato, revelou uma tentativa frustrada de invadir o celular do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para "ver o que ele estava aprontando".
Segundo o The Brazilian Report, Delgatti procurou outro hacker - que falou de forma anônima com a reportagem -, e ofereceu R$ 10 mil para clonar o chip do celular do ministro e, dessa forma, acessar seu conteúdo.
Ao ser questionado sobre qual era o objetivo do plano, Delgatti afirmou: "Para pegar o e-mail dele e ver o que ele está aprontando".
A reportagem conseguiu falar com o hacker, que confirmou a história. Ele disse que a iniciativa de clonar o chip de celular de Moraes partiu dele, embora tenha afirmado que haveria mais pessoas por trás no plano, que não foi para frente. “Esse rapaz aí [a fonte anônima] não conseguiu, eu falei com outros, também não conseguiram, eu desisti”, explicou.
Carla Zambelli
Na entrevista, Walter Delgatti Neto afirmou também que trabalha "com contrato" para a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), bolsonarista de carteirinha, para quem o hacker administraria as redes sociais.
Delgatti diz ter "mudado de lado" após sentir-se abandonado pela esquerda. Ele chegou a se encontrar com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em agosto do ano passado. O encontro teria ocorrido no Palácio da Alvorada, intermediado por Zambelli.
Desde então, ele alega trabalhar para a deputada. “Eu trabalho ainda com ela. Eu cuido do site dela, das redes sociais que estão banidas no Brasil, de tudo. Mas eu tenho contrato, eu trabalho com ela”, ressalta Delgatti, que detalhou receber R$ 6 mil pelo serviço.
"[Ela tinha] contrato com uma empresa que fazia isso já, o contrato encerrou e ela fez comigo porque eu consegui diminuir o valor que ela pagava. Mas, ela paga com o dinheiro dela, inclusive, está atrasado esse mês”, destacou.
Em resposta à reportagem, Zambelli negou que o hacker trabalhe para ela e, ao ser mencionado áudios do hacker contradizendo sua afirmação, a deputada reestruturou sua resposta dessa forma: "Eu não tenho qualquer relação com Walter no que tange grampear o Moraes”.
Até agora, Receita tinha que entrar na Justiça com ação rescisória
Por Daniel Gullino
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que uma decisão tributária que já tenha transitado em julgado (quando não há mais recursos) perde seus efeitos se, posteriormente, há um julgamento em sentido contrário pelo STF.
A maioria dos ministros considerou que, nesses casos, a mudança de entendimento tem efeito automático, o que abre caminho para pagamento de tributos que não foram recolhidos no período em que a decisão estava valendo.
A Corte analisou os chamados “limites da coisa julgada em matéria tributária”. A decisão tem repercussão geral, o que significa que terá que ser seguida por tribunais de todo o país.
Com a decisão do STF, o contribuinte que discutiu a cobrança de um tributo na Justiça e teve a ação encerrada (sem mais possibilidade de recurso) a seu favor — dessa forma, deixando de pagar um tributo — perderá esse direito se, tempos depois, a Corte julgar o tema e decidir que a cobrança é devida. Dali em diante ele terá que voltar a pagar o tributo.
Na semana passada, os ministros já haviam formado maioria, de nove a zero, para permitir a revisão das decisões. Nesta quarta-feira, além da apresentação dos votos restantes, foi definido a partir de qual momento a decisão tem efeito.
O STF analisou o caso de duas empresas — a Braskem e a Textil Bezerra de Menezes (TBM) — que na década de 1990 ganharam o direito de não pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Entretanto, em 2007 o STF declarou a constitucionalidade da lei que instituiu a contribuição.
Agora, segundo a decisão do STF, elas não só terão que voltar a pagar a contribuição, mas também terão que pagar os tributos que não foram recolhidos nesse período.
Essa posição foi defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma das ações. Já o ministro Edson Fachin, relator do outro processo, defendeu que a decisão só tivesse efeitos daqui para frente.
— A partir do momento em que o Supremo declara constitucional uma cobrança, ela deve ser feita em relação a todas pessoas e todos os contribuintes — afirmou Barroso nesta quarta.
Na semana passada, havia maioria, de seis votos a três, para seguir a tese apresentada por Barroso. Entretanto, nesta quarta-feira, o ministro Dias Toffoli mudou seu votou e passou a seguir Fachin. Além disso, Ricardo Lewandowski também votou neste sentido, empatando a discussão. A presidente da Corte, Rosa Weber, apresentou o voto de desempate seguindo Barroso e, assim, a decisão valerá a partir de 2007.
Será respeitado, no entanto, os princípios da anualidade e da noventena. O primeiro determina que um tributo criado ou aumentado só pode ser cobrado no ano seguinte. O outro diz que isso precisa respeitar um intervalo de 90 dias. Esse período depende do tributo.
A decisão desta quarta-feira terá um impacto na chamada "tese do século", a partir da qual o STF tirou o ICMS da base do PIS e da Cofins. O julgamento do STF foi concluído em 2021, mas em 2017 algumas empresas obtiveram decisão favorável. Essas decisões, porém, divergiram do STF em termos. A Corte estabeleceu que a retirada do ICMS da base dos tributos federais valeria apenas para o futuro, enquanto as empresas conseguiram uma decisão retroativa a 2017. É essa retroatividade que está em jogo nesse caso.
Multa é dúvida
O advogado Michel Haber, sócio do Eick Haber Shima Pacheco Advogados, ressalta que a cobrança só ocorre a partir do momento em que o tributo foi considerado constitucional, e não alcançar o período em que a decisão anterior estava valendo.
— O pagamento se dá a partir da decisão. O período lá para atrás, que você estava acobertado pela coisa julgada, segue preservado.
Eduardo Muniz Machado Cavalcanti, do escritório Bento Muniz Advocacia, afirma que ainda terá que ser definido se esse pagamento incluirá multas e juros.
— Ele vai pagar com multas e juros? Provavelmente sim, a partir desta data. Esse é um ponto que vai gerar controvérsia ainda. Pode-se dizer que ele não estava em mora, em dívida (porque havia decisão favorável).