O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento e encerramento de três ações da extinta Lava Jato e da Operação Zelotes contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com Agência Brasil
As investigações, que estavam suspensas, diziam respeito a doações da empreiteira Odebrecht ao Instituto Lula, à compra do terreno do instituto e a supostas irregularidades na compra de caças suecos para a Aeronáutica durante o governo da ex-presidenta Dilma Rousseff.
As duas primeiras investigações estavam suspensas desde setembro de 2021 por ordem do STF. A apuração sobre um suposto tráfico de influência de Lula na aquisição dos caças F-39 Gripen havia sido suspensa em março do ano passado. As ações, que tramitavam na Justiça Federal em Brasília, foram encerradas.
As duas primeiras investigações estavam suspensas desde setembro de 2021 por ordem do STF. A apuração sobre um suposto tráfico de influência de Lula na aquisição dos caças F-39 Gripen havia sido suspensa em março do ano passado. As ações, que tramitavam na Justiça Federal em Brasília, foram encerradas.
Na decisão, Lewandowski indicou que as provas apresentadas nas ações são ilegais. Segundo ele não há cabimento para que os processos continuem a tramitar. No texto, ele classificou as provas de “eivadas de vícios insanáveis e claramente desprovidas de lastro probatório mínimo”.
A interrupção definitiva das investigações havia sido pedida pela defesa de Lula no processo de anulação das provas que constavam do acordo de leniência entre a Odebrecht e força-tarefa dos procuradores da Lava Jato no Ministério Público Federal. Os pedidos foram feitos com base em material apreendido pela Operação Spoofing da Polícia Federal, que prendeu um grupo de hackers que invadiram celulares de juízes e de procuradores da Lava Jato.
”Examinado com verticalidade o mosaico fático-jurídico pormenorizadamente descrito acima, não concebo a existência de denúncias temerárias, sem o mínimo de elementos probatórios hígidos [salutares], e, ainda, sabidamente desprovidas de correlação legítima entre elas e fase pré-processual. Trata-se, em verdade, de imputações calcadas em provas contaminadas, que foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima, o que evidencia a ausência de justa causa para o seu prosseguimento”, escreveu Lewandowski na decisão.
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As ponderações foram feitas durante o julgamento de um pedido de liberdade de uma investigada pelos atos golpistas
Com Estadão
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, classificou como 'preocupantes' o que chamou de prisões 'em larga escala, realizadas de forma indiscriminada' por atos golpistas do dia 8 de janeiro. A mesma avaliação foi estendida para a duração dos encarceramentos - mais de mil extremistas ligados à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes estão detidos preventivamente, ou seja, sem data para deixar a prisão.
As ponderações foram feitas durante o julgamento de um pedido de liberdade de uma investigada pelos atos golpistas. Por unanimidade, o plenário da Corte máxima, em sessão virtual, negou habeas corpus à empresária. Durante a análise do caso, todos os ministros acompanharam o voto do relator, Ricardo Lewandowski, com exceção de Alexandre Moraes, que se declarou impedido.
Kassio Nunes Marques seguiu o entendimento de manter presa a empresária flagrada em meio aos atos golpistas, mas depositou um voto externando ressalvas. O ministro disse repudiar os atos golpistas e destacou que os extremistas que vandalizaram as dependências do Planalto, Supremo e Congresso não seguiram 'regra' ligada ao exercício do direito de reunião e de liberdade de manifestação.
Por outro lado, o magistrado ponderou que as prisões em flagrante, com a conversão em preventivas, 'exigem, necessariamente, a identificação precisa dos responsáveis pelos ilícitos criminais e a individualização de suas respectivas condutas, além da demonstração dos requisitos específicos para o deferimento da custódia cautelar'.
Segundo Kassio, a preventiva é sempre o 'último recurso' e deve ser sempre verificada a possibilidade de serem adotas medidas cautelares alternativas, 'quando suficientes e adequadas para o caso'. Para o magistrado, tais pontos serão enfrentados 'de forma criteriosa' pelo Supremo durante o julgamento, no Plenário da Corte, das medidas decretadas em razão dos atos golpistas.
A decisão do plenário foi tomada na sessão virtual encerrada na última sexta-feira, 17
Com O Estado de S. Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para proibir o uso do Censo Demográfico de 2022, ainda incompleto, como base para calcular a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano. A maioria da Corte confirmou, em julgamento virtual aberto no último dia 10, decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski.
A decisão atende a pedido do PCdoB, que argumentou que o uso dos dados do Censo causaria prejuízo no valor recebido pelas prefeituras. De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria perda de R$ 3 bilhões para 702 cidades. Por falta de recenseadores, a coleta dos dados do Censo já foi adiada duas vezes e deve ser finalizada neste mês, segundo o IBGE.
Em seu voto, Lewandowski apontou que mudanças abruptas na distribuição do FPM impactam as contas municipais e causam “indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Clique neste link e confira o pronunciamento do desembargador.
https://www.youtube.com/watch?v=hnRek6r3c9g
Em pronunciamento pelos 34 anos da implantação da Justiça Eleitoral no Estado do Tocantins, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, abordou os avanços, destacou o trabalho e comprometimento de magistrados e servidores no fortalecimento e garantia da democracia no Estado.
“São 34 anos atuando como instrumento de garantia da lisura do processo eleitoral, seja no comando das eleições, evitando abusos e fraudes; seja na preservação de direitos e garantias por meio da fixação e fiel observância de diretrizes claras e firmes, fundamentadas na Constituição e em leis”, afirmou.
Conforme o desembargador, desde 1989 muitas conquistas foram alcançadas. “E a cada ano, com ações alinhadas às estratégias do Tribunal Superior Eleitoral e do Poder Judiciário, por meio do Conselho Nacional de Justiça, nosso Regional tocantinense vem aperfeiçoando suas estratégias de gestão do processo eleitoral com foco na melhoria dos serviços prestados à sociedade, que demanda cada vez mais por serviços de excelência na administração pública”.
O presidente Helvécio de Brito Maia Neto disse ainda se sentir honrado em presidir o TRE Tocantins durante o biênio 2021-2023 e reforçou o compromisso “de pautar todas as ações com foco no diálogo, na transparência e na eficiência, garantindo assim o fortalecimento da democracia”.
Na mensagem, ele fez questão de parabenizar a Justiça Eleitoral do Tocantins e quem constitui o TRE-TO, como magistrados, servidores e colaboradores “que nestes 34 anos contribuíram e contribuem para o cumprimento da missão institucional”.
Clique neste link e conheça a história da Justiça Eleitoral no Tocantins.
https://sites.google.com/view/museuvirtual-tre-to
Lindôra diz faltar elementos para processar ex-presidente por incitar crime na pandemia da covid-19
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Por: Ricardo Brandt
A viceprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu nesta 5ª feira (16.fev), o arquivamento do inquérito em que Jair Bolsonaro (PL) é investigado por suposta incitação ao crime. O ex-presidente é investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta fake news espalhada em outubro de 2021 durante uma live transmitida ao vivo em rede social na internet sobre os riscos de se contrair o vírus do HIV em vacinados contra a covid-19.
A Polícia Federal (PF) havia concluído que foram encontrados indícios suficientes para se investigar Bolsonaro por incitação ao crime. O pedido de investigação partiu da CPI da Covid. Em dezembro de 2021, a PGR já havia apontado problemas legais no inquérito aberto contra o então presidente da República.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito no STF, negou o pedido de arquivamento da PGR, na época, e determinou que a PF prosseguisse com as apurações. Em dezembro do ano passado, um relatório das apurações indicou os elementos de crimes para se buscar a responsabilização de Bolsonaro.
O ex-presidente, que está nos Estados Unidos, desde dezembro, nomeou um advogado nos inquéritos abertos no STF. Marcelo Bessa é o defensor de Bolsonaro.
"Da análise cautelosa dos autos, não se vislumbram elementos mínimos capazes de amparar a propositura de uma ação penal no caso em epígrafe, ante a inexistência de indícios quanto aos elementos objetivos e subjetivos dos delitos tipificados nos artigos 41 da Lei de Contravenções Penais e 286 do Código Penal", escreve Lindôra Araújo, em manifestação anexada ao Inquérito 4888 do STF.
Trecho da manifestação da PGR | Reprodução
Live na pandemia
Bolsonaro transmitiu no dia 21 de outubro de 2021, em uma de suas lives semanais em redes sociais, e teria "disseminado desinformações na pandemia (fake news)". O ex-presidente disse que "relatórios oficiais do governo do Reino Unido" teria sugerido que os vacinados contra a covid estariam "desenvolvendo a síndrome de imonudeficiência adquirida muito mais rápido do que o previsto" - o que é uma mentira.
Também é alvo do inquérito o ex-ajudante de ordem de Bolsonaro no Planalto Mauro Cid.
Segundo a PGR, a responsabilização penal "dependeria da comprovação de uma efetiva colocação em risco do bem jurídico tutelado - a ordem pública e a tranquilidade da população -, ou seja, alguma evidência de que as condutas do presidente da República, por ocasião dos fatos, realmente provocaram alarma nas pessoas ou foram capazes de produzir pânico".
"Ocorre que, apesar dos elementos colhidos durante a investigação, não restou demonstrado que as afirmações realizadas pelo então Presidente da República, com a participação de Mauro Cesar Barbosa Cid, produziram ou tiveram capacidade de produzir pânico ou tumulto na população. Em outras palavras, não houve, durante a investigação criminal, a colheita de provas no sentido de que as declarações feitas por Jair Messias Bolsonaro causaram alarma na população ou que, pelo menos, tinham capacidade para isso", vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo.
"Mesmo que se possa considerá-las reprováveis, as afirmações feitas por Jair Messias Bolsonaro, apontadas no aludido relatório, reforçam um padrão de conduta que guarda sintonia com seu agir político desde o início da pandemia, o que indica não haver a autoridade requerida agido com a intenção de gerar pânico na população", sustenta a PGR.