Entidade diz que medida é inconstitucional
Por Pedro Rafael Vilela
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou nota, na noite desta terça-feira (17), para questionar o reajuste do piso nacional do magistério, homologado pelo governo federal no dia anterior. Segundo a entidade, que representa os pequenos e médios municípios do país, o impacto anual estimado é de R$ 19,4 bilhões apenas aos cofres das prefeituras.
O piso nacional dos professores subirá para R$ 4.420,55 em 2023, um reajuste de quase 15% em relação ao piso do ano passado, que era de R$ 3.845,63 . O aumento foi assinado pelo prórpio ministro da Educação, Camilo Santana, em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).
"A CNM vem se posicionando sobre a inconstitucionalidade do reajuste desde janeiro de 2022, quando o Ministério da Educação anunciou o reajuste de 33,24% para o referido ano, apesar de haver parecer contrário da Advocacia-Geral da União (AGU). O movimento municipalista destaca que há um vácuo legislativo que coloca em risco a segurança jurídica de aplicação do reajuste do piso nacional do magistério, pois se baseia em critérios que remetem à Lei 11.494/2007, do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, de regulamentação do novo Fundeb", diz a nota da confederação.
Entre os argumentos da entidade municipalista contra e medida está regra atual de reajuste, que é baseada no Valor Mínimo por Aluno Ano definido nacionalmente. Esse indicador, de acordo com a CNM, tem sido sempre superior ao crescimento da própria receita do Fundeb. Entre 2009 e 2023, a receita do fundo aumentou 255,9% e o aumento do piso do magistério foi de 365,3%, observou a entidade, que recomenda às prefeituras não aplicaram o reajuste.
"Por essa razão, a CNM continua recomendando cautela e prudência aos gestores municipais enquanto não houver solução legislativa para o critério de reajuste do piso. Em 2023, a entidade mantém a orientação dada no início de 2022 de que os municípios não estão obrigados a dar o reajuste baseado em dispositivo sem validade legal e que concedam reajuste aos professores considerando a inflação de 2022 e as condições fiscais do município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais", completou a entidade.
Ainda segundo a CNM, em pesquisa realizada no ano passado com um total de 4.016 municípios, cerca de 3 mil deles deram reajuste ao magistério público, sendo que 1.721 prefeituras aplicaram percentuais diferentes do anunciado pelo governo federal. De todos os entes municipais, pouco mais de um terçõ (31,1%) deram o reajuste de 33,24% definido na portaria do Ministério da Educação.
Procurador-geral da República falou sobre a operação durante o programa Perspectivas, do SBT News
Por: Débora Bergamasco
Em entrevista para o programa Perspectivas, do SBT News, nesta 3ª feira (17.jan), o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a operação Lava-jato era "uma atividade completamente sem controle". Segundo ele, a operação era uma força-tarefa que não tinha controle de orçamento, dos custos das operações, do tempo de duração ou de servidores.
Aras citou a Lava-jato e suas controvérsias ao comentar o risco de processos sem provas desprestigiarem o sistema de justiça.
"A Lava-jato deu uma grande contribuição, inicialmente, ao país, à sociedade, ao Estado, mas em determinado ponto, ela se perde por força de cumprimento desse devido processo legal, nulificando quase que por inteiro o trabalho, o custo do serviço público", disse ele.
A operação, comandada pelo então juiz Sérgio Moro, não se ateve aos autos, aos fatos e as provas, segundo o PGR. "A Lava-jato foi praticamente anulada por não respeitar o devido processo legal, então é preciso tomar cuidado", afirmou o procurador.
Questionado sobre as acusações de esvaziar a força-tarefa, Aras se defendeu. "Eu só fiz aumentar a qualificação da atuação dos membros", disse ele ao explicar sobre a dissolução das operações e criação dos 27 Gaecos federais -- grupos permanentes do MPF responsáveis por grandes casos e investigações complexas.
O ex-presidente Jair Bolsonaro havia concedido indulto de Natal para policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru
Por Raphael Guerra
O indulto de Natal concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru foi suspenso, em caráter provisório, pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber.
O indulto natalino, concedido por meio de um decreto editado por Bolsonaro em 22 de dezembro de 2022, determinava o perdão da pena aos agentes públicos de segurança condenados por ato praticado há 30 anos.
A decisão de Rosa Weber, publicada nessa segunda-feira (16), atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, que encaminou uma ação direta de inconstitucionalidade contra um trecho do decreto do indulto.
"O indulto natalino conferido pelo presidente da República aos agentes estatais envolvidos no caso do Massacre do Carandiru representa reiteração do estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de detenção em 2 de outubro de 1992", diz o pedido do PGR.
Para o PGR, indultos devem ser proibidos a crimes considerados hediondos, independente da data em que foram cometidos.
A lei de crimes hediondos é de 1990, mas a inclusão de homicídios qualificados nesta classificação só ocorreu em 1994.
A medida é liminar e foi tomada por Rosa Weber porque ela está no regime de plantão da Corte. A decisão ainda será analisada pelo relator do caso, o ministro Luiz Fux.
O QUE FOI O MASSACRE DO CARANDIRU?
O massacre do Carandiru aconteceu em 2 de outubro de 1992, quando a Polícia Militar de São Paulo invadiu o Pavilhão 9 da Casa de Detenção para conter uma rebelião. No total, 111 presos foram assassinados pelos policiais.
Os PMs só foram julgados entre os anos de 2013 e 2014. Foram 74 condenados pelas mortes dos presos. Atualmente, só 69 estão vivos, mas ninguém, até agora, foi preso pelo massacre.
Os PMs foram punidos com penas que variam de 48 anos a 624 anos de prisão. As penas foram confirmadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O QUE É INDULTO?
Indulto é o perdão coletivo concedido pelo presidente a condenados em processo criminal.
Por meio do induto, promove-se a extinção da punibilidade dos condenados que se enquadrem em condições descritas em decreto do presidente.
O valor retido será destinado à reparação de danos materiais ao patrimônio e de danos morais coletivos
Por: Marianne Paim
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu, nesta 2ª feira (16.jan), ao Supremo Tribunal Federal (STF), o bloqueio de R$ 40 milhões em bens de acusados de participar dos atos golpistas nas sedes dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro, em Brasília. De acordo com a denúncia, o valor retido será destinado à reparação de danos materiais ao patrimônio e de danos morais coletivos.
Além disso, os denunciados deverão responder pelos crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.
As denúncias são assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado na semana passada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Em nota, o órgão solicita que a Corte adote medidas necessárias para eventuais fugas dos envolvidos.
"As cautelares solicitadas incluem pedido para que o STF adote as medidas necessárias para impedir que os denunciados deixem o país sem prévia autorização judicial, determinando que os nomes dessas pessoas sejam inseridos no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal. Também é solicitada a preservação de material existente em redes sociais mantidas pelos denunciados", alega.
Como os crimes foram cometidos por uma multidão (crime multitudinário), para facilitar a investigação, o Ministério Público Federal (MPF) definiu quatro frentes de apuração: núcleo dos instigadores e autores intelectuais dos atos antidemocráticos; núcleo dos financiadores dos atos antidemocráticos; núcleo das autoridades de Estado responsáveis por omissão imprópria; e núcleo de executores materiais dos delitos. Os 39 denunciados nesta 2ª feira estão inseridos no núcleo de executores materiais dos crimes.
Agilidade
Segundo Aras, o objetivo é dar agilidade aos processos. "Como titular da ação penal, o Ministério Público moverá todas as medidas junto às autoridades judiciárias competentes para que os culpados sejam punidos", afirmou, nesta 2ª, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
O parlamentar esteve na PGR para entregar uma notícia crime com informações acerca dos ataques registrados na Câmara. Na última 6ª, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) havia feito o mesmo sobre os dados apurados por essa Casa. "Esperamos que o MP cumpra o seu papel e promova a responsabilização, não só por causa da depredação, que é grave, mas sobretudo por causa dos atentados sofridos pelas instituições", pontuou Lira.
O subprocurador-geral da República disse que as primeiras ações penais contra os envolvidos identificados pela Câmara serão produzidas até a próxima 6ª. "Elas poderão ser acompanhadas de medidas cautelares para essas pessoas que foram presas depredando e invadindo a Câmara Federal, ou, se não houver elementos para a denúncia, providenciaremos os inquéritos."
"A nossa grande preocupação é que atos como esses não voltem a acontecer jamais, porque a democracia tem um preço caro, mas precisamos formar o consenso social a partir do diálogo permanente", afirmou Aras.
Ministro rejeitou a libertação por questões processuais
Por Andre Richter
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (16) dois pedidos de liberdade a presos após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
O ministro rejeitou a libertação por questões processuais. Citando jurisprudência da Corte, Lewandowski entendeu que não pode julgar, por meio de habeas corpus, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão de todas pessoas que estavam no acompanhamento instalado no quartel do Exército em Brasília no dia dos ataques.
Os pedidos de liberdade foram protocolados pela defesa do empresário Eduardo Zeferino Englert, de Santa Maria (RS). Os advogados alegaram que ele não tem relação com o financiamento dos atos, pagou sua passagem de ônibus com os próprios recursos para participar pacificamente da manifestação e chegou em Brasília após os atos de vandalismo.
A advogada de Francisca Elisete Cavalcante Farias disse que ela estava no acampamento em frente ao quartel, ma somente participou de atividades religiosas e não esteve na Esplanada dos Ministérios.
Mais cedo, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que deve concluir hoje as audiências de custódia dos mais de mil presos acusados de participação nos atos.
Conforme o último levantamento divulgado pelo conselho, 1.418 pessoas foram presas. Elas foram encaminhadas para o presídio da Papuda e à penitenciária feminina da Colmeia, ambos no Distrito Federal.