Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar no sistema eletrônico
Por André Richter
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou madrugada desta terça-feira (18) o julgamento de 100 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. Na ocasião, vândalos depredaram as sedes do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso e o Palácio do Planalto. Agrediram policiais militares, seguranças dos prédios e deixaram um rastro de destruição.
A votação sobre o recebimento das denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados começou à meia-noite e vai até as 23h59 da próxima segunda-feira (24). Na modalidade virtual, os ministros depositam os votos de forma eletrônica e não há deliberação presencial.
Nos votos que estão entrando no sistema, Moraes está aceitando as denúncias e afirmando que a liberdade de manifestação é garantida, mas atos com objetivo de pregar violência e desrespeito à democracia são “criminosos e inconstitucionais”.
“Não existirá um Estado Democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de direitos fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos”, afirmou o ministro.
Com a divulgação do voto de Moraes, que é relator das denúncias, os demais dez ministros da Corte também podem começar a votar. Se a maioria aceitar a denúncia, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Em seguida, o ministro deverá analisar a manutenção da prisão dos acusados que permanecem detidos.
Presos
Conforme levantamento dos presos, dos 1,4 mil pessoas que foram detidas no dia dos ataques, 294 (86 mulheres e 208 homens) permanecem no sistema penitenciário do Distrito Federal. Os demais foram soltos por não representarem mais riscos à sociedade e às investigações.
Denúncia alega que ex-juiz acusou ministro de negociar decisão
Por André Richter
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, denunciou hoje (17) o senador Sergio Moro (União-PR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de calúnia.
Em vídeo divulgado nas redes sociais no último fim de semana, Moro aparece em uma conversa com pessoas não identificadas. Durante o diálogo, o parlamentar afirmou: “Não, isso é fiança, instituto…para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.
Para Lindôra Araújo, Moro acusou o ministro de “negociar a compra e a venda de decisão judicial para a concessão de habeas corpus”.
“Ao atribuir falsamente a prática do crime de corrupção passiva ao ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, o denunciando agiu com a nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva do ofendido, tentando descredibilizar a sua atuação como magistrado da mais alta Corte do país”, escreveu a procuradora.
A denúncia foi motivada por uma representação feita pelo advogado de Mendes após o vídeo com a fala de Moro circular na imprensa e nas redes socais.
Em nota, a assessoria de Moro disse que o vídeo foi editado e não revela qualquer acusação contra Gilmar Mendes.
"O senador Sergio Moro sempre se pronunciou de forma respeitosa em relação ao Supremo Tribunal Federal e seus ministros, mesmo quando provocado ou contrariado. Jamais agiu com intenção de ofender ninguém e repudia a denúncia apresentada de forma açodada pela PGR, sem base e sem sequer ouvir previamente o senador”, declarou.
CONGRESSO EM FOCO
A retomada do pagamento de um penduricalho social para juízes federais pode custar até R$ 1 bilhão para os cofres públicos. Extinto desde 2006, o chamado adicional por tempo de serviços (ATS) voltará a ser pago e, por decisão monocrática do corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luis Felipe Salomão, de forma retroativa. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.
A cada cinco anos de trabalho, o salário dos magistrados federais era ajustado em 5%. Com a retomada do pagamento do quinquênio, serão beneficiados todos os magistrados federais que ingressaram na carreira até 2006. De acordo com técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), o pagamento retroativo do penduricalho pode custar mais de R$ 1 bilhão.
O bônus será pago para juízes de primeira instância e desembargadores dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Em São Paulo e no Distrito Federal, cerca de 400 juízes iniciaram a carreira antes de 2006. Com o pagamento retroativo referente ao período entre 2006 e 2022, magistrados mais antigos poderão receber até R$ 2 milhões cada.
O TCU apura se a liberação do pagamento retroativo fere os princípios da moralidade e da legalidade. O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a volta do ATS no final de 2022. Na época, o conselho não soube estimar o impacto financeiro da decisão. Agora, o TCU estima que já foram gastos R$ 130 milhões com os pagamentos retroativos que ainda existem R$ 750 milhões em benefícios atrasados.
A decidir pela retomada do pagamento retroativo, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que não havia ilegalidade no benefício. “Havendo manifestação oriunda do Conselho da Justiça Federal, no exercício de suas competências constitucionais, não é atribuição da Corregedoria Nacional exercer controle de legitimidade sobre suas decisões, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade”, afirmou Salomão.
Decisão foi tomada por unanimidade em julgamento concluído nessa quinta-feira (13)
Com Assessoria
É inconstitucional a lei estadual que preveja o arquivamento de materiais genéticos de mães e bebês no momento do parto, em unidades de saúde para realizar exames de DNA comparativo em caso de dúvida sobre possível troca de recém-nascidos, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quinta-feira (13). A decisão foi favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.545, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O voto do ministro-relator do caso, Luiz Fux, foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Corte.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República apontou que os artigos 1º, parte final, e 2º, inciso III, da Lei 3.990/2002, do Estado do Rio de Janeiro violam o direito fundamental à proteção da privacidade e da intimidade (artigo 5º, inciso X, da Constituição) e o direito fundamental à proteção da proporcionalidade (artigo 5º, inciso LIV).
Sustentação oral – Em sustentação oral realizada no início do julgamento, na quarta-feira (12), o procurador-geral da República, Augusto Aras, lembrou que o Supremo já firmou entendimento no sentido de que obrigar uma pessoa a realizar exame de DNA contra sua vontade afronta a humanidade da pessoa, a intimidade e a intangibilidade do corpo humano.
Além disso, Aras frisou que o armazenamento de material genético de recém-nascidos para futura realização de exame genético diante de suspeita de ter ocorrido troca de bebês não é garantia de identificar que a troca efetivamente tenha ocorrido, nem de identificar eventual filiação biológica.
No voto, o ministro Fux havia apontado que a norma impugnada pelo MPF é uma carta branca para possível utilização futura dos dados genéticos sem autorização. “A Suprema Corte é a última trincheira que temos para que não haja a banalização da vida, da liberdade, da igualdade e desse senso de humanidade que nos alcança a todos”, disse Aras na sustentação oral, logo após a apresentação do voto do ministro-relator.
Há um grande imbróglio para as eleições municipais de 2024, principalmente em nossa Capital, Palmas, e nos municípios onde haverá inserção do Horário Eleitoral Obrigatório de Rádio e TV. esse imbróglio tem nome e sobrenome: federação partidária.
Por Edson Rodrigues
Imbróglio porque a legislação eleitoral determina que as federações partidárias tenham duração de quatro anos “obrigatoriamente”. isso ligou um “alerta geral” nos candidatos a prefeito e nas agremiações partidárias que não foram consultadas em suas bases quando da formação da federação partidária pelas suas cúpulas, ou seja, são alinhamentos políticos impostos pelas cúpulas nacionais, sem levar em conta as características e alinhamentos tradicionais das bases.
O Observatório Político de O Paralelo 13, à época em que as federações partidárias foram formalizadas pelas cúpulas nacionais e registradas no TSE, publicou diversas análises políticas alertando para os “efeitos colaterais” que aconteceriam nas eleições municipais. Pois, agora que se iniciam as movimentações para a definição dos candidatos a prefeito e a vereador, a “conta” chegou.
Obrigações a serem cumpridas
Segundo a legislação eleitoral, membros de partidos federalizados não podem pedir votos para candidatos de partidos que não compõem a federação. Levando-se em consideração essa obrigatoriedade e as características políticas históricas do Tocantins, muitos políticos estarão impedidos de apoiar ou trabalhar junto com seus aliados tradicionais, lideranças de pedir votos para seus aliados e partidos de se unir como em eleições anteriores, criando um ambiente de desconforto e motivando mudanças partidárias ou, em alguns casos, expulsão ou exclusão de membros que não aceitarem as escolhas dos seus partidos.
Atualmente existem três federações registradas no TSE, celebradas ainda para as eleições presidenciais de 2022, mas que têm vigência obrigatória até 2024, que são a Federação Brasil da Esperança, composta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PC do B) e Partido Verde (PV), cuja presidente é Gleisi Hoffmann; a Federação PSDB Cidadania, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Cidadania (CIDADANIA), que tem como presidente Bruno Cavalcanti de Araújo, e a Federação PSOL REDE, composta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Rede Sustentabilidade (REDE), que tem como presidente Guilherme Castro Boulos.
Mesmo que os partidos possam fazer federações locais, diferentes das federações nacionais, será um verdadeiro “angu de caroço” antes das Convenções Partidárias, hora de definir quem poderá participar do Horário Obrigatório de Rádio e TV, quem poderá pedir votos para quem, qual candidato a vereador poderá compor com qual candidato a prefeito.
Essa confusão pode tirar a competitividade e as chances de vitória de muitas candidaturas e comprometer aproximações e acordos políticos, pois, uma vez celebrada a federação, os partidos terão que agir localmente juntos durante os próximos quatro anos. Coisa que, no Tocantins, sabemos ser mais difícil do que elefante voar.
Quem avisa amigo é
Recomendamos enormemente que partidos e pretensos candidatos procurem um profissional da área do Direito Eleitoral o mais rápido possível, para evitar perder tempo conversando e negociando com legendas e preparando candidaturas que, no fim das contas, não poderão se realizar ou não serão viáveis eleitoralmente.
Tudo que se refere às federações partidárias ainda é muito recente e muito complexo e somente os especialistas em Direito Eleitoral têm as normas e obrigações bem claras em seus entendimentos, por isso devem ser consultados por candidatos, lideranças, partidos e todos que pretendam ter qualquer tipo de envolvimento nas eleições municipais de 2024.
Em breve o Observatório Político de O Paralelo 13 voltará a este tema, se aprofundando em detalhes e captando impressões, opiniões e sugestões de especialistas em Direito Eleitoral, para esclarecer não só aos políticos, mas à população, aos eleitores o que pode e o que não pode ser feito na busca pelo voto.
Até lá.