Imaginem ovos sendo transportados em um jacá carregado por um burro. Esse é o grau de “sensibilidade” nas articulações que se desenrolam em busca da formação do grupo político dos partidos que formam a base de apoio ao governo de Wanderlei Barbosa e Laurez Moreira, visando a sucessão municipal 2024 nos principais colégios eleitorais do Tocantins.
Por Edson Rodrigues
Assim será todo o processo pré-campanha na busca por um mandato eletivo e, em um grupo tão grande e tão cheio de bons nomes, dificilmente a base de hoje chegará do mesmo tamanho e com a mesma harmonia em agosto de 2024, quando forem realizadas as convenções partidárias e os territórios políticos estiverem devidamente demarcados.
Isso se dará pelo simples fato de que a possibilidade de vários detentores de mandatos na Assembleia Legislativa e na Câmara Federal terem interesse natural em disputar um cargo de prefeito, pelo menos nos cinco maiores colégios eleitorais do Estado, de forma contrárias às postulações por uma reeleição dos atuais prefeitos desses rincões de votos.
Essa é a “pitada de pimenta malagueta nos olhos” que vai movimentar os bastidores políticos da sucessão municipal do ano que vem, somada às candidaturas de oposição ao Palácio Araguaia.
Essa “adição de tempero” ocorre porque cada município será uma eleição à parte, não conta com a junção de forças que elegeu Wanderlei Barbosa, Laurez Moreira, Dorinha Seabra e deu à essa trinca a maioria absoluta tanto na Assembleia Legislativa quanto na bancada federal, pois alguns dos principais nomes desse grupo político aplicarão seus interesses individuais nas eleições municipais, e isso abre a possibilidade de, em caso de união de forças oposicionistas, embates acirrados com algumas vitórias da oposição.
OPOSIÇÕES: SEPULTAMENTO EM CASO DE DIVISÃO
O Observatório Político de O Paralelo 13 previu as derrotas dos candidatos oposicionistas ao governo do Estado e foi o primeiro a alertar para um sepultamento coletivo dos principais nomes da oposição, caso agissem de forma separada nas eleições estaduais de outubro último.
Senador Irajá Abreu e ex-senadora Kátia Abreu
As famílias Dimas – Ronaldo e seu filho Tiago –, Abreu - Kátia e seu filho Irajá - e Miranda – Marcelo e sua esposa Dulce –, além do Partido dos Trabalhadores (PT), que fizeram oposição ao grupo político palaciano, naufragaram de forma melancólica em suas candidaturas majoritárias e individuais.
Carlos Amastha e Ronaldo Dimas
Mas, como na política não há nada exato, uma vitória em um colégio eleitoral importante em outubro de 2024, pode dar uma sobrevida aos derrotados de 2022. Mas isso só ocorrerá se os envolvidos calçarem as sandálias da humildade e juntarem suas forças em busca de um bem comum, agindo, politicamente, de forma diferente, sem ódio, sem ressentimentos, sem sede de vingança, sempre com os olhos consultando o retrovisor político para que não cometam os mesmos erros que os levaram à derrocada.
Caso contrário, com mais uma derrota, o sepultamento político passará a ser real e duradouro.
JUIZ DE PAZ
Senador Eduardo Gomes
Praticamente sem oposição ao seu governo na Assembleia Legislativa e na Câmara Federal, com o apoio de dois dos três senadores tocantinenses – Eduardo Gomes e Dorinha Seabra – o governador Wanderlei Barbosa terá que atuar como um verdadeiro juiz de paz para orientar o seu grupo político nas eleições municipais do ano que vem.
Cada conveniência política de seus aliados terá que ser pesada e avaliada em todos os 139 municípios, de forma que sempre o melhor candidato seja privilegiado, mas que os demais postulantes que tenham o apoio palaciano não fiquem magoados, melindrados ou insatisfeitos. Decisões salomônicas terão que ser tomadas pelo governador, com a mesma inteligência e com a mesma perspicácia do líder bíblico, aquele que ao ver um bebê disputado por duas mulheres, mandou que a criança fosse partida ao meio e cada mulher ficasse com uma metade. Assim que soube da decisão, a mãe verdadeira implorou que seu bebê fosse entregue para a outra mulher, e assim se soube quem falava a verdade.
Chamado de “curraleiro” pelo povo que o escolheu para ser governador, Wanderlei Barbosa é um político sábio, principalmente no tocante ao relacionamento com seus companheiros de grupo, amigos, correligionários e adversários políticos, sempre de olho no futuro, sempre consultando o retrovisor do passado dos que já beberam da água do poder e o que levou alguns a permanecer na vida pública e o que levou outros a serem esquecidos pelo povo.
Isso tudo nos leva a ter a certeza de que Wanderlei Barbosa apenas aguarda o momento certo para dizer quais são os seus candidatos a prefeito, sem forçar a barra, mostrando o quanto seus escolhidos serão importantes para os projetos que tem para o Tocantins e para sua carreira política, o que, muito provavelmente, será uma candidatura ao Senado Federal em 2026, com o apoio do máximo de prefeitos, deputados estaduais e federais, senadores e lideranças que conseguir.
Governador Wanderlei Barbosa em encontro politico
Wanderlei deve se preparar para fazer uma “plantação”, em que muitas sementes serão colocadas para germinar, por meio de ações administrativas nos 139 municípios, que serão regadas com ações sociais, parcerias, investimentos e infraestrutura básica, valorizando o papel de cada companheiro na localidade, afim de formar um grupo coeso, unido e satisfeito. afinal, deve estar claro na memória de Wanderlei todo o ocorrido nos governos de Siqueira Campos, Marcelo Miranda, Sandoval Cardoso e Mauro Carlesse, em que “amigos” se revelaram “gatos” ou “traíras”, amigos apenas do poder, principalmente os paraquedistas, que acabaram abandonando o “barco”, não sem antes se locupletar de todas as benesses que puderam, deixando seus antigos comandantes em maus lençóis, arcando com atos não republicanos praticados por esses “amigos”.
Muitos desses “amigos do poder” conseguem, sabe-se lá como, conseguiram permanecer próximos ao poder, e muitos outros tentar a mesma sorte, mas Wanderlei Barbosa sabe desses perigos e sempre trabalhou com respeito ao erário público e com muita cordialidade para com todos os que o ajudaram em suas caminhadas eleitorais vitoriosas, e não se tem notícia de “rabos preso” ou qualquer outro tipo de compromisso escusos que envolvam o governador do Tocantins. Até agora, o governador curraleiro mostrou que sabe governar sem a necessidade de atos não republicanos ou qualquer tipo de negociata ou coisas afins, e sem abarrotar a equipe de governo de paraquedistas, abrindo espaço para que coisas erradas e não condizentes com a honra do povo tocantinense sejam praticadas em sua administração.
Voltando ao título, até hoje Wanderlei Barbosa tem controlado bem o burro, e não deixou que nenhum ovo se quebrasse.
Oremos para que tudo continue assim!
STF destaca que o aval da corte é necessário para visitas para pesquisas acadêmicas, para pesquisas estudantis ou da imprensa
Com R7
Em decisão publicada neste sábado (25), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a portaria da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que autoriza visitas aos presos em razão dos atos extremistas ocorridos em 8 de janeiro nas sedes dos Três Poderes continua válida. No entanto, o ministro disse que há situações em que a Corte deve autorizar as entradas.
A explicação foi divulgada após decisão anterior, anunciada na sexta-feira (24), em que o ministro não mencionou que tratava de casos específicos ao condicionar visitas ao aval do STF. "As investigações que estão sendo realizadas, bem como as diligências que se encontram em curso, tramitam nesta Corte sob sigilo, razão pela qual quaisquer requerimentos formulados que estejam relacionados às prisões efetivadas em razão dos fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 deverão ser remetidos diretamente a este relator", disse.
Na nova decisão, o ministro explica que os presos podem receber visitas normalmente, mas, em alguns casos, é preciso a autorização do STF. O Supremo divulgou nota neste sábado esclarecendo que o aval da corte é necessário para visitas para pesquisas acadêmicas, para pesquisas estudantis ou da imprensa.
A decisão de sexta-feira, que está em segredo de Justiça, ocorreu após a Vara de Execuções Penais informar a existência de pedidos feitos pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e pelo senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG), que solicitam autorização para coleta de pelo menos seis depoimentos de pessoas presas dentro da Penitenciária Feminina do Distrito Federal, em sistema audiovisual, ao argumento de que tencionam apurar denúncias de supostas irregularidades relacionadas às prisões efetuadas por determinação do Supremo.
Mapeamento realizado pelo Ministério Público Federal (MPF) apurou que metade das 1.400 pessoas presas por conta dos atos criminosos contra as sedes dos Três Poderes recebeu o Auxílio Emergencial do governo federal.
O levantamento aponta ainda que mil presos por envolvimento nos atos extremistas de 8 de janeiro continuam à disposição do Judiciário em dois presídios do Distrito Federal. Os demais cumprem medidas em domicílio.
Ainda de acordo com os dados divulgados pelo Ministério Público, menos de um quinto possui filiação partidária, e há pessoas que se candidataram em eleições passadas ou forneceram serviços para campanhas políticas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 23, por maioria, que a Justiça pode fazer solicitação direta de dados de usuários a grandes plataformas digitais como Facebook e Google
Com Yahoo Notícias
O julgamento reiniciou hoje com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista. A decisão afetará processos importantes em tramitação no STF, como os inquéritos dos atos antidemocráticos e das fake news, relatados por Moraes.
O processo discutia se autoridades brasileiras podem solicitar dados diretamente a provedores de internet com sede no exterior ou se devem seguir os procedimentos firmados entre Estados Unidos e Brasil no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês).
A maioria dos ministros seguiu o relator, Gilmar Mendes. Ele votou quando a ação começou a ser julgada, no ano passado. "Não importa se o provedor é em Dubai, na Rússia, em Cingapura, se essas informações estão disponíveis e a transmissão dessas informações se dá pelas antenas de telecomunicação brasileiras, a Justiça brasileira tem alcance, está dentro da jurisdição brasileira, não se pode esconder essas informações", ressaltou Moraes.
Para Moraes, o procedimento exigido no acordo não é eficiente. "Funciona bem para todo tipo de cooperação, mas não vem funcionando bem nessa troca de informações ou colheita de provas relacionadas a grandes plataformas", disse o ministro. O acordo determina que a solicitação de informações seja feita somente entre os Ministérios da Justiça dos dois países. Ele também estabelece regras para que a jurisdição estrangeira não se sobreponha à local. Para isso, há um longo caminho burocrático.
O magistrado destacou que "há diferença muito grande" entre o sentido de liberdade de expressão do Brasil e dos EUA. "Essa diferença de interpretação, nesses casos onde a informação é uma ideia colocada nessas plataformas, vem dificultando muito a operacionalidade desse acordo", afirmou em seu voto.
Moraes ainda ressaltou que, em caso de desobediência das plataformas, um caminho que a Justiça brasileira pode seguir é a suspensão do funcionamento em território nacional. Em março do ano passado, o ministro atendeu a pedido da Polícia Federal e suspendeu o Telegram no Brasil até que o aplicativo cumpriu medidas judiciais e foi reativado. Moraes citou o caso como um "leading case" de referência internacional.
Em razão do tempo avançado, os outros ministros votaram rapidamente após Moraes. As únicas divergências foram dos ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques, que não conheceram a legitimidade da ação. Eles deixaram explícito, no entanto, que seguiriam o relator caso apreciassem o mérito.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento e encerramento de três ações da extinta Lava Jato e da Operação Zelotes contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com Agência Brasil
As investigações, que estavam suspensas, diziam respeito a doações da empreiteira Odebrecht ao Instituto Lula, à compra do terreno do instituto e a supostas irregularidades na compra de caças suecos para a Aeronáutica durante o governo da ex-presidenta Dilma Rousseff.
As duas primeiras investigações estavam suspensas desde setembro de 2021 por ordem do STF. A apuração sobre um suposto tráfico de influência de Lula na aquisição dos caças F-39 Gripen havia sido suspensa em março do ano passado. As ações, que tramitavam na Justiça Federal em Brasília, foram encerradas.
As duas primeiras investigações estavam suspensas desde setembro de 2021 por ordem do STF. A apuração sobre um suposto tráfico de influência de Lula na aquisição dos caças F-39 Gripen havia sido suspensa em março do ano passado. As ações, que tramitavam na Justiça Federal em Brasília, foram encerradas.
Na decisão, Lewandowski indicou que as provas apresentadas nas ações são ilegais. Segundo ele não há cabimento para que os processos continuem a tramitar. No texto, ele classificou as provas de “eivadas de vícios insanáveis e claramente desprovidas de lastro probatório mínimo”.
A interrupção definitiva das investigações havia sido pedida pela defesa de Lula no processo de anulação das provas que constavam do acordo de leniência entre a Odebrecht e força-tarefa dos procuradores da Lava Jato no Ministério Público Federal. Os pedidos foram feitos com base em material apreendido pela Operação Spoofing da Polícia Federal, que prendeu um grupo de hackers que invadiram celulares de juízes e de procuradores da Lava Jato.
”Examinado com verticalidade o mosaico fático-jurídico pormenorizadamente descrito acima, não concebo a existência de denúncias temerárias, sem o mínimo de elementos probatórios hígidos [salutares], e, ainda, sabidamente desprovidas de correlação legítima entre elas e fase pré-processual. Trata-se, em verdade, de imputações calcadas em provas contaminadas, que foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima, o que evidencia a ausência de justa causa para o seu prosseguimento”, escreveu Lewandowski na decisão.
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As ponderações foram feitas durante o julgamento de um pedido de liberdade de uma investigada pelos atos golpistas
Com Estadão
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, classificou como 'preocupantes' o que chamou de prisões 'em larga escala, realizadas de forma indiscriminada' por atos golpistas do dia 8 de janeiro. A mesma avaliação foi estendida para a duração dos encarceramentos - mais de mil extremistas ligados à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes estão detidos preventivamente, ou seja, sem data para deixar a prisão.
As ponderações foram feitas durante o julgamento de um pedido de liberdade de uma investigada pelos atos golpistas. Por unanimidade, o plenário da Corte máxima, em sessão virtual, negou habeas corpus à empresária. Durante a análise do caso, todos os ministros acompanharam o voto do relator, Ricardo Lewandowski, com exceção de Alexandre Moraes, que se declarou impedido.
Kassio Nunes Marques seguiu o entendimento de manter presa a empresária flagrada em meio aos atos golpistas, mas depositou um voto externando ressalvas. O ministro disse repudiar os atos golpistas e destacou que os extremistas que vandalizaram as dependências do Planalto, Supremo e Congresso não seguiram 'regra' ligada ao exercício do direito de reunião e de liberdade de manifestação.
Por outro lado, o magistrado ponderou que as prisões em flagrante, com a conversão em preventivas, 'exigem, necessariamente, a identificação precisa dos responsáveis pelos ilícitos criminais e a individualização de suas respectivas condutas, além da demonstração dos requisitos específicos para o deferimento da custódia cautelar'.
Segundo Kassio, a preventiva é sempre o 'último recurso' e deve ser sempre verificada a possibilidade de serem adotas medidas cautelares alternativas, 'quando suficientes e adequadas para o caso'. Para o magistrado, tais pontos serão enfrentados 'de forma criteriosa' pelo Supremo durante o julgamento, no Plenário da Corte, das medidas decretadas em razão dos atos golpistas.