O Poder Judiciário acaba de corrigir uma das maiores injustiças já cometidas contra um político tocantinense, ao devolver ao ex-prefeito de Palmas e ex-deputado estadual seus direitos civis e eleitorais
Da Redação
A anistia ao crime ambiental pelo qual foi erroneamente condenado lhe devolve a condição de elegibilidade, mas não conserta os estragos que fez na carreira política, mais precisamente em 2014, quando para disputar a eleição precisou recorrer a uma liminar, mas acabou não tenho o direito nem de ser votado nem de votar.
Ainda sem partido, depois de sair do PR, Raul Filho afirmou que perdoa seus adversários da época da condenação, que usaram os fatos contra ele nas redes sociais e no horário eleitoral gratuito, em ataques que duraram toda a campanha eleitoral.
Raul Filho e sua esposa, a ex-deputada Solange Duailibe, avaliam as novas possibilidades ante a corrida eleitoral deste ano, para definirem seus destinos políticos, mas, ao que tudo indica, os dois serão candidatos em outubro próximo.
Aguardemos, então, as decisões desse que é um dos políticos mais bem quistos em todo o Estado e que tem uma carreira política relevante, num momento em que o Tocantins precisa de líderes capazes e eficazes.
Bem vindo de volta!
Senador do PSDB de Minas Gerais é acusado de solicitação e obtenção de propina junto ao empresário Joesley Batista
Com EBC
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a denunciar o senador Aécio Neves (PSDB) por corrupção e obstrução de justiça, no processo que havia sido iniciado pelo ex-procurador Rodrigo Janot. No último dia 27, Dodge apresentou réplica aos argumentos da defesa do parlamentar e reiterou o pedido feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que receba integralmente a denúncia contra ele. Na peça, são acusados também a irmã de Aécio, Andréa Neves da Cunha, o primo Frederico Pacheco de Medeiros, e o ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrela (MDB/MG), Mendherson Souza Lima.
Aécio Neves é acusado de solicitação e obtenção, junto ao empresário Joesley Batista, de uma propina no valor de R$ 2 milhões e por obstrução da Justiça, ao tentar atrapalhar o andamento da Operação Lava Jato. Quanto ao recebimento do dinheiro, que o senador alega ter se tratado de pedido de empréstimo pessoal, Dodge aponta que não há provas que apontem tratar-se de algo com esse caráter, a partir da análise da conversa entre Aécio e o empresário.
Para Dodge, a "vantagem indevida" fica clara "quando o senador afirma que a pessoa que iria receber as parcelas deveria ser alguém 'que a gente mata antes de fazer delação'. Além disso, a forma como os valores foram entregues, em dinheiro, com utilização de artimanhas para dissimular o seu recebimento (inclusive com a parada do veículo que os transportou em local sem qualquer registro de câmeras, conforme detalhado pelas autoridades policiais em seus relatórios), "também demonstram a ilicitude da transação".
A procuradora disse ainda que esse tipo de troca de favor não foi um ato isolado, mas uma prática do parlamentar na relação com Joesley, configurando crime contra a administração pública.
Obstrução
Consta no documento que os acusados tentaram de "diversas formas" obstruir as investigações, por meio de pressões sobre o governo e a Polícia Federal para escolher os delegados que conduziriam os inquéritos da Lava Jato, bem como ações vinculadas à atividade parlamentar. Nesse sentido, o texto cita a defesa pelo senador da aprovação do projeto de lei de abuso de autoridade (PLS 85/2017) e da anistia para crimes de caixa dois, no âmbito da tramitação das chamadas "10 medidas contra a corrupção".
Conforme a procuradora-geral, os fatos ilustram, "de forma indubitável, que a conduta do acusado, que procurou de todas as formas ao seu alcance livrar a si mesmo e a seus colegas das investigações, não cuidou de legítimo exercício da atividade parlamentar. Ao contrário, o senador vilipendiou de forma decisiva o escopo de um mandato eletivo e não poupou esforços para, valendo-se do cargo público, atingir seus objetivos espúrios".
Na réplica aos argumentos da defesa, Dodge pede a rejeição das preliminares suscitadas pelos denunciados, como os supostos indícios de que o então procurador da República Marcelo Miller, com ciência e anuência da PGR, teria atuado na elaboração da colaboração premiada dos executivos da J&F com a procuradoria e a alegada ilicitude da gravação do diálogo mantido entre Joesley Batista e o senador, cujos fatos revelados e tornados públicos embasam a denúncia.
Raquel Dodge defendeu a validade da gravação, falou que não houve indução por parte dos colaboradores para que o senador cometesse crime de corrupção passiva, já que voluntariamente ele teria procurado Joesley, e aponta a validade dos acordos de colaboração questionados pelo acusado. Diante disso, ela pediu o recebimento integral da denúncia, com a citação dos acusados e o início da instrução processual penal.
A denúncia pede a condenação de Aécio Neves por obstrução de justiça e corrupção passiva, sendo que este crime é imputado também aos demais réus. Conforme a PGR, os irmãos Aécio e Andréa também devem ser condenados a reparar a União dos danos materiais no valor da propina de R$ 2 milhões. Já por corrupção, pede que paguem R$ 4 milhões, valor referente aos danos morais causados por eles.
Moro ordena prisão de Lula e dá até amanhã para o ex-presidente se entregar
Por iG São
O juiz Sérgio Moro ordenou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e deu prazo até as 17h desta sexta-feira (6) para o petista se entregar. O despacho do juiz da Lava Jato foi proferido às 18h desta quinta-feira (5), menos de 24 horas após o Supremo Tribunal Federal (STF) abrir caminho para a prisão de Lula ao rejeitar o habeas corpus de sua defesa.
Leia abaixo o despacho de Moro:
Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948).
Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que, em sessão de 24/01/2018, por unanimidade dos votos dos eminentes Desembargadores Federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, manteve as condenações, alterando as penas da seguinte forma (eventos 71, 89, 90, 101 e 102) :
a) Luiz Inácio Lula da Silva, doze anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, e duzentos e oitenta dias multa;
b) José Adelmário Pinheiro Filho, três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e setenta-dias multa; e
c) Agenor Franklin Magalhães Medeiros, um ano, dez meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e quarenta e três dias multa.
Da ementa do acórdão, consta ordem para execução das penas após o acórdão condenatório:
"Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas."
Foram interpostos embargos de declaração pela Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, pela Defesa de José Adelmário Pinheiro Filho e pela Defesa de Paulo Okamoto.
O Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão de 26/03/2018, negou, por unanimidade, provimento aos embargos (eventos 155 e 156).
Foram interpostos recursos especiais e extraordinários pela Defesa de Agenor Franklin Magalhães Medeis (eventos 136 e 137), mas que não têm efeito suspensivo.
Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância.
Recebido, na presente data, do Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região, ofício dos eminentes julgadores determinando a execução da pena (evento 171):
"Tendo em vistao o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal - forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime - deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.
Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução."
Deve este Juízo cumprir o determinado pela Egrégia Corte de Apelação quanto à prisão para execução das penas.
Registre-se somente, por oportuno, que a ordem de prisão para execução das penas está conforme o precedente inaugurado pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no HC 126.292, de 17/02/2016 (Rel. Min. Teori Zavascki), está conforme a decisão unânime da Colenda 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no HC 434.766, de 06/03/208 (Rel. Min. Felix Fischer) e está conforme a decisão por maioria do Egrégio Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachin).
Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Encaminhem-se os mandados à autoridadade policial para cumprimento, observando que José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros já se encontram recolhidos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.
Após o cumprimento dos mandados, expeçam-se em seguida as guias de recolhimento, distribuindo ao Juízo da 12ª Vara Federal.
Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão.
Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese.
Os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná.
Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física.
Ciência ao MPF, Assistente de Acusação e Defesas.
Tudo pode, tudo não pode
Por: Edson Rodrigues
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi muito bem fundamentada e todos tem que seguir os trâmites legais. Todos os pretensos candidatos que mesmo sabendo que dificilmente terão condições de conseguirem a homologação do registro de sua candidatura não impede de seu partido de realizar a convenção, homologar o nome e protocolar seu pedido de registro da candidatura. Porém, caso for negada pelo Tribunal, fica fora do horário gratuito obrigatório da propaganda eleitoral, veiculado pelos rádios e emissoras de TV. Após isso, o partido não poderá mais coligar com nenhuma outra sigla nestas eleições, nem seu candidato poderá participar de propagandas eleitorais.
Esta é uma interpretação já formalizada em várias decisões segundo juristas. São várias e várias interpretações sobre os pré-candidatos a governador, Carlos Amastha (PSB), prefeito de Palmas, e a senadora Kátia Abreu (PDT), mas conforme o jurista e o próprio procurador Eleitoral Federal, Álvaro Manzano é discutível. Lembrando que o governador Mauro Carlesse, e o ex-juiz Marlon Reis estão aptos e divulgaram que participarão do pleito.
O Tribunal votou as cincos minutas da Resolução que irá regulamentar as eleições suplementares, que acontece dia 3 junho no Tocantins. De 9 a 12 de abril devem ser realizadas as convenções partidárias. O procurador destacou também que haverá um intenso trabalho de fiscalização para dificultar práticas ilegais durante a campanha. As minutas abordaram sobre o período, disposição dos mesários, e gastos com arrecadações partidárias para campanha de governador e vice-governador. A proposta traz ainda aplicações de recursos, doações, comprovação de custos, e fiscalização, auditoria e segurança no pleito.
Álvaro Manzano citou que o que está na Constituição não pode ser alterado. Assim como entende o desembargador Marco Villas Boas. Dessa forma, se o caso não é previsto pela Constituição e sim por leis específicas, aí o TRE-TO pode ter flexibilidade. Essa interpretação beneficia diretamente a senadora Kátia Abreu, que se filiou a partido, o PDT, no dia 02 de abril.
A senadora Kátia Abreu, e o prefeito Carlos Amastha realizarão a convenção dos seus partidos para buscarem o registro de suas candidaturas. Já Ronaldo Dimas optou por não renunciar o mandato por insegurança jurídica. O seu partido, Partido Republicano (PR), deve homologar o nome do senador Vicentinho Alves para disputar o pleito.
Kátia Abreu confirmou que apresentará pedido de registro de candidatura para concorrer as eleições diretas no Tocantins, e salientou sua confiança no deferimento.
Marcelo recorre ao STF
Como já vimos muita coisa acontecer nos tribunais em Brasília, nada, mas nada mesmo pode ser afirmado ou desmentido, muito menos descartável. Uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa, porém pode até achar que é, mas vindo de Brasília tudo pode e tudo não pode, cabe a nós, apenas acatar.
O exemplo disto, é o recurso que o governador eleito, em 2014, pelo voto da maioria do povo tocantinense. Marcelo Miranda foi cassado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) semana passada, e seu pedido de liminar pode ser julgado na próxima semana.
Entenda
Nesta terça-feira, 03, Marcelo Miranda e Cláudia Lelis apresentaram uma medida cautelar ao STF buscando a suspensão dos efeitos de cassação. O Ministro Gilmar Mendes será o relator do caso. O advogado de defesa dos políticos cassados destacou que assim como o recurso já foi utilizado e ganho por outros estados e municípios, esperam conseguir a acolhida cautelar.
Caso concedido pelo STF a ficar para o pleno a decisão do mérito, Marcelo Miranda pode retornar imediatamente para o função de Governador, Cláudia Lélis reassume a vice-governadoria, podendo ambos ficarem até o dia 31 de dezembro. Neste caso, é importante destacar que as eleições suplementares seriam suspensas imediatamente.
Mas se um dos ministros pedir vistas ao processo, tudo muda, e a situação de Miranda será procrastinada por um período indefinido.
Que Deus proteja o povo Tocantinense
Na tentativa de expor questões que não tiveram andamento, o parlamentar sofreu uma sequência de impedimentos
Com Assessoria
O vereador professor Júnior Geo (PROS) participou de sessão solene na última terça-feira, 3, no Espaço Cultural. A intenção de Geo era lembrar algumas ações cobradas por ele e que não tiveram o andamento devido pelo Executivo. Na ocasião, o parlamentar levou um bolo para simbolizar o aniversário de um ano de solicitação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (PreviPalmas), mas sofreu uma série de impedimentos.
Dentre as situações, foi impedido de entrar no auditório com o bolo que estava com uma placa com as palavras: “CPI PreviPalmas 1 ano”. O parlamentar afirmou entender por não poder entrar com alimentos no local, mas para resolver, levou apenas a placa, que possivelmente foi furtada de seu acento sem que percebesse.
Geo também comentou em vídeo a agressão à jornalista que o acompanhava e considerou “descabida e sem sentido”. A jornalista tentava ter acesso ao parlamentar quando teve o braço puxado bruscamente por um assessor da prefeitura tentando impedi-la de passar. O Sindicato dos Jornalistas do Estado do Tocantins também acompanha o caso que já possui Boletim de Ocorrência.
Direito de fala retirado
Na tentativa de utilizar a tribuna, o parlamentar destacou que foi impedido de utilizar o seu direito de fala. “Nos deparamos também com a situação atípica do presidente da Câmara que cerceou o meu direito de fala, onde eu iria utilizar o momento para desempenhar o meu papel e cobrar um ano de CPI que não sai, cobrar soluções para as mais diversas irregularidades”, destacou.
“Infelizmente, a Câmara me cerceou o direito de fala, mas eu estou aqui para trabalhar independente daquele momento ou não, o meu trabalho continua. Vamos trabalhar com seriedade e compromisso com a sociedade. Os mais de 50 milhões do PreviPalmas são dos servidores, não é dinheiro que pode ser utilizado para outra finalidade ou questões particulares”, lembrou.