Um grupo de filiados ao Partido dos Trabalhadores do Tocantins encaminhou ao Diretório Nacional do Partido um pedido de cassação do presidente do diretório regional no Estado, José Roberto Forzani. O ex-deputado estadual foi recentemente demitido do Ibama por improbidade administrativa.
Da Redação
Os autores do pedido dizem que há tempos sentem incômodo em conviver com a Direção Estadual do Partido dos Trabalhadores - PT no Tocantins, “aparelhada pelo Sr. José Roberto Ribeiro Forzani”. Segundo eles, os mandatos conquistados por Zé Roberto foram “sustentados em compra e manipulação de votos, com continuidade da mesma prática para as eleições das instâncias partidárias. Acordos políticos distantes da base partidária, manipulação e dirigismo aparelhado nas decisões partidárias, gerando afastamento e exclusão de boa parte de quadros históricos da militância. Isso é corrido e sabido por todos e em todas as instâncias”.
DO PT E A FAVOR DA REGULAMENTAÇÃO DA GRILAGEM
Para conseguir seu intento, afirmam os denunciantes, Zé Roberto se valia, permanentemente, de aparelhos de Estado a partir de governos historicamente de oposição ao próprio PT. “Se valia ele de negociatas as mais esdrúxulas possíveis, negociando aprovação de leis em tempo recorde, como foi a lei Nº 3525 DE 08/08/2019, que regulamenta a grilagem conforme parecer de professor especialista em direito agrário (em anexo lei e parecer)”.
A lei citada foi aprovada em plenária. e sancionada em dois dias, “passando anteriormente por quatro comissões, inclusive a de Agricultura Familiar, da qual o sr. José Roberto fubeiro Forzani, (era)o seu presidente”.
No requerimento de expulsão de José Roberto, os autores dizem que tinham que aguentar as provocações e indiretas de adversários sobre o que chamavam de mensaleiro de governo, “com ele (José Roberto) tendo isso como instrumento de manutenção de filiados em cargos do Estado, para garantir a manipulação e o dirigismo partidário a ser entregue em seguida como fatura aos governos nos processos políticos eleitorais e votos na Assembleia”.
DESVIO DE RECURSOS QUE SERIAM DESTINADOS A ASSENTADOS
Um grande incômodo para os autores da ação é o fato de que a condenação por improbidade em cima (do desvio) “de um recurso estratégico para o desenvolvimento dos assentamentos. Recursos que estariam destinados as estradas que garantiriam a locomoção, o direito adequado de ir e vir das pessoas, já de certa forma isoladas e, mais ainda, de escoar a produção efetivamente realizada nos seus lotes, podemos sim considerar até isso um agravante, como o é ao vê-lo diretamente envolvido na aprovação da lei da grilagem”, reforçam.
Os autores pedem o bloqueio das indicações de Zé Roberto para cargos federais no Tocantins, a expulsão do mesmo do PT e que a direção nacional, de forma urgente e excepcional, indica uma comissão provisória no Estado, que possa garantir a reestruturação do partido no Tocantins.
O pedido de expulsão de José Roberto Forzani é baseado no Estatuto, no Regimento Interno e no Código de Ética do Partido dos Trabalhadores.
São autores do pedido de expulsão de José Roberto Ribeiro Forzani, Presidente do Partido dos Trabalhadores - PT do Estado do Tocantins: Genivaldo de Moura Santos Membro do Diretório Estadual - Cadastro 6430997; Eduardo Siqueira da Costa Membro da corrente Unidade na Luta - CPF: 4Haroldo Soares de Almeida Membro Titular do Conselho Fiscal Estadual - Cadastro 6490668; Erazine Pinheiro Fonseca Membro da CNB - CPF: e José Geraldo Borges Nogueira Membro da CNB - Cadastro: 0008392.
PEC segue para análise em comissão especial
Por Agência Brasil
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que anistia os partidos políticos que não cumpriram cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores ou que tenham irregularidades nas prestações de contas.
A CCJ avaliou se a proposta atende aos requisitos legais. O texto segue para uma comissão especial, depois ao plenário e, por último, caso aprovada, ao Senado.
Pelo texto aprovado nesta terça-feira, fica proibida a aplicação de multas ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aos partidos que não tiveram o número mínimo de candidatas mulheres ou negros no pleito de 2022 e dos anos anteriores. As legendas também ficam isentas de punições por prestações de contas com irregularidades antes da promulgação da PEC.
A proposta autoriza os partidos a arrecadarem recursos com empresas para quitar dívidas com fornecedores feitas até agosto de 2015.
De acordo com o autor da PEC 9/23, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), a proposta é necessária para estabelecer um “marco inicial” para a aplicação das sanções previstas na Emenda Constitucional 117. Aprovada em 2022, a emenda determinou que os partidos políticos devem destinar, pelo menos, 30% do fundo eleitoral para candidaturas femininas e de pessoas negras.
Opiniões divididas
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) se manifestou contrário à PEC e classificou-a de “vergonhosa”. “Anistia não só os problemas que aconteceram por conta da Emenda 117. Ela é vergonhosa também porque anistia todas as eleições anteriores, todos os problemas de prestação de contas de partidos”, disse. Mota acrescentou que a proporção de mulheres no Legislativo brasileiro é inferior à da Arábia Saudita, país que impõe uma série de restrições às mulheres.
Já o deputado Éder Mauro (PL-PA) é favorável à proposta. Para ele, a Emenda 117 não obedeceu o princípio da anualidade. “Alteração no processo eleitoral não se aplica em eleição que ocorra em até um ano da sua vigência. Isso evita casuísmos, surpresas e prejuízos a partidos e candidatos e até mesmo a eleitores”, afirmou.
* Com informações da Agência Câmara
Ministro alegou que dados podem auxiliar na continuidade das investigações
Por: Camila Stucaluc O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Polícia Federal e autorizou, na 2ª feira (15.mai), a análise dos telefones celulares dos presos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. Na decisão, o magistrado concordou que as informações poderão viabilizar a abertura de novas ações penais. "[As provas] revelam fortes indícios de prática de delitos por pessoas presas em flagrante nos atos, sendo indispensável a obtenção dos dados telemáticos para a completa elucidação dos fatos, sobretudo para evitar o desaparecimento de provas e possibilitar a continuidade da investigação em curso", disse Moraes.
O ministro alegou ainda que os dados dispostos nos celulares apreendidos podem auxiliar na apuração, esclarecendo as circunstâncias e as ações dos presos.
Até o momento, o STF já formou maioria para tornar réus 800 acusados de participação no 8 de janeiro. As ações são divididas em dois inquéritos, sendo um (processo número 4921) sobre incentivadores, acusados de incitação ao crime e associação criminosa, e outro (processo número 4922) sobre denúncias de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Os ministros vão decidir se Dallagnol, que coordenou a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, poderia ter disputado as eleições quando ainda respondia a sindicâncias
Com Conteúdo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta terça-feira, 16, o registro de candidatura do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
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Os ministros vão decidir se o ex-procurador da República, que coordenou a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, poderia ter disputado as eleições quando ainda respondia a sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providências no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Dallagnol foi eleito com 344.917 votos, a maior votação no Paraná.
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Lei da Ficha Limpa
A chamada Lei da Ficha Limpa proíbe magistrados e membros do Ministério Público de lançarem candidatura se tiverem pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processos disciplinares. A restrição vale por oito anos. Na legislação não há referência, no entanto, a outras classes de procedimentos administrativos.
A Federação Brasil da Esperança, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), afirma que o caso é de inelegibilidade. O argumento é que, embora não respondesse a processos disciplinares quando pediu desligamento do Ministério Público Federal, Deltan Dallagnol era alvo de reclamações administrativas e sindicâncias e que esses procedimentos são ‘equiparados’.
Inelegibilidade de Deltan Dallagnol
O Partido da Mobilização Nacional (PMN), que também pede a inelegibilidade do ex-procurador, o acusa de pedir exoneração ‘muito antes do momento exigido pela legislação eleitoral’ para evitar que os procedimentos administrativos avançassem no CNMP.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná rejeitou os pedidos. O Ministério Público Eleitoral também considerou a candidatura do ex-procurador regular.
"É irrelevante cogitar da motivação do requerimento de exoneração antes do término dos procedimentos distintos do processo administrativo disciplinar", escreveu o vice-procurador-geral Eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco em parecer enviado ao TSE. O relator do caso é o ministro Benedito Gonçalves.
Gastos da Operação Lava Jato
Outro ponto questionado é a condenação imposta ao ex-procurador pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Dallagnol foi condenado a devolver R$ 2,8 milhões gastos pela força-tarefa da Lava Jato com passagens aéreas e diárias. A sentença foi anulada pela Justiça Federal no Paraná.
O que diz o advogado de Dallagnol?
"O que o TSE vai julgar é um recurso da federação do PT, que não se conformou de ter perdido todas as ações que entrou contra Deltan na Justiça Eleitoral. Tanto o Ministério Público quanto o TRE/PR foram unânimes ao deferir a candidatura do Deltan. A Procuradoria-Geral Eleitoral também confirmou a regularidade. Os dois argumentos do PT são descabidos porque Deltan não respondia a nenhum processo disciplinar quando saiu do Ministério Público e a Justiça Federal já anulou a condenação do TCU, então o recurso do PT não se sustenta em pé juridicamente. Vamos defender o deputado de forma firme e técnica e confiamos num bom resultado no TSE."
Em Salvador, Lula disse que a casa da família do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro nos EUA seria do próprio ex-presidente
Por Gabriela Coelho
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) disse que vai processar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por ter atribuído a ele a propriedade de uma mansão milionária nos Estados Unidos e a culpa por mortes na pandemia de Covid-19. A informação foi divulgada por Bolsonaro num vídeo em uma rede social e confirmada ao R7 pelo ex-secretário de Comunicação Social da Presidência Fabio Wajngarten.
Durante evento de assinatura da Lei Paulo Gustavo, na última quinta-feira (11), em Salvador, o presidente Lula afirmou que a casa da família do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, nos EUA, seria do próprio ex-presidente.
No início de maio, a Polícia Federal prendeu Mauro Cid na investigação sobre uma suposta falsificação de dados vacinais e a inserção dessas informações nos sistemas do Ministério da Saúde.
- Processaremos Lula por me acusar de mortes na pandemia e patrimônio nos EUA. pic.twitter.com/qHMfDdZj5m
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) May 12, 2023
A polícia apura se os registros de vacinação de Bolsonaro, de Cid e da filha mais nova do ex-presidente, Laura Bolsonaro, foram forjados.
A Operação Venire, da Polícia Federal, sobre o suposto esquema de falsos registros de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde, investiga se Jair Bolsonaro (PL) teria sido imunizado em São Paulo, em 2021, e em Duque de Caxias (RJ), em 2022.
Foram presos na operação Mauro Cid e Luis Marcos dos Reis, ex-ajudantes de ordens de Bolsonaro; Max Guilherme de Moura e Sergio Cordeiro, seguranças do ex-presidente; Ailton Moraes Barros, candidato a deputado estadual pelo PL no Rio de Janeiro em 2022; e João Carlos de Souza Brecha, secretário da Prefeitura de Duque de Caxias (RJ).