O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse neste sábado (7) ter ficado chocado com os ataques contra civis em Israel, que descreveu como "terrorismo"

 

 

POR RENATO MACHADO • Estadão

 

 

O mandatário também afirmou que o Brasil não poupará esforços para evitar uma escalada no conflito e pediu que a comunidade internacional trabalhe imediatamente para que as negociações de paz sejam retomadas. O presidente, por outro lado, também defendeu ações que garantam a existência de um Estado Palestino.

 

"Fiquei chocado com os ataques terroristas realizados hoje contra civis em Israel, que causaram numerosas vítimas. Ao expressar minhas condolências aos familiares das vítimas, reafirmo meu repúdio ao terrorismo em qualquer de suas formas. O Brasil não poupará esforços para evitar a escalada do conflito, inclusive no exercício da Presidência do Conselho de Segurança da ONU", escreveu o presidente, em sua rede social.

 

"Conclamo a comunidade internacional a trabalhar para que se retomem imediatamente negociações que conduzam a uma solução ao conflito que garanta a existência de um Estado Palestino economicamente viável, convivendo pacificamente com Israel dentro de fronteiras seguras para ambos os lados", completou.

 

Mais cedo, o Ministério das Relações Exteriores brasileiro havia afirmado que vai convocar uma reunião de emergência do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre os ataques em território israelense a partir da Faixa de Gaza na madrugada deste sábado (7).

O Brasil assumiu a presidência rotativa do órgão em 1º de outubro. Outros países membros também solicitaram uma reunião sobre o tema, e agora estão em consulta para determinar uma data. Em nota, o Itamaraty disse ser urgente a retomada das negociações para a paz.

 

"O governo brasileiro reitera seu compromisso com a solução de dois Estados, com Palestina e Israel convivendo em paz e segurança, dentro de fronteiras mutuamente acordadas e internacionalmente reconhecidas. Reafirma, ainda, que a mera gestão do conflito não constitui alternativa viável para o encaminhamento da questão israelo-palestina", afirmou a pasta.

 

 

Posted On Domingo, 08 Outubro 2023 06:12 Escrito por O Paralelo 13

Bombardeios foram registrados na Faixa de Gaza e Israel neste domingo (8). Grupo Hezbollah reivindicou novo ataque contra Israel por 'solidariedade' aos palestinos.

 

 

Com Agências

 

 

O número de mortes pode aumentar nas próximas horas, dada a gravidade do estado de saúde de alguns feridos, cujo número está em torno de 1,6 mil, segundo as fontes. O último boletim do Ministério de Saúde de Israel, das 21h30 no horário local — 15h30 horário de Brasília — indica que há outras 1.452 pessoas hospitalizadas, sendo 18 delas em estado crítico.

 

Mais cedo, o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, fez um pronunciamento em que pediu para aos moradores da Faixa de Gaza que deixem o local, porque o exército israelense vai usar todo o poder que tem para acabar com o Hamas.

 

"As Forças de Defesa de Israel estão prestes a utilizar todo o seu poder para destruir as capacidades do Hamas. Digo aos residentes de Gaza: saiam agora porque agiremos com força. Todos os locais onde o Hamas estiver implantado, escondido e operando, iremos transformá-los em ilhas de escombros.”

 

Do lado palestino, o número de mortos devido à retaliação israelense chega a 232, e o de feridos a 1,7 mil, de acordo com fontes do Ministério da Saúde de Gaza, território controlado pelo Hamas desde 2007, quando expulsou as forças do movimento nacionalista Fatah, do presidente da ANP (Autoridade Nacional Palestina), Mahmoud Abbas.

 

O Ministério da Saúde de Gaza acusou as forças israelenses de atacar deliberadamente a equipe médica e os hospitais, matando três profissionais de saúde, ferindo outros três e destruindo cinco ambulâncias.

 

De acordo com fontes palestinas na Faixa de Gaza, ao menos cinco edifícios de lá foram destruídos por bombardeios israelenses, e os hospitais estão em estado de emergência.

 

Em Gaza, milhares de civis de cidades no norte da Faixa, como Beit Hanoun, Jabalia e Beit Lahia, fugiram para a cidade de Gaza para serem abrigados em escolas da agência de refugiados da ONU devido aos fortes combates.

 

O Hamas, classificado como organização terrorista pelos EUA, União Europeia e Israel, lançou uma ofensiva sem precedentes nesta manhã.

 

Foram disparados, segundo o próprio grupo, mais de 7.000 mísseis em direção ao território israelense, numa operação que o Hamas chamou de Dilúvio de Al-Aqsa.

Entenda o conflito

O conflito entre Israel e Palestina se estende há décadas. Em sua forma moderna, remonta a 1947, quando as Nações Unidas propuseram a criação de dois Estados, um judeu e um árabe, na Palestina, sob mandato britânico.

 

Israel foi reconhecido como país no ano seguinte. Desde então, há uma disputa por território, e vários acordos já tentaram estabelecer a paz na região, mas sem sucesso.

O que é o Hamas?

O Hamas é o maior dentre diversos grupos de militantes islâmicos da Palestina. O grupo é classificado como terrorista por Israel, Estados Unidos, União Europeia e Reino Unido, bem como outras potências globais.

 

O nome em árabe é um acrônimo para Movimento de Resistência Islâmica, que teve origem em 1987 após o início da primeira intifada palestina contra a ocupação israelense da Cisjordânia e da Faixa de Gaza.

 

Em sua fundação, o Estatuto do Hamas definiu a Palestina histórica, incluindo o atual território de Israel, como terra islâmica e exclui qualquer paz permanente com o Estado judeu. O documento também ataca os judeus como povo, fortalecendo acusações de que o grupo é antissemita.

 

 

 

Posted On Domingo, 08 Outubro 2023 06:04 Escrito por O Paralelo 13

Embora as centrais sindicais tenham definido em documento que não recomendam a cobrança da contribuição assistencial retroativa após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema, sindicatos vivem impasse entre quem é a favor de cobrar valores atrasados e os que são contra.

 

 

POR CRISTIANE GERCINA

 

 

Há entidades que entendem ser possível a cobrança da contribuição dos últimos cinco anos de empregadores, desde que a taxa conste em convenção coletiva da categoria assinada entre trabalhadores e empresas.

 

Outras acreditam ser possível o pagamento retroativo apenas para convenções coletivas em aberto, ou seja, cuja validade se estenda até data-base futura, e há ainda os sindicatos que aboliram essa possibilidade e já aprovaram em assembleia o não pagamento.

 

O STF decidiu, em julgamento em 11 de setembro, que é constitucional a cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores, sindicalizados ou não, desde que definida em assembleia e com direito à oposição.

 

Sindicalistas ouvidos pela reportagem, que concordam com a retroatividade da cobrança, dizem que ela deve ser efetuada em razão de a decisão do STF estar atrelada a uma negociação coletiva.

 

Em São Paulo, os sindicatos de domésticas da Grande São Paulo e de Jundiaí e Sorocaba enviaram cobrança retroativa a empregadores, que deveria ser quitada até o final de setembro, referente aos últimos cinco anos.
No Sul, em Londrina (PR), a Fetim (Federação dos Metalúrgicos do Paraná) decidiu em assembleia que seus sindicatos não vão cobrar dos trabalhadores as contribuições retroativas aos últimos cinco anos, mas deixou em aberto que poderá haver responsabilização de empresas que descumprem a convenção e adotam práticas consideradas antissindicais.

 

"Se tivermos que tomar alguma atitude vai ser sempre contra aquelas empresas que descumprem o acordado na convenção coletiva ou que praticam atos antissindicais de pressão e assédio em cima do trabalhador que quer ser representado pelo sindicato", afirma Sergio Butka, presidente da Fetim.

 

O argumento de quem é a favor da cobrança retrotavia --desde que a contribuição conste em convenção e que tenha havido direito de oposição do trabalhador-- é que a reforma trabalhista e também uma decisão do STF preveem que o acordado vale mais do que o legislado, ou seja, mais do que a lei.

 

Clemente Ganz Lúcio, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, consultor sindical e ex-diretor técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), afirma que o fórum é contra a cobrança retroativa.

 

No TAC (Termo de Autorregulação das Centrais Sindicais) assinado por CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), CUT (Central Única dos Trabalhadores, Força Sindical, Nova Central e UGT (União Geral dos Trabalhadores), não há menção expressa à questão da retroatividade.

 

João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, afirma que as centrais não recomendam a retroatividade, mas, do ponto de vista legal, o sindicato é que vai tomar as decisões, porque a legislação confere às entidades esse poder.

 

"Os sindicatos têm personalidade jurídica e podem fazer aquilo que achar melhor, se arriscar a ganhar, perder ou ser achincalhado. Eu não arriscaria chamar uma assembleia para decidir só a questão do financiamento atrasado", diz.

 

Ricardo Patah, presidente da UGT, diz que a central é "totalmente contrária" à cobrança dos valores retroativos.

 

"Não tem absolutamente que voltar a cobrar uma retroatividade, trabalhadores que já nem estão na mesma função, na mesma empresa, na mesma categoria. Seria, na realidade, a meu ver, muito complicado, complexo e injusto", afirma.

 

Sobre a decisão do STF, Patah diz que a central já tem negociado convenções com desconto de 1% ao mês, limitado a R$ 50, e com direito de oposição.

 

Ele lembra que as centrais estão construindo o que chama de "autorregulamentação do movimento sindical". "Quanto mais forte é o movimento sindical, mais forte é a própria democracia", afirma.

 

Patah afirma que os sindicatos se fazem necessário porque geralmente os empregadores, diante da data-base, não oferecem o reajuste anual aos trabalhadores. Por isso, os representantes da categoria são instados a pedir a negociação.

 

DEFESA DA RETROATIVIDADE

 

Antonio Neto, presidente da CSB, afirma que as centrais respeitam as negociações coletivas realizadas pelos sindicatos e acredita que, se a cobrança foi acertada em acordo ou convenção coletiva, com prazo para oposição, respeitando TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPT (Ministério Público do Trabalho), ela poderá ser retroativa.

 

"O que as centrais estão propondo é a discussão de um teto para evitar exageros, isso por exemplo não proíbe um sindicato de cobrar menos ou colocar um limite mensal. Mas de qualquer forma é muito menos que o que as confederações patronais cobram para administrar o Sistema S", diz.

 

O debate sobre o financiamento dos sindicatos está sendo feito no Fórum das Centrais Sindicais e em grupo tripartite, no qual constam empresas, trabalhadores e representantes do governo.

 

A intenção é determinar um modelo de financiamento sindical, por meio de um projeto de lei, a ser enviado ao Congresso.

 

A discussão, no entanto, foi atravessada no Senado, no projeto 2.099, de 2023, de autoria do deputado Styvenson Valentim (Podemos-RN), que impede sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sem autorização do empregado.

 

A lógica é contrária à decisão do STF. Em vez de se opor à cobrança, o trabalhador deveria autorizá-la. Se não houver a autorização, o pagamento não deverá ser feito.

 

O projeto, cuja relatoria é do senador Rogério Marinho (PL-RN), foi aprovado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) no dia 3 de outubro e segue para a CAS (Comissão de Assuntos Sociais).

 

Em seu relatório, Marinho incluiu a proibição de cobrança de não sindicalizados e de valores atrasados.

 

No debate, o senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo, afirmou que a contribuição feita por meio do Sistema S, que é destinada aos sindicatos de empregadores, é custeada de forma indireta pelos trabalhadores.

 

"Não me consta que nenhum empresário pague a contribuição do Sistema S e não bote na sua planilha de custo. Sai do bolso do trabalhador. Isso é parte do custo-Brasil, mas nisso não se mexe. Quem está pagando é o trabalhador, que sustenta o sistema sindical patronal", disse.

 

 

 

Posted On Sábado, 07 Outubro 2023 06:46 Escrito por O Paralelo 13

O governo estuda liberar o saque-rescisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a trabalhadores demitidos a partir de 2020 que optaram pelo saque-aniversário.

 

 

Com IstoÉ

 

 

Criado em 2019 no governo Bolsonaro, a retirada de parte dos valores do Fundo de Garantia no aniversário do trabalhador passou a ser permitida a todos os profissionais com saldo em conta, mas quem optasse pela medida não teria o dinheiro na demissão.

 

Um projeto com as novas regras já foi elaborado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e está em estudo na Casa Civil e no Palácio do Planalto, aguardando o aval do presidente da República para ser enviado ao Congresso.

A mudança, no entanto, só ocorrerá se o Congresso aprovar.

 

Em entrevista à Folha, o ministro Luiz Marinho (Trabalho), afirmou que a intenção é corrigir uma "injustiça" com os trabalhadores.

 

"Nós vamos propor corrigir uma injustiça profunda contra aqueles trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, iludidos, que depois foram remitidos e não sabiam até então que não poderiam sacar o seu saldo", disse nesta sexta-feira (6).

 

O foco do ministro é no trabalhador que fez o empréstimo consignado do saque-aniversário, no qual era possível adiantar valores futuros, mesmo antes do aniversário. No entanto, os demais profissionais também serão beneficiados com valores retroativos, desde que a demissão tenha ocorrido a partir de 2020.

Em geral, no consignado do saque-aniversário, os bancos propunham adiantar até cinco anos de retirada, ou seja, cinco parcelas de FGTS no aniversário, mas com cobrança de juros e taxas de empréstimo.

 

"Por exemplo, um trabalhador que tinha R$ 30 mil no saldo de FGTS, fez lá um empréstimo junto com a entidade financeira de R$ 5.000, R$ 10 mil. Se ele fez de R$ 10 mil e tinha R$ 30 mil, no mínimo ele tem R$ 20 mil de saldo. É dele. A lei feita pelo Bolsonaro proíbe que ele receba. É isso que nós vamos corrigir", afirmou Marinho.

 

Para quem tinha empréstimo, será necessário quitar os valores que deve ao banco. Além disso, estuda-se uma trava para que, quem já aderiu à modalidade e se arrependeu, não possa aderir novamente.

 

Para os demais, a intenção é liberar tanto a opção pelo saque-aniversário quanto o direito ao dinheiro na rescisão.

 

ENTENDA O SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS

 

Nesse modelo, o trabalhador pode sacar de 5% a 50% do saldo mais um adicional. O percentual a ser liberado varia de acordo com o saldo na conta do FGTS.

 

Todo ano, há um calendário específico com as datas de liberações conforme o mês de aniversário do trabalhador.

 

Quem adere à modalidade, no entanto, não pode sacar o saldo na rescisão, leva somente os 40% da multa. Para voltar a ter direito ao dinheiro na demissão sem justa causa, o trabalhador precisa esperar 25 meses após ter aderido à outra modalidade.

 

A regra foi aprovada em 2019, mas passou a valer apenas em janeiro de 2020.

 

COMO É A RETIRADA DOS VALORES?

 

O início do período de retirada dos valores do saque-aniversário começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e dura três meses, acabando no último dia útil do segundo mês após o seu aniversário.

 

Por exemplo, se a pessoa faz aniversário em janeiro, ela pode sacar parte do FGTS entre o primeiro dia útil de janeiro e o último dia útil de março.

 

QUANTO PODE SER SACADO?

 

A quantia a ser sacada depende do saldo total do trabalhador em contas ativas e inativas. Quanto maior o saldo, menor o percentual que pode ser retirado. Há também uma liberação de parcela adicional, que varia conforme o saldo.

 

Por exemplo, se a pessoa tem R$ 1.000 de saldo em todas as contas do FGTS, ela terá disponível R$ 400 pela alíquota de 40% e mais R$ 50 pela parcela adicional, o que dará R$ 450 liberados para saque. O saldo restante permanece nas contas.

 

O QUE É E COMO FUNCIONA O FGTS

 

O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.

 

Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.

 

O fundo, no entanto, é utilizado em políticas públicas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, conforme prevê a legislação.

 

O saque do FGTS é autorizado apenas em 16 situações previstas em lei. Fora isso, o trabalhador não tem acesso ao dinheiro.

 

 

 

Posted On Sábado, 07 Outubro 2023 06:40 Escrito por O Paralelo 13

Ministros julgaram recurso de mulher de Santa Catarina

 

 

Por Felipe Pontes

 

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) - por unanimidade - que mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente têm direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, da mesma maneira que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas.

 

Os ministros julgaram recurso de uma gestante de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade no posto de confiança que ocupava no governo estadual. Ela agora teve o recurso provido pelo Supremo, que estabeleceu uma tese de julgamento que deve servir de parâmetro para todos os casos similares.

 

Proteção para a gestante

Ao final, todos os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, para quem mais que uma questão trabalhista, o tema trata da proteção à gestante e da proteção especial às crianças conferida pela Constituição, uma vez que o convívio proporcionado pelo direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento de recém-nascidos.

 

A tese estabelecida diz que a “trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.

 

Hoje, a legislação prevê licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo chegar a 180 dias em alguns casos. Já o período de estabilidade, no qual a mãe não pode ser demitida, dura desde a descoberta da gestação até cinco meses após o parto.

 

 

Posted On Sexta, 06 Outubro 2023 03:59 Escrito por O Paralelo 13
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