Por 6 a 1, ministros entenderam que doação privada provoca desequilíbrio no processo eleitoral. Pedido de vista de Gilmar Mendes adia conclusão do julgamento, ainda sem data. Paralelamente o Senado Federal Aprovou na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) o fim de doações de empresas a campanhas eleitorais.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (2) a favor da proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. Por 6 votos a 1, os ministros entenderam que as doações provocam desequilíbrio no processo eleitoral. Apesar da maioria formada, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Não há prazo para o julgamento ser retomado.
O Supremo julgou a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições que autorizam as doações para campanhas políticas.
De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
Mesmo com o pedido de vista, dois ministros pediram para adiantar seus votos. Marco Aurélio, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manifestou-se a favor da proibição das doações de empresas privadas. Segundo o ministro, o processo eleitoral deve ser justo e igualitário. “Não vivemos uma democracia autêntica, mas um sistema politico, no qual o poder exercido pelo grupo mais rico implica a exclusão dos menos favorecidos”, afirmou.
Marco Aurélio citou dados do TSE que demonstram os gastos das campanhas eleitorais em eleições passadas. De acordo com o ministro, em 2010, o custo de uma campanha para deputado federal chegou a R$ 1,1 milhão. Para senadores, o gasto médio ficou em torno de R$ 4,5 milhões. Na disputa para a Presidência da República, os candidatos gastaram mais de R$ 300 milhões.
De acordo com o tribunal, os maiores financiadores das campanhas são empresas que têm contratos com o Poder Público, como empreiteiras. “O dados revelam o papel decisivo do poder econômico para o resultado das eleições”, disse Marco Aurélio.
Na sessão de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski também seguiu entendimento da maioria e votou pelo fim das doações. Para ele, os repasses vultosos para campanhas políticas ferem o equilíbrio das eleições.
A maioria dos ministros seguiu o voto proferido pelo relator da ação, ministro Luiz Fux, em dezembro do ano passado. Também acompanharam o entendimento de Fux os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa. De acordo com o voto de Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.
Fux também definiu que o Congresso Nacional terá 24 meses para aprovar uma lei que crie normas uniformes para as doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, a nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.
Até o momento, apenas Teori Zavascki votou contra a proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas.
Com informações da Agencia Brasil e da Redação
Um dia após ter rebaixado a nota do Brasil da dívida soberana brasileira para BBB-, de BBB. A agência de classificação de risco Standard and Poor's rebaixou o rating em escala global de 13 instituições financeiras do Brasil, em moeda local e em moeda estrangeira, de modo a ajustar as notas ao rating soberano brasileiro, que foi cortado no fim da tarde dessa segunda-feira, 24, para BBB-, de BBB. As notas possuem perspectiva estável.
Na classificação do dia, 25, a agência de risco já havia afirmado que as notas de bancos e outras empresas brasileiras estavam na mira e seriam revisadas nos próximos dias. Ainda um dia antes 24 a S&P adotou um tom semelhante ao rebaixar os ratings da Petrobrás e da Eletrobras.
As seguintes instituições foram mencionadas: Bradesco, Banco do Brasil, Itaú BBA, Itaú Unibanco Holding, Citibank, HSBC Bank Brasil, Santander Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Sul América Companhia Nacional de Seguros e Allianz Global Corporate & Specialty Resseguros Brasil. A S&P também rebaixou a nota em moeda estrangeira da Caixa Econômica Federal e do BNDES. As notas da Caixa e do BNDES em moeda local também foram cortados para BBB+, de A-. O rating da Sul América, em moeda local e estrangeira, foi rebaixado para BB, de BB+.
A S&P também anunciou que colocou o rating global de 17 instituições financeiras do Brasil e o rating em escala nacional de 26 instituições em observação com implicações negativas. Um banco também está com o rating em escala global na lista de observação negativa, o que significa que há a possibilidade de corte nos próximos meses.
Entre as instituições com o rating em observação negativa estão o BNP Paribas, BES Investimentos do Brasil, BM&FBovespa, Safra, Votorantim, Banco Pan, Daycoval, Pine e BTG Pactual.
Com informação da Agencia Pontual
A arrecadação de impostos e contribuições federais em fevereiro ficou em R$ 83,137 bilhões, resultado recorde para o mês. Corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a alta é de 3,44% ante fevereiro de 2013.
No bimestre, a arrecadação teve crescimento real [corrigido pela inflação] de 1,91% na comparação com o mesmo período do ano passado, com R$ 206,804 bilhões, resultado recorde também para o período.
O desempenho da arrecadação foi impactado pelo PIS/Pasep (Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público] e pela Cofins Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), tributos cobrados das empresas, e que chegaram a R$ 19,537 bilhões no mês, com crescimento de 9,22%. As receitas previdenciárias foram responsáveis por R$ 27,338 bilhões, crescimento de 5,13%.
De acordo com a Receita Federal, o resultado também foi impactado pela redução do recolhimento de impostos apurados com base na estimativa mensal – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ocorrida em fevereiro de um pequeno grupo de empresas.
Houve ainda efeito das desonerações tributárias adotadas pelo governo para combater a crise econômica, em especial, folha de pagamento, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) dos combustíveis, Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) dos automóveis e Imposto sobre Operação Financeira (IOF) para crédito à pessoa física.
A arrecadação sofreu impacto também de indicadores macroeconômicos como a produção industrial, com queda de 2,44% em comparação a fevereiro do ano passado. Por outro lado e na mesma base de comparação, houve aumento na venda de bens e serviços (3,46%), na massa salarial (9,33%) e no valor em dólar das exportações (13,16%).
Com informações da Agencia Brasil
O Ministério Público do Rio de Janeiro, investiga o ingresso de estudantes na Universidade Estadual por meios de cotas raciais. O fato mais recente e notório que causou indignação é o da estudante Vanessa Daudt, do curso de enfermagem, que em sua página do Facebook se declara loira para uma amiga e ingressou na faculdade por meio de cotas ao comprovar baixa renda e afirmar ser negra ou índia
A menina da foto, para não deixar dúvida sobre como se enxerga, respondeu com um palavrão irreproduzível: “Sou loira, p...” Desde setembro, a jovem da foto, Vanessa Daudt, frequenta o curso de enfermagem na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a Uerj. Para a instituição, no entanto, ela apresentou uma ideia diferente sobre seu tom de pele e sua descendência. Vanessa declarou ser negra ou índia e afirmou ter baixa renda. Conseguiu, assim, ingressar na faculdade apesar de ter ocupado o 122º lugar na classificação geral, para um curso com 80 vagas.
Como cotista, Vanessa disputou 16 vagas com 34 candidatos – 2,19 interessados em cada cadeira. Na seleção normal, a corrida seria bem mais apertada: teria que brigar com 515 vestibulandos por 44 matrículas. O caso de Vanessa é um dos mais de 60 sobre as mesas dos promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio. Desde 2007, denúncias anônimas e dos próprios estudantes avolumam-se em um inquérito de mais de 3.000 páginas dedicado a descobrir se o sistema de cotas na Uerj, que toma previamente 45% das vagas da instituição, é usado como atalho ilegal para estudantes que se aproveitam das fragilidades da lei estadual 5.346 – a que dispõe sobre o sistema de cotas nas universidades estaduais do Rio. Como é sabido por todos os candidatos, basta declarar-se negro ou índio e apresentar comprovantes de baixa renda para ser avaliado como cotista, com absurdas vantagens sobre os demais concorrentes. Apesar da abundância de denúncias e de a lei determinar que “cabe à universidade criar mecanismos de combate à fraude”, a direção da Uerj não está preocupada com os buracos em seu sistema.
A revista Veja publicou fotos de outras estudante de entraram para a universidade se declarando negros ou índios.
O MP, diante do volume de denúncias, faz o que a instituição já deveria ter feito: evitar a farra que subverteu não só os critérios de meritocracia para ingresso na universidade, mas a própria lógica das cotas. Os “espertos” conseguem, com notas bem mais baixas, passar na frente de gente que estudou e recusou-se a recorrer ao caminho da fraude. O descaso da universidade consegue algo inédito, que é unir gente a favor e contra as cotas. Afinal, um sistema de cotas raciais que não barra os falsos cotistas prejudica a todos, e não somente aos que, por lei – por pior que ela seja – teriam acesso legítimo ao benefício.
Com informações de Veja e da Redação
A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5095) contra medida provisória editada pelo governador do Estado do Tocantins que dispõe sobre a fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos no exercício das atividades notariais e registrais. A entidade questiona especificamente os dispositivos da MP estadual 26/2013 que tratam dos emolumentos devidos em caso de retificações decorrentes de exigência legal de georreferenciamento de imóveis rurais ou de registro de penhor, hipoteca ou alienação fiduciária, e sustenta que as novas taxas foram fixadas de modo abusivo.
A confederação questiona o regime tocantinense de medidas provisórias, que estaria, segundo ela, “em desconformidade com o modelo federal”, e a ausência de urgência ou relevância no tratamento da matéria, tendo em vista que a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do estado reajustou a tabela de emolumentos em dezembro de 2013, dez dias antes da edição da medida provisória. Sustenta também que a medida sofreria de vício de iniciativa legislativa, pois a matéria nela disciplinada seria de iniciativa legislativa privativa do TJ, conforme o artigo 96, inciso II, da Constituição da República.
Valores excessivos
Outro argumento apresentado é o de que a fixação dos valores pelo Executivo constitui, para a CNA, “clara violação” aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na tributação. “O princípio da razoabilidade foi violado quando arbitrariamente o Executivo majorou em excesso os valores das taxas e emolumentos, destoando da razão e do senso comum”, afirma. O princípio da proporcionalidade, por sua vez, segundo a confederação, “foi violado posto que os meios utilizados para atingir os fins perseguidos deveriam ser o menos onerosos possível aos cidadãos”.
A título de exemplo, a CNA observa que os serviços prestados pelos cartórios do Tocantins “são os mesmos” prestados pelos cartórios de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que cobram taxas “infinitamente menores”. Os mesmos serviços, em relação a títulos com garantias de mesmo valor, custam, no Tocantins, R$ 1.860 e, no Rio Grande do Sul, R$ 56, “diferença que não encontra nenhuma justificativa minimamente plausível”.
Informações
A relatora da ADI 5095, ministra Cármen Lúcia, observou que se trata de medida provisória estadual cujos efeitos podem provocar danos econômicos significativos aos representados pela CNA “se ficarem caracterizados, ainda que em análise de medida cautelar, os vícios constitucionais suscitados na ação direta”. Dessa forma, ela determinou a intimação do governador do TO para prestar informações no prazo de cinco dias, nos termos artigo 10, caput, da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que prevê o exame do pedido de liminar depois de ouvidos os órgãos ou autoridades responsáveis pela edição da norma impugnada.
Com informações do MPF