Documento foi assinado durante a realização do Fórum de Governadores da Amazônia Legal em São Luís-MA, nesta quinta-feira, 28
Por Élcio Mendes
Os governadores dos estados do Tocantins, Mauro Carlesse, e do Maranhão, Flávio Dino, assinaram na manhã desta quinta-feira, 28, no Palácio dos Leões, em São Luís-MA, um protocolo de intenções visando à construção da ponte sobre o rio Tocantins entre as cidades de Filadélfia-TO e Carolina-MA.
"Essa ponte é uma reivindicação da nossa população, principalmente daquela região, há mais de 90 anos. Então propus ao governador Flávio Dino para que a gente una esforços para fazer essa obra. E esse protocolo é só o primeiro passo. Vamos fazer os estudos e buscar os recursos para fazer essa ponte", disse o governador Mauro Carlesse.
"É justamente essa a intenção desse Consórcio, a união dos Estados para investimentos em infraestrutura para melhorar a vida dos milhares de maranhenses que vivem naquela região e também no Tocantins", disse o governador Flávio Dino.
Assim que construída, a nova ponte irá interligar as rodovias TO-222 e MA-230 e será um equipamento de infraestrutura que contribuirá para o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida da população dos dois estados e também de estados vizinhos.
Julgamento no TRF-4 é decisivo para a liberdade do petista pois Congresso articula volta da prisão logo após condenação em 2ª instância
Com Folha de São Paulo
OTRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenou na tarde desta quarta-feira (27) o ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP), ignorando decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que anulou duas condenações da Lava Jato com base na ordem das alegações finais de réus delatados e delatores.
Os juízes João Pedro Gebran Neto, relator do processo, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores rejeitaram anular a sentença que condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por ter aceito benfeitorias no sítio em troca de favorecimento a empreiteiras em contratos da Petrobras. Os três juízes votaram por ampliar a pena do petista para 17 anos, um mês e dez dias de prisão.
A decisão do TRF-4, porém, em nada muda duas situações neste momento: Lula segue solto no aguardo dos términos de todos os recursos e continua impedido de disputar eleições, já que foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa quando foi condenado em segunda instância no caso do tríplex de Guarujá (SP).
Ao votarem, Gebran, Paulsen e Thompson Flores ignoraram decisão de outubro do STF, que reconheceu que os réus que não fecharam acordo de colaboração devem se manifestar por último na etapa de alegações finais como forma de assegurar o direito a ampla defesa. Isso não aconteceu no caso do sítio.
No entanto, os ministros do Supremo não terminaram o julgamento. Ficou em aberto a discussão sobre possíveis restrições ao alcance da decisão, a fim de evitar uma avalanche de anulações de sentenças.
Os três juízes afirmaram que a nulidade da sentença do sítio só poderia ser decretada se ficar comprovado o prejuízo às partes, o que, segundo eles, não aconteceu. Gebran foi o mais incisivo e criticou o teor do novo entendimento do STF sobre o assunto. Para ele, com a anulação de sentenças já proferidas, "todos os juízes do Brasil teriam que adivinhar que seria criada uma nova norma".
Dependendo do placar final, aumentam as chances de recurso das defesas na própria corte regional. Em caso de uma condenação por 2 a 1, por exemplo, os advogados podem apresentar nova apelação à Quarta Seção do TRF-4, composta por mais magistrados.
Fora da cadeia desde o dia 8 de novembro, Lula já atingiu a marca de um sexto da pena cumprida na condenação do tríplex de Guarujá (SP), que garante que ele não voltará ao regime fechado nesse processo.
Dessa forma, o caso do sítio pode ser decisivo para a liberdade do petista, já que há uma articulação no Congresso para a volta da prisão logo após condenação em segunda instância, derrubada pelo STF no último dia 7.
Ex-presidente Lula no Sítio em foto tirada por Leo Pinheiro
Em meio à pressão sobre a Lava Jato após a divulgação de mensagens de procuradores no aplicativo Telegram, os juízes do TRF-4 manifestaram apoio ao trabalho desenvolvido na operação e a autoridades envolvidas, como o ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça.
Gebran rejeitou os pedidos de nulidade pela alegada imparcialidade de Moro e disse que o convite para integrar o ministério do presidente Jair Bolsonaro não interferiu no trâmite desse processo. Também afirmou que as mensagens reproduzidas pelo site The Intercept Brasil e outros veículos, como a Folha, foram obtidas de maneira criminosa e não podem ser incluídas nesse processo.
Os três também elogiaram o trabalho da juíza Gabriela Hardt, dizendo que o exame das provas foi "minucioso". Gebran e Paulsen negaram que tenha havido plágio na sentença, como havia argumentado a defesa de Lula. "O que houve aqui foi o aproveitamento o de estudos feitos pelo próprio juízo", disse Paulsen.
O representante do Ministério Público Federal, Maurício Gerum, criticou em sua manifestação a estratégia de defesa de Lula, que, para ele, se dedica a buscar nulidades no processo e provoca descrédito às instituições. "A estratégia defensiva que acaba se perdendo no seu próprio excesso."
Sem citar nomes, Gerum ainda fez uma referência ao governo Bolsonaro. Disse que há um desequilíbrio político no país que permite que se chegue "ao cúmulo de se dar alguma atenção a ideias terraplanistas, ou ainda, o que é pior, porque muito mais nocivo, de reverenciar ditadores e figuras abjetas de torturadores". Um forte esquema de segurança foi montado nos arredores do tribunal por causa do julgamento, mas poucos manifestantes foram ao local.
LULA
SOB INVESTIGAÇÃO
Ex-presidente foi condenado em dois processos, é réu em outros sete, foi absolvido em um e responde ainda a uma denúncia e a um inquérito...
*Acusado de participar, junto com outros políticos e empresários, de uma organização criminosa para fraudar a Petrobras - RÉU
*Suspeito de obstruir as investigações da Lava Jato tomando posse como ministro de Dilma para obter foro privilegiado - DENÚNCIA
*Acusado de receber propina da Odebrecht, operada por Antonio Palocci ao PT, por meio da compra de terreno para o Instituto Lula e do aluguel de um apartamento ao lado de onde ele mora - RÉU
*Acusado de ter recebido R$ 1 milhão para intermediar discussões entre o governo de Guiné Equatorial e o grupo brasileiro ARG para a instalação da empresa no país - RÉU
*Acusado de ter recebido propina da construtora Odebrecht em troca de favores políticos. A acusação diz que a empreiteira prometeu a Lula, em 2010, R$ 64 milhões para ser favorecida em decisões do governo - RÉU
Votaram a favor da medida os ministros Alexandre de Moraes, Fachin, Barroso, Rosa Weber e Fux; julgamento será retomado na quinta-feira, 28, às 14h
Com Agências
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux acompanhou os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, e votou a favor do compartilhamento de dados financeiros por órgãos de fiscalização e controle, como a Receita e o antigo Coaf, rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF), com membros do Ministério Público, procuradores e policiais para integrar investigações de crimes de lavagem de dinheiro.
Com isso, o placar parcial é de 5 votos a 1 a favor do compartilhamento de dados sigilosos pela Receita Federal. Após o voto de Fux, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, encerrou a sessão. O julgamento será retomado nesta quinta-feira, 28, às 14h.
Fux afirmou que corrupção e lavagem de dinheiro “não combinam com qualquer tipo de sigilo”.”Direitos fundamentais não são absolutos a ponto de tutelar atos ilícitos”, disse, em seu voto.
“Reputo constitucional o compartilhamento integral com os órgãos de persecução penal de dados recebidos dos Setores Obrigados da UIF e daqueles produzidos pela Receita Federal no exercício das competências previstas na lei, observada sempre a forma prevista em lei, com absoluta transparência”, disse Rosa Weber.
Antes de Rosa Weber, votou o ministro Luís Roberto Barroso, que iniciou sua exposição oral pedindo desculpas ao presidente do STF, Dias Toffoli. Na semana passada, ele afirmou que era necessário “chamar um professor de javanês” para compreender o voto do presidente da Corte. Barroso disse fez a declaração em caráter reservado, mas que um microfone “poderoso” captou a fala.
Em seu voto, Barroso afirmou que não acha bom para o país que o STF crie “entraves que dificultem o combate à criminalidade”. “Não acho bom para o país, para a justiça e para o STF criar entraves que dificultem o combate à criminalidade. Entretanto, tanto vazamento quanto provas ilícitas merecem repreensão máxima”, disse no início de seu voto.
Barroso afirmou, também, que não considera razoável que a Receita Federal comunique ao Ministério Público um indício de crime e não possa enviar toda a documentação. Para o ministro, isso obrigaria o MP “a ir a juíizo para dizer: ‘olha, a Receita me comunica que tem um indício de crime , mas eu não posso ver a documentação, então queria pedir autorização para ver a documentação’. O que o juíz vai fazer? Naturalmente vai dizer que pode”.
O ministro Edson Fachin afirmou que é desnecessário que o compartilhamento ocorra apenas mediante autorização judicial. “Tenho possível o compartilhamento de informações entre o Fisco e o Ministério Público, quer quando referentes a montantes globais, independentemente da instauração de procedimento fiscal, quer, quando tendo havido procedimento fiscal, compreenda contas, extratos bancários, depósitos e aplicações financeiras. Vale dizer, entendo viável a irrestrita remessa das informações coletadas pelo Fisco bem como da integralidade do procedimento fiscalizatório, sendo desnecessária em ambos os casos prévia autorização judicial”, disse o ministro.
Fachin afirmou ainda que “a possibilidade de compartilhamento de informações é a essência, a verdadeira razão de ser de uma unidade de Inteligência Financeira”.
O tema do compartilhamento de informações por órgãos de fiscalização e controle ganhou repercussão nos últimos dias depois que Toffoli pediu à UIF (Unidade de Inteligência Financeira) cópias de todos os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos nos últimos três anos. No total, eram cerca de 19.000 relatórios sigilosos, que tinham informações sobre 600.000 pessoas e empresas, incluindo políticos com foro privilegiado. Diante de críticas de entidades que representam procuradores, Toffoli voltou atrás na decisão.
Novas regras entram em vigor a partir de 6 de janeiro de 2020
Com revista Veja
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução nesta quarta-feira, 27, que muda o desenho do cheque especial, estabelecendo que a taxa de juros do produto não poderá superar 8% ao mês — cerca de 150% ao ano. Isso é menos da metade dos juros anuais cobrados em média atualmente.
Em compensação, a resolução também permitirá que as instituições financeiras cobrem tarifa pela disponibilização de limite de cheque especial, sendo vedada a cobrança para limites de crédito de até 500 reais, informou nota divulgada pelo Banco Central. O presidente do Conselho é Paulo Guedes, ministro da Economia — o órgão é composto pelo Ministro da Economia, pelo Secretário Especial de Fazenda e pelo presidente do Banco Central.
Para limites superiores a esse montante, poderá ser cobrada tarifa mensal de até 0,25% sobre o valor do limite que exceder 500 reais. De acordo com o BC, a tarifa deverá ser descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês. O BC defendeu que a medida irá tornar o cheque especial menos regressivo e mais eficiente.
Os bancos cobram atualmente uma taxa média de 305,9% ao ano para o crédito do cheque especial, segundo números mais recentes, de outubro, compilados pelo BC. A limitação dos juros trazida pela regulação entrará em vigor em 6 de janeiro de 2020. Para os contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1º de junho de 2020, caso não venham a ser repactuados antes.
O diretor de Organização do Sistema Financeiro do BC, João Manoel Pinho de Mello, afirmou que atualmente os limites concedidos no cheque especial somam 350 bilhões de reais, enquanto a carteira ativa do produto é de 26 bilhões de reais. “São cerca de 324 bilhões de reais não utilizados, portanto isso justifica o redesenho do produto”, afirmou a jornalistas.
Mais cedo neste mês, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, já havia prometido uma reengenharia no cheque especial para breve, destacando que a modalidade hoje é cara e tem caráter regressivo. Campos Neto tem destacado em suas apresentações recentes que o cheque especial é utilizado majoritariamente por clientes com menos educação financeira e recursos.
No entanto, o produto é ofertado amplamente pelas instituições financeiras, de forma que os bancos arcam com custo de capital toda vez que abrem uma linha, ainda que essa linha não seja utilizada pela pessoa em questão. Em outra iniciativa, o CMN não também autorizou que credores do cheque especial migrem sua dívida para outra instituição financeira, com a possibilidade, inclusive, de negociar uma linha de crédito mais barata nessa mudança.
A versão digital da carteira substitui a de papel, mas o documento físico não deve ser jogado fora
Por Karina Trevizan e Marta Cavallini, G1
O governo anunciou as regras para a emissão da carteira de trabalho digital. Esse documento substitui a carteira de papel. Entretanto, é recomendado que o trabalhador guarde o documento físico para comprovação dos vínculos empregatícios.
Os trabalhadores podem habilitar o documento pela internet, e, para as empresas que usam o eSocial, o registro de informações passa a ser feito digitalmente. No eSocial, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio e informações sobre o FGTS são comunicadas ao governo de forma unificada
No entanto, os trabalhadores poderão se deparar com dados incorretos na carteira de trabalho digital. De acordo com a Secretaria Especial de Trabalho, é importante que, assim que forem identificadas, as divergências sejam corrigidas pelo trabalhador. Para isso, ele terá que usar os dados que estão na carteira de trabalho de papel.
Veja abaixo o tira dúvidas sobre a carteira de trabalho digital:
O que é a carteira de trabalho digital?
A carteira digital de trabalho é equivalente à carteira de trabalho emitida em papel. Com a publicação das regras, a emissão do documento, a partir de agora, será feita preferencialmente em meio eletrônico. Ela terá como identificação única o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A carteira de papel deixa de valer?
Não. Ela continua valendo normalmente. O governo inclusive recomenda que o trabalhador guarde o documento, pois ele poderá ser necessário no momento de comprovar o tempo de serviço. Além disso, se o trabalhador for contratado por um empregador que não usa o eSocial, ainda vai precisar da versão de papel da carteira.
Quem já tem uma carteira de papel pode ter uma digital?
Sim. O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros com CPF, mas é preciso para habilitá-lo (veja o passo a passo abaixo).
O que muda para os trabalhadores?
De acordo com o Ministério da Economia, ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. Com a habilitação da carteira digital, todas as informações sobre a contratação do trabalhador passarão a ser lançadas no documento digital.
Muda o número da carteira?
Como a carteira digital usa como número-chave o CPF, não constará no documento o número do documento de papel.
O que muda para as empresas?
Segundo o Ministério da Economia, com a publicação das regras, as empresas que usam o eSocial não precisarão mais fazer anotações na carteira de papel nem mesmo preencher a carteira digital. Isso porque as informações lançadas no sistema do eSocial migrarão automaticamente para a carteira digital.
Como o empregador “assina a carteira” com a versão digital?
Quando contratar um novo funcionário, o empregador vai precisar lançar os dados no eSocial. Antes de o trabalhador começar no novo emprego, a empresa deverá enviar pelo eSocial o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Se ainda não tiver todos os dados, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas. Mas, depois, será preciso complementar os demais dados com o evento S-2200. Segundo o governo, o envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.
E como fica a situação para as empresas que não usam o eSocial?
Nesses casos, continua sendo obrigatória a anotação na carteira de trabalho de papel.
O trabalhador pode acompanhar as anotações que são feitas na sua carteira digital?
Sim. O trabalhador poderá acompanhar todas as anotações pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelo site www.gov.br/trabalho.
O aplicativo da carteira de trabalho é novo?
Não. Ele já existe desde 2017. A diferença é que antes a versão digital não substituía o documento de papel.
O trabalhador precisa pagar para fazer a habilitação da carteira de trabalho digital?
Não, ela é gratuita.
Quem perdeu a carteira de trabalho de papel pode pedir a digital mesmo assim?
Pode, pelo aplicativo CTPS Digital ou pela internet (www.gov.br/trabalho).
O que fazer se não conseguir habilitar?
O trabalhador que não conseguir gerar a senha para acesso pelo aplicativo ou pela internet pode recorrer ao seu banco, aos caixas eletrônicos da Caixa ou Banco do Brasil ou a uma das unidades do Ministério da Economia.
Serão exibidas na carteira de trabalho digital todas as informações que constam no CNIS?
Não, serão exibidas somente as informações de relações trabalhistas dos empregados e empregados domésticos. As demais informações que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) poderão ser visualizadas no “MEU INSS”. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, os dados apresentados na carteira de trabalho digital são todos oriundos do CNIS.
A carteira de trabalho digital poderá ser utilizada como documento de identificação?
Não. A carteira de trabalho digital não será aceita para identificação civil, ela terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho.
Se o trabalhador encontrar divergência nas informações, o que ele deve fazer?
Caso o trabalhador identifique algum erro no cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da carteira de trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas de forma automática. Para os demais casos, serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, o trabalhador deve informar o empregador sobre a inconsistência ou o erro e solicitar que a correção seja feita. A empresa fará essa correção enviando as informações pelo eSocial.
Existe prazo para a correção? É possível que ela seja feita após o término do vínculo de trabalho?
As correções poderão ser enviadas a qualquer momento. No entanto, o governo orienta que o empregador realize a correção assim que verificar alguma inconsistência, pois alguns eventos são dependentes de outros e pode ser necessário realizar a correção em uma série de dados transmitidos após o evento original com problemas. A implantação da prestação de informações de forma eletrônica pelo eSocial também é um bom momento para as empresas realizarem o saneamento de dados cadastrais e contratuais, evitando eventuais punições previstas em lei.
No campo que diz “Indicar Divergência” vêm as opções para serem marcadas, como datas do contrato, ocupação e remuneração. É recomendado o trabalhador apontar os erros encontrados no sistema? Quem receberá essas observações? As próprias empresas?
A funcionalidade de indicativo de divergências servirá como base de estudo para o governo, não gerando informações às empresas. Posteriormente, com essas informações dos trabalhadores, serão realizadas checagens entre as bases de governos, e alguns dados poderão ser atualizados. Por exemplo: assim como os fechamentos de vínculos anteriores ao eSocial, outros dados dependerão de divulgação de cronograma para correção das informações no CNIS, de períodos também anteriores ao eSocial. Desta forma, é importante que o trabalhador, de posse de sua carteira de trabalho física, preencha essa funcionalidade quando a divergência se referir a período anterior a setembro de 2019.
Quem atualiza os sistemas que geram os dados da carteira de trabalho digital?
A base de dados da carteira de trabalho é o CNIS. Atualmente, quem realiza a atualização dessa base de dados é o INSS, no momento em que o usuário faz o requerimento de algum benefício.
Se esses dados não forem corrigidos, o trabalhador pode ter problema no futuro?
É necessário que o trabalhador guarde a carteira de trabalho física, que poderá ser solicitada para que ele comprove a correção de divergências ou no momento de requerer algum benefício. Dessa forma, é importante que o trabalhador não se desfaça de nenhum documento físico anterior à carteira de trabalho digital.
O governo informa que haverá campanhas de atualização cadastral para correção dos dados incorretos na carteira. De que forma elas serão feitas?
A Secretaria de Trabalho informa que está colhendo dados técnicos sobre informações de divergências inseridas pelos trabalhadores. Atualmente está sendo realizado o ajuste de eventuais divergências de forma automática. Para divergências que não sejam solucionadas nesta primeira fase, uma hipótese é realizar, a partir do ano que vem, uma campanha de para ajuste de dados, considerando as datas de aniversário dos trabalhadores.
É possível corrigir os erros encontrados nos dados pessoais?
Os dados pessoais são os do CPF. Desta forma, qualquer tipo de informação que esteja incorreta com relação ao nome completo, data de nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade deverá ser corrigida junto à Receita Federal.
Veja o passo a passo para habilitar a carteira digital:
1. Acesse https://servicos.mte.gov.br Em seguida, virá a página para o trabalhador se cadastrar. Basta clicar no botão azul "Quero me cadastrar".