Ainda ontem, aos gritos de Bolsonaro, Alckmin é vaiado em evento evangélico
Com Agência
Apenas um dia depois de decretar sigilo na ação civil movida pelo Ministério Público de São Paulo contra o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), por suposto repasse de caixa 2 de R$ 7,8 milhões da Odebrecht na campanha de 2014, o juiz da 13.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Alberto Alonso Muñoz, revogou a restrição. Os autos estavam em segredo desde terça-feira, 25, quando o magistrado atendeu pedido do juiz da 1.ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos Inouye Shintate. O levantamento do sigilo foi ordenado nesta quarta, 26.
Na área eleitoral, o tucano é alvo de investigação por suposto caixa dois de R$ 10,3 milhões nas campanhas de 2010 e 2014, valor que teria sido repassado pela empreiteira.
Em ofício enviado ao magistrado da 13.ª Vara de Fazenda Pública, o juiz eleitoral afirmou que o promotor Ricardo Manuel Castro, da Promotoria de Defesa do Patrimônio - braço do Ministério Público Estadual - usou na ação contra o tucano prova "emprestada" de um inquérito policial eleitoral que está em segredo de Justiça e que "deu ampla publicidade" ao caso.
Em despacho nesta quinta, 27, que voltou a tornar públicos os autos, Alonso Muñoz afirmou que a "serventia já providenciou a extração de cópia da prova, proveniente de Inquérito Policial da Justiça Eleitoral, sobre a qual pesa o sigilo das investigações".
"Também já providenciou o desentranhamento da prova destes autos digitais", anotou.
Segundo o magistrado, no entanto, nos autos "encontra-se acórdão em prova emprestada da Justiça Federal". "Nele, o E. Ministro Edson Fachin determinou o levantamento do sigilo daquela prova."
"Por conseguinte, sobre nenhuma prova mais pesa sigilo nestes autos", anotou.
"A ser assim, cessadas as anteriores razões, fundadas na necessidade de proceder-se de modo urgente ao desentranhamento da prova acima mencionada, preservando-se seu sigilo, não há mais razão para a permanência do segredo de justiça neste processo. Revogo o segredo de justiça", anotou.
Em nota, a assessoria de Alckmin afirmou não querer comentar a decisão que impôs sigilo aos autos, mas ressaltou que "essa ação não tem fundamento, fruto de um erro do promotor, e quem leu percebeu os equívocos".
Por Alcione Luz
A Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes finalizou esta semana as manutenções emergenciais na Casa do Estudante de Palmas, cumprindo a primeira etapa do cronograma de melhorias da unidade apresentado às entidades da educação e à Defensoria Pública do Estado pela Superintendência de Juventude da Seduc. No local, foi realizada toda a limpeza da área externa e interna, poda de árvores, retirada de entulho e galhadas, além da desobstrução da rede de esgoto.
A Casa do Estudante de Palmas ainda passará por adequação emergencial com previsão de início para este ano. Conforme o projeto, serão reformados dois banheiros no térreo da casa, a parte elétrica e a iluminação externa. Segundo a superintendente de Juventude da Seduc, Luciana Gomes de Souza, o processo já consta com todas as propostas analisadas e designado para trâmites legais. “Concluída a parte jurídica, será assinada a ordem de serviço. A previsão é de começar na próxima semana”, ressaltou.
A proposta de melhorias e todo o cronograma de adequações emergenciais na unidade foram apresentados pela Superintendência de Juventude aos estudantes em reunião com representantes da Defensoria Pública do Estado e da Universidade Federal do Tocantins (UFT), no dia 14 deste mês. “A conclusão dessa etapa do projeto cumpre o que foi determinado no cronograma de ações da Casa do Estudante de Palmas. A gestão está tomando as devidas providências”, destacou Luciana.
Além da Capital, as casas de Gurupi, Araguaína e Porto Nacional também estão entre as ações da Seduc, que está realizando um levantamento de todas as unidades para montar um processo de verificação dos gastos das reformas e previsão orçamentária.
Ex-governador já tinha sido barrado como candidato pelo TRE-RJ, mas havia recorrido; ele é impedido de concorrer às eleições pela Lei da Ficha Limpa
Por iG São Paulo
Por maioria dos ministros, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou, nesta quinta-feira (27), pela rejeição da candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro pelo Partido Republicano Progressista (PRP).
Anthony Garotinho já havia tido sua candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), mas recorreu ao TSE para tentar se manter na disputa. Com a decisão, ele fica impedido de concorrer.
Assim como no TRE-RJ, os ministros do TSE levaram em conta a condenação de Garotinho por improbidade administrativa. Votaram contra a sua candidatura o relator do caso no TSE, Og Fernandes, e os ministros Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Edson Fachin.
No TRE, a decisão havia sido unânime. Seu registro foi indeferido com base na Lei da Ficha Limpa , que proíbe políticos condenados por improbidade administrativa com ocorrência de enriquecimento ilícito de concorrer às eleições.
A candidatura de Garotinho foi contestada pelo próprio Ministério Público Eleitoral (MPE), que levantou ao tribunal a sua condenação, por desvios de R$ 234,4 milhões da administração do Rio de Janeiro, em 2005 e 2006, quando era secretário de governo de Rosinha Garotinho.
Relator do caso, Og Fernandes, já havia concedido liminar suspendendo a decisão do TRE-RJ . Hoje, o ministro reiterou o entendimento de que apenas o TSE pode impedir o registro de candidato que dependa de decisão judicial para fazer campanha.
"O acórdão do TRE-RJ desafia recurso ordinário para o TSE, que não está sujeito a juízo prévio de admissibilidade", disse. Porém, reiterou que vota contra a candidatura. "Não há dúvida que a condenação atende aos requisitos de nossa jurisprudência".
Ainda em seu voto, o ministro propôs que, a partir da decisão do TSE, Anthony Garotinho fosse proibido de continuar em campanha, inclusive com propagandas no rádio e na TV, sem recebimento de qualquer repasse dinheiro para a promover sua candidatura.
O Tribunal de Justiça do Tocantins indeferiu nesta segunda-feira, 24, Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de Palmas que solicitava suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau que determina, à Casa Legislativa, ajuste na jornada de trabalho dos servidores para oito horas e a imposição da obrigatoriedade dos assessores parlamentares confeccionarem relatório mensal de atividades funcionais com discriminação pormenorizada das atividades funcionais exercidas, até a edição de ato normativo que discipline sobre o controle de assiduidade e frequência dos servidores da Câmara Municipal.
Da Assessoria do TJ
As medidas foram requeridas em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), em virtude de a Câmara Municipal não possuir nenhuma regulamentação legal que discipline sobre a carga horária de trabalho e que regulamente o controle da assiduidade e da frequência dos servidores da Casa Legislativa.
Na decisão de primeiro grau, proferida no dia 23 de agosto, foi determinado o prazo de 60 dias para adequação da carga horaria dos servidores da Casa Legislativa, assim como se estabeleceu a obrigatoriedade dos servidores comissionados ocupantes de cargos de assessoramento parlamentar em descrever de forma detalhada, em relatórios mensais, as atividades desenvolvidas no exercício de seus cargos.
Alegações do Ministério Público
A ação civil pública alegou que a Casa de Leis possui em vigência atualmente apenas o Ato nº 1.041/2016, que estabelece o período de trabalho das 8h às 14h. Porém, este ato é de autoria do presidente da Casa, que não teria legitimidade para editá-lo, segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Diante da ausência de normativa válida, deverá ser aplicada a Lei Complementar Municipal nº 008/99 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Palmas), que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais, observado o limite de oito horas diárias.
A liminar foi expedida pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Edson Azambuja em março de 2018, tendo o magistrado registrado em sua decisão que “considerando os inúmeros casos reportados pela mídia de servidores comissionados ‘fantasmas’ e desidiosos em nosso país, por cautela, entendo viável o deferimento do pedido alternativo formulado pelo Ministério Público na peça inicial, referente à determinação aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, de confecção de Relatório de Atividade Funcional com discriminação, de forma individualizada, quanto ao desempenho de suas atividades funcionais mensais, em homenagem ao princípio da eficiência”.
Na ação judicial, constam informações disponíveis em relatório de inspeção técnica realizada na Câmara Municipal de Palmas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). De acordo com o relatório, não há na Câmara um sistema de controle de frequência dos servidores nem procedimentos de acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos mesmos que visem coibir ocorrências de pessoas recebendo salário sem a contraprestação de serviços. Além disso, o órgão de Controle Interno e a Diretoria de Recursos Humanos da Casa não cumprem com as atribuições de sua competência em relação à gestão de pessoal.
Na vistoria do TCE, tanto diretores quanto servidores afirmaram não conhecer grande parte dos servidores comissionados, especialmente os que estão lotados na Mesa Diretora e Diretoria-Geral. Parte dos servidores não foi encontrada na vistoria e nem sequer existe estrutura física para acomodá-los e equipamentos suficientes para a execução das suas atividades.
Com o intuito de esclarecer o consumidor sobre a nova modalidade de consignado com a garantia do FGTS, em vigor a partir desta quarta-feira, 26, o Procon/TO aponta algumas observações importantes para o consumidor na hora de contrair algum tipo de crédito financeiro e evitar o superendividamento
Por Luciene Lopes
A Gerência de Educação para o Consumo do Procon/TO explica que valor do empréstimo depende de quanto o trabalhador tem depositado na conta do FGTS. A garantia que ele pode dar ao banco chega a 10% do que tem depositado na conta do FGTS e mais os 40% da multa paga em caso de demissão sem justa causa. Se o trabalhador for demitido durante o pagamento do empréstimo, o banco poderá reter esses valores.
Sobre o FGTS, o Procon/TO lembra ao cidadão que o fundo deve ser considerado pelo trabalhador como uma reserva, uma salvaguarda de sobrevivência até a obtenção de um novo trabalho. O valor acumulado é o resultado de depósitos mensais, obrigatórios, realizados pelo empregador durante o período de registro na carteira de trabalho e que não pode ser sacado quando o profissional pede demissão ou é mandado embora por justa causa.
Dados
Um levantamento do Procon aponta que no período de um ano (27/09;2017 a 27/09/2018), o Órgão de Proteção aos Direitos do Consumidor recebeu quase 800 reclamações sobre consignados. A pesquisa mostra ainda que 13 instituições financeiras foram denunciadas ao órgão por alguma prática abusiva.
Segundo a especialista em Defesa do Consumidor, Liliane Borges, o consumidor deve ser cauteloso ao contratar qualquer espécie de empréstimo. “O consignado soa sempre como a “tábua da salvação” (imediata) para uma dificuldade, mas ao longo prazo pode trazer consequências financeiras danosas ao consumidor”, alertou.
Prevenção de superendividamento
Destacando a importância da prevenção contra o superendividamento, o Superintendente do Procon/TO, Walter Nunes Viana Junior, ressalta que o consumidor, antes de realizar o empréstimo deve fazer uma análise criteriosa do seu orçamento doméstico, refletir sobre suas despesas, fazer cortes em gastos desnecessários e conversar com a família para tentar reorganizar as finanças.
“Muitas vezes apenas algumas providências já são suficientes para a reorganização das contas, dispensando a tomada de empréstimos, porem se de fato há necessidade de contrair a dívida, dentre outros cuidados importantes, o consumidor, antes de assinar o contrato, deve ler com atenção todas as cláusulas, que devem estar claras sobre qual o valor total a ser pago, os juros cobrados e outras condições do financiamento”, concluiu.
Mais sobre consignado
O crédito consignado é uma modalidade de financiamento que surgiu com a Lei federal nº 10.820/2003, visando a aumentar a capacidade de consumo de aposentados do setor público, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos estatutários, isto é, trabalhadores e inativos ligados ao setor público. O consignado tem menor risco de inadimplência, pelo fato de ser direcionado para clientes cuja fonte principal de renda está menos sujeita a corte do que a do trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).