Por Luana Barros

 

A Polícia Militar do Tocantins acredita que o aprimoramento e a capacitação profissional de seus militares é um investimento no qual a sociedade será a maior beneficiada. Por isso se preocupa em sempre oferecer meios para que seus policiais se qualifiquem, a exemplo do Curso de Procedimento Operacional Padrão – POP, que vem trazer aos militares um padrão de atuação nas diversas aplicações policiais militares em face das inúmeras atribuições da instituição.

 

Já foram qualificados por meio do POP, 23 Técnicos, 137 Multiplicadores e 1.173 Operadores. O POP é um instrumento técnico-científico, da corporação e sua disseminação, conforme plano de comando da atual gestão se dá em todos os cursos e treinamentos ofertados pela corporação. O objetivo é que todos os policiais militares do Estado realizem o curso. 

 

O curso é composto por cinco disciplinas: Uso da Força Policial; Ocorrências Policiais; Patrulhamento e Abordagem; Situações de Crise; e Policiamento de Trânsito, Ambiental e Comunitário, totalizando 100 horas/aula.     

 

O POP, manual doutrinário, constitui a direção a ser definida para o policial militar, pois a partir dos conhecimentos nele contidos terá subsídios teóricos e práticos suficientes para o agente de segurança pública adequar as várias situações impostas no dia-a-dia à necessidade da sociedade e do estado.

 

Com a consolidação de doutrinas de policiamento ostensivo e preventivo voltadas para o constante aprimoramento técnico e o respeito aos direitos humanos, contidos no POP, busca-se atingir a missão institucional da Polícia Militar do Tocantins, que é “assegurar a ordem pública no território tocantinense, através do exercício da polícia ostensiva, buscando a excelência e a parceria com a comunidade”.

 

Curso em andamento

Teve início na segunda-feira, 27, a V Turma do POP realizada no 6º Batalhão da PM em Palmas. Até o momento, mais da metade do efetivo da unidade concluiu com êxito o curso, perfazendo o total de 120 militares.  As instruções visam padronizar os procedimentos operacionais da PMTO para melhor atender a comunidade tocantinense. Trazendo segurança operacional e jurídica nas ações da PMTO.

 

Segundo o Comandante do 6º BPM, major João Leyde de Souza, a instrução será um divisor de águas na Corporação, tendo em vista, que busca melhorar substancialmente o serviço prestado pelos policiais militares.

 

Também na segunda-feira, 27, o 8º Batalhão da PM com sede na cidade de Paraíso do Tocantins realizou a aula inaugural da primeira turma do POP na unidade. Foram matriculados 21 policiais militares pertencentes ao efetivo operacional e administrativo. Ao todo serão formadas cinco turmas, englobando todos os policiais militares pertencentes ao 8º BPM que não possuem o curso.

 

Além das disciplinas atinentes ao POP, os policiais militares do 8º BPM serão contemplados com duas instruções extracurriculares: Tiro Policial e Direção Defensiva. O comandante da Unidade, major Abner Alves Martins, destaca: “a instrução proporciona aos militares reflexões sobre as práticas corretas de atuação policial, bem como prepará-los para atuar como operadores dos procedimentos adotados no manual doutrinário, dotando os policiais militares dos conhecimentos necessários ao enfrentamento das situações inerentes ao serviço policial militar. Bem como alcançar a excelência profissional através da educação continuada”.

Posted On Sexta, 31 Agosto 2018 14:46 Escrito por

Por Welcton de Oliveira

 

Com o objetivo de aperfeiçoar o controle de trânsito de animais e vegetais e de produtos e subprodutos, nas rodovias da região sudeste do Tocantins, o Governo do Estado por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), implanta a partir deste sábado, 1º de setembro, uma barreira zoofitossanitárias fixa, com o nome de Barreira do Levantado, na BR-242, no município de Taguatinga, a 460 km de Palmas.

 

Segundo o presidente da Adapec, Alberto Mendes da Rocha, a implantação desta barreira irá contribuir para a manutenção do status sanitários animal e vegetal do Tocantins. “As barreiras zoofitossanitárias possuem um papel fundamental na fiscalização de entradas e saídas de animais, plantas, produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, garantindo assim, a proteção contra doenças no nosso rebanho e pragas nas lavouras tocantinenses”, disse Alberto.

 

A implantação desta barreira fixa deu-se após levantamento técnicos feitos pela Adapec, naquela rodovia e perceber que houve um grande aumento no trânsito entre os estados do Tocantins e Bahia.A barreira contará com quatro equipes que atuarão no regime de escalas, compostas por fiscais de defesas agropecuárias e terá funcionamento de 24 horas.

 

Barreiras

Para manter o controle sanitário do estado, o Tocantins conta atualmente com 21 barreiras fixas nas divisas com os estados limítrofes e 15 barreiras volantes.

Posted On Sexta, 31 Agosto 2018 14:44 Escrito por

Por Dinalva Martins

 

Fiscais da barreira fixa da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), em São Miguel do Tocantins, extremo norte do Estado, apreenderam 440 quilos de queijo em transporte inapropriado, sem refrigeração ou qualquer documento fiscal que comprovasse a origem. A ação ocorreu na quinta-feira, 30, durante abordagem de rotina em um micro-ônibus que realizava transporte de passageiros. O transportador foi multado em R$ 2,5 mil e todos os produtos apreendidos e encaminhados para processo de inutilização no aterro sanitário do município.

 

De acordo com o inspetor agropecuário, Dwany Carvalho, os queijos estavam no compartimento de cargas sem qualquer refrigeração. O transportador não apresentou nota fiscal que comprovasse a procedência e o destino dos produtos. “Ele alegou que a carga veio de um laticínio registrado no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de Augustinópolis e seria comercializada em Imperatriz [MA]”. Porém, mesmo se os produtos tivessem dentro dos padrões exigidos e registrados no SIM, só poderia ser comercializado dentro do próprio município, de acordo com a Lei Federal nº 7889 de 1989.

 

Os queijos apresentavam ainda pouca resistência à pressão do toque (moles) decorrente da temperatura de acondicionamento, além de apresentarem embalagens sujas devido à falta de higienização naquela área do veículo. Portanto, a conduta fere a Lei Estadual 502/92 e o Decreto 5.751/17 do serviço de Inspeção Estadual.

 

Vale lembrar que o transporte de cargas interestadual necessita da apresentação do Selo de Inspeção Federal (SIF) ou selo do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA).

 

A ação contou com o apoio da equipe de inspeção da delegacia regional e barreira volante de Araguatins.

Posted On Sexta, 31 Agosto 2018 14:41 Escrito por

A deputada federal, professora Dorinha Seabra Rezende, candidata a reeleição pelo Democratas foi absolvida pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira, 30. Professora Dorinha respondia a acusação de prática de crime contra a lei de Licitações

 

Por Edson Rodrigues

 

A parlamentar é uma das mais bem avaliadas na Câmara dos Deputados, e hoje além de líder da bancada tocantinense, é ainda membro da Comissão da Educação na Casa de Leis. Sua gama de serviços prestados em benefício da família tocantinense lhe credencia a permanência dos deputados como representantes do nosso Estado do Tocantins.

 

Em nota encaminhada a imprensa, professora Dorinha garante que após 14 anos foi feito justiça. Confira a nota:

 

A deputada federal professora Dorinha (Democratas/TO) informa que recebeu com tranquilidade a decisão do Supremo Tribunal Federal em acatar, por 8 votos a 3, os embargos infringentes apresentados pela defesa na Ação Penal 946.

 

A decisão do STF, em caráter definitivo, absolve a deputada de todas as acusações do Ministério Público Federal. A professora Dorinha afirma, ainda, que sempre esteve convicta da inexistência de quaisquer atos ilícitos durante os 10 anos nos quais conduziu com exímia responsabilidade a Secretaria de Educação do Estado do Tocantins.

Pela primeira vez o Pleno do STF absolve ré condenada por Turma. No julgamento dos Embargos Infringentes na Ação Penal n. 946, o STF proferiu uma decisão inédita na sua História. A Primeira Turma desta Colenda Corte, por maioria, condenou uma Deputada do Tocantins por crime de “dispensa ilegal de licitação” (Art. 89 da Lei 8.666/93, a 5 anos e 4 meses de prisão, por 3 votos a 2. Essa condenação, pela Primeira Turma, ocorreu em 30 de agosto de 2016.

 

Considerando que a condenação foi por maioria, a defesa interpôs o recurso de “Embargos Infringentes”, que foi julgado hoje (30 de agosto de 2018) pelo Plenário da Corte. Nesta data, a defesa da deputada, representada pelos advogados Cezar Bitencourt, José Eduardo Cardoso e Fabrício Medeiros conseguiram uma decisão inédita do STF: o Plenário reformou a decisão da 1a Primeira Turma e absolveu a Deputada Professora Dorinha por oito votos a três! Enfim, fez-se Justiça!

 

Entenda

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a deputada por compra direta de material didático e obras da literatura nacional, realizada entre dezembro de 2002 e janeiro de 2004, quando a parlamentar exercia o cargo de secretária de Estado de Educação e Cultura de Tocantins. Seguindo o MPF, a compra, realizada com recursos do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), teria ocorrido sem a observância dos procedimentos da Lei 8.666/1993 para se decretar a inexigibilidade de licitação, entre os quais a pesquisa de preços de mercado.

 

Posted On Sexta, 31 Agosto 2018 09:42 Escrito por

Juíza deu prazo de 15 dias para proposta de parcelamento. Magistrada também impediu Gleisi Hoffmann (PT) de atuar como advogada do ex-presidente

 

Com Agências e G1

Conforme a decisão, lei proíbe que parlamentares exerçam função de advogado em casos que envolvam sociedades de economia mista, como a Petrobras. Juíza também determinou que Lula pague mais de R$ 31 milhões no caso do triplex. A juíza federal Carolina Lebbos, 12ª Vara Federal de Curitiba, decidiu nesta quinta-feira (30) que a senadora Gleisi Hoffmann (PT) não pode atuar como advogada do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril.

Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão.

Conforme a decisão, a lei proíbe que parlamentares exerçam função de advogado em casos que envolvam sociedades de economia mista, como a Petrobras.

Em nota publicada no site do PT, Gleisi voltou a afirmar que nem a ditadura militar impediu advogados de visitarem presos e que a proibição é mais um episódio de perseguição a Lula.

A juíza também determinou que o ex-presidente pague R$ 31.195.712,78 referentes a multa, custas processuais e reparação de dano no caso do triplex do Guarujá (SP) ou formule proposta de parcelamento em 15 dias.

Lebbos pediu a abertura de conta judicial para que seja feito o depósito da quantia. A solicitação à Caixa Econômica Federal foi realizada na noite desta quinta.

Valores cobrados de Lula:

Custas processuais: R$ 99,32
Multa: R$ 1.299.613,46
Reparação de dano: R$ 29.896.000

Conforme a decisão, o não pagamento impedirá a progressão de regime de pena do ex-presidente – após o trânsito em julgado.

 

Ainda na mesma decisão, a juíza reaformou que a Lula foi condenado em segunda instância e está inelegível. Por isso, decidiu que não vai analisar os pedidos de entrevistas a ele.

Lula pede para votar
Consta na decisão que o ex-presidente redigiu, de próprio punho, um requerimento manifestando a vontade de votar nas eleições deste ano e pedindo a adoção de medidas para que ele exerça o direito.

A juíza disse que caberia à Justiça Eleitoral decidir se há condição de montar uma seção eleitoral na PF para que Lula possa votar, visto que, a polícia afirmou não haver possibilidade de fazer a locomoção dele até uma seção fora das dependências da PF.

Em resposta, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) informou que o funcionamento de uma seção depende de, no mínimo, 20 eleitores. A PF encaminhou ofício ao TRE-PR dizendo que apenas Lula manifestou intenção de votar.

 

 

Posted On Sexta, 31 Agosto 2018 07:53 Escrito por