Ao todo, 30 milhões de benefícios serão distribuídos entre 27 de agosto e 10 de setembro; antecipação deve injetar R$ 20,6 bilhões na economia

 

Com Agência Brasil

 

Nesta quinta-feira (23), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) liberou a consulta à primeira parcela do 13º salário dos aposentados. O pagamento corresponde a 50% do valor total das aposentadorias e deve ser feito entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro.

 

Ao todo, 30 milhões de benefícios serão pagos pelo INSS nesse período. O governo estima que o dinheiro da antecipação deverá injetar R$ 20,6 bilhões na economia brasileira neste e no próximo mês.

 

Os aposentados podem consultar os valores pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS na aba “Histórico de pagamento do benefício”. Também é possível checar essa e outras informações sobre a aposentadoria em quaisquer agências do INSS ou criando uma senha no site do instituto.

 

A primeira parcela será depositada seguindo o calendário de pagamentos do INSS para o mês de agosto e para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Os beneficiários que ganham acima disso devem começar a receber o 13º em setembro.

 

A segunda parcela, por sua vez, deverá ser paga a partir de novembro e corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o da parcela antecipada agora em agosto.

 

Vale lembrar que não há desconto de Imposto de Renda (IR) na primeira parcela. Segundo a legislação vigente, o IR que incide sobre o 13º salário só é cobrado na segunda parcela do benefício.

 

Beneficiários
Quem recebeu benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade tem direito ao 13º salário pago pelo INSS.

 

Para aposentados e pensionistas, a primeira parcela do 13º será de 50% do valor total do benefício. Para quem recebe auxílio-doença, salário-maternidade ou se aposentou apenas em 2018, o valor a ser recebido será proporcional à quantidade de meses em que foi beneficiário.

 

Quem recebe benefícios assistenciais, como o de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) ou a Renda Mensal Vitalícia (RMV), por exemplo, não tem direito ao 13º salário.

 

Histórico de pagamentos do INSS
Apenas em 2015, ainda sob o comando da ex-presidente Dilma Rousseff e em meio ao ritmo fraco da economia, o INSS atrasou o pagamento da primeira parcela do 13º para setembro
No ano passado, 29,4 milhões de beneficiários receberam a primeira parcela do 13º salário em agosto e setembro, representando uma injeção extra de pelo menos R$ 19,8 bilhões no economia. Em 2016, o número de contemplados foi de pouco mais de 28 milhões.

 

Essa antecipação do benefício a aposentados e pensionistas em agosto é feita pelo governo desde 2006. Apenas em 2015, ainda sob o comando da ex-presidente Dilma Rousseff e em meio ao ritmo fraco da economia, o INSS atrasou o pagamento da primeira parcela do 13º para setembro.

 

Posted On Sexta, 24 Agosto 2018 07:48 Escrito por

Da Assessoria

Em julgamento de mérito, a Justiça Federal confirmou decisão liminar de 2 de setembro de 2016 (http://www.oabto.org.br/ noticia-2306-justi-a-federal- atende-a-o-da-oab-e-cirurgias- devem-ser-retomadas-nos- hospitais-p-blicos-do-estado) que obrigou médicos anestesistas a retornarem ao trabalho e o governo do Estado a efetuar os regulares pagamentos aos profissionais. A decisão atendeu pedidos formulados na ação civil pública (ACP) protocolada pela OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) e, na época da concessão da liminar, foi decisiva para que os anestesiologistas retomassem o atendimento de cirurgias nos hospitais do Estado.

Agora, na decisão de mérito, expedida em 25 de junho deste ano, mas com notificação da OAB apenas nesta semana, o juiz Eduardo de Melo Gama, da 1ª vara Federal de Palmas, destaca que a instrução no processual não trouxe qualquer novidade em relação ao tema. “Da instrução processual não surgiu qualquer elemento fático e/ou jurídico capaz de contrariar as premissas fixadas nas decisões acima citadas e, com fundamento na motivação per relationem, adoto o mesmo entendimento como razão de decidir”, frisa a sentença.

Como o impasse foi solucionado à época pelo Estado, o magistrado julgou procedentes os pedidos da OAB contra a COOPANEST (Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas de Tocantins) e o governo, extinguindo a ação com resolução de mérito. Já a União, foi retirada do polo passivo.

“Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o feito com resolução de mérito, para, confirmar os termos das decisões de fls. 116/132 e 407/419, DECLARAR a ilegalidade da suspensão, ainda que parcial, do Contrato n. 212/2011, por parte da requerida COOPANEST, bem assim para CONDENAR o Estado do Tocantins a regularizar o pagamento dos débitos referentes aos 90 (noventa) dias anteriores ao ajuizamento da demanda no que concerne ao aludido contrato, assim como os faturamentos apresentados após a concessão da tutela de urgência até o termo final do contrato, em 27/06/2017. DECLARO a inépcia da inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC/2015, em relação à União.”, ressalta a decisão judicial.

Para o presidente da Comissão de Saúde da OAB-TO, Pabllo Félix, a ação da Ordem cumpriu o papel institucional da entidade de promover os direitos humanos e sociais com efetiva prestação de serviços de saúde que na época não estavam ocorrendo. “A OAB-TO fez o seu papel com o ingresso da ação cuja liminar foi concedida rapidamente e com êxito”, ressaltou Félix. Clique aqui e confira, na íntegra, a decisão da Justiça Federal na íntegra: http://oabto.org.br/ administracao/files/files/ Merito.pdf

Posted On Quinta, 23 Agosto 2018 14:40 Escrito por

Da Assessoria da OAB

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins (Sindepol/TO) repudia veemente às palavras proferidas pelo deputado estadual Stálin Bucar durante sessão na Assembleia Legislativa na tarde desta quarta-feira, 22.

Que ao comemorar a absolvição de seu filho,Stalin Beze Bucar, em uma ação penal que tramitava na Justiça Federal, desrespeitou delegados da polícia civil, veículos de comunicação e jornalistas. Além disso, o deputado utilizou palavras de baixo calão ao se referir aos Delegados responsáveis pelo caso.

Antes de mais nada, gostaríamos de destacar que as atividades dos Delegados de Polícia estão constitucionalmente submetidas ao crivo do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Em 2011 foi cumprido mandado judicial de busca e apreensão no escritório de Stalin Beze Bucar, porque a autoridade policial compreendia haver a necessidade. Nessa ação tanto o Ministério Público quanto o Poder Judiciário concordaram com o cumprimento do mandado.

Desta forma, se Stalin Beze Bucar, filho do parlamentar foi alvo de processo penal significa que uma investigação da polícia resultou em indiciamento, o Ministério Público concordou em haver provas da materialidade e indícios de autoria e o denunciou. O Poder Judiciário, por sua vez, aceitou a denúncia. Tudo conforme recomenda o Estado Democrático de Direito.

A absolvição, bem como a condenação, é resultado possível no trâmite processual e não significa de forma alguma que houve ilegalidade no trabalho efetuado pela Polícia Civil, justamente em virtude desse trabalho estar submetido ao controle jurisdicional.

Desta forma, o Sindepol/TO, no exercício de suas atribuições estatutárias e na defesa de seus filiados, repudia todas as ofensas e calúnias proferidas na tribuna da casa de leis a servidores públicos que cumpriram seu dever constitucional, seguindo as obrigações legais.

A imunidade parlamentar não pode servir de escudo que permita ilegalidades cometidas contra cidadãos. Casos em que palavras ofendem direitos subjetivos das pessoas, extrapolando os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, como no caso que vimos nesta quarta-feira na casa leis.

Assim, o Sindepol/TO repudia e lamenta que episódios como esse ocorreram dentro de uma casa de lei, na qual deveria haver sempre o respeito e a ordem, exige imediata retratação e informa que tomará as providências cabíveis em todas as esferas a fim de reparar o dano cometido contra os Delegados da Polícia Civil.

Posted On Quinta, 23 Agosto 2018 14:38 Escrito por

Advogados do presidente pediram indenização referente às declarações dadas pelo empresário da JBS a revista Época em junho do ano passado

Por iG São Paulo

 

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por 3 votos a 2, decidiu condenar o empresário Joesley Batista, dono da JBS, a pagar R$ 300 mil em indenização por danos morais ao presidente Michel Temer (MDB). A sentença se refere às declarações dadas pelo empresário a revista Época.

 

O pedido de indenização da defesa de Michel Temer havia sido negado pela Justiça do Distrito Federal , mas os advogados apresentaram um recurso sob o argumento que as ofensas eram inequívocas e que Joesley Batista foi muito além de apenas relatar fatos, pois teria adjetivado as condutas e atribuído ao Presidente a prática de crimes específicos e determinados.

 

O presidente pedia indenização por danos morais por causa de declarações do empresário à revista Época em junho do ano passado. Na entrevista, Joesley havia dito que Michel Temer é o “chefe da maior e mais perigosa organização criminosa” do Brasil.

 

Joesley também revelava sobre como tratava as supostas propinas com Temer, Eduardo Cunha e Lúcio Funaro. Para ele, o presidente o via como um empresário que “poderia financiar as campanhas dele e fazer esquemas que renderiam propina”.

 

“Há políticos que acreditam que pelo simples fato do cargo que ele está ocupando já o habilita a você ficar devendo favores a ele. Já o habilita a pedir algo a você de maneira que seja quase uma obrigação você fazer. Temer é assim”, disse também, durante a entrevista que motivou a ação dos advogados do presidente.

 

Três meses depois, a Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia concedido imunidade total aos irmãos Batista, pediu a anulação da delação premiada por omissão de informações. Joesley foi acusado ainda pela PGR de ter contado, em seu processo de colaboração, com a ajuda ilegal do ainda procurador Marcelo Miller.

Posted On Quinta, 23 Agosto 2018 07:35 Escrito por

Marin, de 86 anos, primeiro grande mandatário do futebol mundial a ser condenado e preso nos Estados Unidos em meio ao escândalo de corrupção na Fifa, "poderia e deveria ter dito não, mas em vez disso estendeu a mão e se uniu ao jogo" de aceitar propinas, declarou a juíza Pamela Chen ao anunciar a sentença.

 

Com JB e Ag Br

O ex-presidente da CBF recebeu 3,3 milhões de dólares em propinas de empresas de marketing esportivo em troca da concessão de contratos para a transmissão das copas Libertadores, América e do Brasil, além de ter "buscado obter mais de 10 milhões de dólares em subornos em três anos, abusando da confiança das federações de futebol a quem deveria servir", explicou Chen.

Além de servir quatro anos de prisão, Marin também foi condenado a pagar 1,2 milhão de dólares de multa e devolver 3,3 milhões em propinas que recebeu.

Marin compareceu ao julgamento vestindo um traje de presidiário bege em vez do elegante terno que usou durante as sete semanas de julgamento, com o cabelo mais longo e a postura mais curvada.

-Descontrole e sentença O ex-mandatário não quis pedir perdão nem mostrou remorso, mas afirmou lamentar que seus atos tenham prejudicado algumas pessoas ou entidades.

E, ao falar da esposa Neusa, com quem é casado há quase 60 anos e que estava presente durante o julgamento, Marin não conteve as lágrimas e se descontrolou.

Seus advogados e a juíza tentaram impedir que prosseguisse, mas o ex-dirigente continuou: "A herança de minha mulher e de da minha família, não tirem deles seu meio de sobreviver!", gritou, em referência às multas e restituições que terá que pagar.

Marin afirmou que o futebol era seu grande amor, mas, desde que foi preso em 27 de maio de 2015 na Suíça, se tornou "um pesadelo", tornando a vida de sua família num "inferno".

Marin foi um dos dirigentes da Fifa detidos no dia 27 de maio de 2015 em um hotel de luxo de Zurique pela polícia suíça, a pedido da justiça dos Estados Unidos.

Depois de passar cinco meses em uma prisão suíça e ser extraditado aos Estados Unidos, pagou uma fiança de 15 milhões de dólares e passou dois anos em prisão domiciliar, em seu apartamento na luxuosa Trump Tower na Quinta Avenida de Nova York, de onde saía apenas duas vezes por semana para comparecer à missa.

Marin foi preso imediatamente em Nova York após sua condenação, anunciada em 22 de dezembro de 2017. Após sete semanas de julgamento no tribunal do Brooklyn, um júri popular o considerou culpado de seis das sete acusações de associação criminosa, lavagem de dinheiro e fraude bancária.

Posted On Quarta, 22 Agosto 2018 16:07 Escrito por