Causas das mortes são diversas, como violência, infarto, câncer e atropelamentos
Por Hellen Leite
Pelo menos 99 candidatos morreram durante a campanha para as eleições municipais de 2024, segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Os números são referentes às candidaturas já julgadas pela corte, e ainda podem aumentar, já que cerca de mil candidaturas aguardam julgamento. São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul foram os estados com o maior número de mortes durante a campanha, enquanto o MDB foi o partido mais afetado por esses casos.
Dois candidatos que morreram disputavam o cargo de prefeito, seis vice-prefeito e 91 disputavam o cargo de vereador. Em 27 de agosto, o prefeito da cidade de João Dias (RN), Marcelo Oliveira, morreu em um atentado a tiros. O pai dele, Sandi Alves de Oliveira, também estava no local e morreu na hora, após ser atingido com tiros na cabeça. O prefeito chegou a ser socorrido, mas teve a morte confirmada pelo hospital horas depois. Marcelo Oliveira era filiado ao União Brasil e estava em campanha pela reeleição.
O presidente nacional do partido, Antônio Rueda, lamentou o assassinato e disse esperar que os assassinos sejam “punidos exemplarmente”. A viúva do prefeito, Maria de Fátima Mesquita da Silva, conhecida como Fatinha de Marcelo, foi escolhida para disputar a prefeitura de João Dias.
A gestão do município foi assumida pelo irmão do prefeito assassinado, Jessé Oliveira (União Brasil), que é presidente da Câmara Municipal. Ele deve permanecer no cargo até o fim do ano.
O outro caso de violência envolvendo candidatos a prefeito ocorreu em Itatinga, no interior de São Paulo. Lukas Machado, vereador e candidato ao Executivo do município, foi encontrado morto por familiares em sua residência. Ele concorria ao cargo pelo Podemos e estava em seu segundo mandato como vereador, sendo o mais jovem a ocupar essa posição na cidade.
De acordo com a Polícia Civil, não havia sinais de violência no corpo, mas vestígios de drogas foram encontrados no local. Um homem foi preso sob suspeita de envolvimento na morte. Aline Santiago (PSD), a vice na chapa de Machado, foi lançada candidata a prefeita pela coligação.
Segundo a resolução do TSE, partidos podem substituir candidatos que morreram ou tiverem o registro cancelado mesmo após o prazo final para apresentação das candidaturas, que neste ano foi em 15 de agosto. O pedido de substituição deve ser feito em até 10 dias, e, em casos de morte, a troca pode ocorrer até 20 dias antes da eleição.
Cidades como Cristalina (GO), Fortaleza (CE) e Tremembé (SP) registraram mais de uma morte durante a campanha. Em Cristalina, o candidato Alex Montanha (Republicanos) foi encontrado morto em uma rodovia, suspeito de atropelamento, enquanto Gabriel Lopes (PL) morreu devido a complicações de uma pneumonia. Em Tremembé, Donizetti Mala (PRD) e Elienai Carneiro (PSD) também faleceram. E, em Fortaleza, aparecem como falecidos os candidatos a vereador Felipe Pinheiro (PDT) e Professor Perazo (União).
Em vídeo, candidato a vice-prefeito diz que Ronivon é garantia de mais quatro anos de compromisso com infraestrutura, educação e saúde; veja
Da Assessoria
O vice-prefeito e candidato à reeleição em Porto Nacional, Joaquim do Luzimangues (União Brasil), reforçou, em vídeo publicado nas suas redes sociais, o compromisso de entregar mais quatro anos de muito trabalho e resultados para a população. “Ronivon Maciel (prefeito candidato à reeleição) e eu trabalharemos muitos para deixarmos fazermos uma Luzimangues ainda melhor, mais forte na educação, mais compromisso na saúde, mais compromisso com a nossa infraestrutura, com nosso jovem, com nosso homem do campo”, assegurou Joaquim.
O candidato também fez um alerta contra uma possível movimentação de adversários em tentativas de comprar votos nesta reta final. Joaquim pediu que a população rechace esse tipo de oferta. “Infelizmente os boatos que correm é que vão tentar comprar uma eleição. Que tem muito dinheiro para comprar a eleição. Se chegar em sua casa, pense bem. Não é uma coisa ou outra que vai comprar sua dignidade. Continue votando em quem tem compromisso, quem tem coragem de lutar, em quem acorda cedo e dorme tarde com único pensamento: deixar o Luzimangues e Porto um lugar bem melhor de se viver. Esse compromisso de quem tem é o 44, esse compromisso que tem é o prefeito Ronivon e o vice-prefeito Joaquim do Luzimangues”, concluiu.
Confira o vídeo na íntegra aqui: https://www.instagram.com/p/DARl0b1vTM-/
Com O Estado de Minas
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu uma regulação da inteligência artificial (IA) que não coíba a inovação e não reserve o mercado para agentes que já atuam no setor. "A regulação precisa ter dois cuidados: a primeira é não coibir a inovação. A gente quer avançar, descobrir coisas novas. Em segundo lugar, quando você regula além da conta, você acaba reservando o mercado para quem já está no mercado. Quanto mais gente, melhor", afirmou ele nesta quarta-feira, 25, em audiência pública sobre IA no Judiciário realizada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em debate no Congresso, o projeto de lei que regula a IA deve ser votado após as eleições municipais de outubro. Para Barroso, "é muito difícil regular algo que está em transformação permanente e numa velocidade que não se pode controlar.
O presidente do Supremo ainda disse que não se pode desconsiderar as "potencialidades positivas" da IA. "Precisamos estar atentos para que a inteligência artificial seja utilizada de acordo com parâmetros e critérios adequados e satisfatórios, porque, no final do dia, não importa quantas modernidades estejam vindo, nós precisamos ser fiéis e implementar valores que são milenares: o bem, a justiça e a dignidade da pessoa humana".
No dia 25 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou decisões históricas que reforçam a autonomia dos pacientes em relação aos seus tratamentos médicos
Por César Rodrigo Iotti, juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a autonomia dos pacientes na escolha de seus tratamentos médicos, especialmente em casos em que a liberdade religiosa está envolvida. No dia 25 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou decisões históricas que reforçam a autonomia dos pacientes em relação aos seus tratamentos médicos, especialmente quando suas crenças religiosas estão em jogo. O STF determinou que o paciente adulto e capaz deve ter sua escolha de tratamento de saúde respeitada e que o Estado deve custear tratamentos médicos para pacientes que, por objeção religiosa, recusam certos procedimentos, como as transfusões de sangue.
No Recurso Extraordinário 979.742, o STF condenou a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus a custearem procedimentos cirúrgicos aceitos por pacientes que, devido a convicções religiosas, recusam tratamentos envolvendo transfusões de sangue. Essa decisão é particularmente relevante para grupos como as Testemunhas de Jeová, que, com base em sua interpretação de textos bíblicos, recusam transfusões de sangue - Atos 15:28, 29, onde consta a ordem apostólica: “Persistam em abster-se de sangue”.
O Ministro Barroso destacou que as Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes têm o direito de recusar o procedimento médico de transfusão de sangue e “fazem jus aos tratamentos alternativos já disponíveis no SUS, ainda quando não disponíveis em seu domicílio. Na hipótese em que os métodos de tratamento no local de residência não forem adequados, será cabível o tratamento fora do domicílio conforme as normativas do Ministério da Saúde”.
No julgamento do Recurso 1.212.172/AL, o STF reafirmou que um paciente adulto pode decidir optar por tratamentos médicos que não utilizem transfusão de sangue em razão de sua consciência religiosa.
O Ministro Gilmar Mendes, relator do processo, esclareceu que “o direito à vida não é prestigiado pela interferência do Estado em uma decisão fundamental na vida de um cidadão. Este possui liberdade para optar ou não pela submissão ao tratamento médico-hospitalar recomendado. Na realidade viver sem autonomia para ditar os rumos da própria vida significaria um menosprezo ao direito à vida. O direito à liberdade religiosa e a alta determinação permitem a direção da própria vida de acordo com suas condições, suas opiniões e seus valores por mais e irrazoáveis e imprudentes que possam ser respeitados, obviamente, a esfera jurídica de terceiros”.
Na mesma linha, o Ministro André Mendonça ao finalizar seu voto, apontou que o que há é um preconceito da comunidade e, inclusive o dele. Ele declarou: “Esse julgamento penso que derruba qualquer preconceito de que esse tratamento alternativo é “um tratamento em si de segunda categoria”. Ou seja, é um tratamento alternativo e que é também eficaz. Há uma série de documentos e pesquisas nacionais e internacionais que demonstram, de fato, a efetividade. Tanto que não só a comunidade internacional, mas também o Sistema Único de Saúde vem reconhecendo a eficácia desse tratamento. Além do reconhecimento das teses que nós estamos avaliando, penso que o presente julgamento tem um aspecto importante pedagógico”.
Essas decisões do STF não apenas reconhecem a liberdade religiosa, mas também a autonomia individual, permitindo que pacientes adultos escolham o tipo de tratamento que irão se submeter e que respeitem suas convicções, pessoais e religiosas, deixando de lado o paternalismo médico, no qual afastava a decisão do paciente para impor a vontade do médico que o assistia.
A posição do STF está alinhada com decisões de Tribunais de outros países. Por exemplo, em 13 de dezembro de 2019, a Suprema Corte do Chile defendeu o direito das Testemunhas de Jeová de recusar uma transfusão de sangue por causa de suas crenças. Com isso, a Suprema Corte revogou a decisão anterior emitida por um tribunal de instância inferior. Também a Corte Europeia de Direitos Humanos declarou que “a liberdade de aceitar ou recusar um tratamento médico específico, ou selecionar uma forma alternativa de tratamento, é vital para os princípios da autodeterminação e autonomia pessoal. Um paciente adulto capaz é livre para decidir, por exemplo, se submeter ou não a uma cirurgia ou tratamento ou, da mesma forma, a aceitar ou não uma transfusão de sangue.” (Testemunhas de Jeová de Moscou v. Rússia. Petição n.º 302/02. 22/11/2010).
Além de reconhecer a autonomia do paciente adulto na escolha de seu tratamento médico, na data de hoje o STF, reconheceu ser de responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) em custear esses tratamentos alternativos. Mais um passo importante para garantir que todos os pacientes tenham acesso a cuidados médicos que respeitem suas crenças e convicções.
A medicina sem transfusões de sangue, que já é uma prática comum entre as Testemunhas de Jeová, está ganhando cada vez mais adeptos no mundo médico. Estudos mostram que pacientes que optam por cirurgias sem transfusão têm resultados tão bons ou melhores do que aqueles que recebem transfusões. Além disso, essas técnicas reduzem os riscos de infecções e complicações, além de diminuir os custos hospitalares.
No entanto, com as decisões do STF, os hospitais não poderão recusar o tratamento de um paciente adulto pelo simples fato de ele ter escolhido (ou negado) um tratamento médico em consonância com suas crenças e convicções.
As decisões do STF se tornaram um marco na garantia dos direitos dos pacientes e na promoção de um sistema de saúde mais inclusivo e respeitoso. Com o avanço das técnicas médicas e o reconhecimento da autonomia dos pacientes, espera-se que cada vez mais hospitais adotem práticas que respeitem a vontade dos pacientes, trazendo mais segurança e confiança tanto para médicos quanto para pacientes.
Em sessão do Tribunal do Júri que durou dois dias, se encerrando na tarde desta quarta-feira, 25, o réu Robson Barbosa da Costa foi reconhecido pelos jurados como mandante do homicídio do advogado araguainense Danillo Sandes Pereira, sendo condenado às penas de 39 anos e 3 meses de reclusão e de 1 ano e 3 meses detenção. As penas deverão ser cumpridas em regime inicial fechado sem a possibilidade do réu recorrer em liberdade.
Da Assessoria
No início da sessão do Tribunal do Júri, na terça-feira, 24, o julgamento foi desmembrado em razão da não localização de uma testemunha de defesa indicada pelo réu João Oliveira Santos Júnior, acusado de participar do homicídio como executor. Em razão disso, o julgamento de João Oliveira foi remarcado para dezembro deste ano.
Dois outros réus que participaram do crime já foram julgados e condenados anteriormente a 32 anos de reclusão. O assassinato aconteceu em 25 de julho de 2017.
Emoção no relato da mãe
O julgamento foi aberto com testemunho da mãe de Danillo, Luzia Sandes de Brito Pereira. Ela expressou aos jurados toda a saudade decorrente da perda, explicando que ela e Danillo ainda moravam juntos e mantinham uma relação de grande companheirismo. Também se emocionou ao falar da ausência que se prolonga por sete anos e da angústia sentida por saber que a ganância foi a motivação do crime que vitimou seu filho.
Diversos familiares e amigos da vítima acompanharam o julgamento, vestindo camisas com pedido de justiça.
Teses do MPTO acolhidas
Ao julgar Robson Barbosa, os jurados acolheram integralmente as teses de acusação apresentadas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) quanto à prática de homicídio qualificado (mediante paga, com dissimulação, por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), combinado com os crimes de associação criminosa e ocultação de cadáver.
Robson foi condenado ainda pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, em razão dos diversos armamentos e munições apreendidos em sua residência, na ocasião do cumprimento dos mandados de prisão temporária e de busca e apreensão.
Por parte do MPTO, sustentaram a acusação contra o réu os promotores de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida e André Henrique Oliveira Leite. Participou do julgamento, como assistente de acusação, o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Stalyn Paniago Pereira.
História de um crime premeditado

O réu Robson Barbosa da Costa
O advogado Danillo Sandes Pereira tinha 29 anos de idade quando foi morto a tiros, no exercício de sua profissão, por não transigir a proposta de seus contratantes, mantendo sua ética profissional.
Ele estava acompanhando, desde dezembro de 2016, o inventário dos bens deixados pelo pai do farmacêutico Robson Barbosa, em um processo que envolvia seis herdeiros e um patrimônio estimado em pelo menos R$ 6 milhões.
Conforme narra a denúncia do Ministério Público, Danillo Sandes renunciou ao processo por se recusar a participar de fraude na distribuição de bens e valores, sugerida por herdeiros. Depois disso, para receber os honorários advocatícios que haviam ficado pendentes, ele adotou medidas judiciais e conseguiu autorização para a venda de um bem da família: um caminhão carreta da marca Volvo, que era utilizado por Robson e lhe garantia uma boa renda.
Ainda de acordo com a denúncia do MPTO, com a venda do caminhão, Robson teve que voltar a trabalhar como empregado em uma farmácia, na cidade de Marabá (PA). Descontente, ele arquitetou a morte do advogado, tendo contratado três policiais militares do Pará, supostamente integrantes de um grupo de extermínio, para praticar o crime. O pagamento combinado foi de R$ 40 mil – sendo metade paga em junho e a outra metade após o crime.
Foi então armada uma emboscada. Sob o pretexto de contratar os serviços de Danillo em outro inventário, que envolveria imóveis e gado no município de Filadélfia, dois dos policiais militares envolvidos encontraram o advogado em Araguaína e o conduziram em direção à Filadélfia, pela rodovia TO-222.
No percurso, esses dois pistoleiros (João Oliveira Santos Júnior e Wanderson Silva de Sousa) desferiram dois tiros de arma de fogo na nuca de Danillo e ocultaram seu corpo no matagal de uma fazenda às margens da rodovia. O corpo da vítima só foi localizado quatro dias depois, por um morador da fazenda.
Julgamento dos outros réus
Com o desmembramento do processo, dois outros participantes do crime foram julgados e condenados anteriormente: Wanderson Silva de Sousa e Rony Macedo Alves Paiva, ambos sentenciados a 32 anos e 22 dias de reclusão após o Ministério Público do Tocantins ingressar com recurso e conseguir o aumento das penas originais.