Desembargador Luciano Cardoso não concordou com as acusações feitas contra o senador
Por Giovanna Inoue
O julgamento que pode resultar na cassação do senador Sergio Moro foi adiado por um pedido de vista do desembargador José Rodrigo Sade e será retomado na quarta-feira (3). O pedido foi feito depois que o relator do caso, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, apresentou o relatório por duas horas e quinze minutos nesta segunda-feira (1º). Sade elogiou a democracia paranaense eleitoral e afirmou que os debates apresentados ao longo do julgamento foram de "alto nível". Ele chamou o relatório apresentado de "muito poderoso, muito minucioso", e por isso se viu obrigado a pedir vista.
O senador é denunciado por abuso de poder econômico, uso de caixa 2 e utilização indevida de meios de comunicação nas eleições de 2022. As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) foram apresentadas pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança, composta por PCdoB, PV e PT.
As legendas alegam gastos excessivos em campanha e desequilíbrio nas eleições pelo fato de Moro ter se lançado como pré-candidato à presidência pelo Podemos. Depois, ele desistiu da disputa, migrou para o União e concorreu a senador. Caso as acusações sejam provadas, o senador pode ter o mandato cassado e ficar inelegível por oito anos.
O advogado de Moro, Gustavo Guedes, disse que não existe precedente para gastos durante a pré-campanha e que ele foi eleito no Paraná pela popularidade conquistada durante o julgamento da Operação Lava-Jato.
"Não tem como prestar conta de pré-campanha. Nem o Moro e nem ninguém", afirma.
O Procurador Regional Eleitoral, Marcelo Godoy, afirma que gastos não precisam ser ilícitos para serem considerados exorbitantes. Ele aponta que o Ministério Público Eleitoral, após analisar as despesas individualmente, chegou ao montante de R$ 2 milhões de gastos.
O relator iniciou a leitura pontuando que o julgamento não é sobre "a Operação Lava-Jato, seus personagens, acertos e erros", e sim os supostos desvios durante a pré-campanha, e que o processo "tem relação com a política".
"Não se pode perder de vista que todo o processo aqui surge pela política. É muita ingenuidade acreditar que o investigado, atuando como juiz em grande operação de combate à corrupção, que afetou razoável parte do quadro político, ao sair da magistratura e ingressar no governo beneficiado eleitoralmente pela indicada operação, não seria atacado. [...] Que saindo desse governo atirando, não receberia retaliação futura", pontua.
Ele afirma que não é possível chegar a um valor único que teria sido gasto pelo senador na pré-campanha, visto que os dois denunciantes, o MPE e a defesa de Moro apontam gastos diferentes.
"Para que fosse possível concluir que o investigado Moro extrapolou de limites de gastos por que usou da frustrada candidatura presidencial para se cacifar para o senado no paraná, era imprescindível a demonstração de que, desde o início do projeto, a intenção seria de concorrer no estado do Paraná. Na espécie, isso não ocorreu", acredita.
Falavinha Souza defende que "não se constatam indícios mínimos dos crimes" e votou as demandas como improcedentes.
Trata-se do maior volume de recursos da história do fundo, criado em 2009
Por Agência Brasil
O governo federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) assinaram nesta segunda-feira (1º) o contrato para execução de R$ 10,4 bilhões pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima).
Trata-se do maior volume de recursos da história do fundo, criado em 2009, e que desde então possui uma carteira de contratos em vigor que soma R$ 2,5 bilhões. Nos últimos quatro anos, no entanto, o fundo ficou praticamente parado, segundo o governo.
"O Fundo, operacionalizado pelo BNDES, funcionava com uma média de R$ 500 milhões no governo anterior. É um salto na retomada desse instrumento que vai garantir transição energética e mais capacidade de enfrentamento as mudanças climáticas. É o governo federal preparando o Brasil em direção ao futuro verde e sustentável, escreveu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em suas redes sociais.
O presidente assinou o contrato de repasse ao lado do presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, da ministra Marina Silva (Meio Ambiente), e dos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Rui Costa (Casa Civil).
"Saímos do volume de recursos de R$ 400 milhões [em média, por ano] para R$ 10 bilhões, e esses recursos com certeza farão a diferença no processo de mudança da nossa matriz energética, agricultura resiliente, cidades resilientes, com adaptação e outras agendas", destacou a ministra Marina Silva, em entrevista a jornalistas.
Já Mercadante, por sua vez, confirmou os valores das taxas de juros dos projetos a serem financiados pelo fundo. As taxas mais altas serão para projetos na área de energia solar e eólica, que têm um mercado mais bem estabelecido no Brasil, definidas em 8% ao ano.
Já a taxa para restauro de floresta será de apenas 1% ao ano. Todas as demais áreas, como financiamento para compra de ônibus elétricos, obras de resiliência para adaptação climática das cidades, descarbonização da indústria e agricultura, entre outros, terão taxa de juros de 6,15% ao ano.
"A taxa de juros que estamos oferecendo é equivalente à de um país que tem grau de investimento, captando recurso em dólar. Com uma diferença: quem pega financiamento não tem risco de câmbio porque a Fazenda garante essa taxa [por meio de um fundo garantidor contra risco cambial]. Então, é uma taxa muito competitiva e a demanda é muito forte. Vamos liberar com muita rapidez esses recursos", afirmou Mercadante.
A carteira de R$ 10,4 bilhões foi viabilizada ainda no ano passado, quando o governo federal realizou, pela primeira vez, uma emissão de títulos públicos sustentáveis no mercado internacional, que rendeu mais de US$ 2 bilhões.
O Fundo Clima tem o objetivo de financiar projetos, estudos e empreendimentos voltados à redução de emissões de gases de efeito estufa e à adaptação aos efeitos da mudança do clima. São disponibilizados recursos nas modalidades reembolsável, administrados pelo BNDES, e não-reembolsável, que são operados pelo MMA.
As áreas de atuação do Fundo serão: desenvolvimento urbano resiliente e sustentável; indústria verde; logística de transporte, transporte coletivo e mobilidade verde; transição energética, florestas nativas e recursos hídricos e serviços e inovação verde.
A análise começou na última sexta-feira no plenário virtual do Supremo e deve durar até o próximo dia 8
Com Agências
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na noite desta segunda-feira (1º), contra a possibilidade de intervenção militar “constitucional”. A Corte julga em plenário virtual ação para esclarecer os limites da atuação das Forças Armadas dentro da Constituição. Até o momento, são 6 votos a 0.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, votou para dizer que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem reforça uma ruptura democrática. Acompanharam ele: Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Luiz Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes.
“A exegese do artigo 142 em comento repele o entendimento de uso das Forças Armadas como árbitro autorizado a intervir em questões de política interna sob o pretexto de garantir o equilíbrio ou de resolver conflitos entre os Poderes, uma vez que sua leitura deve ser realizada de forma sistemática com o ordenamento pátrio, notadamente quanto a separação de Poderes, adotada pela própria Constituição de 1988, não havendo que se falar na criação de um Poder com competências constitucionais superiores aos outros, tampouco com poder de moderação”, escreveu Fux.
Por Pepita Ortega
A juíza Georgia Vasconcellos, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, suspendeu uma decisão do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro que havia determinado o pagamento de R$ 581 mil em férias não gozadas ao conselheiro Domingos Brazão, preso sob suspeita de ter mandado matar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes.
A decisão foi assinada nesta segunda-feira, 1, no bojo de uma ação popular movida pelo deputado estadual Tarcísio Motta (PSOL). A magistrada deu 24 horas para que o pagamento seja suspenso, 'sob pena de responsabilização criminal do servidor responsável pelo cumprimento'.
A decisão questionada por Tarcísio foi assinada em março pelo conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, na esteira de uma decisão da Corte que concedeu a Brazão o direito de tirar 360 dias de férias. Segundo o deputado estadual, o presidente do TCE do Rio acolheu um pedido de Domingos Brazão e converteu em pecúnia - ou seja, autorizou o pagamento em razão do não gozo - do 'extenso período de férias' do suposto mandante da execução de Marielle.
O período em questão é relativo aos anos em que Domingos Brazão ficou afastado de suas atividades em razão de ordem do Superior Tribunal de Justiça. O conselheiro ficou alijado de suas funções entre 2017 e 2022 sob suspeita de fraude e corrupção investigadas na Operação Quinto do Ouro, desdobramento da Operação Lava Jato.
Na época, o inquérito apontou que Brazão e outros quatro conselheiros do TCE - José Gomes Graciosa, Marco Antônio Alencar, Aloysio Neves e José Maurício de Lima Nolasco - estariam envolvidos em um esquema de desvios em contratos públicos. A suspeita era a de que eles receberiam uma 'caixinha' de 1% dos contratos firmados entre empreiteiras e o Estado e, em troca, a Corte de Contas deixaria de fiscalizar as obras.
Discussão sobre desoneração da folha deve ser tratada por projeto de lei, e não por MP, defende Pacheco
Com Agência Senado
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a validade de parte da medida provisória editada pelo governo para acabar com a desoneração da folha de pagamentos (MP 1.202/2023). A decisão, na prática, mantém a desoneração da folha para municípios com até 156 mil habitantes, que havia sido revogada pela medida provisória. O restante da MP, que trata de temas como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), teve a validade prorrogada por mais 60 dias e permanecerá em discussão no Congresso.
Na decisão, Pacheco argumenta que, pela regra da noventena — prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a produzir efeitos —, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da medida nesta terça-feira, dia 2 de abril. Em vez dos atuais 8% de alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, elas teriam de pagar 20%, caso esse dispositivo da MP tivesse a data de validade prorrogada.
O prazo para análise da medida, editada em dezembro, começou a contar em fevereiro, com a volta dos trabalhos do Congresso. Com a decisão de Pacheco, perderam a validade apenas os dispositivos que cancelavam a desoneração da folha das empresas (já revogados em fevereiro pela MP 1.208/2024) e a desoneração da folha das prefeituras.
“A decisão significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados integralmente por projeto de lei, e não por MP. Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, disse, em nota, o presidente do Senado.
Cronologia
Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, que prorrogava a desoneração da folha para 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com até 156 mil habitantes. O projeto foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto (VET 38/2023) foi derrubado pelo Congresso Nacional e, em dezembro, e foi promulgada a Lei 14.784, de 2023, com a prorrogação dos benefícios.
Logo após a derrubada do veto, o governo editou a MP 1.202. A medida revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas, além de cancelar a desoneração para os municípios. A decisão gerou reação do Congresso. Parlamentares apontaram inconstitucionalidade cometida pelo governo ao tratar em MP de um tema que deveria ser reservado a projeto de lei.
Após a negociação com o Congresso, o governo decidiu editar, em fevereiro, uma nova medida — a MP 1.208/2024, que revogou os trechos da primeira MP relativos à desoneração para as empresas para que o assunto passasse a ser tratado em projeto de lei. A MP, no entanto, não revogou o trecho que cancelava a desoneração dos municípios. Com isso, permaneceu a cobrança do Congresso por uma solução.
Fonte: Agência Senado