Julgamento de Davis Baek, João Giffoni, Jupira Rodrigues, Moacir dos Santos e Nilma Alves segue até 2 de outubro, de forma virtual

 

Por Gabriela Coelho e Rossini Gomes

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta terça-feira (26) para condenar mais cinco réus envolvidos no atos extremistas de 8 de janeiro: Davis Baek, João Lucas Vale Giffoni, Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, Moacir José dos Santos e Nilma Lacerda Alves. Somadas, as penas chegam a 71 anos em regime fechado. Houve ainda a exigência de uma indenização de R$ 30 milhões, quantia que pode ser dividida de forma solidária entre os condenados. Os demais magistrados têm até 2 de outubro para votar pelo sistema virtual da Corte.

 

Os cinco foram presos durante os ataques que depredaram os prédios da praça dos Três Poderes e foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes mais graves:

• abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

• golpe de Estado;

• associação criminosa armada;

• dano qualificado; e

• deterioração do patrimônio tombado.

Mais estarrecedora é a quantidade de vídeos e imagens postadas em redes sociais por inúmeros criminosos que se vangloriavam deste enfrentamento e reiteravam a necessidade de golpe de Estado com a intervenção militar e a derrubada do governo democraticamente eleito, tendo isto chegado diuturnamente ao conhecimento desta Corte em inúmeras representações da Polícia Federal.

 

ALEXANDRE DE MORAES, MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

• Moacir José dos Santos — 17 anos, sendo 15 anos e 6meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 do salário mínimo.

A ação contra Moacir José dos Santos estava prevista para ser analisada junto com os outros três primeiros condenados no plenário físico, mas não houve tempo de começar o julgamento. De acordo com a PGR, Moacir, natural de Foz do Iguaçu (PR), seguiu com o grupo que ingressou no Palácio do Planalto e a liberdade dele gera perigo concreto à garantia da ordem pública, à instrução criminal e, em última análise, à própria aplicação da lei penal ou, em outras palavras, à eficácia e à efetividade do sistema de justiça criminal.

 

• João Lucas Vale Giffoni — pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 do salário mínimo.

João Lucas Giffoni é psicólogo e mora em um bairro nobre de Brasília. Segundo a PGR, ele quebrou vidraças, espelhos, portas de vidro, móveis, lixeiras, computadores, totens informativos, obras de arte, pórticos, câmeras de circuito fechado de TV, carpetes, equipamentos de segurança e depredou espaços da Chapelaria, do Salão Negro, das Cúpulas do Congresso, do museu, móveis históricos e a ajudou a queimar o tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados, usando substância inflamável. A defesa disse que o homem "não comunga com qualquer ato que venha causar descontinuidade da democracia", além de mencionar "o repudio aos atos de vandalismo que causou prejuízos à Fazenda Pública".

 

• Jupira Silvana da Cruz Rodrigues — pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 do salário mínimo.
Servidora pública aposentada, foi presa no interior do Palácio do Planalto no próprio dia 8 de janeiro. Moradora de Betim (MG), ela teve material genético dela analisado pela Polícia Federal em uma garrafa que deixou no Palácio do Planalto. A defesa disse, entretanto, que não existem elementos de informação que indiquem que a mulher se juntou a outros para o cometimento de crimes.

 

• Davis Baek — 12 anos de reclusão.

Morador de São Paulo, Davis Baek foi preso na praça dos Três Poderes com dois rojões, gás lacrimogêneo, balas de borracha, uma faca e dois canivetes. Os advogados que o defendem dizem que ele é inocente.

 

• Nilma Lacerda Alves — pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 do salário mínimo.

Moradora de Barreiras, na Bahia, foi presa no Palácio do Planalto. Segundo a PGR, a mulher fazia parte de um grupo que destruiu obras de arte no Planalto. A defesa dela alegou que milhares de pessoas que estiveram nas manifestações não possuíam a intenção em cometer crimes e de fato não cometeram. "Todavia colocou na mesma seara as pessoas que cometeram as depredações e agiram de forma violenta juntamente com aquelas que estavam exercendo a cidadania e se manifestando de forma pacífica", disse a defesa.

 

 

 

Posted On Terça, 26 Setembro 2023 03:14 Escrito por

Fila para concessão de benefício tem 1,1 milhão de pessoas

 

Por Paula Laboissière

 

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira (25) a ligar para segurados que estejam aguardando perícia médica para concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) há mais de 45 dias. O objetivo é antecipar o benefício por meio do Atestmed.

 

Em nota, o instituto informou que o número (11) 2135-0135 vai aparecer na tela de chamada do telefone do segurado quando a entidade ligar para remarcar o atendimento ou para confirmar ou antecipar o agendamento de perícia médica e/ou avaliação social. O número não recebe chamada telefônica e não tem WhatsApp.

 

“Caso o cidadão fique em dúvida se deve atender a ligação ou ache que é vítima de golpe, basta fazer uma chamada gratuita para o número 135. O número do SMS da Central 135 continua sendo o 28041. Portanto, se receber uma mensagem no celular com esse número é o INSS entrando em contato.”

 

O comunicado destaca que o INSS não entra em contato com o segurado para pedir número de documentos, foto para comprovar a biometria facial, número de conta corrente ou senha bancária – apenas para antecipar atendimento, remarcar consulta, dar informação sobre requerimento, entre outros serviços.

 

“E, mesmo assim, é o instituto que informa os dados. Se receber ligação solicitando suas informações ou foto de documento, fuja. É golpe!”

 

A expectativa do governo é reduzir o número de pedidos aguardando análise e chegar a dezembro com a fila de requerimentos dentro do prazo legal, que é de até 45 dias.

 

Fila

Atualmente, a fila de pedidos que precisam passar por perícia médica para concessão do benefício está em 1,1 milhão de pessoas, sendo 627 mil perícias médicas iniciais, 250 mil avaliações de exames para Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência e 300 mil de outras perícias.

 

Prazo

O prazo máximo para concessão do benefício por meio do Atestmed é 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá prazo de 15 dias para realizar novo requerimento.

 

O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de atendimento – Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e Central de Atendimento 135. O requerimento feito por meio da central ficará pendente até que os documentos sejam anexados.

 

Quando não for possível a concessão do benefício por meio de análise documental – por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias – o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial. O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental.

 

O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento.

 

Os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.

 

Documentação

A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

 

- Nome completo do segurado;

 

- Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);

 

- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

 

- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo;

 

- Data do início do afastamento ou repouso;

 

- Prazo necessário estimado para o repouso.

 

Posted On Segunda, 25 Setembro 2023 15:54 Escrito por

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de liberar a contribuição assistencial deixou lacunas já usadas por sindicatos. Entidades chegam a exigir a quitação da taxa dos últimos cinco anos.

 

 

POR CRISTIANE GERCINA E WILLIAM CASTANHO

 

 

Há ainda cobranças em elevado percentual e entraves à recusa do pagamento. Especialistas consideram as práticas abusivas.

 

No dia 11 de setembro, a corte decidiu que é constitucional a cobrança de empregados não sindicalizados, se aprovada em assembleia. Foi assegurado o direito de oposição --ou seja, o desconto pode ser recusado.

 

Segundo advogados, professores e juristas ouvidos pela Folha, para evitar insegurança jurídica, o STF precisa modular a decisão. Faltam regras sobre valor, prazo e forma de se opor, além de haver risco de responsabilização do empregador.

 

Caso as dúvidas não sejam sanadas, demandas em série chegarão à Justiça do Trabalho. Serão ações civis públicas do MPT (Ministério Público do Trabalho) contra cláusulas exorbitantes e reclamações trabalhistas.

 

"Vamos ter chuva de ações. Vamos ter o pau quebrando para todo o lado", diz Rogério Neiva, juiz do trabalho e ex-juiz auxiliar da Vice-Presidência do TST (Tribunal Superior do Trabalho), órgão responsável por negociações coletivas. "Se o Supremo tivesse fechado o pacote [modulação], estaria resolvido."

 

Procurado, o STF não comentou. A corte afirmou apenas que o tema poderá ser tratado em recurso. O prazo dos chamados embargos de declaração é de 60 dias após a publicação da decisão.

 

Enquanto isso, as polêmicas se espalham. Sindicatos já recorrem a práticas condenadas até por centrais sindicais, que têm orientado as entidades filiadas sobre como proceder.

 

Como mostrou a Folha, em Sorocaba (SP), convenção coletiva do sindicato de agentes autônomos traz a cobrança de 12% de contribuição assistencial ou uma taxa de R$ 150 para quem se opuser.

 

Agora, sindicatos de domésticas da Grande São Paulo, Jundiaí e Sorocaba querem o pagamento desde 2018. Segundo empregadores, a exigência, por email e informes nos sites, começou dois dias depois da decisão do Supremo.

 

"O sindicato adverte os empregadores para que imediatamente passem a efetuar os descontos", diz parte da mensagem. Há ameaça de "cobrança judicial".

 

Um empregador doméstico de Jundiaí, que não quis ser identificado, recebeu o email da cobrança. Ele diz ter um empregado que atua como caseiro e tem feito oposição ao pagamento da taxa.

 

O empregador afirma que não considera a atitude correta e ressalva que não é contra a atividade sindical, desde que ela seja exercida em parceria.

 

O sindicato de Jundiaí abrange 27 cidades. A convenção coletiva, de janeiro deste ano, determina contribuição assistencial de 2%, descontada a cada três meses. O direito de se opor à taxa pode ser exercido a qualquer momento.

 

Já no Sindoméstica-SP, sindicato da Grande São Paulo que engloba 25 municípios, a convenção coletiva definiu contribuição assistencial de 2%, com desconto nos salários em quatro parcelas mensais.

 

O direito de oposição foi de dez dias contados a partir da assinatura da convenção, o que ocorreu no início do ano. Agora, as negociações para quitação estão abertas até o final de setembro.

 

Nathalie Rosário de Alcides, advogada responsável pelo departamento jurídico do Sindoméstica, afirma que o entendimento da entidade é o de que deve ser cobrada a contribuição assistencial retroativa dos últimos cinco anos após a decisão do Supremo.

 

"Uma vez constitucional, o sindicato entende que ela sempre foi válida e, portanto, obrigatória", diz ela. Para Alcides, a responsabilidade pelo desconto é do empregador, que não o teria feito na época.

 

O argumento da advogada, no entanto, suscita controvérsia. Na ação em que liberou a cobrança da contribuição assistencial, o STF primeiramente havia proibido, no mérito, a taxa e, só mais tarde, deu uma guinada, em embargos.

 

"Não pode [cobrar retroativamente] porque havia tema de repercussão geral do próprio STF dizendo que não podia. Então, se o próprio STF dizia que não podia, como é que vou cobrar retroativamente?", diz o ministro Alexandre Agra Belmonte, do TST.

 

Segundo ele, para quem o novo posicionamento do Supremo é "corretíssimo", a decisão poderá passar por modulação, embora, nesse caso, ela já possa ser considerada "intuitiva": "Pode cobrar, sim, dali para frente".

 

Já Pedro Aires, advogado do Bastos-Tigre, diz que falta base legal. "A contribuição assistencial serve para o custeio de negociações coletivas, logo, se já foram feitas antes da decisão do STF, não faz sentido a cobrança retroativa", afirma.

 

Há quem discorde, porém. "É o famoso caso dos embargos que merecerão outros embargos", diz Ricardo Calcini, professor do Insper e sócio do Calcini Advogados.

 

"Quando o Supremo não modula, ele formalmente autoriza que tudo que há cinco anos não existia passe a existir. Faltou modulação", afirma Calcini. "Dá um cheque em branco ao sindicato."

 

Para ele, a decisão do STF ainda impõe o que chama de "filiação forçada" por ferir o princípio da livre associação. "Quando o Supremo obriga todo mundo a pagar, desconsidera, na minha opinião, porque isso está lá na Constituição, que a pessoa tem a liberdade de se filiar ou não."

 

Em relação aos pontos pendentes de modulação, os especialistas elencam a fixação de um limite de valor, para que não ocorram cobranças abusivas, determinação de como será o direito de oposição e qual o quórum da assembleia que definirá o percentual de cobrança da contribuição assistencial.

 

"Será que seria justo, por exemplo, 2% dos dirigentes sindicais fazerem uma assembleia, 3% dos trabalhadores comparecerem, e aí os 3% que compareceram decidirem pelos outros 97% que tem de ter desconto da contribuição para todo mundo?", questiona o advogado trabalhista José Eduardo Pastore, do Pastore Advogados. Por outro lado, todos são beneficiados pela negociação coletiva.

 

Para evitar questionamentos, Neiva, que foi do TST, lembra de um acordo da Vale com um sindicato de ferroviários, de 2018. Na ocasião, após a reforma trabalhista, a Vice-Presidência da corte mediou regras para cobrança da taxa.

 

"No acordo da Vice-Presidência, tinha o [valor de] meio salário-dia, tinha a forma de oposição, o prazo de oposição, e a salvaguarda patronal, que era a responsabilidade do sindicato em uma eventual condenação do empregador", diz Neiva.

 

Líderes das centrais sindicais condenam eventuais abusos.

 

"Isso não é orientação de nenhuma central", diz João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, sobre percentuais abusivos em convenções coletivas e cobranças retroativas, que lembra que a entidade repudia o imposto sindical, extinto na reforma trabalhista de 2017, equivalente a um dia de trabalho.

 

"Se sobreviveu até agora sem, para que cobrar? Para que comprar uma briga? Nós temos de pensar para frente", afirma.

 

As centrais iniciaram campanha para orientar sindicatos e trabalhadores.

 

A CUT (Central Única dos Trabalhadores) está distribuindo um vídeo nas redes sociais intitulado "Imposto sindical nunca mais", na tentativa de esclarecer a diferença entre imposto e contribuição. "Falar de imposto é mentira", diz o vídeo.

 

A Força realizou um fórum sobre comunicação com dirigentes para tratar de como o sindicalismo pode conscientizar trabalhadores sobre seus direitos e a necessidade de ser representado por um sindicato.

 

Com o fim do imposto sindical, o dinheiro nos cofres das entidades minguou. O montante chegava a R$ 3 bilhões por ano e caiu mais de 90%.

 

Para Antonio Carlos Frugis, sócio do Soto Frugis Advogados, a decisão do STF indica a ideia de substituir o imposto pela contribuição assistencial. "O que aparenta é que a decisão veio para dar um jeitinho para se financiar os sindicatos", diz.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO ABRE INQUÉRITO PARA INVESTIGAR SINDICATO

 

O MPT (Ministério Público do Trabalho) abriu um inquérito civil para investigar o Seaac, sindicato que representa o setor de agentes autônomos de Sorocaba (SP), com base em denúncias de que houve dificuldade no direito de oposição dos trabalhadores.

 

"O sindicato passará a ser oficialmente investigado pelo MPT", diz nota do órgão.

 

Segundo a promotoria, foi dado prazo para que a entidade apresente seus argumentos e, caso se negue a se adequar à legislação, poderá ser alvo de ação civil pública.

 

"O inquérito do MPT tem como objetivo garantir esse direito à coletividade de trabalhadores", afirma o órgão.

 

O sindicato de Sorocaba afirma que tem TAC (termo de ajustamento de conduta) assinado com o MPT desde 2022 no qual foi fixado prazo de até dez dias para oposição à contribuição assistencial e, mesmo assim, optou por dar prazo maior aos trabalhadores neste ano.

 

A entidade cobra 12% de contribuição, a ser paga em quatro parcelas. A quem se opuser é imposta taxa de R$ 150.

 

"As reclamações dos trabalhadores são, em verdade, por desconhecerem o trabalho do sindicato e acreditarem que as normas coletivas e seus benefícios de aumento salarial, vale-refeição entre outros são concessões por mera liberalidade de seus empregadores", afirma a entidade, em nota.

 

O sindicato enviou à reportagem nota da federação dos agentes autônomos dizendo que a contribuição de 1% ao mês não fere o princípio da razoabilidade, "uma vez que estamos falando em convenção coletiva na qual se obteve aumento real".

 

FALTA DE MODULAÇÃO PODE LEVAR A ENXURRADA DE PROCESSOS NA JUSTIÇA TRABALHISTA

 

Sindicatos x empresas: em caso de não recolhimento da cobrança assistencial pelas empresas, entidades representantes dos trabalhadores poderão ir à Justiça cobrar do empregador o pagamento da taxa, como ameaçam os sindicatos de domésticas

 

MPT x sindicatos: o MPT (Ministério Público do Trabalho), em caso de recebimento de denúncia de supostos abusos, poderá apresentar ações civis públicas para questionar cláusulas de acordos ou convenções coletivas; no caso do sindicato dos agentes autônomos de Sorocaba (SP), o órgão já abriu um inquérito para apurar eventuais práticas abusivas

 

Reclamações trabalhistas: em ações em que pedem direitos supostamente violados pelos empregadores, trabalhadores que se sentirem lesados com o pagamento da contribuição assistencial, considerado de alguma forma irregular, poderão pedir o ressarcimento do empregador

 

Empresas x sindicatos: em casos de trabalhadores que cobrarem as empresas, os empregadores poderão, por exemplo, se se sentirem lesados, pedir o ressarcimento de uma cobrança considerada irregular do sindicato beneficiado pelo desconto feito na folha

 

Posted On Segunda, 25 Setembro 2023 13:43 Escrito por

Abertura aconteceu com a presença das duas empresas participantes e o processo seguirá para a etapa de análise da documentação entregue

 

Por Vinicius Venâncio

 

Conforme determinado pelo Edital de Chamamento Público Nº 01/2023/GABSEC (https://doe.to.gov.br/diario/4982/download), a Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços (Sics) realizou, na manhã desta segunda-feira (25), a abertura dos envelopes com as propostas de execução do Projeto Desenvolve MEI.

 

A abertura foi realizada na sede da Sics e contou com a participação do Superintendente de Apoio a Micro e Pequenas Empresas, Carlos Antônio, e com representantes das empresas participantes. Na ocasião, foi verificado se a relação dos documentos entregues estava de acordo com o solicitado pelo Edital.

 

“Com transparência e lisura, realizamos a abertura dos envelopes, que foi registrado e contou com a presença de representes das duas empresas participantes. O próximo passo, como previsto pelo Edital, será a avaliação técnica e habilitação jurídica e fiscal. O resultado está previsto para ser divulgado no dia 03 de outubro”, explica o superintendente.

 

 

 

Posted On Segunda, 25 Setembro 2023 13:31 Escrito por

A capacitação vai discutir como as várias formas de comunicar podem fazer frente aos desafios atuais para a inclusão e acesso aos serviços de saúde

 

Por Dayana Nascimento

Com o propósito de capacitar os profissionais de saúde para o atendimento à pessoa com deficiência, a Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), realiza na segunda-feira, 25, uma ‘Maratona da Comunicação Alternativa’. A capacitação promovida pela Superintendência da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (SRCPD) foi destinada aos profissionais de saúde da rede pública e privada de todo o Estado.

 

“A pessoa com deficiência precisa ser incluída nos ambientes e a comunicação é um requisito básico para esse atendimento, principalmente quando falamos de saúde. Saber se comunicar com a pessoa com deficiência permite uma acessibilidade e independência, um empoderamento de que ela pode estar lá sozinha ou mesmo acompanhada, mas que quando aquela pessoa com deficiência é recebida, a comunicação seja direcionada para ela, de uma forma que ela possa entender e que ela possa se fazer entender também”, reforçou a titular da SRCPD/SES-TO, Rosa Helena Ambrosio de Carvalho.

 

A psicóloga da Secretaria Municipal de Saúde de Palmas, Bárbara Moreira Moraes, ressaltou a importância da capacitação para o atendimento. “Nós profissionais da saúde trabalhamos com acesso direto à população e temos vários desafios no atendimento dessa pessoa com deficiência, principalmente no que diz respeito à comunicação, por isso nos capacitar nesses eventos é de grande valia. Porque ampliamos nossas habilidades em transformar o atendimento mais humanizado e acessível, de forma correta e assertiva com cada paciente”, ressaltou a profissional.

 

O que é a Comunicação Alternativa?

 

A Comunicação Alternativa é um conjunto de técnicas que visam ampliar a capacidade comunicativa de pessoas com algum tipo de deficiência. Sendo assim, ela se destina principalmente aqueles sem fala ou escrita funcional, ou com habilidade comunicacional defasada.

 

Esse é o caso de pessoas com autismo não verbal, por exemplo, ou paralisia cerebral, em que não consegue se comunicar devido a dificuldades motoras. Nessas situações, buscamos outros canais de comunicação que não sejam a fala, tais como expressões corporais e faciais, gestos e sons.

 

 

Posted On Segunda, 25 Setembro 2023 13:29 Escrito por
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