Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso revogaram o afastamento do político do PSB, candidato à reeleição; ele é acusado de comandar esquema de rachadinha

 

Com  Jovem Pan

 

Os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinaram três decisões distintas nesta terça-feira, 24, no sentido de liberar a volta de Paulo Dantas ao cargo de governador de Alagoas. Ele recorre à reeleição no próximo domingo, 30, com o senador Rodrigo Cunha. O decano deferiu liminar revogando o afastamento imposto ao mandatário. Já Barroso determinou a suspensão não só do afastamento de Dantas do Executivo estadual, mas também de outras imposições feitas ao governador, como a proibição de manter contato com investigados e de acesso a determinados órgãos públicos.

 

Os despachos têm validade até o Supremo julgar o mérito de pedidos feitos pela defesa de Dantas. A decisão que afastou Dantas do governo de Alagoas foi dada pela ministra Laurita Vaz, do STJ, e abriu a segunda etapa da Operação Edema, com diligências cumpridas pela Polícia Federal no último dia 11. A investigação mira suposto esquema de ‘rachadinha’ – desvio de salários – de servidores fantasmas da Assembleia Legislativa alagoana. O inquérito apura possíveis crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A decisão de Gilmar foi dada no bojo de uma ação impetrada pelo PSB com pedido para que a Corte declare a impossibilidade de afastamento de governador do cargo não só nos 15 dias anteriores às eleições, mas também durante todo o período de eventual segundo turno. A liminar do decano assentou que a imunidade eleitoral vai até dois dias depois do segundo turno das eleições.

 

Além disso, segundo o despacho, tal imunidade se aplica aos demais postulantes a cargos eleitorais majoritários. O ministro indicou que a legislação proíbe a prisão de candidatos no período de 15 dias antes da eleição, salvo casos flagrantes ou de condenação irrecorrível, mas destacou que há ‘várias outras medidas constritivas da liberdade’, entre elas o afastamento cautelar.

 

“A imposição de tão grave medida cautelar no período de quinze dias antes da realização das eleições tem o potencial de impactar ou desequilibrar de forma injustificada a livre manifestação das urnas, o que não deve ser admitido à luz dos princípios e parâmetros acima descritos de neutralidade, livre concorrência e paridade de armas eleitorais” indicou Gilmar. Já Barroso, ao analisar uma reclamação feita pela defesa de Dantas, viu ‘dúvida razoável’ quanto à competência do STJ para supervisionar o inquérito instaurada contra o governador de Alagoas.

 

Segundo o ministro, ‘embora graves e reprováveis’, as condutas sob suspeita ‘não parecem estar relacionados com as atribuições inerentes ao cargo de governador’. “Ainda que tenham sido apontados desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa local em período posterior à posse do paciente/reclamante no cargo de Governador, em 15.05.2022, em linha de princípio, tais condutas não guardam relação direta e imediata com o exercício da função de chefe do poder executivo estadual.

 

Em análise preliminar, esses fatos poderiam ser considerados projeção ou continuidade de um acordo espúrio delituoso relacionado à função de Deputado Estadual, anteriormente ocupada, não havendo elementos que os conectem às atribuições desempenhadas pelo paciente/reclamante na chefia do executivo local”, ponderou Barroso. O ministro pediu que seja convocada uma sessão extraordinária virtual para analisar o despacho.

 

 

Posted On Terça, 25 Outubro 2022 03:38 Escrito por

Apontado como mandante do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips, Ruben Dario da Silva Villar, o Colômbia, foi solto nesta sexta-feira após pagar fiança de R$ 15 mil. Na decisão, mesmo apontando a gravidade das acusações, o juiz Fabiano Verli afirma que, “no caso concreto”, a acusação de crime de associação criminosa armada resultaria, no máximo, em uma pena de dois anos, o que sequer resultaria na prisão do acusado.

 

Por Daniel Biasetto e Luciano Ferre /  O GLOBO

 

“No caso concreto, as acusações contra o preso são muito sérias, mas, por outro lado, pelo crime de associação criminosa armada, nada leva a pena muito maior do que 2 anos, se tanto. Ele sairia livre de reclusão efetiva. É o Brasil”, diz o magistrado na decisão.

 

Colômbia estava preso desde o dia 8 de julho, por portar documentos falsos. Ele também é suspeito de chefiar uma quadrilha de pesca ilegal na reserva indígena Vale do Javari, no Amazonas.

 

Na decisão, o magistrado ainda cita que uma série de decisões políticas tem dificultado as ações contra crimes e outras atividades ilegais na região. Verli aponta, também, que Colômbia seria “uma parte diminuta do problema regional”.

 

“Por outro lado, sejamos sinceros: após o desmonte das atividades fiscalizadoras e do estímulo expresso de políticos ao cometimento de crimes ambientais, no Brasil, sabemos que o que pode realmente dissuadir pessoas da prática de novos crimes ambientais e contra populações indígenas é a ação do dia a dia da PF, do Ibama, da Funai, do ICMBio, das secretarias estaduais e municipais de meio ambiente a outros órgãos, autarquias e fundações ambientais envolvidos na solução do problema, que é gravíssimo (e não exagero quando falo isso)”, frisou Verli em outro trecho do documento.

 

Colômbia foi posto em liberdade provisória, sendo monitorado por meio de tornozeleira eletrônica. Ele deve permanecer em Manaus, devido à precariedade do serviço de internet no interior do estado do Amazonas, estando proibido de deixar o país, tendo entregado o passaporte para a Polícia Federal.

 

Entenda o caso

 

Bruno e Dom foram assassinados a tiros quando voltavam de uma viagem pelo rio Itacoaí, no dia 5 de junho, após uma emboscada. Colômbia estava preso por conta de outro mandado de prisão, este por associação armada ligada a crimes ambientais, onde se investiga a sua relação com o crime brutal e a liderança de uma organização criminosa que usa a pesca ilegal na região para lavar dinheiro do narcotráfico na tríplice fronteira do Brasil com a Colômbia e o Peru.

 

O desaparecimento foi revelado pelo GLOBO e confirmado pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), região com a maior concentração de povos indígenas isolados do mundo, no dia 6 de junho. O indigenista Bruno Araújo, que acompanhava o jornalista britânico, era alvo constante de ameaças pelo trabalho que vinha fazendo junto aos indígenas contra invasores na região, pescadores, garimpeiros e madeireiros.

 

A PF também investiga se um esquema de lavagem de dinheiro para o narcotráfico por meio da venda de peixes e animais pode estar relacionado ao desaparecimento da dupla.

 

O GLOBO apurou que apreensões de peixes que seriam usados no esquema foram feitas recentemente por Bruno Pereira, que acompanhava indígenas da Equipe de Vigilância da União dos Povos Indígenas do Javari (Unijava). As embarcações levavam toneladas de pirarucus, peixe mais valioso no mercado local e exportado para vários países, e de tracajás, espécie de tartaruga considerada uma especiaria e oferecida em restaurante sofisticados dentro e fora do país.

 

A ação de Pereira contrariou o interesse do narcotraficante conhecido como "Colômbia", que tem dupla nacionalidade brasileira e peruana. Ele usa a venda dos animais para lavar o dinheiro da droga produzida no Peru e na Colômbia, que fazem fronteira com a região do Vale do Javari, vendida a facções criminosas no Brasil. Há suspeita de que ele teria ordenado a Amarildo da Costa de Oliveira, o Pelado, a colocar a “cabeça de Bruno a leilão”.

 

 

Posted On Terça, 25 Outubro 2022 03:34 Escrito por

Decisão foi tomada em reunião extraordinária do CFM nesta segunda (24). Antes da decisão, entidades criticaram a resolução e apontaram que há comprovação científica para o tratamento de diversas doenças e condições clínicas com o canabidiol.

 

Com Yahoo notícias 

 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu suspender temporariamente os efeitos da resolução 2.324/2022, que causou controvérsia ao restringir a indicação ao uso de canabidiol.

 

 

 

A decisão foi tomada em uma plenária extraordinária na manhã desta segunda-feira e será publicada no Diário Oficial da União, quando passará a valer. A informação foi publicada pela Folha de São Paulo.

 

Nesta segunda-feira, o CFM abriu uma nova consulta pública para receber contribuições com o objetivo de atualizar a resolução. É a segunda consulta do tipo feita pelo CFM. Na primeira, no entanto, as contribuições estavam restritas a entidades da classe médica. Dessa vez, qualquer pessoa física pode contribuir.

 

A Resolução 2.324/2022 do CFM, que atualizou a orientação anterior de 2014 sobre o tema, definia que a prescrição do canabidiol pode ser feita apenas para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tubrosa. Na prática, torna o uso indicado apenas para casos muito específicos e que são resistentes aos medicamentos tradicionais.

 

O Conselho afirmou que evita expor a população a "situações de risco". "Comprometido com a transparência de suas ações, o CFM comunicou também que encaminhará ao Ministério Público Federal todas as informações solicitadas sobre o processo que resultou na aprovação da Resolução nº 2.324/2022, ainda em vigor".

 

Posted On Terça, 25 Outubro 2022 03:32 Escrito por

Coordenador da campanha de Lula instrui militância petista sobre a narrativa para o caso Roberto Jefferson

 

Com Correio Braziliense 

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em duas decisões diferentes, que as redes sociais removam publicações do deputado André Janones (Avante-MG) que associam o presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) a Roberto Jefferson e que acusam o chefe do Executivo de querer reduzir o salário mínimo. Ambas atendem a pedido da campanha de Bolsonaro.

 

A primeira decisão, proferida no domingo (23) pela ministra Isabel Gallotti, se refere a publicações em que Janones acusa o governo de propor a redução do valor do salário mínimo, de aposentadorias, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pensões em caso de reeleição de Bolsonaro. O post teve origem no vazamento de informações sobre uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que seria apresentada após a eleição.

 

A ministra apontou que o Ministério da Economia negou a intenção de reajuste em nota publicada no site. Por isso, mesmo que a informação tenha sido revelada pela imprensa, Gallotti concluiu que se trata de notícia falsa.

 

"No caso em exame, verifico a divulgação de informação falsa a respeito de tema revestido de extrema relevância social, com aparente finalidade de vincular tais medidas drásticas ao Presidente da República, incutindo assim na mente do eleitor a falsa ideia de que os salários e aposentadorias não serão mais reajustados", escreveu a ministra.

 

A determinação também atinge os perfis do presidenciável Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, e outros apoiadores de Lula que compartilharam informações com o mesmo teor.

 

A decisão que mandou excluir posts de Janones que associam Bolsonaro a Jefferson foi publicada nesta segunda-feira, 24, pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes - mesmo que a relatora do processo seja a ministra Maria Cláudia Bucchianeri. O ministro apontou que, ao contrário do que publicou Janones, o presidente disse repudiar os atos criminosos cometidos por Jefferson.

 

"Como visto, a afirmação é resultante de interpretação descontextualizada, desprovida de respaldo concreto no conteúdo de sua fala, de modo que o referido apoio de Jair Messias Bolsonaro aos atos criminosos cometidos por Roberto Jefferson em 23/10/2022 decorre de fato sabidamente inverídico e de narrativa manipulada, o que não pode ser tolerado por esta Corte, notadamente por se tratar de notícia falsa divulgada durante o 2º turno da eleição presidencial", escreveu Moraes.

 

Em ambas as decisões, Janones e os demais representados foram proibidos de fazer novas publicações com o mesmo teor.

 

O deputado se manifestou no Twitter mais cedo. "Acabaram de deletar todos os meus posts com críticas a Bolsonaro do meu insta! A ditadura está de volta!", escreveu.

 

Em outra publicação, disse que foi "proibido a pedido de Bolsonaro de divulgar qualquer foto dele com Jefferson e de fazer qualquer postagem que ligue ambos, sob pena de multa diária de 100 mil reais".

 

Posted On Segunda, 24 Outubro 2022 13:43 Escrito por

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modifique a decisão que mandou o ex-deputado Roberto Jefferson de volta à prisão, dando "autorização expressa" para que o aliado do presidente Jair Bolsonaro receba seus advogados.

 

Com Yahoo notícias

 

A entidade diz que, "sem descurar da gravidade dos fatos" praticados pelo ex-presidente do PTB, "a proibição de ele receber seus advogados sem prévia autorização" da Corte máxima "viola prerrogativa da advocacia".

 

A OAB pede para ser admitida como parte interessada no bojo do processo em que a prisão preventiva de Jefferson foi restabelecida, questionando um trecho do despacho assinado pelo ministro Alexandre de Moraes no sábado, dia 22.

 

O excerto em questão estabeleceu que Jefferson está proibido de "conceder qualquer entrevista ou receber quaisquer visitas no estabelecimento prisional, salvo mediante prévia autorização judicial por este Supremo Tribunal Federal, inclusive no que diz respeito a líderes religiosos, familiares e advogados".

 

O ex-deputado vai retornar ao presídio de Bangu, no Rio, após passar horas resistindo à prisão neste domingo, 23. O aliado de Bolsonaro recebeu a Polícia Federal com tiros e granadas, deixando dois policiais feridos com estilhaços. A uma semana do segundo turno das eleições, o chefe do Executivo tenta se descolar da imagem de Jefferson, que chegou a repetir o lema de Bolsonaro após atacar a PF.

 

Ao longo do domingo, Jair Bolsonaro endureceu o tom contra Jefferson - primeiro lembrou que uma queixa-crime impetrada pelo ex-deputado contra ele por suposta prevaricação; depois, chamou o político aliado de criminoso: "o tratamento dispensado a quem atira em policiais é o de bandido".

 

Após a resistência de Jefferson e a ofensiva do ex-parlamentar contra a PF, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal cumprisse a ordem de prisão preventiva por ele expedida e prendesse o político em flagrante delito. Segundo o ministro, a conduta de Jefferson, ao atirar nos agentes policiais, pode configurar, em tese, tentativa de duplo homicídio.

 

 

 

Posted On Segunda, 24 Outubro 2022 13:41 Escrito por