Sindicato dos Jornalistas de São Paulo e outras entidades convocam assembleia virtual para a próxima sexta-feira, 28, às 10h, para debate e discussão sobre o pagamento das dívidas

 

Do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo

 

O Grupo de Comunicação Três, editora que publica as revistas Istoé, Dinheiro, Rural, Menu, Motor Show e Planeta, apresentou um Plano de Recuperação Judicial que dá calote em parte de sua dívida trabalhista, além de não garantir o pagamento do restante. A recuperação judicial da empresa foi requerida à Justiça em 19 de maio último, e só será aceita em definitivo pelo tribunal depois da realização de uma assembleia de credores, ainda sem data marcada, caso as medidas propostas sejam aprovadas por maioria.

 

Os documentos mostram que a dívida global da empresa está na casa das centenas de milhões de reais – sendo cerca de R$ 20 milhões referentes a dívidas trabalhistas e mais de R$ 200 milhões de “papagaios” devidos a fornecedores, bancos e outras empresas, além de jornalistas sem vínculo trabalhista que possam estar entre credores físicos e pessoas jurídicas. O plano não inclui a dívida tributária, que pode chegar a um bilhão de reais.

 

Há 45 anos no mercado editorial, o Grupo Três arrasta-se em uma situação capenga há anos. Segundo a empresa, o motivo da atual bancarrota liga-se a um combo de problemas, como decisões editoriais equivocadas, crise setorial, em especial da mídia impressa, reposicionamento do mercado publicitário, crise econômica do país nos últimos cinco anos e, por último, a atual pandemia, que abateu empresas e negócios pelo país afora.

Esta é a segunda vez que a empresa entra em recuperação judicial – a primeira começou em 2008. O que chama atenção neste segundo pedido de socorro judicial é que a empresa sequer quitou muitas das dívidas com os credores da primeira recuperação, que terminou em 2016 (ainda sem esgotar o prazo final de pagamento dos créditos), e a Justiça autorizou essa nova medida de socorro ao grupo empresarial.

 

Surpresas à parte, o fato é que este segundo plano propõe um calote gigantesco em parte considerável dos credores, de acordo com a conclusão de reunião de credores na última semana. Em alguns casos, o plano propõe o deságio de até 95% do valor devido, com o pagamento começando só após três anos da aprovação e entrada em vigor do plano, dividido em parcelas que se estenderão por cerca de mais uma década. O acerto com os trabalhadores seria limitado a 250 salários mínimos por credor, pagos em até doze vezes, a partir da entrada em vigor do plano.

 

O entendimento sobre o possível calote ampara-se em uma leitura detalhada do PRJ. Nos documentos, o Grupo Três não aponta uma solução crível para a quitação das dívidas, sejam trabalhistas ou com as empresas. A proposta da editora, na verdade, aposta numa mudança no modelo de negócios da empresa, com a migração da plataforma impressa para a digital, a constituição de um portal na internet e a venda de bens imóveis, numa repactuação de créditos e numa reestruturação societária.

 

Como todo plano de recuperação judicial, a Editora Três divide os credores em classes, sendo a Classe I, a trabalhista – a primeira a ter a dívida paga –, os créditos quirografários, ou Classe lll, de empresas e pessoas físicas, e a Classe IV, de pequenas e microempresas.

 

Para viabilizar o pagamento aos trabalhadores (Classe I), estando eles na empresa ou não (boa parte dos créditos devidos são de processos trabalhistas), o PRJ propõe quitá-los com os recursos oriundos da venda a ser ainda feita da antiga gráfica da empresa, situada em Cajamar (SP), avaliada segundo documentos anexos ao plano em R$ 40.425.000,00.

 

Na Classe I, a empresa limita os pagamentos a 250 salários mínimos por pessoa ou processo. Assim, estabelece um calote com quem tem mais para receber. Além disso, a Editora não deixa claro no documento se apenas os créditos acima deste valor terão tratamento de quirografários ou se pretende tratar os próprios credores como quirografários (condições de Classe III), o que seria evidente abuso, pois as condições são muito piores. “Infelizmente, a lei de Recuperação Judicial é extremamente benéfica para as empresas endividadas, e, na opinião do Sindicato, nenhum credor trabalhista poderia ter qualquer deságio no que a empresa lhe deve”, afirmou Paulo Zocchi, presidente do Sindicato dos Jornalistas. “Nossa atuação nesse caso”, disse, “é defender sempre o direito de todos os jornalistas receberem tudo o que a empresa lhes deve”. Para isso, o Sindicato se propõe a se reunir com a empresa para debater o texto que chegará à assembleia dos credores, que ainda pode ser modificado.

 

A não aprovação do Plano de Recuperação Judicial pelos credores na assembleia significa, do ponto de vista legal, a falência da empresa. “O Sindicato dos Jornalistas deixou muito evidente para o administrador judicial que se opõe ao fechamento ou falência de empresas, mas que também não aceita a legalização de um calote aos trabalhadores”, declarou Zocchi.

 

Para avançar no debate e na ação coletiva, o Sindicato dos Jornalistas convoca todos os jornalistas, que trabalham na empresa ou deixaram a editora e ficaram com créditos pendentes, para participarem de uma assembleia virtual, na próxima sexta-feira, 28, às 10h, para debatermos o plano. A reunião será realizada pelo Google Meets o link será distribuído antes da realização.

 

Orientação para participação na assembleia

 

Extraordinariamente, em virtude da pandemia da Covid-19 e frente a todas as orientações de evitar contato presencial, a discussão será organizada por meio de conferência virtual. O aplicativo utilizado será o Google Meet.

 

1 – A entrada na conferência ocorre por meio de link. Ele será enviado ao grupo de whatsapp dos jornalistas com o Sindicato. Profissionais que não estão no grupo podem solicitar acesso à reunião ou ao grupo pelo (11) 96028-7769 (contato da diretoria do Sindicato).

 

2 – Pelo notebook ou PC, a conferência abre diretamente em uma janela do navegador.

 

3 – Pelo celular, é necessário o aplicativo “Google Meet”, ou “Hangout Meet”. O link enviará direto à loja de aplicativo no caso dos aparelhos que não o tiverem instalado.

 

4 – Ao solicitar entrada na sala, é preciso fornecer nome e sobrenome, e clicar em “Pedir para participar”. Quando estiver na sala, pedimos que se apresente (medida de segurança para os próprios jornalistas que estiverem participando).

 

5 – Durante a reunião: o melhor é usar conexão por fio ou wifi; apenas se não for possível, utilizar os dados do celular. Caso sua conexão esteja lenta ou instável, ajuda desabilitar a câmera. O administrador da reunião manterá os microfones fechados para melhorar a qualidade dos áudios, mas quem for tomar a palavra precisa abrir seu próprio microfone.

 

Posted On Quinta, 26 Mai 2022 18:11 Escrito por

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Edson Fachin, enviou manifestação ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em que afirma que o Código Eleitoral que deve ser votado pelos senadores nas próximas semanas esvazia as competências da corte e pode ameaçar a separação entre Poderes

 

POR DANIELLE BRANT E RANIER BRAGON

 

Em manifestação de dez páginas, Fachin aponta riscos identificados pela Justiça Eleitoral no projeto de lei complementar que tem 898 artigos e revoga toda legislação eleitoral.

 

Entre outros pontos, o ministro diz que o projeto deixa de contemplar competência administrativa atribuída ao TSE e aos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) de responderem às consultas feitas sobre matéria eleitoral.

 

"É um retrocesso que vitima os avanços e as conquistas de estabilidade e previsibilidade projetadas para o processo eleitoral", escreve Fachin na manifestação enviada a Pacheco.

 

O ministro aborda ainda um dos dispositivos mais contestados pelo TSE no código, a possibilidade de sustar a eficácia de atos regulamentares publicados pela Justiça Eleitoral.

 

Ele lembra que lei dá à Justiça Eleitoral o poder de regulamentar matérias de sua alçada e afirma que a produção de normas pelo Legislativo não deve "descer às minúcias dos procedimentos endereçados pelos regulamentos, seja em razão da necessidade de se manter uma textura minimamente aberta na lei, permitindo a sua interpretação diante de nuances do caso concreto, seja para evitar o engessamento desses dispositivos a desafiar a renovação do processo legislativo para promover os ajustes devidos para o acompanhamento das mudanças percebidas no cotidiano da prática dos atos regulamentados."

 

Fachin defende que o uso do poder regulamentar é ferramenta de uso cotidiano da Justiça Eleitoral "e, inquestionavelmente, essencial."

 

Segundo ele, a possibilidade de o Congresso sustar regulamentos publicados pela Justiça Eleitoral "importa renovação de juízos de valor atribuídos exclusivamente à competência da Justiça Eleitoral e, por consequência, traduz a possibilidade de exercício dessa competência por Instituição da República que lhe é estranha, afora de representar um desafio interpretativo aos limites da separação de poderes."

 

O ministro também cita risco de insegurança jurídica provocado pelo fato de o código não prever limite de tempo para que se possa exercer o que Fachin chama de "faculdade substitutiva do Congresso Nacional na competência exclusiva da Justiça Eleitoral".

 

"A restrição da competência da Justiça Eleitoral, da forma como exposta, não se revela consentânea com a racionalidade da separação dos poderes assentada na Constituição Federal e tampouco com o princípio da segurança jurídica", escreve o ministro.

 

Fachin critica também o prazo para entrada em vigor dos 898 dispositivos, que seria a partir da sanção presidencial. Ele diz que a solução não é a melhor e defende o princípio da anualidade.

 

"Apenas para ilustrar, ainda que de forma incipiente, a extensão do debate a ser travado apenas sob esse signo, a expressão processo eleitoral não é sinônima de leis processuais eleitorais, tampouco se reduz a um conjunto reduzido de leis eleitorais de conteúdo material, exigindo-se na análise de cada novo dispositivo normativo os seus impactos na cadeia de atos necessária para a realização de eleições no primeiro domingo de outubro do ano de 2022, e para a futura diplomação dos eleitos."

 

O ministro diz que o código exigiria a criação de um grupo de trabalho para analisá-lo na íntegra e para fazer as adequações e reformas das resoluções já editadas pelo TSE para as eleições 2022.

 

"Diante do exíguo período até o início do período das convenções partidárias, em 20 de julho de 2022, não se revela possível afirmar que um estudo dessa magnitude poderia ser concluído e submetido a julgamento pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral em tempo hábil para o próximo certame eleitoral."

 

Ele defende que a entrada em vigor do código seja adiada para 1º de janeiro de 2023.

 

Fachin aborda ainda a proposta de um novo sistema de prestação de contas, que, na avaliação do ministro, comprometem de maneira irreparável a competência da Justiça Eleitoral.

 

Para o presidente do TSE, a possibilidade discricionária do prestador de contas em optar por subtrair do exame técnico da Justiça Eleitoral os documentos e elementos que informam o gasto de recursos públicos, substituindo-os por relatório elaborado por instituição externa de auditoria, "constitui esvaziamento da competência da Justiça Eleitoral e a sujeita a ser mera chanceladora do exame de contas realizado por terceiros."

 

"O exame das prestações de contas é substancialmente distinto do recebimento de relatório externo sobre o qual se exercerá análise formal prévia ao ato de chancela."

 

VEJA ALGUMAS MUDANÇAS PREVISTAS NO PROJETO

 

Pesquisas eleitorais

Como é hoje

Podem ser divulgadas inclusive no dia da eleição

Como ficaria

Só podem ser divulgadas até a antevéspera da eleição. Além disso, é preciso publicar um percentual de acertos das pesquisas feitas nas últimas cinco eleições

 

Fundo partidário

Como é hoje

Lei estabelece restrição ao uso do cerca de R$ 1 bilhão distribuído anualmente às siglas

Como ficaria

Partidos têm ampla autonomia para usar a verba de acordo com suas conveniências, inclusive para pagar multas eleitorais

 

Prestação de contas

Como é hoje

Justiça analisa a prestação de contas de partidos e candidatos, aplicando punições e determinando devolução de recursos em casos de irregularidades. Prazo para análise das contas partidárias é de até 5 anos

Como ficaria

A análise deverá se restringir ao cumprimento de regras burocráticas. Sistema de prestação de contas é desmantelado. O prazo para análise cai de cinco para dois anos, o que eleva a chance de prescrição.

 

Resoluções do TSE

Como é hoje

Tribunal pode editar resoluções sobre as eleições e responder a consultas dos partidos a qualquer tempo

Como ficaria

Para valer nas eleições, essas resoluções terão que ser emitidas com antecedência mínima de 1 ano. O Congresso passa também a ter o poder de cassar resoluções do TSE

 

Posted On Quinta, 26 Mai 2022 15:18 Escrito por

Expectativa de geração de cerca de 5 mil empregos na localidade motivaram a inauguração

 

Por Lara Cavalcante

 

O Governo do Tocantins por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) inaugurou nesta quinta-feira, 26, uma unidade do Sistema Nacional de Empregos (Sine) na cidade de Almas a 296 km de Palmas. O novo núcleo funcionará na Avenida São Sebastião s/n no horário de 8h às 14h.

 

Segundo o diretor do Sine Tocantins, José Alberto (Gordo), o prefeito de Almas, Wagner Nepomuceno Carvalho, deu todo o suporte para instalação da unidade no município e explica: “Almas está prestes a receber duas grandes empresas que juntas gerarão cerca de 5 mil empregos. Para que essas oportunidades fossem absorvidas no município o prefeito nos deu todo o suporte para prestar os serviços do Sine em sua localidade”.

 

O prefeito de Almas afirma que a unidade chegou em boa hora, “com essa empresa grande se instalando em nosso municípios a vinda do Sine se tornou de suma importância, só temos a agradecer a disposição do Governo do Estado em nos atender”. Coloca o gestor.

 

De acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) referentes ao mês de março de 2022 a cidade de Almas registrou 83 admissões, 22 desligamentos e um saldo positivo de 61 novos empregos gerados. Para o diretor José Alberto é papel do Sine trabalhar para que as novas vagas que estão surgindo na cidade sejam absorvidas pelo mercado local e completa: “Estamos sempre buscando diminuir essa distância entre quem precisa empregar e quem está a procura de uma oportunidade. O volume de empregos em Almas vai crescer muito e estamos prontos para dar o suporte necessário”. Pontuou o gestor.

 

O Sine Tocantins é o órgão do Governo Estadual responsável pela assistência direta ao trabalhador. Nas nove unidades do Sine espalhadas no Estado o cidadão tem acesso a orientações sobre carteira de trabalho, seguro desemprego, além de intermediação de mão de obra, orientação e capacitação profissional. Para fortalecer o mercado de trabalho no Estado, o Sine oferece, ainda, apoio aos empresários locais com psicólogos (especialistas em recursos humanos e processo seletivo), auditórios, treinamentos e requalificação profissional.

 

Painel de vagas

 

Para conferir, diariamente, a oferta de vagas nos nove postos do Sine Tocantins acesse o site da Setas, https://setas.to.gov.br/vagas-de-emprego ou as redes sociais, sendo no Facebook o perfil @setasTo, e no Instagram Setas Tocantins.

 

O atendimento presencial nas unidades do Sine de Araguatins e Guaraí acontece das 8h às 14h, e as demais unidades atendem das 8h às 18h. Para agilizar os trabalhadores devem levar sua documentação original completa.

 

Além do atendimento presencial os trabalhadores interessados em concorrer às vagas podem acessar o Aplicativo Sine Fácil, seguindo o passo a passo no https://setas.to.gov.br/trabalho/passo-a-passo-aplicativo-sine-facil .

 

Nas demais unidades do Sine o contato só pode ser feito por telefone convencional os números podem ser acessados no site da Setas https://setas.to.gov.br/vagas-de-emprego/contatos-do-sine-tocantins-/

 

 

Posted On Quinta, 26 Mai 2022 15:16 Escrito por

Arrecadação do quadrimestre também é recorde e supera R$ 743 bilhões

 

Por Pedro Peduzzi 

 

O crescimento das arrecadações obtidas por meio de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) levou a Receita Federal a registrar o melhor desempenho arrecadatório desde o início da série histórica, em 1995, tanto para o mês de abril quanto para os primeiros quatro meses do ano.

 

De acordo com a análise de arrecadação divulgada hoje (26) pelo Ministério da Economia, a arrecadação total do órgão em abril de 2022 ficou ligeiramente acima de R$ 195 bilhões, “registrando acréscimo real (IPCA) de 10,94% em relação a abril de 2021”.

 

No quadrimestre acumulado (de janeiro a abril de 2022), a arrecadação alcançou o valor de R$ 743,2 bilhões, o que representa um acréscimo de 11,05% pelo IPCA. “O acréscimo observado no período pode ser explicado, principalmente, pelo crescimento dos recolhimentos, principalmente de IRPJ e CSLL.

 

Mês

As arrecadações com IPRJ e CSLL totalizaram R$ 48,104 bilhões em abril, valor que representa crescimento real de 21,53%. A Receita explica que esse desempenho se deve ao aumento de 36,11% na arrecadação da estimativa mensal; de 12,24% na arrecadação do balanço trimestral; e de 11,39% na arrecadação do lucro presumido.

 

“Importante observar que houve pagamentos atípicos de, aproximadamente, R$ 3 bilhões, por empresas ligadas ao setor de commodities”, destaca o Fisco.

 

A arrecadação da Receita Previdenciária ficou em R$ 42,6 bilhões (acréscimo real de 7,69%).

 

”Esse resultado pode ser explicado pelo aumento da massa salarial por meio da criação de novos postos de trabalho e pelo bom desempenho da arrecadação do Simples Nacional em relação à abril de 2021”.

 

Rendimentos de Capital (IRRF) tiveram arrecadação de R$ 5,96 bilhões (acréscimo real de 61,93%), resultado que se deve aos acréscimos nominais de 390% nas arrecadações via fundos de renda fixa; e ao aumento de 133% nas arrecadações via aplicações de renda fixa, tanto para pessoas físicas como para jurídicas.

 

De acordo com o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, os principais fatores macroeconômicos que influenciaram os resultados de abril, na comparação com o mesmo mês do ano anterior, foram a produção industrial "na qual tivemos redução na ordem de 2,48%; a venda de bens, que teve desempenho positivo de 4,5% em relação ao ano anterior; e a venda de serviços, que ficou na casa de 11,4%”.

 

Quadrimestre

Nos primeiros quatro meses do ano, IPRJ e CSLL arrecadaram R$ 196,69 bilhões (crescimento real de 22,57%). A Receita explica que esse desempenho se deve aos acréscimos reais de 84,46% na arrecadação relativa à declaração de ajuste; e de 19,19% na arrecadação da estimativa mensal.

 

“Além disso, houve pagamentos atípicos da ordem de R$ 18 bilhões, feitos por empresas ligadas ao setor de commodities”, acrescentou.A arrecadação via Receita Previdenciária nos quatro primeiros meses do ano ficou R$ 170,9 bilhões (acréscimo real de 4,77%), resultado que pode ser explicado pelo aumento da massa salarial decorrente da criação de novos postos de trabalho e pelo aumento real de 22% na arrecadação do Simples Nacional, na comparação com o mesmo quadrimestre de 2021.

 

De janeiro a abril de 2022, o imposto obtido via rendimentos de capital (IRRF) arrecadou R$ 22,56 bilhões (acréscimo real de 46,49%), resultado obtido graças aos acréscimos nominais de 316% na arrecadação com fundos de renda fixa; e de 125% com aplicações de rendas fixas.

 

 

Posted On Quinta, 26 Mai 2022 15:15 Escrito por

Proposta prevê compensação da União aos estados pela perda de arrecadação. Texto será enviado ao Senado. A proposta foi aprovada por 403 votos favoráveis; Estados falam em perdas de quase R$ 70 bilhões na arrecadação

 

Com Agência Câmara 

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto que impede a aplicação de alíquotas de ICMS iguais às cobradas sobre produtos supérfluos para bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis. O texto será enviado ao Senado.

 

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, do deputado Danilo Forte (União-CE). Segundo o texto, haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.

 

Segundo o texto, as compensações abrangem perdas ocorridas durante todo o ano de 2022 e serão interrompidas caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes antes da publicação da futura lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.

 

Embora o projeto trate da compensação da queda de receita por causa da diminuição da alíquota sobre esses produtos e serviços agora considerados essenciais, a apuração das perdas englobará o ICMS total arrecadado.

 

“O mais importante é darmos uma resposta hoje à população brasileira, que não aguenta mais essa carestia, essa angústia de ver corroído toda semana o orçamento familiar exatamente pelo preço de dois itens significativos: o combustível e a energia”, afirmou o autor do projeto, Danilo Forte.

 

Para o relator, a Câmara segue na linha do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “É isso que nós estamos decidindo, o valor máximo da alíquota para o que é considerado essencial como interpretado pelo Supremo”, disse Elmar Nascimento.

 

Ao votar contra o projeto, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) ressaltou que “o problema do preço alto de combustíveis e de tantos outros produtos no Brasil é estrutural e não vai ser resolvido com medidas simples”.

 

Responsabilidade fiscal

Quanto às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (LDO) sobre perdas de receita, o texto aprovado determina que elas não se aplicam à lei derivada do projeto e aos atos do Poder Executivo regulamentadores da matéria.

 

Assim, não precisará ser demonstrado o impacto orçamentário-financeiro neste exercício ou a apresentação de medidas compensatórias da perda de receita com a compensação a ser feita pela União.

 

Código Tributário e Lei Kandir

A proposta altera o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir. As mudanças valem inclusive para a importação. Pelo texto, será proibida a fixação de alíquotas para os bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.

 

Entretanto, a partir da publicação da futura lei, o estado que tiver rebaixado alíquotas para combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumentá-las.

 

Em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o projeto proíbe a incidência de ICMS.

 

Dívidas

Para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar 159/17 e mudanças posteriores, as perdas com a arrecadação do ICMS durante 2022, em comparação com 2021, serão compensadas integralmente pela União.

 

Nos demais estados que não participam desse regime, a compensação ocorrerá também por meio da dedução dos valores das parcelas de dívidas junto à União e atingirá somente as perdas em 2022 que passarem de 5% em comparação com 2021.

 

Do que receber de desconto como forma de compensação pela perda de arrecadação, o estado deverá repassar aos municípios a parte de transferência desse tributo prevista constitucionalmente.

 

Entretanto, a Constituição determina o repasse de forma proporcional ao arrecadado efetivamente, enquanto o projeto estipula um repasse proporcional à compensação obtida.

 

Diesel

Para tentar solucionar polêmica jurídica sobre o preço do diesel, Elmar Nascimento propôs mudança na Lei Complementar 192/22, que estipulou a fixação de alíquota única do ICMS para os combustíveis em todos os estados, com cobrança do tributo por volume em vez de alíquota.

 

A mudança elimina a possibilidade de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecer as alíquotas para o diesel em formato diferente da transição imposta pela lei, que determina o uso da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos cinco anos anteriores à sua fixação pelo conselho. A medida vale somente até 31 de dezembro de 2022.

 

Depois de publicada a Lei Complementar 192/22, o Confaz decidiu, em fins de março deste ano, estabelecer uma alíquota única de ICMS de R$ 1,006 por litro de diesel, permitindo que cada estado estabelecesse um desconto para chegar à sua alíquota atual. Na avaliação do governo, não houve, na prática, mudança no valor cobrado pelos governos estaduais.

 

Em razão disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro André Mendonça concedeu liminar suspendendo esse trecho da Resolução 16/22 do Confaz, além de pedir informações aos secretários de Fazenda estaduais acerca dos preços médios segundo os termos da lei.

 

De todo modo, as novas alíquotas entrariam em vigor somente em 1º de julho, quando termina o congelamento do ICMS iniciado em setembro de 2021.

 

Os estados argumentam que a suspensão apenas desse mecanismo poderia surtir efeito contrário ao desejado, elevando o preço do combustível nas bombas. Já quanto à fixação de alíquotas únicas, o problema seria a perda de arrecadação para aqueles que cobram mais e o aumento de preços para os que cobram menos.

 

Energia e telecomunicações

Em relação aos serviços de telecomunicações e às operações de energia elétrica, o STF decidiu, em dezembro do ano passado, que, a partir de 2024, se o estado adotar a técnica da seletividade para a cobrança do ICMS, as alíquotas sobre esses serviços não poderão ser maiores que os das operações em geral, considerada a essencialidade desses bens e serviços.

 

O tema tem sido tratado pelo Supremo desde 2012. Naquele ano, as Lojas Americanas S.A. recorreram à corte contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de reconhecer constitucional lei desse estado amparando a cobrança do ICMS de 25% sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação, superior à alíquota das operações em geral (17%).

 

Inicialmente negado pela 1ª Turma do STF, o recurso acabou reconhecido para julgamento em setembro de 2013 e, em junho de 2014, o tribunal decidiu que a situação específica teria repercussão geral, ou seja, a decisão seria aplicada a todos os estados.

 

Em fevereiro de 2021, o Supremo retomou o julgamento no Pleno e decidiu, em junho, a favor da empresa, determinando o uso da alíquota de 17%. Segundo proposta do relator no STF, ministro Dias Toffoli, a decisão deveria ser acatada por todos os estados a partir de 2022 (modulação dos efeitos da decisão).

 

Após vistas do ministro Gilmar Mendes, Dias Toffoli reviu a proposta em razão da duração do plano plurianual (PPA) de cada unidade federada. Em dezembro do ano passado, o STF decidiu que as alíquotas não poderão ser superiores a 17% para esses serviços em todos os estados a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (5 de fevereiro de 2021), caso de Santa Catarina.

 

Conselhos de supervisão

Ainda na lei sobre o Regime de Recuperação Fiscal, o substitutivo de Elmar Nascimento atribui a cada órgão que indicar membros do conselho de supervisão existente para cada estado a responsabilidade de alocar cargo comissionado a seus indicados.

 

Dessa forma, indicados pelo Ministério da Economia ficarão com cargo do Executivo federal; indicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) deverão ter cargo equivalente do tribunal; e indicados pelo estado exercerão cargo em comissão estadual.

 

Atualmente, todos os cargos são do Executivo federal, e os titulares devem ter experiência profissional e conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças públicas, recuperação judicial de empresas, gestão financeira ou recuperação fiscal de entes públicos.

 

Esses conselhos acompanham o cumprimento das normas do regime e podem contratar consultoria especializada e recomendar providências ao estado participante.

 

Pontos rejeitados

Na votação em Plenário, foram rejeitados os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto:

 

- emenda do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) pretendia especificar que as perdas a serem compensadas referiam-se ao ICMS sobre esses produtos a fim de evitar a diminuição dessa compensação em razão de eventual aumento de alíquota de outros produtos;

 

- emenda do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) pretendia excluir a restrição de compensação apenas para o ano de 2022;

 

- emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) incluía a correção dos valores de compensação pelo IPCA e tributação de 15% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas produtoras dos bens listados no projeto;

- emenda do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) previa a compensação com a transferência direta de recursos para estados sem refinanciamento de dívidas com a União;

 

- emenda da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) incluía no texto uma política de preços da Petrobras com base nos custos reais de produção em solo nacional;

 

- emenda do deputado Reginaldo Lopes taxava com alíquotas de 30% ou 40% a exportação de petróleo bruto cujo preço por barril fosse acima de 35 dólares;

 

- emenda do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pretendia garantir a redução do preço final dos combustíveis aos consumidores na mesma proporção da redução do ICMS;

 

- emenda do deputado Mauro Benevides Filho previa a produção de efeitos do projeto a partir de 2024, seguindo decisão do STF sobre alíquotas de telecomunicações e energia elétrica.

 

 

 

Posted On Quinta, 26 Mai 2022 06:50 Escrito por