William Bonner e Renata Vasconcellos conduzem a entrevista que acontece ao vivo nesta segunda-feira (22), às 20h30, com transmissão por TV Globo, Globoplay e g1
Com G1
O Jornal Nacional entrevista Jair Bolsonaro, candidato do PL à Presidência da República, nesta segunda-feira (22), às 20h30.
Entrevistadores: William Bonner e Renata Vasconcellos.
Bolsonaro abre a série de entrevistas do JN com os presidenciáveis. Ciro Gomes (PDT) participará na terça (23); Lula na quinta (25); e Simone Tebet na sexta (26).
Foram convidados os cinco candidatos mais bem colocados na pesquisa divulgada pelo Datafolha em 28 de julho: Lula, Bolsonaro, Ciro, Tebet e André Janones (Avante), que depois retirou a candidatura.
Um sorteio realizado em 1º de agosto com representantes dos partidos definiu as datas e a ordem das entrevistas.
A ministra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Maria Claudia Bucchianeri negou neste sábado (20) um pedido da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) fosse obrigado a excluir postagens em que associa o petista à facção PCC (Primeiro Comando da Capital).
POR RENATO MACHADO
Bolsonaro postou em suas redes sociais um vídeo com reportagem da TV Record que mostrava um áudio de integrante da facção, captado em intercepção telefônica feita pela Polícia Federal na Operação Cravada.
O integrante do PCC fala na gravação que "com o PT nois (sic) tinha diálogo. O PT tinha com nois (sic) diálogo cabuloso".
Ao postar o áudio, o presidente da República ainda acrescentou: "líder de facção criminosa (irraaa) reclama de Jair Bolsonaro e revela que com o Partido dos (iirruuuuu) o diálogo com o crime organizado era 'cabuloso'".
"É o grupo praticante de atividades ilícitas coordenadas denominado pela décima sexta e terceira letra do alfabeto com saudades do grupo do animal invertebrado cefalópode pertencente ao filo dos moluscos", completou o presidente.
A ministra argumenta que não fez juízo de valor sobre a gravação, se era verdadeira ou não. No entanto, sustenta que esse áudio foi efetivamente objeto de reportagens jornalísticas recentes e ano passado, sendo que jamais foram desmentidas.
"Dessa forma, sem exercer qualquer juízo de valor sobre o conteúdo da conversa interceptada, se verdadeira ou não, o fato é o de que a interceptação telefônica trazida na matéria jornalística compartilhada e comentada pelo representado é real, ocorreu no contexto de determinada operação coordenada pela Polícia Federal, de sorte que a gravação respectiva é autêntica, o que não implica, volto a dizer, qualquer análise de mérito sobre a procedência, ou não, daquilo o quanto dito pelas pessoas cujas conversas estavam sendo monitoradas", afirmou a ministra na decisão.
A ministra acrescenta que a situação seria diferente se a narrativa política estivesse construída a partir de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados.
A ação ingressada pelo PT pedia a retirada das postagens alegando que se tratava de propaganda eleitoral antecipada negativa e desinformativa. Além disso, argumentava que as postagens configurariam "narrativa maliciosa e desinformativa que teria o objetivo de traçar algum vínculo entre o pré-candidato à presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva e a organização criminosa denominada Primeiro Comando Capital, também conhecida como "PCC"".
O PT também pedia a remoção de uma terceira postagem, na qual o presidente divulga a informação de que Lula venceu as eleições em 2018 nos presídios.
"Não sou eu, mas o próprio crime organizado que demonstra tê-lo como aliado e a mim como inimigo", escreveu Bolsonaro.
Novamente, a ministra afirma que se trata da construção de narrativa "política, crítica, sarcástica, desagradável e desfavorável". No entanto, acrescenta que as informações não são falsas.
O vice-presidente e corregedor do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Distrito Federal, Sebastião Coelho da Silva, anunciou aposentadoria nesta sexta-feira (19), durante a sessão do plenário, afirmando que a atitude era uma reação à sua insatisfação com o Supremo Tribunal Federal e com o discurso de posse de Alexandre de Moraes no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
POR RANIER BRAGON
Coelho da Silva, que também é desembargador do Tribunal de Justiça, disse que Moraes fez uma "declaração de guerra ao país" em sua fala diante do presidente Jair Bolsonaro (PL) e os ex-presidentes da República, em vez de promover uma fala de conciliação.
"Estou nesse tribunal há 30 anos, 1 meses e 8 dias", disse Coelho da Silva, comunicando em seguida a aposentadoria.
"Vão me perguntar: 'Por que você vai se aposentar, Sebastião Coelho da Silva'? E eu respondo: sr. presidente, colegas, eu há muito tempo, e eu não posso falar outra palavra, preciso tomar cuidado com elas, há muito tempo não estou feliz com o Supremo Tribunal Federal."
Mais adiante, o vice-presidente e corregedor do TRE-DF disse que esteve na posse de Moraes e afirmou que esperava que o novo presidente do TSE aproveitasse a presença dos ex-presidentes da República, dos principais candidatos e de Bolsonaro "para fazer um conclamação de paz para a nação".
"Mas, ao contrário, o que eu vi, ao meu sentir, o eminente ministro Alexandre de Moraes fez uma declaração de guerra ao país. O seu discurso é um discurso que inflama, é um discurso que não agrega, e eu não quero participar disso."
O desembargador afirmou que irá, em seus últimos dias de atividade, cumprir as leis, mas não "discurso de ministro, seja ele em posse, seja em Twitter, seja ele em redes sociais".
O novo presidente do TSE disse que não iria se manifestar sobre o episódio.
O sistema eletrônico de votação foi exaltado e ovacionado na posse de Moraes como presidente do TSE. Os longos aplausos a um trecho do discurso de Moraes ocorreram em frente a Bolsonaro, que costuma atacar as urnas eletrônicas e insinuar que a corte pretende fraudar as eleições deste ano para lhe derrotar.
Moraes fez um discurso com diversos recados ao chefe do Executivo, que participou da cerimônia e ficou frente a frente com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), rival na disputa deste ano.
"Somos a única democracia do mundo que apura e divulga os resultados eleitorais no mesmo dia, com agilidade, segurança, competência e transparência. Isso é motivo de orgulho nacional", disse Moraes, enquanto Bolsonaro se manteve sério, sem aplaudir.
Em outro trecho, o novo presidente do TSE afirmou que a liberdade de expressão não é igual a liberdade de agressão.
"Liberdade de expressão não é liberdade de agressão, não é liberdade de destruição da democracia, das instituições, da dignidade e da honra alheias. Não é liberdade de propagação de discursos de ódio e preconceituosos", declarou o novo presidente do TSE.
Moraes agradeceu a presença de Bolsonaro na solenidade e disse que a cerimônia "simboliza o respeito às instituições como único caminho para fortalecimento" do Brasil.
"A Justiça Eleitoral não poderia comemorar melhor e de forma mais honrosa seus 90 anos de instalação, com presença nessa cerimônia do nosso chefe de Estado e de governo, presidente Jair Bolsonaro, presidente do Congresso, senador [Rodrigo] Pacheco, presidente da Câmara, Arthur Lira, do nosso presidente do STF e chefe maior do Judiciário e orgulho de todos os magistrados, Luiz Fux, bem como ex-presidentes da República."
Delegada considera que presidente fez incitação ao crime por associar vacina à Aids
Da Redação - Com Yahoo notícias
Moraes determinou que a PGR se manifeste sobre o pedido da PF de indiciamento de Bolsonaro sobre fake news relacionando Covid-19 à Aids.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifeste sobre o pedido da PF (Polícia Federal) de indiciamento do presidente Jair Bolsonaro (PL) pela prática de crime ao disseminar notícias falsas sobre a Covid-19.
A investigação da PF apura informações divulgadas por Bolsonaro em uma transmissão ao vivo realizada em junho do ano passado, na qual ele citou uma relação inexistente entre a vacina da Covid-19 e o aumento do risco de desenvolver Aids. (reportagens a respeito com da imagem abaixo)
Uma das reportagens sobre o tema de um estudo do revista cientifica The Lancet (veja links)
Para a PF, essa associação poderia ser classificada como uma contravenção penal de "provocar alarma a terceiros, anunciando perigo inexistente".
Outro trecho, entretanto, foi considerado mais grave no relatório parcial da PF. Nele, o presidente citou uma informação falsa, de que as vítimas da gripe espanhola morreram em maior parte por causa do uso de máscaras do que pela gripe. A PF diz que o fato se enquadra no delito de "incitação ao crime", previsto no Código Penal e que prevê pena de detenção de três a seis meses, ou multa.
Para a PF, Bolsonaro "disseminou, de forma livre, voluntária e consciente, informações que não correspondiam ao texto original de sua fonte provocando potencialmente alarma de perigo inexistente aos expectadores, além de incentivá-los ao descumprimento de normas de sanitárias estabelecidas pelo próprio governo federal, que seria o uso obrigatório de máscaras pela população brasileira, de acordo com o disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020".
"Esse 'encorajamento' ao descumprimento de medida sanitária compulsória, encontra-se subsumido à conduta descrita no art. 286 do Código Penal, o qual descreve o tipo penal de incitação ao crime", diz a PF.
O relatório parcial apresentado pela PF cita que as informações falsas foram produzidas pelo ajudante-de-ordens do Palácio do Planalto, Mauro Barbosa Cid, e disseminadas de forma consciente pelo presidente da República.
Para a PF, Jair Bosonaro "de forma direta, voluntaria e consciente disseminou a desinformação de que as vítimas da gripe espanhola, na verdade teriam morrido em decorrência de pneumonia bacteriana, causada pelo uso de máscara, incutindo na mente dos expectadores um verdadeiro desestímulo ao seu uso no combate à COVID-19, quando naquele momento, por determinação legal, seu uso era obrigatório pela população, contrariando as orientações mundiais atinentes ao combate à pandemia da COVID-19 promovidas pela Organização Mundial de Saúde, à utilização de vacinas no enfrentamento da COVID-19, bem como às normas legislativas vigentes à época".
O posicionamento da PF é diferente das manifestações já adotadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR já apontou, em investigações arquivadas, que não usar máscara não caracterizaria crime.
Decisão é desfavorável a políticos como os ex-governadores Arruda e Garotinho e o ex-prefeito César Maia
Por Manoela Alcântara
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos dos ministros, que os prazos prescricionais previstos na nova Lei de Improbidade Administrativa não podem ser aplicados em ações de políticos ou agentes públicos condenados ou réus por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos.
Com o entendimento do STF, políticos já condenados, como os ex-governadores José Roberto Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (União Brasil-RJ), o ex-prefeito César Maia (PSDB-RJ), além do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), não poderão pedir a prescrição das respectivas condenações. Dessa forma, permanecerão enquadrados na Lei da Ficha Limpa e, portanto, inelegíveis.
Hoje, Arruda está elegível amparado por uma liminar de Nunes Marques, anterior ao julgamento desta quinta-feira (18/8). Para ter a inelegibilidade confirmada, é necessário que a Justiça seja provocada e a liminar cassada.
A decisão
Os ministros negaram que a prescrição intercorrente seja aplicada em casos que começaram a ser julgados antes de 21 de outubro de 2021, quando a Lei 14.230/2021 foi sancionada.
José Roberto Arruda (PL-DF), Anthony Garotinho (União Brasil-RJ), o ex-prefeito César Maia (PSDB-RJ), além do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL)
A decisão frustra os planos de políticos e agentes públicos condenados, inclusive em casos dolosos, que contavam com a prescrição de suas ações para se tornarem elegíveis. Os ministros consideraram que o prazo intercorrente – quando se passam 4 anos entre o ajuizamento da ação e a sentença sem manifestação do Ministério Público ou da Justiça – só pode ser aplicado em ações que começaram a tramitar após a sanção da lei, em 2021. Casos anteriores não podem ser beneficiados.
O mesmo vale para o prazo prescricional geral, alterado de cinco para oito anos na nova lei.
O STF ainda se pronunciou contrário à aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa para beneficiar condenados com trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso no processo. Assim, condenados em improbidade culposa cujo processo já tenha sido encerrado não podem recorrer.
Já para os casos de improbidade administrativa culposa que ainda estão em andamento, a lei pode ser aplicada. Quem quiser ser beneficiado, contudo, precisa acionar a Justiça.
O processo pode ser extinto, tendo em vista que a figura da improbidade culposa deixou de existir com a nova lei, que exige o dolo do agente, ou seja, a intenção de cometer a irregularidade, para a condenação. Os casos em que já foi comprovado o dolo poderão passar por nova análise.
Como votaram os ministros
No caso da prescrição intercorrente, só os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli entenderam que a lei deveria retroagir. Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber foram contra.
Ações anteriores à lei (já com trânsito em julgado)
Lei não retroage: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Lei retroage: Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes
Lei retroage (com ação rescisória): André Mendonça, Ricardo Lewandowski
Ações anteriores à lei (ainda em curso)
Não é possível sentenciar com base em norma revogada: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Sentencia com base em norma revogada: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Prescrição intercorrente
Lei não retroage (começa a contar de 26/10/2021): Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Lei retroage: Nunes Marques, Dias Toffoli.
Prescrição geral
Lei não retroage: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Lei retroage: Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes
Posição alternativa: André Mendonça
Veja a tese fixada pelo STF
– É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA – a presença do elemento subjetivo – dolo;
– A norma benéfica da Lei 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa –, é irretroativa em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;
– A nova lei aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude de sua revogação expressa pela Lei 14.230/2021; devendo o juízo competente analisar eventual dolo eventual por parte do agente.