Com votos de Lewandowski, Gilmar e Kassio, STF proíbe uso de acordo de leniência da Odebrecht em ações contra Lula

 

 Com Estdão

Por três votos a dois, o plenário virtual da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (21) proibir o uso de informações do acordo de leniência da Odebrecht em ações penais contra o ex-presidiário Lula (PT).

 

Os ministros da Suprema Corte analisavam um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que, em junho de 2021, vedou o uso, no processo do Instituto Lula, de todos os elementos de prova obtidos a partir do acordo de colaboração premiada.

 

Prevaleceu o voto de Lewandowski, que declarou que o uso do acordo estava vedado em relação ao petista na ação que o acusava de ter recebido um imóvel como suposta propina da Odebrecht para abrigar a sede de seu Instituto.

 

Lewandowski foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Kássio Nunes Marques.

 

Edson Fachin votou para permitir o uso de informações do acordo de leniência. Ele foi seguido por André Mendonça.

 

Para Fachin, Lewandowski não descreveu de que forma a Lava Jato agiu em desconformidade da lei e que o ministro não detalhou quais acordos de cooperação jurídica ou procedimentos que não teriam sido observados.

 

Posted On Segunda, 21 Fevereiro 2022 17:14 Escrito por

Tribunal respondeu a questionamentos dos militares sobre a segurança das urnas eletrônicas

 

Por Renan Ramalho

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (16) as respostas fornecidas por seus técnicos ao Centro de Defesa Cibernética do Exército, que passou a integrar uma comissão de transparência formada pela Corte para fiscalizar o processo eleitoral. No documento, o TSE informa ter identificado um total de 712 riscos em seus projetos de tecnologia da informação desde as eleições de 2018.

Segundo o tribunal, todos eles foram registrados numa ferramenta de gestão de riscos, "desde sua identificação até o seu efetivo tratamento, com histórico de escalonamento e medidas de contingência".

 

Em seguida, apresentou gráficos classificando esses riscos. Do total, houve 68 riscos considerados críticos, 257 riscos altos, 230 riscos moderados e 157 riscos pequenos. Também há uma divisão por eleição: em 2018, foram identificados 207 riscos; em 2020, 292 riscos; e em 2022, 213.

 

Os dados foram informados em resposta a questionamentos do general Heber Garcia Portella, que chefia a área de defesa cibernética do Exército e compõe a Comissão de Transparência Eleitoral (CTE), criada no ano passado pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

 

No fim do ano passado, Portella apresentou 80 perguntas e pedidos de informações ao TSE sobre a segurança do voto eletrônico. Na última segunda-feira (14), Barroso informou o envio das respostas e nesta quarta-feira (16) as divulgou em um documento de 69 páginas e um anexo com mais de 700 páginas, contendo informações técnicas e resoluções internas da Corte que descrevem procedimentos de segurança.

 

Uma dessas resoluções trata da gestão de riscos. O risco é definido como "possibilidade de ocorrer um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos, sendo medido em termos de impacto e de probabilidade". Essa resolução também disciplina como lidar com os riscos. A resposta a eles pode ser "aceitar o risco por uma escolha consciente"; "transferir ou compartilhar o risco"; "evitar o risco pela decisão de não iniciar ou descontinuar a atividade que dá origem ao risco"; ou "mitigar ou reduzir o risco diminuindo sua probabilidade de ocorrência ou minimizando suas consequências".

 

Há ainda um terceiro gráfico que separa os riscos por nível de escalonamento. Dos 712 registrados, 651 foram identificados no nível do "gerente do projeto", outros 53 no âmbito do "coordenador", 5 na Comissão Técnica de Tecnologia da Informação (CTTI) e 3 estão ligados ao diretor-geral do TSE.

O documento enviado ao Exército não dá mais detalhes sobre os riscos ligados ao programa de eleições informatizadas nos últimos 4 anos.

 

Nesta terça, em entrevista à imprensa, o ministro Edson Fachin, que assumirá a presidência do TSE no final do mês, disse que há preocupação com a segurança cibernética nas eleições deste ano.

 

"Há riscos de ataques de diversas formas e origens. Tem sido dito e publicado, por exemplo, que a Rússia é um exemplo dessas procedências. O alerta quanto a isso é máximo e vem num crescendo. A guerra contra a segurança no ciberespaço da Justiça Eleitoral foi declarada faz algum tempo", disse.

 

Ataques 'não são raros'

 

O documento, no entanto, responde a outras dezenas de questionamentos sobre a segurança do sistema eletrônico de votação. Na maior parte das respostas, há descrições técnicas sobre equipamentos, estruturas e sistemas utilizados para impedir fraudes na votação eletrônica.

 

Numa das perguntas, por exemplo, o Exército questionou o TSE quais são os mecanismos de controle utilizados para prevenir que um “ataque de negação de serviço (DoS/DDoS)” possa interferir na transmissão dos dados de votação para o sistema totalizador do TSE.

 

O TSE respondeu que a transmissão de dados da votação não utiliza os “enlaces de comunicação” do TSE com a internet, mas apenas “enlaces internos”. Em caso de necessidade de usar a internet, os contratos com as operadoras preveem que elas devem mitigar “todos os ataques DDoS”. Depois, dizem que esses ataques “não são raros”.

 

“Os ataques de DDoS em direção à Justiça Eleitoral não são raros, tendo ocorrido inclusive no 1º Turno das Eleições Municipais de 2020. Durante um ataque de DDoS, as equipes técnicas das operadoras interagem com equipes do TSE para efetivação dos bloqueios e restabelecimento de serviços. Trata-se de prática bastante operacionalizada e, portanto, testada de modo a aferir sua efetividade”, diz o documento.

 

Na eleição municipal de 2020, ocorreu um atraso anormal na totalização dos dados. À época, o TSE informou que o problema ocorreu no computador central, mas foi resolvido no mesmo dia.

 

Novas urnas não passaram por auditoria externa

Em outro questionamento, o Exército perguntou ao TSE se será realizada alguma auditoria externa nas novas urnas eletrônicas (modelo 2020). Observou que esse modelo não foi disponibilizado para técnicos externos que participaram do Teste Público de Segurança (TPS) no ano passado, no qual o TSE convida especialistas para tentar invadir as urnas para depois corrigir eventuais vulnerabilidades.

 

O TSE respondeu que seus próprios técnicos auditam a fabricação das urnas diretamente na linha de produção, inspecionando todo o processo fabril, "de maneira a verificar se o produto acabado, urna eletrônica, está em conformidade com o projeto estabelecido e as demais especificações do edital de licitação".

Depois, informou que no TPS de 2021, a urna testada foi do modelo 2015, "pois o modelo 2020 ainda estava em desenvolvimento e os sistemas ainda estão em desenvolvimento".

 

Nas eleições deste ano, serão utilizadas no total 577.125 urnas eletrônicas. Dessas, 224.999 (38,9%) são do modelo 2020, que não passou pelo Teste Público de Segurança. O TSE afirmou que a partir de março, o software estará disponível para testes, mas somente aqueles internos, realizados pela própria Corte.

 

 

Posted On Sábado, 19 Fevereiro 2022 06:28 Escrito por

Por 3 votos a 1, Segunda Turma entendeu que competência não era da Justiça Federal porque não há conexão entre operações da Lava Jato. Caso será enviado à Justiça Estadual do Rio

 

Por Rayssa Motta e Fausto Macedo

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a redistribuição das ações penais derivadas da Operação Pão Nosso. Os processos corriam sob relatoria do juiz Marcelo Bretas na 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

 

A ação principal foi aberta em 2018, com o recebimento da denúncia oferecida pela força-tarefa da Lava Jato fluminense, e envolve suspeitas de corrupção em contratos da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro na gestão do ex-governador Sérgio Cabral.

 

Ao analisar o pedido de um dos réus, Gilmar decidiu declarar a incompetência de Bretas. O ministro concluiu que não há elementos que justifiquem a prevenção do juiz para receber e julgar o processo. Na época, o caso foi encaminhado ao gabinete do magistrado porque ele já era relator da Operação Calicute.

 

No entanto, na avaliação de Gilmar Mendes, as duas operações têm 'nítida autonomia da linha fática de investigação'. "Não há identidade de objeto entre as operações apta a ensejar conexão probatória, uma vez que estamos diante de linhas de investigação distintas, que pressupõem, como se viu, secretarias diferentes, funcionários diferentes, empresas diferentes e licitações diferentes", escreveu.

 

Em sua decisão, o ministro ainda afirmou que, assim como em Curitiba, o braço da extinta Lava Jato no Rio também estabeleceu uma 'inconstitucional supercompetência' sobre os processos abertos na esteira das investigações da força-tarefa.

 

Em julgamentos recentes, a Segunda Turma do STF declarou a incompetência da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio processar e julgar as ações penais das operações Fatura Exposta, Ressonância, S.O.S. e Ponto Final.

 

Gilmar Mendes foi seguido por Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.

 

“Não existe razão para o reconhecimento da competência da Justiça Federal. Não há conexão entre material probatório entre a Operação Calicute e a Ponto Final”, afirmou Lewandowski.

 

Nunes Marques afirmou que a vinculação de crimes financeiros para atrair a competência da Justiça Federal teve como base apenas uma delação premiada.

 

“Não restou demonstrado nos autos que as supostas práticas estavam vinculadas a verba federal. A suposta prática de crime contra o sistema financeiro foi baseada apenas em delação premiada”, disse.

 

Fachin votou para rejeitar o pedido. O ministro entendeu que, como estão sendo investigados vários crimes de uma organização criminosa, há conexão entre os casos.

 

“Não é possível negar a conexão entre as operações. E considerando não as ações penais, mas a influência da prova de crime na prova de outro”, disse.

 

 

Posted On Sábado, 19 Fevereiro 2022 06:19 Escrito por

A Corte, por maioria, seguiu o entendimento divergente do ministro Nunes Marques, para quem as regras são constitucionais e só podem ser alteradas pelo Congresso Nacional.

 

Com Agência

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar dispositivos previstos na Lei das Eleições, de 1997, que impõem restrições à publicidade em jornais impressos e proíbem a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, exceto quando ocorre o impulsionamento de conteúdos em redes sociais, estratégia de marketing digital utilizada para ampliar ou direcionar o alcance de uma postagem, segundo o site do tribunal.

 

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) questionou esses pontos no STF argumentando que a restrição à publicidade em veículos impressos é desproporcional, inadequada e não atinge seus fins e que, no caso da internet, dá abertura de mais espaço para a veiculação de fake news.

Entretanto, a maioria dos ministros --Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e a ministra Rosa Weber-- entenderam que as limitações são constitucionais.

 

Para eles, apesar das transformações ocorridas na legislação eleitoral, com a proibição do financiamento de campanhas por empresas e as mudanças nas formas de comunicação, especialmente com o avanço das plataformas de redes sociais, as restrições ainda cumprem o objetivo de evitar o abuso do poder econômico.

 

Dessa forma, conforme o artigo 43 da Lei das Eleições, a propaganda em meios de comunicação impressos fica restrita a 10 anúncios por candidato, por veículo e em datas diversas. Além disso, segundo o Supremo, a peça não pode ocupar mais de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide. "A divulgação pode ocorrer até a antevéspera das eleições", acrescentou.

 

Também foi confirmado o artigo 57-C da lei, que veda a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, admitindo somente o impulsionamento de conteúdo devidamente identificado. "Já o inciso I do parágrafo 1º desse artigo veda a qualquer empresa a difusão de propaganda eleitoral em site próprio na internet, mesmo gratuitamente", reforçou.

 

(Redação Brasília)

 

 

Posted On Sexta, 18 Fevereiro 2022 14:53 Escrito por

Ministros decidiram contra regras impostas pela Lei Eleitoral que limitam propaganda partidária paga em impressos

 

Por Luana Patriolino

 

Por seis votos a cinco, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira (17/2), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.281, proposta pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), contra normas que limitam a publicidade eleitoral em jornais impressos e proíbem a veiculação paga na internet.

 

Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski consideraram a matéria improcedente. Para eles, as regras limitadoras respeitam os princípios constitucionais. Já André Mendonça, declarou-a parcialmente procedente.

 

O relator Luiz Fux, e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram a favor da ação, entendendo que as restrições violam os princípios da isonomia, além da livre concorrência e das liberdades de expressão, de imprensa e de informação.

 

Esta é uma das ações sobre as eleições que o STF tem julgado nesse início de ano. A partir da semana que vem, o colegiado deverá tomar decisões sobre o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões, aprovado pelo Congresso no ano passado, e sobre o tempo em que condenados pela Ficha Limpa devem ficar inelegíveis.

 

Como fica e como votou cada um dos ministros

 

Numa votação apertada, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira, 17, ação que pedia o fim das restrições à propaganda eleitoral na imprensa escrita e na internet. A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ). A entidade contestou o trecho da legislação que limita a propaganda eleitoral a dez anúncios por veículo em datas diversas, até a antevéspera das eleições, para cada candidato.

 

Outro artigo questionado no processo proíbe a propaganda eleitoral em portais de pessoas jurídicas. A ANJ sustentou que as restrições violam a livre concorrência dos meios de comunicação e o pluralismo político.

 

Por seis votos a cinco, os ministros concluíram que as diretrizes que limitam a propaganda servem para garantir a 'paridade de armas' entre os candidatos. Esse entendimento foi defendido quando o julgamento foi iniciado na semana passada pelo ministro Kassio Nunes Marques. Votaram com ele Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

 

Em seu voto, o ministro Luiz Fux, relator do processo, defendeu que era necessário acabar com as restrições que considerou 'desproporcionais e obsoletas'.

 

Um dos argumentos usados foi o de que, com a queda nas tiragens dos jornais impressos, a regulação da propaganda nas edições impressas perdeu o sentido. Votaram com Fux os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

 

"A realidade tecnológica atropelou o modelo tradicional de comunicação política considerado pelo legislador, tornando patente a inadequação das restrições impostas à liberdade de expressão e de imprensa para satisfação do princípio democrático", afirmou.

 

O ministro concluiu que a norma beneficia plataformas de redes sociais e portais de notícias exclusivamente digitais, o que em sua avaliação tem potencial de reduzir o papel da imprensa tradicional em um contexto de disseminação de notícias falsas.

 

"Se a internet facilitou enormemente a difusão de conhecimento, encurtando as fronteiras entre indivíduos, também é certo que se tornou um ambiente propício ao radicalismo e ao compartilhamento de notícias enganosas. É essencial que a regulação da comunicação política na rede mundial de computadores reserve à imprensa livre e profissional o seu devido espaço em igualdade de condições com as redes sociais e outras plataformas de transmissão informal de conhecimento", defendeu.

 

Fux também lembrou que, desde que a Lei das Eleições foi aprovada, outros dispositivos de controle da propaganda eleitoral entraram em vigor para assegurar a igualdade de chances entre os candidatos, como o dever de transparência, os limites de gastos para as campanhas e a proibição de doações de empresas.

 

Na mesma linha, o ministro Edson Fachin classificou as restrições como um 'ônus excessivo' aos jornais. "Passou a existir uma situação de assimetria não justificada, na qual a imprensa se vê desproporcionalmente onerada", defendeu.

 

O ministro Luís Roberto Barroso defendeu a derrubada dos dispositivos para estabelecer o 'mínimo de igualdade' entre os jornais e as redes sociais e portais digitais. O ministro lembrou que, ao contrário da imprensa tradicional, as mídias sociais têm autorização para cobrar pelo impulsionamento de conteúdo eleitoral.

 

"As pessoas já não concordam mais quanto aos fatos. O mundo nunca precisou tanto de jornalismo profissional, de imprensa profissional, para que se estabeleça um espaço público comum entre as pessoas, com diferentes visões, porque em uma democracia a verdade não tem dono e o pluralismo é da essência da democracia, mas com o mínimo de compromisso sobre a verdade dos fatos", pontuou.

 

A ministra Cármen Lúcia disse que, diante da nova realidade tecnológica, as restrições para a propaganda na imprensa tradicional representam um 'tratamento diferenciado, restritivo e limitador'.

 

"Se o quadro fático em que se limitou legitimamente a atuação dos órgãos de imprensa não existe mais, a meu ver a sua subsistência válida também deixou de ter sustentação no sistema", defendeu a ministra.

 

Já Alexandre de Moraes teve um entendimento diferente. Para ele, as restrições precisavam ser mantidas. "Essas balizas, ao meu ver, são medidas razoáveis para impedir a verdadeira captura dos jornais impressos por determinados candidatos com maior poderio econômico, em detrimento da isonomia do processo eleitoral, em detrimento da garantia de acesso paritário à informação de campanha pelos eleitores", afirmou Moraes.

 

Em um voto extenso, o ministro Dias Toffoli defendeu que o surgimento das novas mídias não justifica um 'afrouxamento' na regulação da propaganda eleitoral na mídia tradicional.

 

"As mudanças observadas nas comunicações sociais, a meu ver militam não por um alargamento, mas sim em favor da necessidade de maior regulação da propaganda eleitoral, sobretudo na internet, e não do afrouxamento da regulação já existente", afirmou.

 

"O impulsionamento pago de conteúdo não deveria ser exceções às vedações e limitações da propaganda eleitoral. Esse é um tema sobre o qual entendo que deva ter maior reflexão, maior debate e uma disciplina mais rigorosa", seguiu.

 

André Mendonça, com um voto considerado médio por argumentar que essa regulamentação caberia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ficou isolado.

 

PL das Fake News

 

Toffoli ainda saiu em defesa do chamado PL das Fake News. Mais cedo, a Câmara dos Deputados aprovou urgência na análise do texto. Um dos pontos previstos no projeto é que as plataformas de redes sociais tenham representação no Brasil para poder funcionar no País.

 

"A promoção do equilíbrio entre os competidores passa pela regulação do poder das plataformas", acrescentou.

 

Pela manhã, em sua última coletiva de imprensa antes de deixar a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Barroso também defendeu o projeto de lei.

 

"Me parece totalmente fora do razoável você ter como ator relevante no processo eleitoral brasileiro uma plataforma totalmente à margem da lei", disse Barroso, que como uma de suas medidas à frente do TSE fechou uma parceria com as principais plataformas para combater notícias falsas nas eleições, mas não conseguiu acordo com o Telegram.

 

 

 

Posted On Sexta, 18 Fevereiro 2022 03:53 Escrito por
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